Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 479/X
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 32/2009 de 5 de Fevereiro, que “Estabelece o
regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à empresarialização da sua
actividade”
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 32/2009 de 5 de Fevereiro,
que “Estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à
empresarialização da sua actividade” , as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 32/2009 de 5 de Fevereiro, que
“Estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à
empresarialização da sua actividade”
Assembleia da República, 24 de Abril de 2009
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 74-74 — 29/04/2009
74 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009
São empresários que conhecem o sector, sabem produzir e querem produzir, mas que estarão impossibilitados de comercializar o produto do seu labor devido a práticas desleais que se têm vindo a intensificar.
A montante haverá pressões e acções de intermediários junto dos produtores de cortiça visando dificultar a aquisição de matéria prima por parte de algumas empresas e o recurso à instabilidade dos preços que nada têm a ver com eventuais e efectivas alterações do mercado. Neste momento haverá produtores com manifesta dificuldade no escoamento da produção da última campanha o que estará mesmo a conduzir à decisão de não proceder a novas extracções.
A jusante estarão a usar-se mecanismos e influências no sentido de não permitir o normal escoamento da produção, haverá recurso a empresas sediadas em ―off-shores‖ para operações de comercialização de duvidosa licitude e legalidade e a práticas de dumping com o manifesto objectivo de liquidar a concorrência.
―DEFENDER O MONTADO, VALORIZAR A FILEIRA DA CORTIÇA‖ exige estabilidade do sector, políticas efectivas de combate a práticas monopolistas e medidas que possam contribuir para vencer os estrangulamentos que se estarão a verificar e que poderão, tudo assim o indica, resultar, não tanto de instabilidade do mercado ou da chamada ―crise internacional‖, mas muito mais da acção deliberada de alguns para, aproveitando a conjuntura, reforçar as suas posições no sector, eliminar a concorrência e conseguir novos e injustificados apoios estatais.
Face ao exposto: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar à Autoridade da Concorrência a investigação aprofundada e urgente sobre o que se está a passar neste importante e estratégico sector para a economia nacional, designadamente ao nível da comercialização a montante e a jusante com particular incidência nas importações e exportações e a tomada de medidas ou recomendação de propostas que considere necessárias ao normal funcionamento do mercado e estabilidade do sector.
Assembleia da República, 23 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — José Soeiro — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Jorge Machado — Bruno Dias — Francisco Lopes — Honório Novo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 479/X (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 32/2009 DE 5 DE FEVEREIRO
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 32/2009 de 5 de Fevereiro, que ―Estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à empresarialização da sua actividade‖, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, que ―Estabelece o regime aplicável á extinção do Arsenal do Alfeite com vista á empresarialização da sua actividade‖.
Assembleia da República, 24 de Abril de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Helena Pinto — Francisco Louçã — Alda Macedo — Fernando Rosas — João Semedo.
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Votação Deliberação — DAR I série — 53-53 — 02/05/2009
53 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 216/X (4.ª) — De protesto pela inauguração, no dia 25 de Abril, da remodelação da praça Salazar, em Santa Comba Dão (BE), que acabámos de discutir.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de uma Deputada não inscrita e de uma Deputada do PSD e votos contra do PSD, do CDS-PP e de um Deputado não inscrito.
É o seguinte:
Voto n.º 216/X (4.ª) De protesto pela inauguração, no dia 25 de Abril, da remodelação da praça Salazar, em Santa Comba Dão (BE)
Considerando que: a Câmara Municipal de Santa Comba Dão anunciou que pretende inaugurar, no dia 25 de Abril, a remodelação de uma praça da cidade a que foi dado o nome de Salazar; na placa exposta nessa praça, Salazar é apresentado como «professor universitário e estadista», omitindo-se o seu papel histórico como ditador à frente de um regime político antidemocrático e repressivo.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera: repudiar todas as tentativas de branqueamento da imagem de Oliveira Salazar, responsável máximo por uma das mais longas ditaduras do século XX; expressar a sua surpresa e indignação pelo facto de a Câmara Municipal de Santa Comba Dão inaugurar, no dia 25 de Abril, a remodelação de uma praça a que foi dado o nome do ditador Oliveira Salazar.
O Sr. Bravo Nico (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que irei apresentar uma declaração de voto por escrito em relação a este voto de protesto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar, o projecto de resolução n.º 479/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, relativo à apreciação parlamentar n.º 102/X (4.ª) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de um Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita.
A rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade da apreciação parlamentar n.º 102/X (4.ª), ficando também prejudicada a votação do projecto de resolução n.º 480/X (4.ª), do PCP, sobre a mesma matéria.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 481/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro, relativo à apreciação parlamentar n.º 103/X (4.ª) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de um Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita.
A rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade da apreciação parlamentar n.º 103/X (4.ª), ficando também prejudicada a votação do projecto de resolução n.º 482/X (4.ª), do PCP, sobre a mesma matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pedroso.
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