Projecto de Resolução nº 494/X
(Gestão dos Óleos Alimentares Usados)
As crescentes necessidades energéticas à escala global, de par com a escassez da
oferta, as flutuações monetárias e os imperativos de controlo das emissões de Gases
com Efeito de Estufa (GEEs), tendo em atenção os compromissos e as obrigações
internacionalmente decorrentes do combate às Alterações Climáticas, não apenas
provocaram significativos e assustadores aumentos dos preços de venda dos
combustíveis tradicionais, como também – em situações de grande necessidade
sempre ocorrem idênticos fenómenos – vieram “aguçar alguns engenhos”, ao nível
doméstico. Referimo-nos, designadamente, ao incremento do aproveitamento dos
Óleos Alimentares Usados (OAUs) para a produção de biocombustíveis o qual,
contudo, nem sempre veio a ocorrer nas circunstâncias mais adequadas, nem
mediante a observância das regras mínimas de qualidade e de segurança.
Os OAUs são um importante fluxo de resíduos, com origem doméstica ou industrial,
que – se devidamente recolhidos, encaminhados e valorizados - em muito pode
contribuir tanto para a redução da dependência externa do nosso País do petróleo,
como para a diminuição das emissões de GEEs. Em contrapartida, acresce, ainda, que
com a valorização dos OAUs se eliminam, também, de uma assentada, as
possibilidades da ocorrência de graves danos ambientais, como sejam a contaminação
dos solos e das águas, interiores – superficiais e subterrâneas - e marinhas. Tal
ocorrerá sempre que, designadamente – como dominantemente ainda sucede em
Portugal -, os OAUs sejam introduzidos pelo seu detentor no sistema de esgotos
urbano. Para além disso, tal comportamento levará a inevitáveis acréscimos de esforço
no funcionamento das estações de tratamento de águas residuais (ETARs), que, por
seu turno, se projectarão em aumentos no seu consumo energético e na necessidade
de se proceder, com maior frequência, a operações de limpeza e de manutenção
destes equipamentos.
Embora a generalidade – legais ou ilegais - dos operadores com OAUs se encontre a
par dos riscos para a segurança pessoal, material e, em especial, para o saudável
funcionamento das viaturas que acarreta uma produção clandestina de biodiesel, o
certo é que os procedimentos legais para o licenciamento da actividade de produtor
enfermam de expressivas demoras, sendo este um factor adicional de desmobilização
de todos aqueles que pugnam por uma regularização do panorama nacional neste
domínio. Consequência directa deste estado de coisas é que várias entidades,
incluindo autarquias locais, passaram a agir por sua “conta e risco” e a produzir
biodiesel – pelo menos para o abastecimento das respectivas frotas de viaturas. Uma
atitude que, não obstante ferida de irregularidade, concita e poderá merecer a nossa
“compreensão” face aos obstáculos legais e procedimentais que ainda hoje se
apresentam a este tipo de aproveitamento.
Enquanto isso, a Agência Portuguesa do Ambiente estimava, já este ano, que 60% dos
novos óleos alimentares fossem consumidos no sector doméstico, 30% na restauração
e 10% na indústria.
De todo o exposto resulta, pois, inequívoco o imperativo da regulação e regularização
urgentes de todas estas situações. O que – à semelhança do que tem vindo, aliás, a
suceder, com êxito, relativamente a outros importantes fluxos de resíduos – nos
remete para a criação e o funcionamento de um sistema integrado de gestão deste
fluxo, onde participem e se encontrem representados todos os actores do ciclo de vida
dos OAUs: desde os produtores aos consumidores, aos recolectores e aos
valorizadores finais. Tal opção é justificada não apenas, e desde logo, pela necessidade
da responsabilização cívica e ambiental de todos os intervenientes no circuito dos
OAUs, como ainda, para mais, essa gestão adequada é profícua economicamente e
viável tecnicamente.
Nestes termos,
A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção urgente de medidas com
vista à criação, à implementação e ao funcionamento de um sistema integrado de
gestão de Óleos Alimentares Usados (OAUs), enquanto resíduos, ao nível do território
continental, tendo em atenção, designadamente, o seguinte:
a) A necessidade de proceder a uma inventariação profunda e o mais rigorosa
possível dos OAUs originados no nosso País, das respectivas origens e dos
circuitos existentes ao nível do transporte, valorização e eventual eliminação
final destes resíduos;
b) A criação de uma entidade gestora do sistema integrado, na qual se encontrem
representados, pelo menos, os importadores e os produtores de novos óleos e
os restantes operadores e intervenientes no Ciclo de Vida dos OAUs,
designadamente dos sectores industrial, dos recicladores, da restauração, da
hotelaria, do catering e da distribuição, bem como os municípios;
c) A criação das condições para o maior aproveitamento possível dos OAUs para a
produção de Biodiesel;
d) A fixação de metas quantitativas/por número de habitantes e temporais para a
instalação pública, pelos municípios, de infra-estruturas e de equipamentos
públicos adequados para a recolha dos OAUs;
e) A criação de mecanismos contratuais aptos para a transferência da
responsabilidade dos operadores e intervenientes no Ciclo de Vida dos dos OAUs
para a entidade gestora do sistema integrado a criar;
f) A obrigação de a entidade gestora do sistema integrado manter actualizados e
disponíveis em permanência todos os dados relevantes relativos às quantidades,
às origens, à natureza, às qualidades, às características, aos tratamentos e
destinos finais aplicados a todos os OAUs que gere, bem como as informações
provenientes das demais entidades intervenientes no Ciclo de Vida dos OAUs.
Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2009.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata,
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Publicação — DAR II série A — 100-101 — 21/05/2009
100 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009
breve, um diploma legal para a criação de uma entidade desse tipo. Essa estrutura incluiria, ainda segundo o Governo, a participação de comerciantes, de produtores florestais e de empresários da área da transformação.
O Observatório acompanharia a evolução do sector da Biomassa e avaliaria até que ponto o desenvolvimento deste sector não poria em risco a credibilidade dos outros sectores florestais.
Nestes termos, A Assembleia da República recomenda ao Governo, em harmonia com os termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a adopção urgente de medidas com vista à transformação do Centro da Biomassa para a Energia, localizado em Miranda do Corvo, designadamente:
a) Num Observatório Nacional para a Biomassa; b) Num centro de informação nacional sobre a gestão da Biomassa e as actividades a ela associadas; c) Num centro de recolha, de gestão e de difusão da informação científica relativa à Biomassa; d) Em entidade certificadora dos produtos e derivados da Biomassa; e) Em entidade fiscalizadora do funcionamento das centrais de produção energética a Biomassa Florestal; f) Na entidade gestora de um Plano para a Valorização Energética da Biomassa Florestal Nacional, a aprovar pelo Governo no prazo de 120 dias, com conhecimento à Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2009.
Os Deputados do PSD: Miguel Almeida — José Eduardo Martins — António Montalvão Machado — Ricardo Martins — Fernando Antunes — José Manuel Ribeiro — Rosário Águas — Jorge Costa — Vasco Cunha — Carlos Poço — André Almeida — Luís Carloto Marques.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 494/X (4.ª) GESTÃO DOS ÓLEOS ALIMENTARES USADOS
As crescentes necessidades energéticas à escala global, de par com a escassez da oferta, as flutuações monetárias e os imperativos de controlo das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), tendo em atenção os compromissos e as obrigações internacionalmente decorrentes do combate às Alterações Climáticas, não apenas provocaram significativos e assustadores aumentos dos preços de venda dos combustíveis tradicionais, como também — em situações de grande necessidade sempre ocorrem idênticos fenómenos — vieram «aguçar alguns engenhos», ao nível doméstico. Referimo-nos, designadamente, ao incremento do aproveitamento dos Óleos Alimentares Usados (OAU) para a produção de biocombustíveis o qual, contudo, nem sempre veio a ocorrer nas circunstâncias mais adequadas, nem mediante a observância das regras mínimas de qualidade e de segurança.
Os OAU são um importante fluxo de resíduos, com origem doméstica ou industrial, que — se devidamente recolhidos, encaminhados e valorizados — em muito pode contribuir tanto para a redução da dependência externa do nosso País do petróleo, como para a diminuição das emissões de GEE. Em contrapartida, acresce, ainda, que com a valorização dos OAU se eliminam, também, de uma assentada, as possibilidades da ocorrência de graves danos ambientais, como sejam a contaminação dos solos e das águas, interiores — superficiais e subterrâneas — e marinhas. Tal ocorrerá sempre que, designadamente — como dominantemente ainda sucede em Portugal —, os OAU sejam introduzidos pelo seu detentor no sistema de esgotos urbano. Para além disso, tal comportamento levará a inevitáveis acréscimos de esforço no funcionamento das estações de tratamento de águas residuais (ETAR), que, por seu turno, se projectarão em aumentos no seu consumo energético e na necessidade de se proceder, com maior frequência, a operações de limpeza e de manutenção destes equipamentos.
Embora a generalidade — legais ou ilegais — dos operadores com OAU se encontre a par dos riscos para a segurança pessoal, material e, em especial, para o saudável funcionamento das viaturas que acarreta uma produção clandestina de biodiesel, o certo é que os procedimentos legais para o licenciamento da actividade
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Apreciação — DAR I série — 6-31 — 06/06/2009
6 I SÉRIE — NÚMERO 90
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
José Luís Teixeira Ferreira
Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje resulta de um agendamento potestativo do
PSD e destina-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 782/X (4.ª) — Preferência pelo recurso
à utilização de materiais resultantes de reciclagem na contratação pública (PSD), e em conjunto com os os
projectos de resolução n. 492/X (4.ª) — Sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos (PSD), 493/X (4.ª)
— Centro da Biomassa para a Energia (PSD) e 494/X (4.ª) — Gestão dos óleos alimentares usados (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.
as
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Comemoramos, hoje, o Dia
Mundial do Ambiente.
Embora, ainda hoje em dia, por vezes, longe de um reconhecimento generalizado por parte dos cidadãos,
relativamente à sua relevância fundamental para todas as actividades do planeta, o certo é que as matérias
ambientais, a defesa de uma gestão racionalizada dos recursos da terra e as suas interdependências e
interconexões com os critérios do consumo são chamados a assumir, cada vez mais, um papel basilar e
verdadeiramente preponderante nas nossas vidas e, sobretudo, nas das gerações futuras.
Identificadas e já devidamente rastreadas que estão as insuficiências da natureza e dos seus recursos para
acompanharem um ritmo frenético de delapidação e de consumo, como o actualmente vigente, sobretudo nos
países denominados do «Primeiro Mundo», torna-se imperativo impor práticas e lógicas de funcionamento
colectivo que visem adequar esses comportamentos e atitudes a níveis sustentáveis de actuação, sob pena
de, a mais curto ou médio prazo, suscitarmos rupturas irreversíveis nas cadeias e nas redes naturais que
suportam, ainda, os nossos modos de vida.
E se, por um lado, a garantia de um alcance absoluto desses padrões de comportamento e de actuação
sustentáveis apenas poderá advir de uma profunda alteração dos curricula e de critérios nos sistemas
educativos — mas, ainda assim, com efeitos a longo prazo —, por outro, sobretudo no curto prazo, não nos
restam outros caminhos que não os que passam por frequentes e intensas acções de formação e de
informação, aos cidadãos em geral, em matéria ambiental ou, então, por via de legislação que convide à
mudança de comportamentos. as
Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Chegámos, pois, na história da evolução da humanidade, a um
estádio em que se impõe a adopção urgente e universal de medidas e de padrões de conduta que, em
conjunto, possam ter um efeito eficaz de travagem e de emenda dos percursos autodestrutivos que, em muitos
casos, vêm sendo adoptados pelo homem em matéria de ambiente, de energia e de consumo.
A Lei de Bases do Ambiente de 1987 define «ambiente» como o «conjunto dos sistemas físicos, químicos,
biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto,
mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem». Uma tal definição implica, por
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 06/06/2009
32 I SÉRIE — NÚMERO 90
nacional (BE), que baixou à 6.ª Comissão, e 806/X (4.ª) — Cursos do ensino superior em regime pós-laboral os
(BE), que baixou à 8.ª Comissão; e dos projectos de resolução n. 502/X (4.ª) — Deslocação do Presidente da
República a Edimburgo (Presidente da AR), 503/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma
comissão de acompanhamento de turmas com percursos curriculares alternativos (BE), que baixou à 8.ª
Comissão, 505/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de leite
nacional (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, e 506/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Lei n.º 12-
A/2008, de 27 de Fevereiro, para atribuir aos trabalhadores da administração fiscal o vínculo de nomeação
(BE), que baixou à 5.ª Comissão.
O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão
electrónico.
Pausa.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não puderem registar-se electronicamente, terão de o sinalizar
à Mesa, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 189 presenças (107 do PS, 60 do PSD, 10 do PCP, 2 do
CDS-PP, 7 do BE, 1 de Os Verdes e 2 não inscritos), pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos pela votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 782/X (4.ª) — Preferência pelo recurso à
utilização de materiais resultantes de reciclagem na contratação pública (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP,
do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 492/X (4.ª) — Sistemas de gestão de resíduos sólidos
urbanos (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do
PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 493/X (4.ª) — Centro da Biomassa para a Energia
(PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP,
do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 494/X (4.ª) — Gestão dos óleos alimentares usados
(PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os
Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, chegados ao fim dos nossos trabalhos de hoje, resta-me informar que a próxima reunião
plenária se realiza na sexta-feira, dia 12 de Junho, com início às 10 horas e a seguinte ordem de trabalhos:
discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 270/X (4.ª) — Aprova o Código dos Regimes Contributivos
do Sistema Previdencial de Segurança Social; discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º
269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural; discussão, na
generalidade, do projecto de lei n.º 773/X (4.ª) — Estabelece a protecção dos utentes vulneráveis nos serviços
públicos essenciais de energia (BE); e, ainda, o pacote autárquico.
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