PROJECTO DE RESOLUÇÃO nº 515/X
Soluções institucionais e legais adequadas ao
exercício pleno do direito de voto
I - Exposição de motivos
Os direitos de participação e sufrágio vêm consagrados nos artigos 48 e 49º da
Constituição da República Portuguesa.
No sentido de concretizar os princípios e direitos dispostos nos artigos 48º e
49º da Constituição, foram aprovados diplomas legais reguladores das eleições
para os órgãos de soberania, poder autonómico regional e autarquias locais, do
Parlamento Europeu, bem como dos referendos nacional e local.
Os preceitos constitucionais determinam que têm direito de sufrágio todos os
cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei
geral. Tendo como característica essencial do direito de sufrágio, a
pessoalidade do voto, é de sublinhar que o direito de voto é intransmissível e
insusceptível de representação ou procuração, devendo resultar imediatamente
da manifestação de vontade do eleitor, sem intervenção de qualquer
manifestação de vontade alheia.
Este princípio constitucional não tem, todavia, a melhor correspondência
prática no caso de pessoas com doença ou deficiência por falta de acesso a
algumas das condições adequadas para o efeito. De facto, muitos são os
cidadãos e cidadãs com doenças e deficiências que se vêm limitadas no
exercício desse direito fundamental que é o direito ao sufrágio com autonomia
e secretismo, designadamente os cegos, os amblíopes, as pessoas com
doença de Parkinson, com nanismo e gigantismo.
Outra dimensão desta dificuldade é a que resulta, também, da inacessibilidade
de algumas pessoas com doença ou deficiência à informação difundida durante
a campanha eleitoral, designadamente os cegos, amblíopes e surdos, o que
lhes dificulta a formação de uma opinião esclarecida.
Importa, assim, conhecer o universo das pessoas afectadas pelas doenças ou
deficiências limitadoras do acto eleitoral e as melhores soluções, para a
formação da vontade esclarecida e da prática do acto eleitoral, para além da
resposta hoje adoptada do recurso ao voto acompanhado como solução
legalmente prevista na ordem jurídica portuguesa para alguns cidadãos e
cidadãs com capacidade reduzida.
II – Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto na
alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa,
recomendar ao Governo que promova:
a) A identificação das doenças e deficiências que geram dificuldades
especiais no acesso à prática do voto.
b) As melhores soluções institucionais e legais adequadas que garantam o
exercício pleno do direito de voto, com autonomia e secretismo dos
cidadãos e cidadãs com capacidade reduzida.
Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2009
O(a)s Deputado(a)s
---
Publicação — DAR II série A — 62-63 — 27/06/2009
62 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009
facto daquele concelho ter vindo a perder população para os centros urbanos de maior dimensão e para o litoral, onde os jovens têm maior facilidade de acesso a esses serviços e equipamentos.
Em relação aos serviços de saúde, Borba apenas dispõe de um centro de saúde sem serviço de atendimento permanente, sendo os seus habitantes obrigados a recorrer ao Centro de Saúde de Estremoz ou Vila Viçosa sempre que careçam de assistência.
Quanto aos serviços educativos, verifica-se que Borba dispõe de quatro escolas básicas do 1.º ciclo e de apenas uma escola básica com 2.º e 3.º ciclo, não dispondo de ensino secundário. Concluindo o ensino básico, os jovens de Borba têm que ser encaminhados para Vila Viçosa ou Estremoz.
Relativamente a outros serviços e equipamentos colectivos são de destacar algumas carências como a necessidade de ampliação do quartel dos Bombeiros Voluntários, de construção dos Centros Comunitários em Santiago de Rio de Moinhos e em Orada e de construção de um novo quartel da GNR.
A verdade é que nenhuma destas carências e necessidades é resolvida automaticamente com a recente elevação de Borba a cidade. A elevação do nível e qualidade de vida dos borbenses e a existência de condições de desenvolvimento do concelho dependem de opções políticas que criem as condições materiais necessárias a tais objectivos.
Para o PCP a única posição responsável e consequente a este respeito impõe por isso a luta pela criação dessas condições materiais. Aceitar a elevação de Borba a cidade sem insistir na resolução dessas dificuldades com que os borbenses hoje se confrontam seria irresponsável e, afinal, a prova de que aquela elevação se destinou apenas a servir objectivos de instrumentalização política das legítimas aspirações da população.
Assim sendo, o PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Garanta o funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Borba; b) Proceda à instalação em Borba de um estabelecimento de ensino com ensino secundário; c) Proceda à construção dos centros comunitários de Santiago de Rio de Moinhos e de Orada; d) Proceda à ampliação do quartel dos Bombeiros Voluntários de Borba; e) Proceda à construção de um novo quartel da GNR em Borba e ao consequente reforço dos meios de segurança.
Assembleia da República, 24 de Junho de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — José Soeiro — Miguel Tiago — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Honório Novo — António Filipe; Francisco Lopes.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 515/X (4.ª) SOLUÇÕES INSTITUCIONAIS E LEGAIS ADEQUADAS AO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE VOTO
Os direitos de participação e sufrágio vêm consagrados nos artigos 48.º e 49.º da Constituição da República Portuguesa.
No sentido de concretizar os princípios e direitos dispostos nos artigos 48.º e 49.º da Constituição, foram aprovados diplomas legais reguladores das eleições para os órgãos de soberania, poder autonómico regional e autarquias locais, do Parlamento Europeu, bem como dos referendos nacional e local.
Os preceitos constitucionais determinam que têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. Tendo como característica essencial do direito de sufrágio, a pessoalidade do voto, é de sublinhar que o direito de voto é intransmissível e insusceptível de N.º 2 — A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».
---
Apreciação — DAR I série — 16-20 — 23/07/2009
16 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agradeço que conclua, por favor.
O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Com todo o respeito que tenho pelo relator e pelos peticionários, não é entendível que, em todo o País, haja um determinado tratamento para as crianças e que, em Lisboa, haja um tratamento diferente.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — O que é necessário é que, no novo hospital, haja uma autonomia do departamento de pediatria, que haja entradas autónomas, equipas próprias e aparelhos próprios para tratar as crianças.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — E é ainda necessário que, depois, haja um hospital geral, porque, nos casos mais graves, é muitas vezes necessário recorrer a ele, como, aliás, dizem os peticionários — dizem que é necessário que seja feito junto de um hospital central. Então, é isso o que vai acontecer.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminámos o debate da petição n.º 566/X (4.ª) e passamos, agora, à apreciação da petição n.º 559/X (4.ª) — Apresentada por Maria Manuel de Barros Pinto Leite Moreira e outros, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas no sentido de concretizar a aplicação do direito de sufrágio, estabelecido no artigo 49.º da Constituição da República Portuguesa, aos invisuais, aos cidadãos com deficiência motora e aos portadores de nanismo ou de gigantismo, em conjunto com o projecto de resolução n.º 515/X (4.ª) — Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto (PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que agora discutimos foi subscrita por 4189 cidadãos que apresentam à Assembleia da República uma solicitação no que toca à adopção de medidas legislativas no sentido de concretizar a aplicação do direito a sufrágio, estabelecido no artigo 49.º da Constituição, aos invisuais, aos cidadãos com deficiência motora e aos portadores de nanismo ou de gigantismo.
Em particular, os peticionários, que saúdo, propõem a obrigatoriedade de os boletins de voto estarem disponíveis em Braille, de a propaganda eleitoral oral ser acompanhada de tradutores de língua gestual e escrita e de a escrita ser também emitida em Braille. Finalmente, propõem a imposição de, nos locais de voto, ser garantida a existência de rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos para o exercício do seu direito de voto.
Claro está que estamos a tratar uma matéria que é fundamental para o exercício de um direito essencial num Estado de direito democrático.
Efectivamente, há alguns constrangimentos que afectam as pessoas que, hoje, apresentam esta petição à Assembleia da República, que solicitam que lhes seja garantido um exercício livre do direito de voto. Nessa medida, o Parlamento anota, regista e dá mesmo um impulso à ultrapassagem destes constrangimentos.
De resto, o Partido Socialista, pela mão da relatora que, na Comissão, emitiu um parecer sobre esta iniciativa, apresentou um projecto de resolução que recomenda ao Governo a adopção de medidas precisamente nesta matéria.
Bem sabemos que não é uma situação fácil e há também alguns constrangimentos que advêm do próprio sistema que está em vigor. No entanto, também tivemos a oportunidade, no decurso da tramitação do processo desta petição na Assembleia da República, de ouvir a Comissão Nacional de Eleições, que se pronunciou justamente no sentido de podermos garantir efectivas condições que assegurem plena liberdade nas escolhas que estes cidadãos querem fazer, aquando da realização de eleições ou de outros actos que exijam a sua participação cívica e política.
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, queria acompanhar as preocupações que estão expressas nesta petição, acompanhar também a linha que é apontada no projecto de resolução do Partido Socialista e envolver o Partido Social Democrata na procura de soluções que possam, efectivamente, debelar as dificuldades que, hoje, estão criadas aos invisuais e a outras pessoas afectadas, de alguma maneira, por deficiência, para que estas possam ter garantido, na plenitude, o seu exercício do direito de voto.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 90-90 — 24/07/2009
90 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009
O Dr. Nélio Mendonça era licenciado em Medicina e exerceu, no âmbito da sua especialidade clínica, cargos de superior responsabilidade, tanto nos quadros hospitalares nacionais, como regionais.
Exerceu, com rara competência e elevado profissionalismo, actividade clínica como médico obstetra.
A ele se ficou a dever, como Secretário Regional dos Assuntos Sociais, a criação do Serviço Regional de Saúde, que passou a garantir a toda a população da Região o acesso, em condições de adequada dignidade, aos necessários cuidados de saúde.
A par da sua actividade profissional, o Dr. Nélio Mendonça foi, desde sempre, um cidadão civicamente empenhado.
Além do cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais, foi também Deputado à Assembleia Legislativa da Madeira, de que foi presidente, Deputado à Assembleia da República e Deputado ao Parlamento Europeu.
Foi dirigente do PSD/Madeira, membro da comissão política e presidente da mesa do congresso.
Foi também dirigente desportivo.
Pautou sempre a sua intervenção política pela defesa da autonomia e pela tolerância e respeito pelos adversários.
O Dr. Nélio Mendonça, pela sua postura de homem íntegro e empenho cívico, continuará a constituir uma referência para várias gerações, em cuja memória perdurará o seu exemplo.
A morte do Dr. Nélio Mendonça constitui uma perda, não apenas para a Região Autónoma da Madeira mas para o País, que tão bem serviu.
A Assembleia da República, onde foi Deputado, exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Dr.
Nélio Mendonça e endereça à sua família, à Assembleia Legislativa da Madeira e ao Partido Social Democrata as mais sentidas condolências.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Segue-se a votação da Conta Geral do Estado de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 515/X (4.ª) — Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 543/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação, junto da Presidência do Conselho de Ministros, de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo Regime Jurídico do Divórcio (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 506/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, para atribuir aos trabalhadores da administração fiscal o vínculo de nomeação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 821/X (4.ª) — Garante o vínculo de nomeação aos trabalhadores da Administração Tributária (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Abrir texto oficial