P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 491/X-4ª
ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA IDENTIFICAÇÃO
CARTOGRÁFICA E TÉCNICA DE CAPTAÇÕES DE ÁGUA
O Part ido Comunista Português tem vindo a denunciar os efeitos da Lei da Água do
Governo do PS e apresentou desde o início da discussão sobre a necessidade de
atender à preservação dos recursos hídricos, propostas alternat ivas, tendo mesmo
apresentado um Projecto de Lei da Água que respondia às principais necessidades do
país. A alternat iva que o PCP propôs e propõe assenta no princípio de que o acesso à
água é um direito de todos e de que a água não pode ser uma mercadoria
transaccionável.
No seguimento da Lei da Água, tal como o PCP denunciara, foram criados
mecanismos de mercado em torno dos recursos hídricos nacionais e o Estado veio a
assumir o papel de cobrador de taxas e de mediador dos grandes interesses
económicos. A polít ica do Governo para os recursos hídricos é clara: cobrar taxas pela
ut ilização dos recursos, independentemente do uso que lhes é dado, mas em função
da natureza e dimensão da ent idade utilizadora. É revelador que o Governo cobre,
através do INAG e das Administrações de Região Hidrográfica (ARH's) as taxas aos
pequenos e médios agricultores, à pequena indústria, aos consumidores finais
(utentes dos serviços de abastecimento e saneamento), às autarquias; mas que
prontamente tenha isentado a EDP da grande parte da taxa que lhe devia ser cobrada,
de acordo com o regime económico e f inanceiro dos recursos hídricos.
A polít ica da água prosseguida pelo Governo tem vindo a demonstrar na prát ica a
pert inência de todas as crít icas feitas pelo PCP à “Lei da Água” e à “Lei da Titularidade
dos Recursos Hídricos” aprovadas pelo PS e part idos de direita - PSD e CDS.
Evidencia-se a necessidade de revogação dessas leis e dos decretos decorrentes,
subst ituindo-os pela polít ica da água que o PCP tem vindo a defender e cujas
principais linhas apresentou em 2005 no seu projecto de Lei de Bases da Água.
O PCP foi o único part ido que denunciou esta matéria, esta injust iça, na Assembleia
da República – nomeadamente através das Perguntas ao Governo e da Declaração
Polít ica proferida no dia 5 de Fevereiro de 2009 - e que confrontou o Governo com os
efeitos e consequências destas opções polít icas. Na altura de crise que o país
atravessa, torna-se ainda mais importante e urgente assegurar o controlo público e
gestão democrát ica dos recursos hídricos e reverter esta polít ica mercant ilista que
redunda na privat ização object iva dos recursos e a sua apropriação por grandes
grupos económicos. Mesmo os proprietários de furos, poços, minas ou outras
captações são prejudicados, quer pela cobrança da taxa de recursos hídricos, quer pela
ident ificação obrigatória para manifesto de captações sem que lhes sejam dadas as
mínimas condições técnicas e de apoio para que lhe procedam.
O PCP propôs através do Projecto de Resolução nº 477/X a suspensão da cobrança da
taxa de recursos hídricos, mas o Governo avança simultaneamente com o manifesto
compulsivo para ident ificação de captações próprias de água. O PCP não se opõe à
ident ificação das captações, antes pelo contrário, o PCP considera que o proprietário
de cada captação deve sentir-se est imulado para a ident ificação e proceder-lhe com
todo o apoio do próprio Estado. No entanto, ao invés de promover a identificação das
captações, o Governo opta pela cobrança de taxas que funcionam na prát ica como um
estímulo à captação clandest ina. O PCP propôs o licenciamento em função da
captação e rejeição, adequando o processo de licenciamento à ut ilização dada aos
recursos hídricos, e permit indo ao Estado um acompanhamento e fiscalização da
ut ilização da água de forma integrada, respeitando as característ icas naturais de
cont inuidade do recurso em causa.
A polít ica do Governo veio a traduzir-se, tal como o PCP denunciou, numa exigência
absolutamente desajustada aos proprietários, part icularmente aos pequenos e
médios agricultores que procedem a captações próprias, para que compulsivamente e
com prazos e exigências técnicas e humanas absolutamente impossíveis de cumprir
ident ifiquem as suas captações, os seus furos, minas, poços e noras. Isto representa
para a grande parte destes proprietários a incapacidade object iva de cumprir a lei, não
por responsabilidade sua, mas por manifesta incompat ibilidade entre a lei e a
realidade. O Governo pretende que pequenos proprietários ident ifiquem as
coordenadas geográficas em sistema Hayford-G auss, a localização em carta militar, as
especificidades técnicas da bomba e do furo, sem que tenham qualquer apoio, sob
pena de serem multados com valores que ultrapassam os 25.000 Euros caso o não
façam.
Depois da insistente denúncia do PCP , inclusivamente, através de Perguntas ao
Governo e intervenções em Plenário da Assembleia da República, o Governo aponta
para o adiamento da exigência de manifesto pelo período de um ano. Se, por um lado,
este adiamento significa object ivamente o reconhecimento da desadequação da lei à
realidade nacional e uma cedência do Governo às reivindicações das populações e
perante o confronto polít ico com o PCP; por outro, isto significa uma medida de
alcance limitado porque não altera as condições legais nem a natureza iníqua da
legislação em vigor, apenas adia a sua aplicação e os seus efeitos junto dos pequenos
proprietários, curiosamente para depois dos processos eleitorais que decorrem
durante o ano de 2009.
É pois necessário que o Governo proceda à ident ificação das captações e ao manifesto
das captações por outros meios e não só em outro tempo. É necessário que o Governo
altere o regime actual que coloca sobre o proprietário o ónus de buscar os meios
técnicos para a ident ificação e que atribua essa missão aos serviços do Estado,
nomeadamente ao INAG e às ARH's. O proprietário deve apenas ter a obrigação de
declarar as captações de água que possui, devendo depois os serviços públicos
proceder à cartograf ia e descrição técnica das captações.
Ou seja, mais do que adiar a obrigação no tempo e dilatar os prazos legais, importa
responsabilizar os serviços públicos e o Estado pela caracterização e preservação dos
recursos hídricos. O que o PCP agora propõe, em conjunto com o Projecto de
Resolução nº 477/X que suspende a cobrança da taxa de recursos hídricos, é a
alteração da metodologia de identificação das captações, assim atribuindo ao Estado
a responsabilidade técnica e ao cidadão e ut ilizador, a responsabilidade de
declaração.
Assim, e nos termos regimentais aplicáveis, a Assembleia da República decide
recomendar ao Governo que:
1. Atribua aos serviços técnicos do INAG e das Administrações das Regiões
Hidrográficas a competência para ident ificação cartográfica e técnica das
captações.
2. Assegure às ent idades públicas envolvidas os meios técnicos, humanos e
financeiros necessários para o cumprimento desse levantamento, sem recurso a
externalização de serviços.
3. Que crie uma linha telefónica e um formulário disponível através de internet que
possibilite a declaração expedita de captações.
4. Que faça chegar a todas as Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais os meios
para receber as declarações dos proprietários.
5. Que determine como prazo final para essa declaração obrigatória o mês de
Setembro de 2011.
6. Que suspenda a cobrança da taxa de recursos hídricos.
Assembleia da República, 15 de Maio de 2009
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES; AGOSTINHO LOPES;
BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO; JERÓNIMO DE SOUSA; BERNARDINO SOARES;
JORGE MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 93-95 — 21/05/2009
93 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009
Anexo
De acordo com a Carta Europeia do Investigador, Investigadores são: os «Profissionais que trabalham na concepção ou criação de novos conhecimentos, produtos, processos, métodos e sistemas e na gestão dos respectivos projectos».
Mais especificamente, a Carta Europeia do Investigador abrange todas as pessoas profissionalmente envolvidas em actividades de I&D em qualquer fase da sua carreira, independentemente da sua classificação.
Tal inclui todas as actividades relacionadas com a «investigação fundamental», «investigação estratégica», «investigação aplicada», desenvolvimento experimental e «transferência de conhecimentos», incluindo a inovação e funções de consultoria, supervisão e ensino, gestão de conhecimentos e de direitos de propriedade intelectual, exploração dos resultados da investigação ou jornalismo científico.
É feita uma distinção entre investigadores em início de carreira e investigadores experientes:
• Entende-se por investigadores em início de carreira os investigadores que se encontram nos primeiros quatro anos (equivalente a tempo inteiro) da sua actividade de investigação, incluindo o período da formação pela investigação.
• Entende-se por investigadores experientes os investigadores com, pelo menos, quatro anos de experiência de investigação (equivalente a tempo inteiro), a contar da data de obtenção de um diploma universitário que lhes dê acesso a estudos de doutoramento no país em que foi obtido ou os investigadores titulares de um diploma de doutoramento, independentemente do tempo despendido para a sua obtenção.
No contexto da Carta Europeia do Investigador, entende-se por «entidades empregadoras» todas as instituições públicas ou privadas que empregam investigadores numa base contratual ou que os acolhem ao abrigo de outros tipos de contratos ou convenções, mesmo que não exista uma relação financeira directa.
Estas últimas entidades referem-se especialmente a instituições de ensino superior, departamentos universitários, laboratórios, fundações ou organismos privados em que os investigadores realizam a sua formação pela investigação ou desenvolvem as suas actividades de investigação com base no financiamento concedido por um terceiro.
Por «entidades financiadoras» entende-se todos os organismos que concedem financiamentos (incluindo bolsas, prémios e subvenções) a instituições públicas e privadas de investigação, incluindo estabelecimentos de ensino superior. Nesta qualidade, poderão estipular como condição para a concessão do financiamento que as instituições financiadas implementem e apliquem estratégias, práticas e mecanismos efectivos consentâneos com os princípios e requisitos gerais definidos na Carta Europeia do Investigador.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 491/X (4.ª) ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA IDENTIFICAÇÃO CARTOGRÁFICA E TÉCNICA DE CAPTAÇÕES DE ÁGUA
O Partido Comunista Português tem vindo a denunciar os efeitos da lei da água do Governo do PS e apresentou desde o início da discussão sobre a necessidade de atender à preservação dos recursos hídricos, propostas alternativas, tendo mesmo apresentado um projecto de lei da água que respondia às principais necessidades do país. A alternativa que o PCP propôs e propõe assenta no princípio de que o acesso à água é um direito de todos e de que a água não pode ser uma mercadoria transaccionável.
No seguimento da lei da água, tal como o PCP denunciara, foram criados mecanismos de mercado em torno dos recursos hídricos nacionais e o Estado veio a assumir o papel de cobrador de taxas e de mediador dos grandes interesses económicos. A política do Governo para os recursos hídricos é clara: cobrar taxas pela utilização dos recursos, independentemente do uso que lhes é dado, mas em função da natureza e dimensão da entidade utilizadora. É revelador que o Governo cobre, através do INAG e das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) as taxas aos pequenos e médios agricultores, à pequena indústria, aos consumidores finais (utentes dos serviços de abastecimento e saneamento), às autarquias; mas que prontamente tenha
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