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08/05/2009
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Publicação — DAR II série A — 13-16
13 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 9.º Regulamentação O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 90 dias. Artigo 10.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado para o ano subsequente ao da sua publicação. Assembleia da República, 7 de Maio de 2009 Os Deputados do BE: Helena Pinto — Fernando Rosas — Alda Macedo — João Semedo — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Francisco Louçã. ——— PROJECTO DE LEI N.º 774/X (4.ª) FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO E DA TROFA E DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE, GUIMAREI, ÁGUA LONGA, SANTO TIRSO, E, SANTA CRISTINA DO COUTO (MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO), E DAS FREGUESIAS DE, S. MARTINHO DE BOUGADO, E, COUVELAS (MUNICÍPIO DA TROFA) Exposição de motivos A Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, criou o município da Trofa, que abrange a área das freguesias de S. Mamede do Coronado, S. Martinho de Bougado, Covelas, S. Cristóvão do Muro, Alvarelhos, Guidões, S. Romão do Coronado e Santiago do Bougado, que foram destacadas do município de Santo Tirso. A lei quadro da criação de municípios (Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro) estabelece que o processo legislativo contemple na sua instrução um relatório (artigo 7.º), que deve conter, nomeadamente, a delimitação territorial da área do novo município (artigo 8.º). Sucede que a referida Lei n.º 83/98, que cria o município da Trofa, foi aprovada e entrou em vigor sem ter sido acompanhada do relatório em causa. Este facto originou uma situação de indefinição quanto à delimitação da área territorial dos municípios de Santo Tirso e da Trofa, designadamente na delimitação entre as freguesias de Guimarei e Água Longa, do município de Santo Tirso, com Covelas, do município da Trofa, e entre as Freguesias de Santo Tirso e Santa Cristina do Couto (município de Santo Tirso) com S. Martinho de Bougado (município da Trofa). Entretanto, foi promovido junto do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actual Instituto Geográfico Português) o processo de delimitação administrativa entre os dois municípios. Todavia, este não foi conclusivo em virtude de não existir acordo relativamente ao limite entre as freguesias de Santo Tirso e de Santa Cristina do Couto, do município de Santo Tirso, com S. Martinho de Bougado, do município da Trofa. A competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho (que estabelece o regime jurídico de instalação de novos municípios), traduz-se em meros procedimentos de demarcação material. Acresce que as competências daquele Instituto consubstanciam-se nas operações de demarcação (delimitação concreta no terreno) das fronteiras territoriais das autarquias envolvidas e não na fixação política dos respectivos limites. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 542/99, de 31 de Maio, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, por força do estatuído no
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1 PROJECTO DE LEI N.º 774 / X/4.ª FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO E DA TROFA E DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE, GUIMAREI, ÁGUA LONGA, SANTO TIRSO, E, SANTA CRISTINA DO COUTO (MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO), E DAS FREGUESIAS DE, S. MARTINHO DE BOUGADO, E, COUVELAS (MUNICÍPIO DA TROFA) Exposição de motivos A Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro , criou o município da Trofa, que abrange a área das freguesias de S. Mamede do Coronado, S. Martinho de Bougado, Covelas, S. Cristóvão do Muro, Alvarelhos, Guidões, S. Romão do Coronado e Santiago do Bougado, que foram destacadas do município de Santo Tirso. A lei quadro da criação de municípios ( Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro ) estabelece que o processo legislativo contemple na sua instrução um relatório (art. 7.º), que deve conter, nomeadamente, a delimitação territorial da área do novo município (art. 8.º). Sucede que a referida lei nº 83/98, que cria o município da Trofa, foi aprovada e entrou em vigor sem ter sido acompanhada do relatório em causa. Este facto originou uma situação de indefinição quanto à delimitação da área territorial dos municípios de Santo Tirso e da Trofa, designadamente na delimitação entre as freguesias de Guimarei e Água Longa, do município de Santo Tirso, com Covelas, do município da Trofa, e entre as Freguesias de 2 Santo Tirso e Santa Cristina do Couto (município de Santo Tirso) com S. Martinho de Bougado (município da Trofa). Entretanto, foi promovido junto do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actual Instituto Geográfico Português) o processo de delimitação administrativa entre os dois municípios. Todavia, este não foi conclusivo em virtude de não existir acordo relativamente ao limite entre as freguesias de Santo Tirso e de Santa Cristina do Couto, do município de Santo Tirso, com S. Martinho de Bougado, do município da Trofa. A competência prevista na alínea i), do n.º 1, do art. 4º, da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho (que estabelece o regime jurídico de instalação de novos municípios) traduz-se em meros procedimentos de demarcação material. Acresce que as competências daquele Instituto consubstanciam-se nas operações de demarcação (delimitação concreta no terreno) das fronteiras territoriais das autarquias envolvidas e não na fixação política dos respectivos limites. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 542/99, de 31 de Maio, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, por força do estatuído no seu nº 4, os referidos limites territoriais, constantes do relatório em desacordo, são classificados como provisórios e assim têm permanecido. Esta situação tem constituído um factor de perturbação no exercício das competências municipais e das freguesias, com prejuízos para o interesse público e para as populações das autarquias locais envolvidas. Assim, o presente projecto de lei vem fixar definitivamente os limites territoriais em causa, convertendo, nomeadamente, os referidos limites provisórios em definitivos. Compete exclusivamente à Assembleia da República, no âmbito das sua competência política e legislativa, a fixação dos limites territoriais das 3 freguesias e dos municípios, designadamente nos termos do artigo 164º, alínea n), do artigo 236º, nº 4, e do artigo 249º, da Constituição da República Portuguesa. Assim a intervenção legislativa da Assembleia da República afigura-se necessária e imprescindível para solucionar a questão exposta. Devem ser ouvidos os órgãos de todas as autarquias abrangidas. Nestes termos, e com base no artigo 167.º da Constituição e nos artigos 118º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1º 1. São fixados os limites territoriais das freguesias de, Guimarei, Água Longa, Santo Tirso, e, Santa Cristina do Couto, do município de Santo Tirso, e das freguesias de, S. Martinho de Bougado, e, Covelas, do município da Trofa. 2. São fixados os limites territoriais do município de Santo Tirso, e os limites territoriais do município da Trofa. Artigo 2º Os limites territoriais das autarquias locais referidas no artigo anterior são os que constam do documento anexo. Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2009 Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, 4 ANEXO AO PROJECTO DE LEI N.º ___, QUE PROCEDE À “FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO E DA TROFA” POSIÇÃO DOS MARCOS E RESPECTIVA DESCRIÇÃO: ESTACA/ MARCO COORDENADAS DESCRIÇÃO 1 M = 167 943,082 P = 486 412,725 Estaca colocada na berma Sul da Rua D. Soeiro Mendes Maia, limita as Freguesias de Lousado (Famalicão), Santo Tirso (Santo Tirso) e S. Martinho de Bougado (Trofa). O limite segue para Nascente ate à Rua António Silva que acompanha, até à estaca seguinte, conforme ortofotomapa 165/485. 2 M = 168 259,177 P = 486 335,834 Estaca colocada na berma Sul da Rua António Silva no cruzamento com a Rua do Couto do Mosteiro, Rua da Lameira e Rua da Barreira limita as Freguesias de Santo Tirso do Concelho de Santo Tirso e S. Martinho de Bougado do Concelho da Trofa. O limite segue pela Rua da Barreira até à estaca seguinte. 3 M = 168 475,772 P = 486 284,921 Estaca colocada na berma Norte da Rua da Barreira. O limite continua para Nascente pela Rua da Barreira ate à estaca seguinte conforme ortofotomapa 165/485. 4 M = 168 736,655 P = 486 017,024 Estaca colocada no limite Poente da A.E.3 (cerca do Km 21,95) junto ao viaduto que liga Ervosa a Aldeia Nova, limita as Freguesias de Santo Tirso do Concelho de Santo Tirso e S. Martinho de Bougado do Concelho da Trofa. O limite segue para Sudeste em direcção à estaca seguinte. 5 M = 168 776,799 P = 485 628,671 Estaca colocada na berma Norte da EN. 104 que liga Santo Tirso à Trofa junto ao Alto da Cruz, limita as Freguesias de Santo Tirso e S Martinho de Bougado. A linha de delimitação segue para Sudeste em direcção à estaca seguinte, dividindo ao meio (pela linha divisória dos sentidos de trânsito) a portagem Sto.Tirso-Trofa da A.E3. 6 M = 168 721,240 P = 485 294,570 Estaca colocada na berma sul do acesso a portagem Sto. Tirso-Trofa junto a vedação do mesmo acesso. Limita as Freguesias de Santo Tirso do Concelho de Santo Tirso e S. Martinho de Bougado do Concelho da Trofa, conforme ortofotomapa 165/485. O limite segue 5 para Sudoeste em direcção a estaca seguinte. 7 M = 168 279,090 P = 484 528,200 Estaca colocada no lugar do Fojo, conforme ortofotomapa 165/480. O limite segue desta estaca para sudeste em direcção à estaca seguinte. 8 M = 168 204,570 P = 483 544,120 Estaca cocada no canto poente da vedação do Aterro Sanitário dos Municípios do Vale do Ave, conforme ortofotomapa 165/480. O limite segue desta estaca para sudeste pela vedação do dito Aterro em direcção à Pedra do Couto. 9 Pedra do Couto M = 168 348,300 P = 483 060,680 Este marco reúne o consenso das diversas Freguesias quanto a definição do limite. Limita as Freguesias de Santa Cristina do Couto do Concelho de Santo Tirso e S. Martinho de Bougado e Covelas do Concelho da Trofa. Deste marco até ao marco que limita os Concelhos da Maia, Santo Tirso e Trofa existe acordo quanto ao desenvolvimento da linha de delimitação, pelo que o limite descrito passa a ser o limite definitivo. Da Pedra do Couto o limite segue para Sul pelo muro de alvenaria que limita a EM.556 a Poente e depois a Fundação Emigrante Português no Mundo a Nascente em direcção à estaca seguinte, conforme ortofotomapa 165/480. 10 M = 168 564,600 P = 482 371,780 Estaca colocada na berma norte da EM.556 no limite da Fundação Emigrante Português no Mundo. Limita as freguesias de Covelas do Concelho da Trofa e Santa Cristina do Couto e Guimarei do Concelho de Santo Tirso. O limite segue em direcção ao marco seguinte. 11 (Coura) M = 168 573,940 P = 482 301,900 Marco antigo limite das Terras de Coura (Covelas) colocado no muro que limita as mesmas Terras, conforme ortofotomapa 165/480, limita as Freguesias de Covelas do Concelho da Trofa e Guimarei do Concelho de Santo Tirso. O limite continua para Sul por muro de alvenaria em direcção ao marco seguinte. 12 (Coura) M = 168 518,620 P = 481 988,500 Marco antigo colocado no Alto de Coura, limite das Terras de Coura. O limite continua para Sul por muro de alvenaria em direcção ao marco seguinte, conforme ortofotomapa 165/480. 13 (Coura) M = 168 433,180 P = 481 509,550 Marco antigo colocado junto ao muro que cerca a Bouça dos Peixotos e que limita os lugares de Coura (Covelas) e Costa da Vela (Guimarei), limita as Freguesias de Covelas e Guimarei. A linha de delimitação inflecte para Nascente pelo muro que cerca a Bouça dos Peixotos até à E.N 106-2 (cera do Km 6 10,1) e em direcção a estaca seguinte. 14 M = 168 635,890 P = 481 127,010 Estaca colocada na berma nascente da EN. 106-2 (cerca do Km 10,1), conforme ortofotomapa 165/480, Limita as Freguesias de Guimarei e Covelas. O limite segue para Sul pela berma Nascente da mesma estrada até à estaca seguinte. 15 M = 168 358,430 P = 480 461,440 Estaca colocada na berma Nascente da E.N. 106-2 (cerca do Km 9,4). Limita as Freguesias de Covelas do Concelho da Trofa e Guimarei e Agua Longa do Concelho de Santo Tirso. Deste marco o limite passa a desenvolver-se pela berma Poente da E.N.106-2 até ao marco seguinte. 1 Maia 2 St.º Tirso 1 Trofa M = 167 989,730 P = 479 691,720 Marco de delimitação do Concelho da Maia, limita as Freguesias de Folgosa do Concelho da Maia, Covelas do Concelho da Trofa e Agua Longa do Concelho de Santo Tirso. Os limites descritos no quadro anterior foram objecto de registo cartográfico sobre Ortofotomapa, que consta em anexo ao Relatório Final do “Processo de delimitação administrativa entre as freguesias de Santo Tirso, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Água Longa e S. Martinho do Bougado, Covelas”, dos concelhos de Santo Tirso e da Trofa, elaborado, em Abril de 2001, pelo Instituto Português de Cartografia e Cadastro, estando os originais depositados à guarda deste instituto.