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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
30/04/2009
Votacao
18/06/2009
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/06/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 33-36
33 | II Série A - Número: 110 | 7 de Maio de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 767/X (4.ª) DIGNIFICA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS Vivemos uma situação de grave crise económica sendo que, segundo o Banco de Portugal 2009, é o pior ano das últimas três décadas. As previsões constantes do «Boletim da Primavera» indicam-nos uma quebra de 3,5% no crescimento económico e uma inflação negativa de – 0,2%. Agravam-se as piores expectativas em termos sociais: mais desemprego, precariedade, desigualdades sociais e aumento do risco de pobreza. Actualmente existem mais de dois milhões de pobres, que abrangem muitos trabalhadores por conta de outrem que usufruem baixos salários e pensionistas que têm reformas de miséria. Dos mais de 2,1 milhões de pensionistas existentes, 83,5% dos reformados recebem actualmente pensões ainda inferiores ao salário mínimo nacional. Esta situação torna-se ainda mais grave para os pensionistas mediante as previsões anunciadas pelo Banco de Portugal, que, a concretizarem-se, significará aumentos negativos no que concerne à evolução das pensões e das outras prestações sociais. Com efeito, ao fazer depender as actualizações anuais das pensões do crescimento económico e da taxa de inflação, em 2010, as pensões poderão baixar entre 0,2 e 0,95%, bem como na atribuição de outras prestações sociais. A título de exemplo, a pensão mínima poderá baixar 0,2% ou seja 0,49 euros, passando o seu valor a ser de 242,83 euros. As mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social, pelo Governo PS fragilizaram os níveis de protecção social, nomeadamente os valores das pensões, que resultam das contribuições dos trabalhadores ao longo de uma vida de trabalho tendo sido igualmente mantidos baixos os montantes das pensões do regime não contributivo. Tudo a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social. Para esta redução muito contribui também a aplicação do «Indexante de Apoios Sociais» e do chamado «factor de sustentabilidade». Por outro lado, antecipam-se cortes muito substanciais para a geração que está agora a iniciar a sua vida profissional activa. Esta, aliás, é uma previsão inserida no estudo do Governo, que reconhece que a taxa de substituição, que hoje ronda os 84%, passe a ser, em 2050, de apenas 55% em relação ao último salário, previsão esta que foi recentemente confirmada pelos estudos da OCDE e da UE. No futuro, as pessoas terão que trabalhar mais e durante mais tempo, recebendo menos. O Bloco de Esquerda tem vindo a rejeitar o corte geracional e a quebra de solidariedade que as actuais políticas sociais do Governo PS representam, nomeadamente em matéria de pensões e reformas. O chamado «factor de sustentabilidade» é calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao da reforma e o registado em 2006. Um valor que passou de 17,89 anos em 2006 para 18,13 anos no ano passado. A aplicação desse «factor de sustentabilidade», em 2008, implicou uma redução da pensão de 0,56%, e de 0,9868 no corrente ano. Significa isto que, os trabalhadores com 65 anos que se quiserem reformar este ano vão ter que trabalhar mais dois a quatro meses, dependendo do período contributivo. Para além dos cortes muito substanciais que antecipe para a geração que está agora a iniciar a sua vida profissional activa. São os dados do Governo que demonstram que um trabalhador que se reforme em 2020, verá o valor da sua pensão de reforma diminuir em 8,9% devido à aplicação do factor de sustentabilidade, e em 2050 tal redução será de 17,9%. A aplicação do factor de sustentabilidade e da nova fórmula de cálculo da pensão, com a redução da «taxa de substituição», determinará uma diminuição muito substancial das pensões. Para os trabalhadores que entraram em 2008 no mercado de trabalho, a idade de reforma deverá rondar os 68 anos, caso cheguem a 2048 com 35 a 39 anos de carreira. Porém, se tiverem uma carreira completa de 40 anos, terão de trabalhar até aos 67 anos. O novo factor de sustentabilidade representa a alteração decorrente da reforma da Segurança Social que terá maior impacto na sustentabilidade do sistema, permitindo uma redução na despesa com pensões de 1,5% do PIB em 2050. A sua revogação é uma exigência, para proteger o valor das pensões e para evitar o aumento da idade da reforma.
Discussão generalidade — DAR I série — 7-14
7 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 José Honório Faria Gonçalves Novo João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira Miguel Tiago Crispim Rosado Partido Popular (CDS-PP): António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio José Hélder do Amaral João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo João Nuno Lacerda Teixeira de Melo Luís Pedro Russo da Mota Soares Nuno Miguel Miranda de Magalhães Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Ana Isabel Drago Lobato Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Mariana Rosa Aiveca Ferreira Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.): José Paulo Ferreira Areia de Carvalho Maria Luísa Raimundo Mesquita O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste na apreciação do projecto de resolução n.º 502/X (4.ª) — Deslocação do Presidente da República a Edimburgo (Presidente da AR). Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à sua votação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 2 Deputados não inscritos. Passamos à apreciação, em conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 744/X (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de Salvaguarda para a actualização anual das pensões (CDS-PP), 767/X (4.ª) — Dignifica a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (BE) e 772/X (4.ª) — Altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (PCP) e ainda do projecto de resolução n.º 508/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do ICP — índice de preços ao consumidor em anos excepcionais para garantir que o IAS — indexante dos apoios sociais não evolua de forma negativa (PS). Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
Votação na generalidade — DAR I série — 57-57
57 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 773/X (4.ª) — Estabelece a protecção dos utentes vulneráveis nos serviços públicos essenciais de energia (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 744/X (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões (CDSPP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Procedemos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 767/X (4.ª) — Dignifica a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 772/X (4.ª) — Altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 508/X (4.ª) – Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do IPC – índice de preços ao consumidor em anos excepcionais para garantir que o IAS – indexante dos apoios sociais não evolua de forma negativa (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Esta iniciativa legislativa baixa à 5.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 704/X (4.ª) — Alteração aos benefícios fiscais para as IPSS, previstos na Lei n.º 16/2001 (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projecto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE LEI N.º 767/X/4.ª DIGNIFICA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS Vivemos uma situação de grave crise económica sendo que, segundo o Banco de Portugal 2009, é o pior ano das últimas três décadas. As previsões constantes do “Boletim da Primavera” indicam-nos uma quebra de 3,5% no crescimento económico e uma inflação negativa de - 0,2%. Agravam-se as piores expectativas em termos sociais: mais desemprego, precariedade, desigualdades sociais e aumento do risco de pobreza. Actualmente existem mais de dois milhões de pobres, que abrangem muitos trabalhadores por conta de outrem que usufruem baixos salários e pensionistas que têm reformas de miséria. Dos mais de 2,1 milhões de pensionistas existentes, 83,5% dos reformados recebem actualmente pensões ainda inferiores ao salário mínimo nacional. Esta situação torna-se ainda mais grave para os pensionistas mediante as previsões anunciadas pelo Banco de Portugal, que, a concretizarem-se, significará aumentos negativos no que concerne à evolução das pensões e das outras prestações sociais. Com efeito, ao fazer depender as actualizações anuais das pensões do crescimento económico e da taxa de inflação, em 2010, as pensões poderão baixar entre 0,2 e 0,95%, bem como na atribuição de outras prestações sociais. A título de exemplo, a pensão mínima poderá baixar 0,2% ou seja 0,49 euros, passando o seu valor a ser de 242,83 euros. As mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social, pelo governo PS fragilizaram os níveis de protecção social, nomeadamente os valores das pensões, que 2 resultam das contribuições dos trabalhadores ao longo de uma vida de trabalho tendo sido igualmente mantidos baixos os montantes das pensões do regime não contributivo. Tudo a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social. Para esta redução muito contribui também a aplicação do “Indexante de Apoios Sociais” e do chamado “factor de sustentabilidade”. Por outro lado, antecipam-se cortes muito substanciais para a geração que está agora a iniciar a sua vida profissional activa . Esta, aliás, é uma previsão inserida no estudo do governo, que reconhece que a taxa de substituição, que hoje ronda os 84%, passe a ser, em 2050, de apenas 55% em relação ao último salário, previsão esta que foi recentemente confirmada pelos estudos da OCDE e da U.E. No futuro, as pessoas terão que trabalhar mais e durante mais tempo, recebendo menos. O Bloco de Esquerda tem vindo a rejeitar o corte geracional e a quebra de solidariedade que as actuais políticas sociais do governo PS representam, nomeadamente em matéria de pensões e reformas. O chamado "factor de sustentabilidade" é calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao da reforma e o registado em 2006. Um valor que passou de 17,89 anos em 2006 para 18,13 anos no ano passado. A aplicação desse “factor de sustentabilidade”, em 2008, implicou uma redução da pensão de 0,56%, e de 0,9868 no corrente ano. Significa isto que, os trabalhadores com 65 anos que se quiserem reformar este ano vão ter que trabalhar mais dois a quatro meses, dependendo do período contributivo. Para além dos cortes muito substanciais que antecipe para a geração que está agora a iniciar a sua vida profissional activa. São os dados do governo que demonstram que um trabalhador que se reforme em 2020, verá o valor da sua pensão de reforma diminuir em 8,9% devido à aplicação do factor de sustentabilidade, e em 2050 tal redução será de 17,9%. 3 A aplicação do “factor de sustentabilidade e da nova fórmula de cálculo da pensão, com a redução da “taxa de substituição”, determinará uma diminuição muito substancial das pensões. Para os trabalhadores que entraram em 2008 no mercado de trabalho, a idade de reforma deverá rondar os 68 anos, caso cheguem a 2048 com 35 a 39 anos de carreira. Porém, se tiverem uma carreira completa de 40 anos, terão de trabalhar até aos 67 anos. O novo factor de sustentabilidade representa a alteração decorrente da reforma da Segurança Social que terá maior impacto na sustentabilidade do sistema, permitindo uma redução na despesa com pensões de 1,5% do PIB em 2050. A sua revogação é uma exigência, para proteger o valor das pensões e para evitar o aumento da idade da reforma. É à custa dos pensionistas, que já de si têm pensões baixas, que o governo pretende garantir a sustentabilidade do sistema. As previsões erradas que o governo utilizou para justificar a introdução destas medidas determinaram a redução das pensões, mesmo das que estão próximas do limiar da pobreza. O Bloco de Esquerda, com o presente projecto de lei, pretende dignificar a atribuição das pensões e de outras prestações sociais. - Colocando a exigência de milhões de reformados da justa valorização e dignificação das suas pensões, permitindo enfrentar situações de pobreza. Para tal, exige-se a revogação do designado “factor de estabilidade” e ainda o recálculo das pensões, entretanto calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade, bem como o pagamento integral das diferenças de valor decorrentes do recálculo, a cada beneficiário, com efeitos retroactivos à data da aplicação do factor de sustentabilidade - Colocando a exigência da alteração dos critérios que determinam o valor do “Indexante de Apoios Sociais”, e que está a provocar um maior distanciamento do Salário Mínimo Nacional Líquido em 2007, esta diferença era de 39,16 euros e, em 2009, esta diferença já representa 49,50 euros. 4 - Exigindo uma alteração do modelo de actualização das pensões, já que as fórmulas de cálculo de actualização das pensões, constantes da Lei n.º 53-B/2006, perpetuam a situação de miséria em que vivem os reformados com mais baixas pensões e reduzem o seu poder de compra. Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, apresenta o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1.º Objecto Altera a Lei N.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o Indexante dos Apoios Sociais e Novas Regras de Actualização das Pensões e Outras Prestações Sociais do Sistema de Segurança Social e Revoga o designado “Factor de Sustentabilidade”. Artigo 2.º Alterações à Lei n.º 53 – B/ 2006, de 29 de Dezembro Os artigos 5º e 6º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 5.º (…) 1- (…): a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3 %, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 50% da taxa de crescimento real do PIB; b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 30% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 1 ponto percentual acima do valor do IPC; c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do IAS corresponde ao IPC, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 2,5 ponto percentual. 2 - (…). 5 3 - O governo deve promover a aproximação gradual do valor do IAS à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). 4 – Anterior n.º 3. Artigo 6.º (…) 1 - (…). 2 - (…). 3 – (…): a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização corresponde ao IPC acrescido de 25% da taxa de crescimento real do PIB; b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização corresponde ao IPC, acrescido de mais 0,7%; c) Se média do crescimento real do PIB for inferior a 2% a actualização corresponde ao IPC, acrescido de mais 0,6%, com o limite mínimo de 2,5 ponto percentual. 4 - (…). 5 - (…). 6 - (…). 7 - (…). 8 - (…). 9 - (…).“ Artigo 3.º Altera a tabela constante do anexo referido no art. 7º da Lei n.º 53 – B/ 2006, de 29 de Dezembro A Tabela constante do anexo previsto no art. 7º da Lei n.º 53 – B/ 2006, de 29 de Dezembro passa a ter a seguinte redacção: 6 ANEXO Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais, a que se refere o artigo 7.º PRESTAÇÃO Percentagem de Indexação ao IAS Regime Geral – valor mínimo das pensões de invalidez e velhice: Número de anos civis inferior a 15 anos ……………………………………… Número de anos civis de 15 a 20 anos ………………………………………… Número de anos civis de 21 a 30 anos ………………………………………… Número de anos civis superior a 30 anos …………………………………….. Número de anos civis igual ou superior a 40 anos…………………………… 60 70 80 90 100 Pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas 60 Pensões do regime não contributivo 50 Pensões do regime transitório dos trabalhadores agrícolas e de outros regimes equiparados e regimes não contributivos 50 Valor do rendimento social de inserção 50 Artigo 4.º Norma revogatória São revogados os artigos 64.º da Lei n.º 4/2007 de 16 de Janeiro e o artigo 35.º do Decreto- Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Artigo 5.º Recálculo das pensões 1. As pensões calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade, serão recalculadas de acordo com a presente lei. 2. As diferenças de valor decorrentes do recálculo previsto no número anterior, devem ser integralmente pagos, a cada beneficiário, após a entrada em vigor da presente lei, com efeitos retroactivos à data da aplicação do factor de sustentabilidade 7 Artigo 6. º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação. Assembleia da Republica, 30 de Abril de 2009 Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,