PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 123/X/4.ª
Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio
«No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede
à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento
do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e
Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um
dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em
todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde
seja devido o pagamento de taxa de portagem.»
(Publicado no Diário da República n.º 95, I Série)
Quando submeteu a sua Proposta de Lei n.º 213/X à Assembleia da República, no sentido de
obter a autorização legislativa para instituir a obrigatoriedade do uso do dispositivo
electrónico de matrícula, o Governo apresentou esta medida como um passo fundamental e
decisivo.
Podemos aliás constatar, lendo a Exposição de Motivos da citada Proposta de Lei, o
entusiasmo com que o Governo apresentava este dispositivo:
«O dispositivo electrónico de matrícula, ao permitir a prática de procedimentos automáticos
de fiscalização, constituirá um instrumento fundamental para o incremento da Segurança
Rodoviária, preventiva e reactiva e, consequentemente, para a diminuição da sinistralidade
automóvel.
Será igualmente uma mais valia para a melhoria da gestão de tráfego e sua monitorização
fornecendo informação fundamental para suportar o planeamento das infra-estruturas
rodoviárias.»
Estaríamos assim perante a adopção de um sistema que, segundo o Governo, resultaria na
diminuição da sinistralidade automóvel, no incremento da segurança rodoviária preventiva e
reactiva, a melhoria da gestão de tráfego e sua monitorização.
De resto, no próprio articulado da Proposta de Lei, o Governo adiantava os objectivos
(referidos como «fins principais») desta medida: o primeiro corresponderia a «fiscalização do
cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária»; o segundo à «identificação
de veículos, designadamente para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados ou
abandonados»; e finalmente o terceiro lá revelava a «cobrança electrónica de portagens em
conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem bem como outras taxas
rodoviárias e similares».
Ou seja, tratar-se-ia de uma opção em que a tutela dos interesses públicos em presença –
correspondentes antes de mais à «diminuição da sinistralidade automóvel» e ao «incremento
da segurança rodoviária» – supostamente justificaria uma restrição em matéria de direitos,
liberdades e garantias dos cidadãos (assim identificada pela Comissão Nacional de Protecção
de Dados).
No entanto, é uma evidência que toda essa propaganda serviu afinal para criar um sistema
exclusivamente orientado para a cobrança electrónica de portagens – tal como se assume
agora no próprio preâmbulo do decreto-lei em apreço. A consideração dos interesses públicos
em causa exige assim forçosamente uma reponderação.
Com efeito, o que o Governo decidiu criar é um poderoso e imenso conglomerado de bases de
dados, integrando todos os veículos nos quais seja obrigatória a utilização deste dispositivo
electrónico de matrícula. E, citando o decreto-lei em apreço, «a instalação do dispositivo
electrónico de matrícula é obrigatória para todos os automóveis e seus reboques, para todos
os motociclos, bem como para os triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias
equiparadas, podendo, por despacho do membro do Governo responsável pelas obras públicas
e transportes, esta obrigação ser alargada às restantes categorias de veículos».
Essas bases de dados podem ser acedidas pelas forças de segurança, concessionárias e
subconcessionárias de infra-estruturas rodoviárias, a nova empresa SIEV SA, o Instituto de
Infra-Estruturas Rodoviárias e as “entidades de cobrança de portagens”.
As circunstâncias e os termos em que se prevê a concretização deste sistema passam em larga
medida, e em matérias fundamentais, pela aprovação de uma Portaria do Governo, que por
definição ficará excluída do âmbito da fiscalização política exercida pela Assembleia da
República. Só por si este facto suscita as maiores reservas e preocupações quanto à
transparência e controlo democrático sobre uma medida tão sensível como esta, desde logo
em matéria de direitos, liberdades e garantias.
Por outro lado, é a própria CNPD que afirma no seu Parecer n.º 42/2008 que «esta
obrigatoriedade tem de ser compatibilizada com a liberdade dos condutores, que lhes assiste
enquanto aspecto da sua liberdade de circulação, de escolherem entre o pagamento da
portagem através do sistema de leitura do dispositivo de matrícula por radiofrequência e a
cobrança dessa taxa por outros meios já existentes no local da portagem. O sistema a
implementar deve portanto ser semelhante ou ser até uma continuação do Sistema de
Cobrança de Taxas de Portagem “Via Verde” (…)».
Ora, o que verificamos no articulado do Decreto-Lei em apreço, nomeadamente no n.º 12 do
artigo 9.º, é que os proprietários de veículos já hoje integrados no sistema “Via Verde” com os
respectivos identificadores, e que não aceitem a sua transição automática para o novo sistema
agora instituído «(…) devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula,
nos termos do presente artigo, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores
associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula,
para efeitos de pagamento de portagens (…)».
Daqui se conclui que estamos apenas perante um novo sistema de identificadores para
cobrança de portagens, seja nas actuais auto-estradas SCUT, seja noutras que no futuro
viessem a ser decididas.
Trata-se de um processo politicamente inaceitável, com a mobilização de recursos do Estado e
dos automobilistas para um negócio de milhões com as concessionárias e subconcessionárias
da rede rodoviária.
Recordamos aliás as palavras do actual Presidente da “Estradas de Portugal SA” na Comissão
Parlamentar de Obras Públicas, confirmando que o novo modelo de financiamento daquela
entidade, e da rede rodoviária nacional, implicava e previa a introdução de novas portagens no
futuro (e eventualmente não só nas actuais SCUT).
Finalmente, não podemos ignorar que em diversas ocasiões, os membros do Governo
responsáveis por esta tutela já admitiram o propósito de, a prazo, abrir caminho à eliminação
os actuais serviços de cobrança directa de portagem nas suas instalações físicas – e os
correspondentes postos de trabalho – e converter todo o sistema à adopção de portagens por
cobrança electrónica. Isso mesmo foi publicamente corroborado pelo responsável máximo de
uma das principais empresas concessionárias.
Razão tinham, por tudo isto, os trabalhadores do sector quando suscitaram o seu testemunho
de alerta e preocupação face ao sentido deste decreto-lei, denunciando vários meses antes da
sua publicação o objectivo primordial da introdução de portagens nas SCUT e a extensão do
dispositivo à restante rede como um sério risco para todos os trabalhadores das várias
concessionárias.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que «no uso da
autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número
e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de
Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo
electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os
motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido
o pagamento de taxa de portagem.»
Assembleia da República, 12 de Junho de 2009
Os Deputados,
BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO NOVO; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES;
AGOSTINHO LOPES; JOSÉ SOEIRO; BERNARDINO SOARES; JORGE MACHADO; JERÓNIMO DE
SOUSA
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Publicação — DAR II série B — 4-6 — 20/06/2009
4 | II Série B - Número: 141 | 20 de Junho de 2009
INTERPELAÇÃO N.º 30/X (4.ª): SOBRE POLÍTICA ENERGÉTICA E SEU IMPACTO PARA O AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Nos ternos regimentais, venho informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista ―Os Verdes‖ pretende realizar uma interpelação ao Governo sobre ―Política energética e seu impacto para o ambiente e o desenvolvimento sustentável‖, agendada para o dia 19 de Junho de 2009.
Assembleia da República, 3 de Junho de 2009.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.
——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 123/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 112/2009, DE 18 DE MAIO, QUE «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 60/2008, DE 16 DE SETEMBRO, PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/2005, DE 3 DE MARÇO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DO NÚMERO E CHAPA DE MATRÍCULA DOS AUTOMÓVEIS, SEUS REBOQUES, MOTOCICLOS, TRICICLOS E QUADRICICLOS DE CILINDRADA SUPERIOR A 50 CM3, E ESTABELECE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE UM DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E SEUS REBOQUES, EM TODOS OS MOTOCICLOS E OS TRICICLOS AUTORIZADOS A CIRCULAR EM INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXA DE PORTAGEM»
(Publicado no Diário da República n.º 95, I Série)
Quando submeteu a sua proposta de lei n.º 213/X (4.ª) à Assembleia da República, no sentido de obter a autorização legislativa para instituir a obrigatoriedade do uso do dispositivo electrónico de matrícula, o Governo apresentou esta medida como um passo fundamental e decisivo.
Podemos aliás constatar, lendo a Exposição de Motivos da citada proposta de lei, o entusiasmo com que o Governo apresentava este dispositivo: «O dispositivo electrónico de matrícula, ao permitir a prática de procedimentos automáticos de fiscalização, constituirá um instrumento fundamental para o incremento da Segurança Rodoviária, preventiva e reactiva e, consequentemente, para a diminuição da sinistralidade automóvel.
Será igualmente uma mais valia para a melhoria da gestão de tráfego e sua monitorização fornecendo informação fundamental para suportar o planeamento das infra-estruturas rodoviárias.»
Estaríamos assim perante a adopção de um sistema que, segundo o Governo, resultaria na diminuição da sinistralidade automóvel, no incremento da segurança rodoviária preventiva e reactiva, a melhoria da gestão de tráfego e sua monitorização.
De resto, no próprio articulado da Proposta de Lei, o Governo adiantava os objectivos (referidos como «fins principais») desta medida: o primeiro corresponderia a «fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária»; o segundo à «identificação de veículos, designadamente para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados ou abandonados»; e finalmente o terceiro lá revelava a «cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem bem como outras taxas rodoviárias e similares».
Ou seja, tratar-se-ia de uma opção em que a tutela dos interesses públicos em presença – correspondentes antes de mais à «diminuição da sinistralidade automóvel» e ao «incremento da segurança
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 43-49 — 27/06/2009
43 | I Série - Número: 097 | 27 de Junho de 2009
O acesso dos cidadãos ao medicamento é outra das grandes preocupações do Ministério da Saúde, que tem vindo a apostar na sua melhoria, garantindo um crescimento sustentado dos gastos.
E são várias as medidas adoptadas nos últimos anos. Podemos destacar algumas: a existência de 719 estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; a criação de benefícios adicionais de saúde para idosos, que permite aos beneficiários do complemento solidário para idosos usufruírem de um apoio de 50% na parcela do preço do medicamento que não é comparticipada pelo Estado; o aumento para 100% da comparticipação dos genéricos para os pensionistas de baixo rendimento; as duas reduções de 6%, em 2006 e 2007, no preço de todos os fármacos, e a redução de 30% no custo dos genéricos, em Outubro do ano passado; a entrada em funcionamento, em regime de 24 horas, de três farmácias instaladas em hospitais, que melhoraram inequivocamente a acessibilidade do cidadão, prevendo-se a abertura de mais duas nos próximos meses; a adopção de um mecanismo de formação de preços que tem permitido baixas anuais, tendo acontecido a última a 1 de Abril, a qual conduziu à redução do preço de cerca de 4000 medicamentos; e o apoio ao desenvolvimento de genéricos, os quais triplicaram nos últimos quatro anos.
Estas medidas fazem da política do medicamento uma marca social deste Governo.
Srs. Deputados: Estes são os eixos considerados prioritários pelo Ministério da Saúde. A aposta mantémse: dar continuidade ao trabalho que temos vindo a desenvolver. Estamos certos de que este é o caminho que garante o futuro do Serviço Nacional de Saúde, tal como o queremos: justo, equitativo, universal, tendencialmente gratuito e sustentável. Investir na saúde implica um esforço de toda a comunidade, que não pode ser encarado como uma despesa mas, antes, como um investimento público capaz de assegurar o desenvolvimento socioeconómico de uma sociedade evoluída, justa e virada para o futuro. Uma sociedade à altura dos desafios que se avizinham e em permanente aperfeiçoamento, pela procura de mais e melhor saúde para todos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a interpelação ao Governo.
Passamos ao próximo ponto da nossa agenda, a apreciação do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem [apreciações parlamentares n.os 122/X (4.ª) (PSD) e 123/X (4.ª) (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde a primeira hora que o PSD manifestou posição contrária relativamente à matéria dos chips nas matrículas.
Na altura, dissemos que o processo não era transparente. O Governo anunciou que a razão de ser desse diploma era a segurança rodoviária, porém está comprovado que a razão dos chips nas matrículas não tem nada a ver com a segurança rodoviária.
O Governo também, sorrateiramente, escondeu ao Parlamento os pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados. E não foi por acaso que o fez, porque esses pareceres eram contrários à instalação dos chips nas matrículas.
Desde a primeira hora alertámos que esta matéria era uma invasão nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Isso foi comprovado, aliás, no parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que diz que não está garantido o direito à privacidade dos condutores na proposta de lei que torna obrigatória a instalação de um dispositivo electrónico nas matrículas dos veículos motorizados. Isto não é oratória, é o que diz o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que confirma o que referimos. E o Governo pretende, Sr. Presidente, instalar aquilo a que podemos chamar o maior Big Brother rodoviário do mundo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
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Iniciativa Caducada — DAR I série — 38-38 — 04/07/2009
38 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
Manifesta total solidariedade para com a resistência do povo hondurenho ao golpe militar ocorrido no seu país; Exorta o Governo português a associar-se activamente aos esforços mundiais com vista ao isolamento total das autoproclamadas autoridades hondurenhas e a tomar todas as iniciativas políticas e diplomáticas adequadas de apoio à resistência do povo hondurenho contra o golpe militar e ao regresso do Presidente Manuel Zelaya às suas funções constitucionais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 516/X (4.ª) – Deslocação do Presidente da República à Áustria.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos a votar o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2009.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 778/X (4.ª) – Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, para informar V. Ex.ª que irei apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Agora, vamos votar em conjunto os projectos de resolução n.os 520/X (4.ª) (PSD), 519/X (4.ª) (PCP) e 521/X (4.ª) (BE) – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Neste sentido, a rejeição dos três projectos de deliberação implica a caducidade das apreciações parlamentares n.os 122/X (4.ª) (PSD) e 123/X (4.ª) (PCP).
Passamos a votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 266/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
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