Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/05/2009
Votacao
23/07/2009
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 107-109
107 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Considerando o facto de ter sido aprovada, por Resolução do Conselho de Ministros de 14 de Maio de 2009, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2015, cujo objectivo principal é a diminuição da sinistralidade no ambiente rodoviário; Considerando que a ENSR 2008-2015 estabelece objectivos estratégicos, objectivos operacionais e acções-chave, identifica os grupos de risco dos utilizadores da rodovia e fixa, como meta para 2015, a redução até 32% do número de vitimas mortais entre os utilizadores de veículos de duas rodas e de peões; Considerando ainda que a ENSR 2008 – 2015 estabelece, no Objectivo Operacional 11 – Melhoria do ambiente rodoviário em meio urbano – seis acções-chave específicas destinadas a garantir condições de segurança para a circulação de peões e ciclistas, definindo ainda a entidade responsável pela sua implementação, bem como o respectivo prazo de execução; Considerando, por último, que o desenvolvimento e implementação das medidas e acções consagradas na ENSR 2008-2015 implicam, obrigatoriamente, uma revisão do actual Código da Estrada; Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que: 1. Em sede de revisão do Código da Estrada, prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, sejam reforçadas regras que garantam mais condições de segurança para a circulação de ciclistas e peões no ambiente rodoviário; 2. Essas alterações sejam introduzidas no Código da Estrada com a celeridade que a matéria merece. Assembleia da República, 27 de Maio de 2009. Os Deputados do PS: Jorge Fão — Isabel Jorge — Joana Lima — Hugo Nunes. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 501/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA CASA DO DOURO A génese da Casa do Douro, que surgiu no início da década de 30 do século passado, conferiu-lhe uma natureza mista, de protecção dos viticultores do Douro face às flutuações do mercado e da acção especulativa dos exportadores e de competências delegadas pelo Estado no sentido de garantir a qualidade do vinho produzido. Esta dupla natureza da Casa do Douro foi mantida ao longo de uma história regional em que a Casa do Douro interveio como regulador face à situação desigual dos viticultores durienses, definindo preços mínimos para a venda das uvas, absorvendo excedentes de produção e ao mesmo tempo monitorizando e aconselhando numa perspectiva de garantia de qualidade do produto que é vital para a região. No quadro deste papel de criação de uma reserva estratégica e de comercialização de excedentes, foram cometidos erros de gestão por parte da Casa do Douro que a conduziram à crise em que actualmente se encontra. O início da década de 90 correspondeu a um período de grandes excedentes de produção, estimados em 70 000 pipas de vinho generoso a mais. Paralelamente, a retirada de funções de tutela e de regulação da viticultura regional, entre 1995 e 2003, após o negócio ruinoso da compra da participação na Real Companhia Velha contribuíram para gerar o descalabro financeiro da Casa do Douro. A Casa do Douro viu-se na contingência de recorrer ao crédito bancário e durante anos conseguiu fazer face a esse compromisso em grande parte graças à venda de lotes retirados do mercado que lhe permitiram pagar o serviço da dívida. Em 2003 o Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2003, de 22 de Agosto, procurou definir o papel institucional da Casa do Douro «valorizando a sua vertente associativa e de defesa dos viticultores» e ao mesmo tempo consolidando a sua natureza pública através da atribuição de competências tais como: «a) Manter e actualizar o registo de viticultores e de todas as parcelas de vinha da Região Demarcada do Douro no respeito pelas normas que venha, a ser emitidas pelo
Apreciação — DAR I série — 29-34
29 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 O Sr. Jorge Machado (PCP): — E sobre a petição, «zero»! O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação da petição n.º 562/X (4.ª) — Apresentada pela Casa do Douro, solicitando à Assembleia da República uma clarificação legislativa que crie condições à revitalização e fortalecimento na Região das associações representativas das profissões, que apreciada em conjunto com os projectos de resolução n.os 501/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro (BE), 523/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a sustentabilidade e revitalização da Casa do Douro (PS), 532/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro (PSD), 542/X (4.ª) — Uma Casa do Douro para os 40 000 pequenos viticultores durienses (PCP) e 553/X (4.ª) — Definição das competências da Casa do Douro (CDS-PP). Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo. A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O facto de esta petição vir acompanhada de tantos projectos de resolução dá-lhe uma dimensão que não é comum na Assembleia da República. Não é propriamente comum que a mesma petição tenha a apoiá-la, a sustentá-la, digamos assim, quatro projectos de resolução, que têm diferenças entre si. Não vou pronunciar-me sobre as diferenças, embora algumas delas sejam relevantes. Quero pronunciarme, sobretudo, sobre aquilo que são as partilhas, sobre o que é comum entre estes projectos de resolução. E o que é comum entre estes projectos de resolução são duas ideias absolutamente centrais. Uma, é esta ideia de que a Casa do Douro desempenha, na Região e na produção vitivinícola, um papel estruturante, de âncora, de desenvolvimento e de apoio à actividade dos produtores da Região. Sendo assim, ela deve ter uma componente de função pública que não deve ser desbaratada. Teve-a, ao longo dos anos. Ela surgiu, ao longo da sua história, com uma vocação essencial: a de defender os pequenos produtores, os produtores locais, face às suas dificuldades de concorrência num mercado extremamente duro, que lhes impõe, frequentemente, condições de subsistência muito difíceis. Esvazia — e esta é a questão que se coloca — esta componente de função pública da Casa do Douro aquilo é a obrigação, aquilo que é o dever de um instituto público sob a tutela do Ministério da Agricultura? O Bloco de Esquerda e muitos dos que aqui se encontram entendemos que não esvazia, antes, complementa. E é essa complementaridade que é comum, que é partilha colectiva entre os diversos projectos de resolução. Ora, essa partilha colectiva deve se relevada, porque a defesa dos produtores da Região Demarcada do Douro, face a um mercado global altamente competitivo e muito marcado pela concorrência dos grandes comercializadores de vinhos, tem, na verdade, de ser feita através de um diálogo que precisa de ser estabelecido entre a Casa do Douro, como porta-voz e capaz de fazer as pontes entre as cooperativas das regiões, e o instituto da tutela do Estado. A outra ideia é a de que esta preocupação prende-se com a sustentabilidade da Casa do Douro. O Sr. Presidente: — Queria concluir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Alda Macedo (BE): — A Casa do Douro atravessou, Sr. Presidente, vicissitudes profundas ao longo dos anos. Ora, essas vicissitudes precisam de ter uma resposta, porque este património, cuja relevância aqui sai patente, não deve ser deixado pura e simplesmente ao abandono, quando é possível introduzir o programa necessário para a reabilitação da sustentabilidade económica da Casa do Douro. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, em meu nome e no do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de saudar efusivamente os milhares de peticionantes que subscreveram esta petição, bem como a direcção da Casa do Douro, que os representa e que está aqui presente connosco. Os peticionantes colocam a esta Assembleia alguns dos problemas que vêm afectando esta nobre instituição, bem como questões relacionadas com o modelo institucional, os equilíbrios entre as instituições e a necessidade da sua clarificação, de forma a criar condições à revitalização e ao fortalecimento, na Região, das associações representativas das profissões. A matéria colocada nesta petição é da maior importância e sensibilidade. Se tivéssemos tempo, poderíamos questionar o pacote legislativo de 1994/95 e os Decretos-Leis n.os 277/2003 e 278/2003, que equacionaram os Estatutos da Casa do Douro e do IVDP, respectivamente, e avaliar a justeza dessa legislação no tocante à criação de condições para a sustentabilidade financeira e económica de uma associação pública como a Casa do Douro.
Votação Deliberação — DAR I série — 91-92
91 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 823/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 149/X (2.ª) — Garante a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social pública por meio da diversificação das fontes de financiamento e do aumento da eficácia e da eficiência das despesas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar o projecto de resolução n.º 232/X (3.ª) — Garante e reforça os direitos das pessoas idosas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 310/X (2.ª) — Diversificação das fontes de financiamento — a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar o projecto de resolução n.º 498/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado da A32, na freguesia da Branca (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputado não inscrito. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 473/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado do IC2 junto da cidade de Coimbra de modo a preservar a Mata do Choupal (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 507/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que rejeite o atravessamento da Mata Nacional do Choupal pelo IC2 (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD. Prosseguimos com a votação do projecto de resolução n.º 459/X (4.ª) — Actualização extraordinária das pensões para 2009 (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 554/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que o artigo do Orçamento do Estado para 2009 referente ao recálculo das pensões produza efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 501/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro (BE).
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 501/X/4.ª Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro A génese da Casa do Douro, que surgiu no início da década de 30 do século passado, conferiu-lhe uma natureza mista, de protecção dos viticultores do Douro face às flutuações do mercado e da acção especulativa dos exportadores e de competências delegadas pelo Estado no sentido de garantir a qualidade do vinho produzido. Esta dupla natureza da Casa do Douro foi mantida ao longo de uma história regional em que a Casa do Douro interveio como regulador face à situação desigual dos viticultores durienses, definindo preços mínimos para a venda das uvas, absorvendo excedentes de produção e ao mesmo tempo monitorizando e aconselhando numa perspectiva de garantia de qualidade do produto que é vital para a região. No quadro deste papel de criação de uma reserva estratégica e de comercialização de excedentes, foram cometidos erros de gestão por parte da Casa do Douro que a conduziram à crise em que actualmente se encontra. O início da década de 90 correspondeu a um período de grandes excedentes de produção, estimados em 70 000 pipas de vinho generoso a mais. Paralelamente, a retirada de funções de tutela e de regulação da viticultura regional, entre 1995 e 2003, após o negócio ruinoso da compra da participação na Real Companhia Velha contribuíram para gerar o descalabro financeiro da Casa do Douro. 2 A Casa do Douro viu-se na contingência de recorrer ao crédito bancário e durante anos conseguiu fazer face a esse compromisso em grande parte graças à venda de lotes retirados do mercado que lhe permitiram pagar o serviço da dívida. Em 2003 o Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2003, de 22 de Agosto, procurou definir o papel institucional da Casa do Douro «valorizando a sua vertente associativa e de defesa dos viticultores» e ao mesmo tempo consolidando a sua natureza pública através da atribuição de competências tais como: «a) Manter e actualizar o registo de viticultores e de todas as parcelas de vinha da Região Demarcada do Douro no respeito pelas normas que venha, a ser emitidas pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto; b) Indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto; c) Apoiar e incentivar a produção vinícola, em ligação com os serviços competentes, e prestar apoio e assistência técnica aos viticultores, nomeadamente no domínio da protecção integrada e dos modos de produção integrada ou biológica; d) colaborar com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na execução de medidas decididas pelo Governo…» As citadas são apenas algumas das competências que o diploma confere à Casa do Douro, mas são exemplificativas do reforço da componente de serviço público conferido à Casa do Douro sempre sob as orientações estratégicas do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto. O facto de o Decreto-Lei n. 277/2003 limitar a possibilidade de aquisição de vinhos pela Casa do Douro à manutenção de um “stock histórico” vedando a sua intervenção na comercialização de vinhos e mostos, representou, por outro lado, a perda de um campo de realização de receitas que só agravou a situação financeira da Casa do Douro. Na realidade, a Casa do Douro tem abarcado um leque muito extenso de campos de intervenção e face aos problemas que a Região Demarcada do Douro (RDD) enfrenta, falta a definição de uma direcção estratégica para a vitivinicultura duriense, 3 descomprometida com os campos da pressão exercida pelos exportadores, capaz de consolidar um modelo de interacção entre as diversas cooperativas do sector, responsável pela formação e pela informação. A clarificação da natureza institucional da Casa do Douro de nenhum modo conflitua com as competências de supervisão próprias do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP). Ao IVDP compete estabelecer as pontes necessárias entre a produção e o comércio, garantir que o controle e a defesa de denominação de origem se encontram assegurados, incentivar as melhoras práticas para garantir a qualidade da produção e apoiar a sua comercialização. No entanto, os anos mais recentes têm correspondido a um processo de perturbação em relação à definição do papel próprio de um organismo público que faz parte da administração directa do estado como é o caso do IVDP que tem que defender e promover as denominações de origem e ao mesmo tempo incentivar a sua comercialização e o papel de uma instituição como a Casa do Douro. Do ponto de vista do enquadramento legal deve registar-se que o decreto-lei n.º 277/2003, como é acima reproduzido, confere à Casa do Douro a responsabilidade de «manter e actualizar o registo dos viticultores e de todas as parcelas de vinha». Ao mesmo tempo a Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, no seu artigo 12.º confere à direcção do IVDP a competência de: «fazer uso do cadastro das vinhas aptas a produzir vinho do Porto e vinho do Douro, cuja actualização compete à Casa do Douro» Existe entre estes dois diplomas uma conjugação explícita do ponto de vista das competências de um e outro organismo. No entanto, nos anos mais recentes o IVDP veio progressivamente a ocupar a função desempenhada pela Casa do Douro no respeitante à actualização do cadastro, até que em Janeiro de 2008 rescindiu com a Casa do Douro, o Protocolo sobre o Cadastro e tem vindo a reconhecer novos produtores, não inscritos na Casa do Douro, num processo de verdadeira inversão de papéis. 4 Esta actuação implica, no que ao Cadastro diz respeito, haja uma duplicação de recursos já que a Casa do Douro fez investimentos ao longo dos anos na melhoria da sua capacidade técnica investimentos esses que agora são totalmente desvalorizados. Tem também objectivamente o resultado de esvaziar de conteúdo o papel que a Casa do Douro pode e deve desempenhar na região, estando assim instalada a confusão sobre qual o lugar institucional de cada um destes organismos: Casa do Douro e IVDP. Fica portanto colocada a necessidade de proceder a uma clarificação do que se entende dever ser o lugar próprio da Casa do Douro. Existe todo um amplo espaço para a intervenção da Casa do Douro enquanto estrutura associativa de viticultores ao nível do apoio técnico com vista à reconstituição de vinhas e candidatura de projectos que lhe estão associados, apoio do ponto de vista socioprofissional e do ponto de vista de equilíbrio na relação de forças face às entidades comercializadoras. Este é um papel que deve ser combinado com a componente de serviço público no plano da certificação dos produtores e da garantia da qualidade do vinho. Este é o campo onde merece ser clarificada a fronteira do papel da Casa do Douro e do IVDP. Ao IVDP compete um papel fiscalizador por natureza de ser um organismo da administração do Estado, à Casa do Douro compete um papel de aconselhamento e de cumprimento das orientações do IVDP. A liberalização de plantação de vinha e portanto a abolição de uma regulação sobre o licenciamento de plantação de vinha produtora de vinho com denominação geográfica só resultaria em grave prejuízo para a competitividade de um produto que vive essencialmente da sua garantia de genuinidade e é no plano dessa garantia que a Casa do Douro deve desempenhar um papel determinante. Na sequência destes considerandos o Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que dirija uma recomendação ao Governo no sentido da clarificação de competências e de apoio ao saneamento financeiro da Casa do Douro. 5 A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo: 1. Que tome a iniciativa de realizar, em acordo com a Casa do Douro um plano de saneamento financeiro que permita à Casa do Douro optimizar os recursos existentes e gerar as receitas necessárias para sustentar os seus compromissos e competências. 2. Que proceda a uma clarificação que balize as competências específicas da Casa do Douro na prestação de serviço público, nomeadamente no que diz respeito à inscrição de viticultores no cadastro da RDD. Assembleia da República, 28 de Maio de 2009 As deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda