Publicação — DAR II série A — 1096-1096 — 09/09/1994
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
PROPOSTA DE LEI N.910S7V!
TELEVISÃO E RÁDIO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS
A Comunicação social sofreu uma profunda alteração na revisão constitucional de 1989 e em especial no preceituado no artigo 38.° do novo texto, onde se pôs fim ao regime de propriedade exclusiva pelo sector público da actividade de televisão.
Em alternativa, assegura-se a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão e de rádio, garantia que importa discernir e regulamentar. O conceito de «serviço público de televisão e de rádio», sendo uma garantia institucional da própria liberdade e pluralidade, pode e deve ser entendido em três vertentes: num primeiro sentido, como significando a tutela de interesses e valores que o sector privado naturalmente não desenvolve porque desenquadrados dos seus objectivos; num segundo sentido, como exigindo ao sector público de comunicação social um estatuto que não se pode reduzir à vertente empresarial pura; num último significado, como correspondendo a uma obrigação do Estado que assegure o acesso de todos os portugueses ao serviço da comunicação social televisiva e radiofónica.
0 Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Agosto, que disciplinou os centros regionais da RTP e da RDP nas Regiões Autónomas, foi a forma legislativa que na altura foi encontrada para assegurar o acesso dos portugueses residentes nas ilhas aos meios de comunicação social radiofónicos e televisivos de emissão nacional e de propriedade pública, atribuindo a esses centros a função de «retransmitir programas informativos ou outros, sobre acontecimentos e factos da vida nacional e internacional» [alínea ti) do n.° 1 do artigo 3.°]. Porém, a evolução tecnológica e constitucional da comunicação social bem como toda a legislação subsequente trouxeram uma total desadequação do actual regime nas Regiões Autónomas. E hoje natural que qualquer português residente nas ilhas tenha acesso às emissões principais dos países estrangeiros e, em especial, europeus, pese embora não tenha essa mesma possibilidade para os canais que são emitidos no espaço continental pelas rádios e televisões a quem foi dada licença para emissão de âmbito geral. Esta situação pouco se coaduna com os propósitos de coesão nacional e com a promoção cultural que exprime a identidade nacional (artigo 6° da Lei n.°58/90, de 7 de Setembro).
Considera-se, por isso, essencial que o Estado assegure a transmissão do sinal até às Regiões Autónomas da mesma forma que as emissões de âmbito geral são asseguradas ao território continental, compensando a empresa concessionária envolvida pelo custo acrescido que o tipo de meios necessários envolve. É esse também o sentido de serviço público de televisão e rádio que a Constituição consagra.
Assim, nos lermos da alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República e da alínea b) do n.° 1 do artigo 29." da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe:
Artigo 1." Acesso às Regiões Autónomas
1 — O acesso das Regiões Autónomas às emissoras de âmbito geral de televisão e rádio constitui serviço público nos termos constitucionais.
2 — O acesso é assegurado a taxas idênticas às que são fixadas, tendo em consideração os meios técnicos, os
investimentos e as despesas operacionais para difusão do sinal na área mais distante no território nacional.
3 — O Estado compensa a empresa que tem por objecto a gestão e exploração da rede de telecomunicações que suporta o serviço de difusão de sinais televisivos ou radiofónicos pela diferença entre a taxa definida no n.°2 e o custo real.
Artigo 2.°
Norma revogatória
A presente lei altera em conformidade o Decreto-Lei n.° 401/90, de 20 de Dezembro, o Decreto-Lei n.° 138/91, de 8 de Abril, a Lei n.° 87/88, de 30 de Julho, e a Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO H°74/VO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE SUPRESSÃO DE VISTOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA.
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo único. E aprovado, para ratificação, o Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Lisboa em 20 de Abril de 1994, cuja versão autêntica em língua francesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1994. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
ACCORD ENTRE LE GOUVERNEMENT DE LA REPUBLIQUE DU PORTUGAL ET LE GOUVERNEMENT DE LA REPUBLIQUE DE SLOVENIE SUR LA SUPRESSION DE VISAS.
Le Gouvernement de la République du Portugal et le Gouvernement de la République de Slovénie:
Aux fins de développer des relations bilatérales entre deux pays;
Désireux de faciliter la circulation de leurs ressortissants, dans um esprit de coopération et sur une base de réciprocité; sont convenus de ce qui suit:
Article 1
Les citoyens de la République de Slovénie titulaires d'un passeport Slovène valide pourront entrer dans le territoire de
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 09/12/1994
Sexta-feira, 9 de Dezembro de 1994
II Série-A — Número 8
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMÁRIO
Decretos (n.» 183/VI a 185/VT):
N.° I83/VI — Altera o Decreto-Lei n.° 85-075, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa)............................................. 86
N° 184/VI —Altera a Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República
Portuguesa)........................................................................ 88
N.° 185/VI — Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos................................. 91
Resoluções:
Viagem do Presidente da República a Marrocos.......... 92
Viagem do Presidente da República a Bruxelas e Paris 92 Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental (a). Aprova o Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia (a). Aprova o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos (a).
Aprova, para ratificação, o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e Caraíbas (a).
Aprova, para ratificação, o Acordo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT)
(a).
Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus
Estados Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, e respectivos protocolos e.anexos, bem como a Acta Final com as Declarações (a). Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho (a). Aprova, para adesão, o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização do Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT) (a). 1° orçamento suplementar para 1994 (n).
Projecto de lei n.°295/VI (Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em territórios sòb administração portuguesa):
Propostas de substituição (apresentadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) ..................................................................................... 93
Proposta de lei n.° 114/VI:
Altera a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade)................................................... 93
Rectificações:
Aos n." 58, de 9 de Setembro, 59, de 22 de Setembro, e
1 (6.° supl.), de 18 de Outubro........................................ 96
(a) Vem publicado em suplemento a este número.
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/12/1995
Quinta-feira, 21 de Dezembro de 1995 I Série - Número 18
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre a retoma de mandato de um Deputado do PS.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 47 a 51/VII e do projecto de deliberação n.º 7/VII.
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 115/VI (ALRA) - Manutenção na Ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Reis Leite (PSD), António Lobo Xavier (CDS-PP). Medeiros Ferreira (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
Procedeu-se também à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 108/VI (ALRM) Televisão e rádio nas Regiões Autónomas e dos projectos de lei
n.ºs 30/VII (PCP) - Difusão televisiva nas Regiões Autónomas e 46/VII (PS) - Introduz alterações às Leis n.os 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto, que regulam, respectivamente, o regime da actividade de televisão e a transformação da Radiotelevisão Portuguesa. E.P. em sociedade anónima. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Hugo Veloso (PSD) - que também fez a síntese do respectivo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, António Trindade (PS), Ruben de Carvalho e Silva (PCP). Guilherme Silva e Rolando Gonçalves (PSD) e António Lobo Xavier (CDS-PP), tendo depois sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PS e PSD, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias antes da votação.
Foram ainda discutidos, na generalidade, a proposta de lei n.º 711V1 - Custos de livros. revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira (ALRM) e o projecto de lei n.º 45/VII - Custos de transporte dos livros. jornais e revistas entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Portugal Continental (PS). após o que baixaram, a requerimento do PS e do PSD, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, parra nova apreciação. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Fernando Pereira Marques, António Trindade e Sérgio Ávila (PS) e Ruben Carvalho e Silva (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 30 minutos.
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 21/12/1995
Quinta-feira, 21 de Dezembro de 1995 I Série - Número 18
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre a retoma de mandato de um Deputado do PS.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 47 a 51/VII e do projecto de deliberação n.º 7/VII.
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 115/VI (ALRA) - Manutenção na Ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Reis Leite (PSD), António Lobo Xavier (CDS-PP). Medeiros Ferreira (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
Procedeu-se também à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 108/VI (ALRM) Televisão e rádio nas Regiões Autónomas e dos projectos de lei
n.ºs 30/VII (PCP) - Difusão televisiva nas Regiões Autónomas e 46/VII (PS) - Introduz alterações às Leis n.os 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto, que regulam, respectivamente, o regime da actividade de televisão e a transformação da Radiotelevisão Portuguesa. E.P. em sociedade anónima. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Hugo Veloso (PSD) - que também fez a síntese do respectivo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, António Trindade (PS), Ruben de Carvalho e Silva (PCP). Guilherme Silva e Rolando Gonçalves (PSD) e António Lobo Xavier (CDS-PP), tendo depois sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PS e PSD, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias antes da votação.
Foram ainda discutidos, na generalidade, a proposta de lei n.º 711V1 - Custos de livros. revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira (ALRM) e o projecto de lei n.º 45/VII - Custos de transporte dos livros. jornais e revistas entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Portugal Continental (PS). após o que baixaram, a requerimento do PS e do PSD, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, parra nova apreciação. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Fernando Pereira Marques, António Trindade e Sérgio Ávila (PS) e Ruben Carvalho e Silva (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 30 minutos.