Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/04/2009
Votacao
03/07/2009
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 2-3
2 | II Série A - Número: 107 | 30 de Abril de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 265/X (4.ª) REGULA A FORMA DE INTERVENÇÃO DOS JUÍZES MILITARES E DOS ASSESSORES MILITARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI N.º 34/2007, DE 13 DE AGOSTO Exposição de motivos O Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, aproxima-se dos 30 anos de vigência. Durante este período ocorreram diversas modificações ao nível da competência na legislação geral do contencioso administrativo, sobretudo a partir da reforma que entrou em vigor em 2004. Em resultado das profundas modificações introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a disciplina militar ficou sujeita a um regime processual que criava dificuldades na articulação entre os valores próprios da mesma, por um lado, e a tutela dos direitos, liberdades e garantias dos militares, por outro. A Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, veio estabelecer uma adequada articulação entre os normativos disciplinares específicos das Forças Armadas — cuja especificidade, convirá sublinhar, tem assento constitucional — e as regras gerais de protecção dos cidadãos contra actos da administração pública. O artigo 7.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, prevê que o Governo deve, no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, propor as medidas legislativas tendentes a prever a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos. Entende-se que, face à expressão real que os processos deste tipo têm na actividade jurisdicional, se devem fazer prevalecer considerações de simplicidade e economia de meios. Existindo, ademais, regras já fixadas a propósito da intervenção de juízes militares e de assessores militares no Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que importava ter também em conta. Atendendo à matéria em causa, é necessário serem consultados o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como o Conselho Superior do Ministério Público. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito da aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto. Artigo 2.º Nomeação de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público 1 — Os juízes militares nomeados para os Tribunais da Relação, nos termos previstos na Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro, são, por inerência, nomeados para o Tribunal Central Administrativo da mesma circunscrição. 2 — A estrutura de assessoria militar ao Ministério Público, criada nos termos previstos na Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro, exerce, por inerência, as funções correspondentes quando se trate de processos abrangidos pela Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto. 3 — Pelo exercício de funções em regime de inerência não é devida qualquer remuneração adicional.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 30 de Maio de 2009 I Série — Número 87 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2009 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 14 minutos. Procedeu-se à segunda volta da eleição para o cargo de Provedor da Justiça. Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa), os Srs. Deputados Fernando Negrão (PSD), João Oliveira (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Sónia Sanfona (PS). Na generalidade, foi também debatido o projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a comissão de acompanhamento e avaliação do novo regime do jurídico do divórcio (CDS-PP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), António Filipe (PCP), António Montalvão Machado (PSD), Ana Drago (BE) e Ana Catarina Mendonça (PS). Os projectos de lei n.os 658/X (4.ª) – Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias (Os Verdes) e 785/X (4.ª) – Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta (BE) foram discutidos, na generalidade, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Alda Macedo (BE), Abel Baptista (CDS-PP), Leonor Coutinho (PS), António da Silva Preto (PSD), e Honório Novo (PCP). Ainda na generalidade, foi discutida a proposta de lei n.º 265/X (4.ª) – Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei nº 34/2007, de 13 de Agosto. Proferiram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes), os Srs. Deputados Correia de Jesus (PSD), João Rebelo (CDS-PP), Isabel Jorge (PS), António Filipe (PCP) e
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51
51 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009 A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 265/X (4.ª) — Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei nº 34/2007, de 13 de Agosto. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 278/X (4.ª) — Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 386/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de mediação policial junto dos bairros identificados como problemáticos, bem como a obrigatoriedade de apresentação, na Assembleia da República, de um Relatório de Avaliação das políticas públicas nos bairros problemáticos (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 388/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de estruturas específicas e autónomas das Forças e Serviços de Segurança no Distrito de Setúbal (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 483/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o leque de doenças congénitas raras passíveis de diagnóstico precoce através de rastreio neonatal (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 488/X (4.ª) — Sobre o perfil do novo hospital no Seixal (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 581/X (4.ª) — Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Votação final global — DAR I série — 42-42
42 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 265/X (4.ª) — Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei nº 34/2007, de 13 de Agosto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 665/X (4.ª) — Primeira alteração à Lei das Uniões de Facto (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD, do CDS-PP, de 2 Deputadas do PS e de 1 Deputado não inscrito. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Helena Pinto pediu a palavra para o mesmo efeito? A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sim, Sr. Presidente, é também para informar que o Grupo Parlamentar do BE apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça também deseja anunciar uma declaração de voto? A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sim, Sr. Presidente, é exactamente para informar que também o Grupo Parlamentar do PS apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito, embora sem qualquer dúvida quanto ao sentido da votação agora feita, obviamente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao projecto de lei n.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra de 1 Deputado do PSD, de 4 Deputados do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção de 1 Deputado do CDS-PP. O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Lei n.º 265/X Exposição de Motivos O Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, aproxima-se dos 30 anos de vigência. Durante este período, ocorreram diversas modificações ao nível da competência na legislação geral do contencioso administrativo, sobretudo a partir da reforma que entrou em vigor em 2004. Em resultado das profundas modificações introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a disciplina militar ficou sujeita a um regime processual que criava dificuldades na articulação entre os valores próprios da mesma, por um lado, e a tutela dos direitos, liberdades e garantias dos militares, por outro. A Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, veio estabelecer uma adequada articulação entre os normativos disciplinares específicos das Forças Armadas – cuja especificidade, convirá sublinhar, tem assento constitucional – e as regras gerais de protecção dos cidadãos contra actos da administração pública. O artigo 7.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, prevê que o Governo deve, no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, propor as medidas legislativas tendentes a prever a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos. Entende-se que, face à expressão real que os processos deste tipo têm na actividade jurisdicional, se devem fazer prevalecer considerações de simplicidade e economia de meios. Existindo, ademais, regras já fixadas a propósito da intervenção de juízes militares e de assessores militares no Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que importava ter também em conta. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 Atendendo à matéria em causa, é necessário serem consultados o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como o Conselho Superior do Ministério Público. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito da aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto. Artigo 2.º Nomeação de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público 1 - Os juízes militares nomeados para os Tribunais da Relação, nos termos previstos na Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro, são, por inerência, nomeados para o Tribunal Central Administrativo da mesma circunscrição. 2 - A estrutura de assessoria militar ao Ministério Público, criada nos termos previstos na Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro, exerce, por inerência, as funções correspondentes quando se trate de processos abrangidos pela Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto. 3 - Pelo exercício de funções em regime de inerência não é devida qualquer remuneração adicional. Artigo 3.º Intervenção de juízes militares PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 No âmbito de processos abrangidos pela Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, a secção de contencioso administrativo de cada Tribunal Central Administrativo, é formada nos termos previstos no artigo 35.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, sendo um dos juízes adjuntos juiz militar. Artigo 4.º Intervenção dos assessores militares 1 - A intervenção dos assessores militares dá-se nos termos previstos na Lei n.º 101/2003, com as devidas adaptações. 2 - Os assessores militares emitem parecer prévio, não vinculativo, em particular relativamente aos seguintes actos: a) Requerimento de intimação para protecção dos direitos liberdade e garantias; b) Requerimento para adopção de providências cautelares; c) Decisão que ponha termo ao processo. 3 - O parecer referido no número anterior é emitido no prazo de 10 dias a contar da notificação, promovida oficiosamente pela secretaria, da apresentação dos requerimentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior ou da adopção da decisão referida na alínea c) do número anterior, sob a forma oral, sendo oportunamente reduzido a escrito para apensação aos autos. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril O Primeiro-Ministro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 4 O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares