PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 116/X-4ª
ao Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março,
que aprova o Regulamento Consular
publicado no Diário da República nº 63, série I, de 31.3.2009
Desde o ano passado que está a ser levada a cabo uma reforma consular, mais
“simplex” do que congruente, que veio causar naturais protestos, insatisfações e
apreensões no seio das comunidades portuguesas. Essa reforma embora necessária,
deveria ter ocorrido noutros moldes, já propostos pelo PCP, e sido construída com as
comunidades e não contra as comunidades.
É nessa reforma consular levada a cabo pelo Governo PS, reforma de nivelamento
por baixo, que não afastou antes confirmou o espectro dos encerramentos de serviços
tal como eles ocorreram em território nacional, que se inscreve a justificação deste novo
Regulamento Consular. Nesta perspectiva, o presente Regulamento emana de uma
reforma consular controversa, contestada e que em muito veio prejudicar os
portugueses que no estrangeiro carecem de apoios e de proximidade de atendimento
consular. Emana de uma reforma que não vê a estrutura consular dimensionada para
responder às necessidades dos portugueses residentes no estrangeiro, nem eficazmente
para eles direccionada.
A reestruturação e a modernização da rede consular existente foi alcançada na
redutora e exclusiva perspectiva da sua adaptação aos meios financeiros disponíveis e
não na perspectiva da sua adequação à multiplicidade e diversidade das funções que
justificam a sua existência. Este Regulamento Consular reflecte pois tal infeliz
realidade.
Isso acontece sobretudo em dois momentos que se isolam.
Num primeiro, no tocante à possível nomeação de novos vice-cônsules partindo de
cônsules honorários, nos termos em que dispõe o n.º 4 do artigo 2º do Decreto-Lei que
aprova o Regulamento. Esta determinação não faz sentido, sobretudo quando no
passado recente o sistema da rede consular tem sido alvo de degradações de consulados
de carreira para consulados honorários. Isto reflecte uma política imediatista e sem
planeamento sustentado, mas também a entrega de postos consulares a interesses
locais e particularizados. A nomeação de vice-cônsules, quando necessária, não deve ser
confundida com a figura do cônsul honorário.
Num segundo momento a criação de Conselhos Consultivos de área consular,
intenção que embora à primeira vista potencialmente meritória vem objectivamente
potenciar a desvalorização do actual Conselho das Comunidades esvaziando este órgão
representativo da sua importante função consultiva. A existirem tais Conselhos, já
previstos no Regulamento anterior mas que nunca funcionaram (comissões de acção
social e cultural), eles deverão proporcionar uma acção concertada e articulada com o
existente Conselho das Comunidades no seu todo, valorizando o seu insubstituível
papel na ligação entre as comunidades e as instituições nacionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189º do Regimento da
Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do
PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2009,
de 31 de Março, que aprova o Regulamento Consular.
Assembleia da República, 29 de Abril de 2009
Os Deputados,
JORGE MACHADO; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO
SOARES; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; AGOSTINHO LOPES; JOSÉ SOEIRO;
FRANCISCO LOPES; HONÓRIO NOVO; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série B — 4-4 — 09/05/2009
4 | II Série B - Número: 118 | 9 de Maio de 2009
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 116/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 71/2009, DE 31 DE MARÇO, QUE "APROVA O REGULAMENTO CONSULAR"
(Publicado no Diário da República n.º 63, I Série, de 31 de Março de 2009)
Desde o ano passado que está a ser levada a cabo uma reforma consular, mais «simplex» do que congruente, que veio causar naturais protestos, insatisfações e apreensões no seio das comunidades portuguesas. Essa reforma embora necessária, deveria ter ocorrido noutros moldes, já propostos pelo PCP, e sido construída com as comunidades e não contra as comunidades.
É nessa reforma consular levada a cabo pelo Governo PS, reforma de nivelamento por baixo, que não afastou antes confirmou o espectro dos encerramentos de serviços tal como eles ocorreram em território nacional, que se inscreve a justificação deste novo Regulamento Consular. Nesta perspectiva, o presente Regulamento emana de uma reforma consular controversa, contestada e que em muito veio prejudicar os portugueses que no estrangeiro carecem de apoios e de proximidade de atendimento consular. Emana de uma reforma que não vê a estrutura consular dimensionada para responder às necessidades dos portugueses residentes no estrangeiro, nem eficazmente para eles direccionada.
A reestruturação e a modernização da rede consular existente foi alcançada na redutora e exclusiva perspectiva da sua adaptação aos meios financeiros disponíveis e não na perspectiva da sua adequação à multiplicidade e diversidade das funções que justificam a sua existência. Este Regulamento Consular reflecte, pois, tal infeliz realidade.
Isso acontece sobretudo em dois momentos que se isolam.
Num primeiro, no tocante à possível nomeação de novos vice-cônsules partindo de cônsules honorários, nos termos em que dispõe o n.º 4 do artigo 2.º do decreto-lei que aprova o Regulamento. Esta determinação não faz sentido, sobretudo quando no passado recente o sistema da rede consular tem sido alvo de degradações de consulados de carreira para consulados honorários. Isto reflecte uma política imediatista e sem planeamento sustentado, mas também a entrega de postos consulares a interesses locais e particularizados. A nomeação de vice-cônsules, quando necessária, não deve ser confundida com a figura do cônsul honorário.
Num segundo momento, a criação de conselhos consultivos de área consular, intenção que embora à primeira vista potencialmente meritória vem objectivamente potenciar a desvalorização do actual Conselho das Comunidades esvaziando este órgão representativo da sua importante função consultiva. A existirem tais conselhos, já previstos no regulamento anterior mas que nunca funcionaram (comissões de acção social e cultural), eles deverão proporcionar uma acção concertada e articulada com o existente Conselho das Comunidades no seu todo, valorizando o seu insubstituível papel na ligação entre as comunidades e as instituições nacionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Consular.
Assembleia da República, 29 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Bruno Dias — Agostinho Lopes — José Soeiro — Francisco Lopes — Honório Novo — João Oliveira.
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