Apreciação Parlamentar n.º 119/X/4
Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março
“Estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela
APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., sem utilização portuária reconhecida
na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado”
Publicado no Diário da República n.º 63, I Série
O Decreto-Lei nº 75/2009, de 31 de Março, veio estabelecer a desafectação do domínio
público marítimo dos bens identificados pela APL - Administração do Porto de Lisboa,
S.A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua
integração no domínio público geral do Estado.
Aquele diploma explicita que “quando os bens de domínio público marítimo não devam
permanecer afectos ao uso exclusivo das águas (…) possam” vir a “ser reafectados”,
(…) após o que podem esses mesmos bens “ser objecto de cedência de utilização ou de
mutação dominial subjectiva”.
Para tanto, o Decreto-Lei nº 75/2009 identifica uma tramitação que se iniciou com a
enunciação, pela APL, “das áreas sem utilização portuária reconhecida na frente
ribeirinha de Lisboa”, evoluindo para “a identificação das áreas a ser objecto de
exclusão da” sua jurisdição.
Contudo, o Decreto-Lei nº 336/98, de 3 de Novembro, que transformou a
Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A. e
aprovou os respectivos Estatutos, estatuiu, no nº 3 do seu artigo 2º que se consideram –
para além das infra-estruturas marítimas - “integrados na esfera patrimonial da APL, S.
A., os bens imóveis adquiridos ou edificados pela Administração do Porto de Lisboa e,
bem assim, aqueles que, por título bastante, tenham revertido a seu favor ou lhe tenham
sido definitivamente cedidos, mesmo que identificados ou inscritos como domínio do
Estado ou omissos quer na matriz quer nos registos prediais”. Ou seja, os bens imóveis
implantados no Domínio Público Marítimo constituem património da APL. Sendo que
só o património edificado desta entidade ascende, a preços de 1998, a valores superiores
a € 10 milhões.
Fica, pois, desta forma, seriamente questionada a salvaguarda dos interesses públicos
próprios e legítimos da APL.
Para além disso, na representação fotográfica da denominada “ÁREA II” do Anexo ao
Decreto-Lei nº 75/2009 é possível verificar que este diploma não apenas desafecta
parcelas do domínio público marítimo, como também do domínio público ferroviário. O
que se configura, no mínimo, como manifestamente excessivo.
Nestes termos,
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º1 alínea h) e 189.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do
Partido Social Democrata, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
75/2009, de 31 de Março, que « estabelece a desafectação do domínio público marítimo
dos bens identificados pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., sem
utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no
domínio público geral do Estado».
Assembleia da República, 30 de Abril de 2009
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,
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Publicação — DAR II série B — 8-9 — 09/05/2009
8 | II Série B - Número: 118 | 9 de Maio de 2009
legislação agora revogada e um debate público e nacional, alargado e crítico, que permitisse melhorar o instrumento fundamental de ordenamento do território, que é a RAN.
O Grupo Parlamentar do PCP e o Grupo Parlamentar de Os Verdes:
– Considerando que enquanto recurso de todos os portugueses, os solos com aptidão agrícola deverão continuar a ser reservados e a estar disponíveis para a actividade agrícola, na verdadeira acepção do conceito; – Considerando que só em situações absolutamente excepcionais, com a total ausência de alternativas e a relevância do interesse público, deve ser permitida a alteração do uso de solos agrícolas; – Considerando que o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, não cumpre tais desideratos, antes acelerará a delapidação desse recurso público e nacional, e insubstituível.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da república portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP e do Grupo Parlamentar de Os Verdes, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, que «Aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho», publicado Diário da República n.º 63, I Série, de 31 de Março.
Assembleia da República, 30 de Abril de 2009.
Os Deputados: Agostinho Lopes (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Bernardino Soares (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — António Filipe (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — João Oliveira (PCP) — José Soeiro (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Francisco Lopes (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Honório Novo (PCP).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 119/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2009, DE 31 DE MARÇO, QUE "ESTABELECE A DESAFECTAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO DOS BENS IDENTIFICADOS PELA APL – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, SA, SEM UTILIZAÇÃO PORTUÁRIA RECONHECIDA NA FRENTE RIBEIRINHA DE LISBOA E A SUA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO GERAL DO ESTADO"
(Publicado no Diário da República n.º 63, I Série, de 31 de Março de 2009)
O Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, veio estabelecer a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL – Administração do Porto de Lisboa, SA, sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado.
Aquele diploma explicita que «quando os bens de domínio público marítimo não devam permanecer afectos ao uso exclusivo das águas (») possam« vir a «ser reafectados«, (») após o que podem esses mesmos bens «ser objecto de cedência de utilização ou de mutação dominial subjectiva».
Para tanto, o Decreto-Lei n.º 75/2009 identifica uma tramitação que se iniciou com a enunciação, pela APL, «das áreas sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa», evoluindo para «a identificação das áreas a ser objecto de exclusão da» sua jurisdição.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro, que transformou a Administração do Porto de Lisboa em APL – Administração do Porto de Lisboa, SA, e aprovou os respectivos Estatutos, estatuiu, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que se consideram – para além das infra-estruturas marítimas – «integrados na esfera patrimonial da APL, SA, os bens imóveis adquiridos ou edificados pela Administração do Porto de Lisboa e, bem assim, aqueles que, por título bastante, tenham revertido a seu favor ou lhe tenham sido definitivamente cedidos,
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 26-35 — 19/06/2009
26 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É por isso que estou a aproveitar, Sr. Presidente.
Risos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É surpreendente ouvir o Sr. Deputado Diogo Feio, porque se esqueceu de um pormenor: o de que já aqui, neste Parlamento, o Sr. Ministro das Finanças tinha assumido que iria corrigir aquilo que foi agora corrigido.
Depois, ouvir o Deputado José Manuel Ribeiro é também uma curiosidade. Ó Sr. Deputado, se há coisa que o Partido Socialista tem e sempre teve é exactamente sensibilidade social. E foi esta sensibilidade social que conduziu ao maior programa de construção de novos equipamentos que nunca havia sido realizado nos últimos anos, nomeadamente a construção de creches, já para não falar no complemento social para idosos.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Vai ser pago pelos outros!
O Sr. Victor Baptista (PS): — É claro que é pago por todos os portugueses, mas uma coisa é ser pago por todos e outra é dizer que nada foi feito, que nada se faz, falando-se apenas na crise. Interessa-vos isso, mas a verdade é que, finalmente, se resolve um problema e é exactamente um Governo do Partido Socialista que o está a resolver.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Olhe para os números da pobreza!
O Sr. Victor Baptista (PS): — Não é mais do que isto, é apenas isto, mas é muito importante, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Josç Manuel Ribeiro, que entende que isto ç «incipiente«,»
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — E é!
O Sr. Victor Baptista (PS): — » que «não ç nada«. Enfim, a sua expressão diz tudo da insensibilidade do PSD sobre esta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — A Mesa não regista mais inscrições para intervenções sobre esta matéria, pelo que vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, que estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado [apreciações parlamentares n.os 119/X (4.ª) (PSD) e 117/X (4.ª) (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, é um diploma que espelha bem a forma discricionária, avulsa, casuística, incoerente e eleitoralista como o Governo do Partido Socialista usa e abusa do poder e da coisa pública.
Não se entende como é que o Governo sem ter, ao fim de mais de quatro anos, o Plano Estratégico do Porto de Lisboa discutido e aprovado, no fundo, sem saber o que é que pretende para o futuro deste estuário e da sua utilização portuária, decide, sem qualquer justificação, sem qualquer discussão, definir que determinados espaços passam a ser de utilização do Município de Lisboa. Nem as orientações estratégicas para o sector marítimo-portuário apresentam qualquer justificação para esta decisão isolada.
É inaceitável que o parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo esteja escondido ou não exista, pois até ao momento não foi tornado público.
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