Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/05/2009
Votacao
23/07/2009
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 106-107
106 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 «A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Nápoles, entre os dias 12 e 13 do próximo mês de Junho.» Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação a Nápoles nos dias 12 e 13 do próximo mês de Junho, a fim de participar na reunião de Chefes de Estado do «Grupo de Arraiolos», venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República. Lisboa, 26 de Maio de 2009. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Nápoles nos dias 12 e 13 de Junho dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido. Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009. O Presidente da Comissão, Henrique Rocha Freitas. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 500/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA, REFORÇANDO DIREITOS DE CICLISTAS E PEÕES Exposição de motivos Considerando o teor do projecto de lei n.º 638/X (4.ª), do BE, que ―Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada‖, e do projecto de lei n.º 581/X (4.ª), de Os Verdes, que ―Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada; Considerando o amplo e profícuo debate, gerado por ambos os Diplomas, em sede de Subcomissão de Segurança Rodoviária; Considerando ainda os vários contributos, sugestões e recomendações recolhidas durante o processo de audições realizado ao longo da discussão parlamentar destes dois diplomas e resultantes das diversas opiniões expressas por representantes do movimento associativo do sector, forças policiais, entidades seguradoras e organismos governamentais; Considerando também as reflexões suscitadas aos Deputados do Partido Socialista, tanto pelo conteúdo dos diplomas, como pelo resultado das audições, designadamente: i. Uso de capacete protector; ii. Utilização de equipamento reflector; iii. Certificados de matrícula; iv. Formação básica para ciclistas; v. Circulação de bicicletas nos passeios; vi. Circulação de ciclistas a par na faixa de rodagem;
Votação Deliberação — DAR I série — 92-93
92 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 523/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a sustentabilidade e revitalização da Casa do Douro (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 532/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e abstenções do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Procedemos, agora, à votação do projecto de resolução n.º 542/X (4.ª) — Uma Casa do Douro para os 40 000 pequenos viticultores durienses (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE. Vamos votar o projecto de resolução n.º 553/X (4.ª) — Definição das competências da Casa do Douro (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e abstenções do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. O Sr. Jorge Almeida (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Tem a palavra. O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e no do Deputado Miguel Ginestal, será apresentada uma declaração de voto sobre estes projectos de resolução relativos à Casa do Douro. O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 551/X (4.ª) — Sobre a aplicação do Regulamento de Reconhecimento Mútuo no sector da ourivesaria (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projecto de resolução n.º 534/X (4.ª) — Regiões Ultraperiféricas — «Um trunfo para a Europa» (Comissão de Assuntos Europeus). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 557/X (4.ª) — Proposta de Decisão-Quadro COM (2007) 654 Final SEC (2007) 1422 e 1453, relativa à utilização dos dados do registo de identificação de passageiros (passenger name record-PNR) para efeitos de aplicação da lei (Comissão de Assuntos Europeus). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 468/X (4.ª) — Cria um plano de emergência social para o distrito de Aveiro (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 500/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões (PS).
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 500/X/4ª “Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de Ciclistas e Peões” Exposição de Motivos Considerando o teor do Projecto de Lei n.º 638/X do BE que afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada , e do Projecto de Lei n.º 581/X do PEV que altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada; Considerando o amplo e profícuo debate, gerado por ambos os Diplomas, em sede de Subcomissão de Segurança Rodoviária; Considerando ainda os vários contributos, sugestões e recomendações recolhidas durante o processo de audições realizado ao longo da discussão parlamentar destes dois diplomas e resultantes das diversas opiniões expressas por representantes do movimento associativo do sector, forças policiais, entidades seguradoras e organismos governamentais; Considerando também as reflexões suscitadas aos Deputados do Partido Socialista, tanto pelo conteúdo dos diplomas, como pelo resultado das audições, designadamente: 2 i. Uso de capacete protector; ii. Utilização de equipamento reflector; iii. Certificados de matrícula; iv. Formação básica para ciclistas; v. Circulação de bicicletas nos passeios; vi. Circulação de ciclistas a par na faixa de rodagem; Considerando o facto de ter sido aprovada, por Resolução do Conselho de Ministros de 14 de Maio de 2009, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2015, cujo objectivo principal é a diminuição da sinistralidade no ambiente rodoviário; Considerando que a ENSR 2008-2015 estabelece objectivos estratégicos, objectivos operacionais e acções-chave, identifica os grupos de risco dos utilizadores da rodovia e fixa, como meta para 2015, a redução até 32% do número de vitimas mortais entre os utilizadores de veículos de duas rodas e de peões; Considerando ainda que a ENSR 2008 - 2015 estabelece, no Objectivo Operacional 11 – Melhoria do ambiente rodoviário em meio urbano - seis acções-chave específicas destinadas a garantir condições de segurança para a circulação de peões e ciclistas, definindo ainda a entidade responsável pela sua implementação, bem como o respectivo prazo de execução; Considerando, por último, que o desenvolvimento e implementação das medidas e acções consagradas na ENSR 2008-2015 implicam, obrigatoriamente, uma revisão do actual Código da Estrada; 3 Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que: 1. Em sede de revisão do Código da Estrada, prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, sejam reforçadas regras que garantam mais condições de segurança para a circulação de ciclistas e peões no ambiente rodoviário; 2. Essas alterações sejam introduzidas no Código da Estrada com a celeridade que a matéria merece; Assembleia da República, 27 de Maio de 2009 Os Deputados,