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13/05/2009
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Publicação — DAR II série A — 7-10
7 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 779/X (4.ª) CRIA UM REGIME DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PASSES DOS TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS, URBANOS OU DE UMA ÁREA METROPOLITANA, PARA OS DESEMPREGADOS INSCRITOS NO CENTRO DE EMPREGO Exposição de motivos O número de desempregados em Portugal tem vindo a registar um aumento exponencial, o que implica a intensificação dos níveis de pobreza e exclusão social. São cada vez mais as pessoas que, nomeadamente, passam por processos de despedimentos fraudulentos, pessoas que dedicaram a sua existência a uma empresa e agora, com fracas qualificações, são discriminadas como se tivessem ultrapassado o seu prazo de validade. São igualmente em maior número aqueles e aquelas que se sujeitam a situações de trabalho precário, condenados a uma vida inteira de instabilidade e incerteza, uma verdadeira «corda bamba». São também cada vez mais os estudantes que investiram na sua educação e, apesar de terem frequentado o ensino superior, não encontram agora colocação no mercado de trabalho. Esta é uma das consequências das incongruências do mercado de trabalho. A actual crise económica agudiza e perpetua esta realidade. É actualmente impossível ignorar as consequências sociais que dela advêm, até porque as suas vítimas têm nome e não se apagam, mesmo quando as estatísticas são passíveis de manipulação. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda tem apresentado um conjunto de medidas que visam abranger o universo daquelas e daqueles que mais têm pago uma factura que lhes não é devida, os mais expostos aos apetites do sistema capitalista. Esse é o sentido deste projecto de lei. Para estas pessoas, as desempregadas e desempregados do nosso país, vítimas de largos anos de má gestão e de más opções políticas, é necessário encontrar medidas que assegurem o cumprimento dos seus direitos mais elementares, como é o caso do seu direito à mobilidade. Os números do desemprego em Portugal: No final de Março de 2009 existiam 484 131 desempregados oficialmente registados, o que implica um acréscimo de 93 105 face a Março de 2008 (23,8%). Trata-se do maior aumento homólogo desde o Verão de 2003. Face a Fevereiro de 2009, esse aumento é de 14 832, ou seja, 3,2%. No último mês do primeiro trimestre de 2009 somou-se um novo desempregado a cada três minutos (quase 500 por dia), o que perfez um total de 65 743 novos desempregados, mais 53% face ao mês de Março de 2008. Este foi o maior aumento dos últimos 30 anos. A exclusão do mercado de trabalho é transversal a toda a sociedade. Do universo total de desempregados, contabilizam-se 41 000 pessoas que frequentaram o ensino superior. As habilitações já não garantem, de facto, a manutenção do emprego. O fim do trabalho não permanente continua a ser a razão mais invocada para a inscrição nos centros de emprego (24 492 novos desempregados). A crescente precarização do mercado de trabalho é, portanto, uma das causas da actual crise social. Nestas estatísticas oficiais do desemprego não são contempladas, nomeadamente, as pessoas envolvidas em acções de formação ou serviços ocupacionais e as pessoas com alguma debilidade de saúde que as impede de trabalhar. A verdadeira dimensão do exército de desempregadas e desempregados, em Portugal, é bastante mais dramática. No que concerne à atribuição do subsídio de desemprego, em Março do corrente ano foram concedidos 27 888 subsídios de desemprego, mais do que o dobro dos registados em Março de 2008. No total, estão a receber esta prestação 301 000 desempregados. Os pedidos de subsídio de desemprego aprovados em Março representam um aumento de 123% no que concerne aos desempregados que reúnem as condições para receber o subsídio de desemprego. No que respeita aos subsídios sociais de desemprego, destinados às famílias mais carenciadas, esse aumento foi de 77,2%.
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE LEI N.º 779/X/4.ª Cria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, para os desempregados inscritos no Centro de Emprego Exposição de Motivos O número de desempregados em Portugal tem vindo a registar um aumento exponencial, o que implica a intensificação dos níveis de pobreza e exclusão social. São cada vez mais as pessoas que, nomeadamente, passam por processos de despedimentos fraudulentos, pessoas que dedicaram a sua existência a uma empresa e agora, com fracas qualificações, são discriminadas como se tivessem ultrapassado o seu prazo de validade. São igualmente em maior número aqueles e aquelas que se sujeitam a situações de trabalho precário, condenados a uma vida inteira de instabilidade e incerteza, uma verdadeira «corda bamba». São também cada vez mais os estudantes que investiram na sua educação e, apesar de terem frequentado o ensino superior, não encontram agora colocação no mercado de 2 trabalho. Esta é uma das consequências das incongruências do mercado de trabalho. A actual crise económica agudiza e perpetua esta realidade. É actualmente impossível ignorar as consequências sociais que dela advêm, até porque as suas vítimas têm nome e não se apagam, mesmo quando as estatísticas são passíveis de manipulação. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda tem apresentado um conjunto de medidas que visam abranger o universo daquelas e daqueles que mais têm pago uma factura que lhes não é devida, os mais expostos aos apetites do sistema capitalista. Esse é o sentido deste Projecto de Lei. Para estas pessoas, as desempregadas e desempregados do nosso país, vítimas de largos anos de má gestão e de más opções políticas, é necessário encontrar medidas que assegurem o cumprimento dos seus direitos mais elementares, como é o caso do seu direito à mobilidade. Os Números do Desemprego em Portugal No final de Março de 2009, existiam 484 131 desempregados oficialmente registados, o que implica um acréscimo de 93 105, face a Março de 2008 (23,8%). Trata-se do maior aumento homólogo desde o Verão de 2003. Face a Fevereiro de 2009, esse aumento é de 14 832, ou seja, 3,2%. No último mês do primeiro trimestre de 2009, somou-se um novo desempregado a cada três minutos (quase 500 por dia), o que perfez um total de 65 743 novos desempregados, mais 53% face ao mês de Março de 2008. Este foi o maior aumento dos últimos 30 anos. A exclusão do mercado de trabalho é transversal a toda a sociedade. Do universo total de desempregados, contabilizam-se 41 mil pessoas que frequentaram o 3 ensino superior. As habilitações já não garantem, de facto, a manutenção do emprego. O fim do trabalho não permanente continua a ser a razão mais invocada para a inscrição nos Centros de Emprego (24 492 novos desempregados). A crescente precarização do mercado de trabalho é, portanto, uma das causas da actual crise social. Nestas estatísticas oficiais do desemprego não são contempladas, nomeadamente, as pessoas envolvidas em acções de formação ou serviços ocupacionais, e as pessoas com alguma debilidade de saúde que as impede de trabalhar. A verdadeira dimensão do exército de desempregadas e desempregados, em Portugal, é bastante mais dramática. No que concerne à atribuição do subsídio de desemprego, em Março do corrente ano, foram concedidos 27 888 subsídios de desemprego, mais do que o dobro dos registados em Março de 2008. No total, estão a receber esta prestação 301 mil desempregados. Os pedidos de subsídio de desemprego aprovados em Março representam um aumento de 123%, no que concerne aos desempregados que reúnem as condições para receber o subsídio de desemprego. No que respeita aos subsídios sociais de desemprego, destinados às famílias mais carenciadas, esse aumento foi de 77,2%. O dramático retrato que aqui se traça irá, segundo inúmeras previsões, agravar-se exponencialmente. Segundo os dados avançados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a recessão de dois anos consecutivos irá traduzir-se na destruição de 160 mil postos de trabalho entre 2008 e 2010. O FMI prevê, para 2009, uma taxa de desemprego de 9,6%, e, para 2010, uma taxa recorde de 11%. Apenas três das trinta e três economias ditas avançadas contempladas pelo FMI 4 apresentam valores superiores – Espanha, Irlanda e Eslováquia. Anuncia-se uma inegável catástrofe económica e social, cujas consequências já são manifestamente visíveis, designadamente no que concerne à incapacidade de inúmeras famílias responderem às despesas relacionadas com a habitação, saúde, educação, e, até mesmo, alimentação. Face a esta situação, o Governo do Partido Socialista (PS) alargou o subsídio social de desemprego por mais seis meses. O Primeiro-Ministro, José Sócrates, já veio também anunciar que irá aumentar o limiar de rendimentos por pessoas do agregado familiar a partir do qual é possível aceder a esta prestação. Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, de 23 de Abril de 2009, passam a beneficiar do subsídio social de desemprego «todos aqueles que estando desempregados e satisfaçam as respectivas condições de atribuição possuam rendimentos inferiores a 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)». Na prática, passam a poder receber o subsídio social de desemprego quem auferir, por cada membro do agregado familiar, até 461,1 euros por mês (até agora o limiar era de 335,4 euros). Segundo José Sócrates, com esta alteração, o subsídio, que agora atinge 50 mil desempregados, vai chegar a mais 15 mil pessoas. O subsídio social de desemprego é uma medida com carácter de urgência. Destina-se àqueles que não podem receber subsídio de desemprego porque não descontaram durante tempo suficiente (subsídio social de desemprego inicial) ou àqueles que esgotaram o período de concessão de subsídio de desemprego normal (subsídio social de desemprego subsequente) e se encontram em situação económica manifestamente precária. No final de Fevereiro de 2009, existiam 54 956 pessoas a receber o subsídio social de desemprego inicial, com um valor médio de 328 euros. Existiam também 32 943 pessoas a usufruir do subsídio social de desemprego subsequente, e a receber, em média, 353 euros por mês. 5 Esta prestação é, portanto, muito inferior, em termos monetários, ao subsídio de desemprego, e apenas cobre indivíduos inseridos em agregados familiares em situação de manifesta carência económica. Não obstante esta realidade, o Governo e o PS recusam-se a aumentar o valor do subsídio social de desemprego e a inverter as alterações que introduziram, em 2006, na atribuição destas prestações. Na realidade, por força da aplicação do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, foi reduzido o período temporal em que o desempregado tem direito a receber o subsídio de desemprego. Foi também retirado aos desempregados que tenham tido sucessivos empregos de curta duração o direito a receber subsídio de desemprego. Por outro lado, as próprias prestações foram diminuídas, mediante a aplicação da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que fixou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) como «referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas», em substituição da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Para 2009, o IAS está fixado em 419,22 euros e a RMMG em 450 euros. Estas medidas vieram agudizar a situação de vários milhares de desempregados, sendo que, com a crise instalada, as suas consequências assumem especial relevo. Consequências sociais do desemprego - o direito do desempregado à mobilidade A condição de desemprego involuntário interfere na vida do desempregado como um todo. De facto, o desemprego é um fenómeno multi-dimensional. O desemprego implica a perda de recursos económicos, pondo em causa, muitas vezes, não só a 6 garantia da subsistência imediata do desempregado como o planeamento do seu futuro. A ausência destes recursos compromete, designadamente, o investimento na sua qualificação e na aquisição dos mais variados bens materiais. O desemprego traduz-se numa situação de exclusão social e de perda de poder do desempregado sobre a sua própria vida, condenando-o a uma situação de dependência e de sujeição às normas e decisões impostas por aqueles que garantem o seu sustento. O desempregado vive, consequentemente, numa situação de desajustamento, o que se reflecte na desestruturação da sua vida familiar e na impossibilidade de exercer uma cidadania activa. Tendo em conta que o desempregado se encontra, geralmente, numa situação que pode levar à exclusão económica e social, como consequência directa, são-lhe vedados direitos. Entre estes inclui-se o direito à mobilidade. O acesso aos transportes públicos é um direito de todas as cidadãs e de todos os cidadãos, que não deve, de forma alguma, ser posto em causa, nomeadamente por razões económicas. A mobilidade é, a nosso ver, uma exigência da democracia. No caso do desempregado, a mobilidade é, igualmente, um instrumento fundamental para contrariar a sua inactividade. Um instrumento primordial para uma atitude pró-activa que favoreça a sua reintegração no mercado de trabalho e que permita a “política activa de procura de emprego”, tão propalada pelo actual Governo. Os encargos inerentes à obtenção dos chamados passes mensais relativos a serviços de transporte colectivo de passageiros urbanos ou de uma área 7 metropolitana, são, muitas vezes, totalmente incomportáveis para os desempregados. Na Área Metropolitana de Lisboa, o custo mensal do passe L123 é de 52,50€, o que equivale a cerca de 12% do valor médio dos subsídios mensais pagos aos desempregados (461,34€ - Março de 2009). Na Área Metropolitana do Porto, por sua vez, mediante a aplicação do Tarifário Intermodal Andante, e no que respeita aos títulos de assinatura, os desempregados são confrontados com despesas entre os 23,45€ e os 92,40€. É socialmente e politicamente inaceitável que os desempregados sejam privados do direito à mobilidade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1.º Objecto O presente diploma cria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, para os desempregados inscritos no Centro de Emprego. Artigo 2.º Regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes públicos urbanos ou de uma área metropolitana O regime de isenção abrange todos os passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, relativos a serviços de transporte colectivo de passageiros urbanos ou de uma área metropolitana, autorizados ou concessionados pelos organismos da administração 8 central, bem como relativos a serviços de transporte colectivo da iniciativa dos municípios. Artigo 3.º Beneficiários Beneficiam do regime de isenção do pagamento dos passes previstos no artigo anterior os desempregados inscritos no Centro de Emprego. Artigo 4.º Condições para o reconhecimento da isenção do pagamento dos passes dos transportes públicos urbanos 1 - A isenção é requerida aos operadores de transportes, mediante a apresentação de declaração do Centro de Emprego que confirme a inscrição do utente. 2 – Os operadores de transporte reconhecem obrigatoriamente a isenção a todos os requerentes que satisfaçam os requisitos previstos no número anterior. 3 – O pedido de isenção e a aquisição do título de transporte só podem ser efectuados pelo próprio, sendo o título adquirido pessoal e intransmissível. Artigo 5.º Compensações A indemnização devida aos operadores de transportes, relativa aos passes concedidos pelos mesmos no âmbito do presente diploma, é assegurada pelo Estado. Artigo 6.º Disposições Transitórias 1 – Nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto compete às respectivas Autoridades Metropolitanas assegurar o cumprimento do disposto no presente diploma. 9 2 - Enquanto as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto não estiverem em plena efectividade de funções, o Governo assume a execução das medidas atribuídas a essas autoridades no presente diploma. Artigo 7.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação. Artigo 8.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação. Lisboa, Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2009 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,