Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
24/06/2009
Votacao
23/07/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 61-62
61 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009 deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República (RAR). 2 — A iniciativa deu entrada em 4 de Junho de 2009, foi admitida em 5 de Junho, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência na mesma data. 3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e, bem assim, uma exposição de motivos. 4 — Nesta refere-se que a necessidade de assegurar e supervisionar a qualidade dos processos de constituição e funcionamento das turmas com percursos curriculares alternativos, bem como a garantia de que esses processos decorrem segundo princípios idênticos em todos os contextos, justifica a criação de uma comissão específica, que permita identificar problemas, obstáculos e boas práticas, com vista à melhoria progressiva das políticas educativas e à disseminação das boas soluções. 5 — Assim, estabelece que se recomende ao Governo «A criação, à escala regional, de Comissões de Monitorização dos Projectos de Planos Curriculares Alternativos, que funcionam sob a forma de grupo de trabalho e que acompanham as turmas criadas no território tutelado por cada Direcção Regional de Educação». 6 — A discussão do projecto de resolução ocorreu na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 23 de Junho — encontrando-se registada em suporte áudio — já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária — cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1. 7 — Realizada a apresentação do projecto de resolução, e não se tendo registado intervenções, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 23 de Junho de 2009 O Presidente da Comissão, António José Seguro. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 514/X (4.ª) PROPÕE A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COLECTIVOS NO CONCELHO DE BORBA Preâmbulo O desenvolvimento de um território e a qualidade de vida da sua população estão, em grande medida, dependentes da existência de serviços públicos e equipamentos colectivos adequados e com capacidade de resposta às necessidades da população. Neste âmbito, a existência de serviços de saúde, de educação, de apoio social aos jovens, à terceira idade e pessoas com deficiência e de infra-estruturas de natureza cultural são condições indispensáveis para garantir a fixação da população e o desenvolvimento sustentável do território. Sem serviços de saúde próximos e de qualidade, sem escolas ou estruturas de apoio aos jovens, sem equipamentos culturais que atenuem as assimetrias face aos aglomerados urbanos de maior dimensão, não estão criadas as condições para que os jovens equacionem fixar-se nas povoações de menor dimensão do interior do País. Sem estruturas de apoio social à terceira idade que garantam aos idosos condições de vida dignas ao fim de uma vida de trabalho, sobretudo quando estes dispõem apenas de reduzidos meios de subsistência fruto de baixas pensões e reformas, não estão criadas condições que garantam à população bons níveis de vida. O concelho de Borba é um dos concelhos do Alentejo onde se verificam insuficiências ao nível dos serviços públicos e dos equipamentos colectivos ao dispor da população. Não será, aliás, alheio a esta realidade o 1 N.º 1 — Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
Votação Deliberação — DAR I série — 93-93
93 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes. Procedemos seguidamente à votação do projecto de resolução n.º 514/X (4.ª) — Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos colectivos no concelho de Borba (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projecto de resolução n.º 517/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado (Deputada não inscrita Luísa Mesquita). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 524/X (4.ª) — Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PS. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 525/X (4.ª) — Estratégia de desenvolvimento para o distrito de Setúbal: Plano de Desenvolvimento Integrado da Península de Setúbal (PDIPS) e Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral (PDIAL) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo ao projecto de resolução n.º 527/X (4.ª) — Sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Procedemos agora à votação do projecto de resolução n.º 528/X (4.ª) — Recomenda a não consideração da avaliação de desempenho para efeitos de progressão na carreira e de concurso de selecção e recrutamento de pessoal docente (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de 3 Deputadas do PS e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 530/X (4.ª) — Criação do observatório de acompanhamento das políticas educativas (Deputada não inscrita Luísa Mesquita). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de 3 Deputadas do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 531/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de resposta à crise no distrito do Porto (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 533/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário na Linha do Minho, nomeadamente na ligação de Barcelos ao Porto e à Linha do Norte, e recomenda igualmente o alargamento do Comboio Intercidades a Braga, Famalicão e Barcelos (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 514/X/4.ª Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos colectivos no Concelho de Borba Preâmbulo O desenvolvimento de um território e a qualidade de vida da sua população estão, em grande medida, dependentes da existência de serviços públicos e equipamentos colectivos adequados e com capacidade de resposta às necessidades da população. Neste âmbito, a existência de serviços de saúde, de educação, de apoio social aos jovens, à terceira idade e pessoas com deficiência e de infra-estruturas de natureza cultural são condições indispensáveis para garantir a fixação da população e o desenvolvimento sustentável do território. Sem serviços de saúde próximos e de qualidade, sem escolas ou estruturas de apoio aos jovens, sem equipamentos culturais que atenuem as assimetrias face aos aglomerados urbanos de maior dimensão, não estão criadas as condições para que os jovens equacionem fixar-se nas povoações de menor dimensão do interior do País. Sem estruturas de apoio social à terceira idade que garantam aos idosos condições de vida dignas ao fim de uma vida de trabalho, sobretudo quando estes dispõem apenas de reduzidos meios de subsistência fruto de baixas pensões e reformas, não estão criadas condições que garantam à população bons níveis de vida. O concelho de Borba é um dos concelhos do Alentejo onde se verificam insuficiências ao nível dos serviços públicos e dos equipamentos colectivos ao dispor da população. Não será, aliás, alheio a esta realidade o facto daquele Concelho ter vindo a perder população para os centros urbanos de maior dimensão e para o litoral, onde os jovens têm maior facilidade de acesso a esses serviços e equipamentos. Em relação aos serviços de saúde, Borba apenas dispõe de um Centro de Saúde sem Serviço de Atendimento Permanente, sendo os seus habitantes obrigados a recorrer ao Centro de Saúde de Estremoz ou Vila Viçosa sempre que careçam de assistência Quanto aos serviços educativos, verifica-se que Borba dispõe de quatro escolas básicas do 1.º ciclo e de apenas uma escola básica com 2.º e 3.º ciclo, não dispondo de ensino secundário. Concluindo o ensino básico, os jovens de Borba têm que ser encaminhados para Vila Viçosa ou Estremoz. 2 Relativamente a outros serviços e equipamentos colectivos são de destacar algumas carências como a necessidade de ampliação do quartel dos Bombeiros Voluntários, de construção dos Centros Comunitários em Santiago de Rio de Moinhos e em Orada e de construção de um novo quartel da GNR. A verdade é que nenhuma destas carências e necessidades é resolvida automaticamente com a recente elevação de Borba a cidade. A elevação do nível e qualidade de vida dos borbenses e a existência de condições de desenvolvimento do Concelho dependem de opções políticas que criem as condições materiais necessárias a tais objectivos. Para o PCP , a única posição responsável e consequente a este respeito impõe por isso a luta pela criação dessas condições materiais. Aceitar a elevação de Borba a cidade sem insistir na resolução dessas dificuldades com que os borbenses hoje se confrontam seria irresponsável e, afinal, a prova de que aquela elevação se destinou apenas a servir objectivos de instrumentalização política das legítimas aspirações da população. Assim sendo, o PCP apresenta o seguinte PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nos termos da alínea b) do art. 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do art. 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: a) garanta o funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Borba; b) proceda à instalação em Borba de um estabelecimento de ensino com ensino secundário; c) proceda à construção dos Centros Comunitários de Santiago de Rio de Moinhos e de Orada; d) proceda à ampliação do quartel dos Bombeiros Voluntários de Borba; e) proceda à construção de um novo quartel da GNR em Borba e ao consequente reforço dos meios de segurança. Assembleia da República, 24 de Junho de 2009 Os Deputados, JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES; BERNARDINO SOARES; JOSÉ SOEIRO; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO; JERÓNIMO DE SOUSA; BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES