PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 277/X
Exposição de Motivos
A contracção dos mercados dos países mais desenvolvidos, nomeadamente dos mercados
europeu e norte-americano, bem como o abrandamento geral da economia a nível mundial,
estão a ter uma repercussão assinalável no sector automóvel, cujas vendas têm revelado
uma quebra acentuada nos últimos meses.
Reconhecendo a situação referida e a importância deste sector na economia nacional, que é
constituído não apenas por empresas do sector automóvel, mas também por diversas
outras empresas que dele dependem, urge adoptar medidas correctivas e de fomento ao
comércio automóvel susceptíveis de produzir efeitos imediatos.
A adopção dessas medidas deve, no entanto, ser feita com respeito pela política ambiental
que nesta área tem vindo a ser seguida em Portugal, optando-se assim pela majoração
transitória do incentivo fiscal ao abate aos veículos em fim de vida e diminuindo-se a idade
necessária para o referido abate, o que previne qualquer incentivo à compra dos veículos
mais poluentes e limita no tempo a aplicação de uma medida que pode vir a tornar-se
desnecessária com a recuperação da economia nacional.
A presente proposta de lei pretende, assim, introduzir um regime transitório mais favorável
do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no
Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 1.º
Regime transitório de aplicação do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro
1 - Os montantes de redução do imposto sobre veículos estabelecidos nas alíneas a) e b)
do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, são fixados
em € 1250 e € 1500, respectivamente, aplicando-se aos pedidos de benefício
apresentados até 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do
mesmo decreto-lei.
2 - O regime transitório referido no número anterior aplica-se:
a) Para os casos estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, a automóveis ligeiros a destruir com 8
anos ou mais e menos de 13 anos;
b) Para os casos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, a automóveis ligeiros a destruir com 13
anos ou mais.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2009
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 106-106 — 14/05/2009
106 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009
PROPOSTA DE LEI N.º 277/X (4.ª) INTRODUZ UM REGIME TRANSITÓRIO DE MAJORAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL À DESTRUIÇÃO DE AUTOMÓVEIS LIGEIROS EM FIM DE VIDA PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 292-A/2000, DE 15 DE NOVEMBRO
Exposição de Motivos
A contracção dos mercados dos países mais desenvolvidos, nomeadamente dos mercados europeu e norte-americano, bem como o abrandamento geral da economia a nível mundial, estão a ter uma repercussão assinalável no sector automóvel, cujas vendas têm revelado uma quebra acentuada nos últimos meses.
Reconhecendo a situação referida e a importância deste sector na economia nacional, que é constituído não apenas por empresas do sector automóvel, mas também por diversas outras empresas que dele dependem, urge adoptar medidas correctivas e de fomento ao comércio automóvel susceptíveis de produzir efeitos imediatos.
A adopção dessas medidas deve, no entanto, ser feita com respeito pela política ambiental que nesta área tem vindo a ser seguida em Portugal, optando-se assim pela majoração transitória do incentivo fiscal ao abate aos veículos em fim de vida e diminuindo-se a idade necessária para o referido abate, o que previne qualquer incentivo à compra dos veículos mais poluentes e limita no tempo a aplicação de uma medida que pode vir a tornar-se desnecessária com a recuperação da economia nacional.
A presente proposta de lei pretende, assim, introduzir um regime transitório mais favorável do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Regime transitório de aplicação do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro
1 - Os montantes de redução do imposto sobre veículos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, são fixados em € 1250 e € 1500, respectivamente, aplicando-se aos pedidos de benefício apresentados até 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei.
2 - O regime transitório referido no número anterior aplica-se:
a) Para os casos estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, a automóveis ligeiros a destruir com 8 anos ou mais e menos de 13 anos; b) Para os casos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, a automóveis ligeiros a destruir com 13 anos ou mais.
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/05/2009
Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 I Série — Número 82
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE MAIO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 780 a 784/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 490 a 494/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a não promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 280/X — Aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, e à terceira alteração à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, intervieram, além do Sr.
Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS), Bruno Dias (PCP), Fernando Rosas (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Luís Campos Ferreira (Os Verdes) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo PSD, sobre educação — a situação dos professores, do seu processo de avaliação e das negociações com o Estado, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Paulo Rangel (PSD), João Oliveira (PCP), Ana Drago (BE), Diogo Feio (CDSPP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paula Barros (PS) e Pedro Duarte (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) criticou as posições tomadas pelo Grupo Parlamentar do PS acerca da iniciativa legislativa do BE visando a transparência e limitação das remunerações e dividendos dos órgãos de fiscalização e administração de empresas participadas pelo Estado, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Victor Baptista (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) referiu os incidentes numa escola de Espinho com uma professora de História, que condenou, e
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Votação na generalidade — DAR I série — 34-34 — 23/05/2009
34 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 775/X (4.ª) — Adopta um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 277/X (4.ª) – Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do CDS-PP.
O diploma que acabámos de aprovar baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 267/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Hugo Velosa, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que os três Deputados eleitos pelo PSD/Madeira apresentarão uma declaração de voto por escrito relativamente ao diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 261/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, votos contra de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE, de 2 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos.
A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, é para informar que quatro Deputados do Partido Socialista — Maria Júlia Caré, Eugénia Alho, Manuel Alegre e eu própria — irão apresentar uma declaração de voto escrita em relação a este diploma.
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Votação final global — DAR I série — 59-59 — 19/06/2009
59 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o estatuto do profissional de enologia (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, de seguida, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 372/X (2.ª) — Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos a votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 277/X (4.ª) — Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à solicitação da 6.ª Vara Criminal de Lisboa, processo n.º 7002/06.1 TDLSB, sendo no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, assim, estão concluídos os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, pelas 10 horas, e tem como ordem do dia uma interpelação ao Governo, de Os Verdes, sobre política energética e seu impacto para o ambiente e desenvolvimento sustentável.
Está encerrada a reunião.
Eram 18 horas e 37 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 275/X (4.ª) e aos projectos de lei n.os 766/X (4.ª) e 768/X (4.ª)
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