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Proposta de Lei 297: Suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do disposto no artigo 340.º, alineas d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. | LegisMotion