Arquivo legislativo
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
27/05/2009
Votacao
23/07/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 103-105
103 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 281/X (4.ª) (APROVA A LEI DA NAVEGAÇÃO COMERCIAL MARÍTIMA) Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos 29 dias do mês de Maio de 2009, pelas 15.00 horas, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, com o intuito de emitir parecer à proposta de lei em epígrafe. Após análise e discussão do diploma em causa, que visa sistematizar num único diploma as regras comuns ao Direito Marítimo, esta Comissão entende salvaguardar a capacidade de legislação própria e/ou adaptação das regiões autónomas nestas matérias. O produto das coimas referidas no artigo 426.º, n.º 2, deverá reverter para as regiões autónomas, no caso da entidade autuante e instrutora ser regional. Funchal, 29 de Maio de 2009. O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 474/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, EM MATÉRIA DE PROJECTOS DE INTERESSE COMUM) Parecer do Governo Regional dos Açores Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para emissão de parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, que este mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores. Ponta Delgada, 27 de Maio de 2009. O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 498/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DA A32 NA FREGUESIA DA BRANCA Exposição de motivos No dia 23 de Março de 2009 foi publicada, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, Declaração de Impacte Ambiental favorável ao traçado da auto-estrada A32. Com esta decisão o concelho de Albergariaa-Velha e os habitantes da freguesia da Branca serão duramente penalizados, uma vez que o traçado escolhido terá impactes ambientais, sociais e económicos muito negativos. 30 http://www.justice.gov.uk/publications/docs/Penal-Policy-Final.pdf
Apreciação — DAR I série — 13-17
13 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Todavia, isto não nos inibe de, nesta altura, também fazer uma reflexão sobre o que é a actual lei do aborto. Todos nos recordamos que, nos dois referendos, fomos confrontados com um conjunto de números que introduzia argumentos quase ad terrorum, designadamente que, em Portugal, existiam 40 000, 50 000 abortos clandestinos. Cheguei mesmo a ver documentos oficiais, de alguns partidos políticos, que referiam que, em Portugal, tinham chegado a existir 100 000 abortos clandestinos num único ano! A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — Onde é que leu isso?! O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Olhando para os números do último ano, 2008 (números finais), percebemos que, de facto, a dimensão deste fenómeno em Portugal é muito mais reduzida do que diziam aqueles que argumentavam ad terrorum, aquando do referendo, que o número de abortos era de quase 100 000. De facto, em 2008, esse número foi muito mais reduzido, tendo-se atingido cerca de 17 000 abortos em Portugal. A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Então, querem mais? O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — De qualquer forma, é importante que passemos a ver, igualmente, as dificuldades que esta nova lei do aborto acarreta. As dificuldades, por exemplo, nas consultas de acompanhamento psicológico, as dificuldades de um médico objector de consciência ou, muitas vezes, uma associação de defesa da vida poderem participar nestas consultas,» A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Era só o que faltava!» O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » dando um contributo positivo para a reflexão das mulheres e, acima de tudo, para o acompanhamento das mulheres que desejam poder levar a sua gravidez até ao fim mas que não têm condições económicas para o fazer. Há, pois, uma reflexão que não podemos deixar de fazer, nomeadamente tendo presente os dados mais recentes, que revelam um aumento do número de abortos praticados em Portugal como consequência da crise económica e social. Penso que nenhuma Sr.ª Deputada nem nenhum Sr. Deputado — queria dizê-lo muito claramente, em nome da bancada do CDS — pode assistir, de forma serena ou impávida à circunstância de que existam mulheres em Portugal que desejavam levar as suas gravidezes até ao fim e que as interrompam, única e exclusivamente, por não terem condições económicas para gerarem uma vida. A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não faça demagogia! O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É o Estado social que se demite e, nesse sentido, é o Estado social que leva uma enorme «machadada». E nós, nesta bancada, tudo faremos e sempre lutaremos para que tal não seja possível num Estado que se quer moderno mas, acima de tudo, que tem de ter uma consciência, nomeadamente na defesa do valor mais importante de todos os direitos humanos, o valor da vida humana. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Luís Fazenda (BE): — E não se demarcou da linguagem da petição! A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Nada! Nem uma palavra! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta da petição n.º 554/X (4.ª) — Apresentada pela Associação do Ambiente e Património da Branca (Auranca) e pela Comissão de Acompanhamento à construção da A32 na zona da Branca, solicitando à Assembleia da República o abandono da opção pela Alternativa 5, no Trecho 3 do traçado da A32, na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, e a reanálise do estudo de impacte ambiental (EIA) e da declaração de impacte ambiental (DIA), e do projecto de resolução n.º 498/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado da A32 na freguesia da Branca (BE). Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo. A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por cumprimentar os peticionários hoje presentes neste debate e dizer-lhes que, na verdade, não é possível que a Assembleia da República não perceba que a freguesia da Branca, que hoje já é atravessada por duas auto-estradas, não sinta como um peso enorme a perspectiva de vir a ter mais um troço de ligação da nova auto-estrada A32 a
Votação Deliberação — DAR I série — 91-91
91 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 823/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 149/X (2.ª) — Garante a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social pública por meio da diversificação das fontes de financiamento e do aumento da eficácia e da eficiência das despesas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar o projecto de resolução n.º 232/X (3.ª) — Garante e reforça os direitos das pessoas idosas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 310/X (2.ª) — Diversificação das fontes de financiamento — a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar o projecto de resolução n.º 498/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado da A32, na freguesia da Branca (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputado não inscrito. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 473/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado do IC2 junto da cidade de Coimbra de modo a preservar a Mata do Choupal (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 507/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que rejeite o atravessamento da Mata Nacional do Choupal pelo IC2 (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD. Prosseguimos com a votação do projecto de resolução n.º 459/X (4.ª) — Actualização extraordinária das pensões para 2009 (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 554/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que o artigo do Orçamento do Estado para 2009 referente ao recálculo das pensões produza efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 501/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro (BE).
Documento integral
1 Grupo Parlamentar Projecto de Resolução nº 498/X RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DA A32 NA FREGUESIA DA BRANCA Exposição de motivos No dia 23 de Março de 2009 foi publicada, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, Declaração de Impacte Ambiental favorável ao traçado da Auto-Estrada A32. Com esta decisão o concelho de Albergaria-a-Velha e os habitantes da freguesia da Branca serão duramente penalizados, uma vez que o traçado escolhido terá impactes ambientais, sociais e económicos muito negativos. O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) sobre o “Projecto do IP3 Coimbra (Trouxemil)/Mealhada, IC2 Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2) e IC3 Coimbra/IP3”, na parte que diz respeito à freguesia da Branca (Trecho 3, desde o Km 36+500 até ao Km 47+500), debruçou-se sobre duas alternativas de traçado: o traçado Base, designado como “Solução 1”, a poente da EN1 / IC2 e o traçado designado como “Alternativa 5” a nascente da EN1 / IC2. A “Solução 1” desenvolve-se totalmente no espaço canal previsto no Plano Director Municipal (PDM) de Albergaria-a-Velha e previsto há mais de 20 anos pela EP – Estradas de Portugal para o traçado da prevista variante do IC2 à freguesia da Branca. Este traçado é implantado em grande parte na freguesia da Branca, quase na sua totalidade em zona florestal, desenvolvendo-se sempre a poente e de forma sensivelmente paralela ao IC2 / EN1. A topografia do terreno neste traçado é uniforme com declives muito ligeiros para poente, representando uma solução com reduzido movimento de terras, pouca alteração da paisagem e poucos restabelecimentos. 2 O traçado “Alternativa 5” apresenta mais de 10 km de extensão e vai desde a zona industrial de Albergaria-a-Velha até à zona sul do concelho de Oliveira de Azeméis, onde está prevista uma pequena variante com 2 km de extensão, denominada “Alternativa 5 A”, desviando o traçado do lugar de Alviães. Este traçado atravessa transversalmente pelo meio da zona industrial de Albergaria-a-Velha, passa por zona florestal; transpõe totalmente o lugar de Fradelos em viaduto elevado junto a várias residências, implanta-se ao longo da encosta poente da zona central da Branca e atravessa a estação arqueológica de S. Julião. O EIA escolhe a “Alternativa 5” e a “Alternativa 5 A”, apesar de esta solução ser mais dispendiosa e implicar significativos impactes ambientais, sociais e económicos no concelho de Albergaria-a-Velha, em especial na freguesia da Branca. Note-se que esta freguesia já se encontra fragmentada pela existência de duas auto-estradas (A1 e A29) que se desenvolvem paralelamente a escassas centenas de metros entre si. São diversos os impactes negativos que resultam da escolha desse traçado: - O corte transversal da Zona Industrial de Albergaria-a-Velha, uma das mais importantes da região de Aveiro, provoca um efeito tampão ao seu crescimento para Norte, afectando negativamente o desenvolvimento das actividades económicas e a criação de emprego; - No lugar de Fradelos está prevista a construção de viaduto com 995 metros de extensão a uma cota elevada, que será implantado por entre habitações existentes e em construção. Os impactes a nível do ruído e da qualidade do ar irão afectar a qualidade de vida dos residentes da zona. Além disso, a pendente constante de 6% de inclinação do viaduto traduz-se num potencial de sinistralidade mais elevado; - A implantação da A32 na vertente poente da encosta central da Branca, ligeiramente abaixo da linha de cumeada, numa extensão de quase 3 km, vai afectar a fruição de uma zona com um sistema de vistas sobre o complexo lagunar da ria de Aveiro, marcando negativamente a paisagem. Além disso, nesta zona existem várias nascentes de água, pontos de inspecção e limpeza das nascentes, minas, mães de água e linhas de água, as quais conferem uma riqueza hídrica a esta zona que não deve ser 3 menosprezada. Estes recursos hídricos servem a sustentação de actividades agrícolas na base da encosta e centro da Branca e são mesmo fonte de abastecimento doméstico. Os custos de movimentação e sustentação de terras serão também elevados, envolvendo uma alteração profunda na topografia e no ecossistema local. Não são de menosprezar igualmente os riscos de contaminação da zona baixa central da Branca por eventual acidente na via com derrame de produtos tóxicos e perigosos; - O traçado irá passar no centro da estação arqueológica do Monte de S. Julião, datada da época pré-histórica e inscrita na base de dados da IGESPAR, o que prejudica irreversivelmente este importante património colectivo e factor de valorização cultural da freguesia; - É produzido um efeito barreira sobre a configuração sócio-espacial da comunidade da freguesia da Branca. A construção do viaduto em Fradelos traduz-se num corte da mancha urbana actualmente em crescimento, segmentando a continuidade sócio-espacial entre o eixo central da freguesia e os lugares que ficam a nascente desse traçado (Fradelos, Palhal, Samuel, Nobrijo e Espinheira), o mesmo se verificando com a implantação da A32 na encosta central da freguesia. Além disso, a organização da freguesia tem vindo a polarizar as funções sociais e culturais mais importantes, com a construção de vários equipamentos públicos destinados ao desporto, saúde, educação, lazer, apoio social e a existência de serviços e comércio, na área envolvente da EN1, cuja acessibilidade fica afectada por este traçado. - Não está previsto nenhum corredor para condicionar a edificabilidade, pelo que vai criar impactes directos sobre licenciamentos recentes, alguns dos quais já se encontram em construção. Não se compreende a opção do Ministério do Ambiente, o qual emitiu Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ao traçado a nascente, mesmo quando o EIA considera que, dos 21 aspectos analisados, a Solução 1 é mais adequada em 13 deles e a Alternativa 5 é mais adequada em 11 deles. Além disso, a participação cívica em torno de todo este processo tem sido intensa, apresentando argumentos e soluções alternativas que têm sido constantemente desvalorizadas pelo Ministério e foram totalmente ignoradas na decisão da DIA. 4 Note-se que os habitantes da freguesia da Branca constituíram uma Comissão de Acompanhamento da Construção da A32 / IC2 na zona da Branca e uma associação cívica, a AURANCA – Associação do Ambiente e Património da Branca, tendo participado activamente na fase de consulta pública do projecto. Foi já entregue na Assembleia da República uma petição com mais de 4.000 assinaturas a pedir a rejeição do traçado aprovado pela DIA. Igualmente, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha tem sido um actor activo em todo este processo, mas sem que isso tenha sido tido em conta pela decisão do Ministério. Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que: 1 - Suspenda a Declaração de Impacte Ambiental sobre o atravessamento da freguesia da freguesia da Branca pela A32; 2 – Proceda a um novo Estudo de Impacte Ambiental sobre o traçado no Trecho 3, desde o Km 36+500 até ao Km 47+500, ponderando as várias alternativas de acordo com critérios rigorosos sobre os seus custos e os impactes ambientais, sociais e económicos; 3 – Promova a participação e discussão pública alargada sobre as alternativas existentes para que a escolha do traçado seja de facto a solução mais favorável do ponto de vista da promoção da qualidade de vida das populações, da salvaguarda do património, recursos naturais e paisagem, do apoio ao desenvolvimento económico e de empregos na zona. Assembleia da República, 26 de Maio de 2009 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,