P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 477/X-4ª
SUSPENDE A APLICAÇÃO DA TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS
A aprovação da Lei da Água, resultante da convergência polít ica e programática entre
os projectos do PSD, CDS e PS, veio aplicar a um serviço público e a todas as
operações humanas que envolvem o uso desse recurso natural uma abordagem
legislativa mercant il, assente na mercant ilização do recurso água propriamente dito.
Toda a polít ica do Governo entretanto desenvolvida tem sido claramente orientada
para aquilo a que o próprio Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional chama de “grande mercado da água”.
Além dessa polít ica de privat ização e concessão da gestão da água, de verdadeira
entrega da água propriamente dita e dos direitos de uso a ent idades privadas, o
Governo aplicou também uma estratégia de desfiguração do Domínio Público Hídrico
e uma object iva subordinação do direito à água à capacidade de por ele pagar, o que
resulta na sua verdadeira supressão.
No seguimento da Lei da Água proposta pela direita parlamentar e pelo PS, através da
sua maioria absoluta, conf irmando a sua tendência real para a polít ica de direita, foi
erguido um regime legal e normat ivo que mais não faz senão estabelecer as regras de
um mercado da água e as formas de poder obter lucro pela venda desse recurso como
se de qualquer t ipo de mercadoria se tratasse. A cobrança da taxa de recursos
hídricos, est ipulada através do Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos,
é um exemplo flagrante da perspect iva mercant il que o Governo fez aplicar ao recurso
água.
A taxa de recursos hídricos, além de introduzir um vasto conjunto de injustiças e de
sobrecarregar as carteiras dos ut ilizadores, vem punir a indústria, os sectores
produt ivos, a agricultura e a piscicultura e aquicultura. Mas mais grave ainda é o facto
de essa cobrança implicar uma visão subversiva da água, e de contribuir
object ivamente para a degradação do estado dos recursos hídricos em Portugal.
A actual situação, fruto desta crise estrutural do sistema capitalista mundial, carece
de medidas de estímulo ao consumo, de estímulo à produção e, essencialmente de
medidas polít icas de orientação social justa, para a salvaguarda dos direitos das
camadas mais empobrecidas da população. A aplicação de mais um imposto, ainda
que mascarado sob o nome de “taxa de recursos hídricos”, resulta object ivamente
numa nova exigência que é cobrada aos utentes da água, da electricidade e, em
últ ima instância, de qualquer produto, cujo processo produt ivo tenha envolvido a
ut ilização de recursos hídricos.
A cobrança dessa taxa está suspensa em todos os países da União Europeia em que
existe, ou melhor dizendo, nenhum país iniciou a sua cobrança, tendo em conta o
actual momento social e polít ico, com a excepção de Portugal. Isto signif ica que o
Governo português está de tal forma empenhado em extorquir aos cidadãos, às
autarquias e às empresas uma taxa que sustente a sua polít ica de desbarato de
dinheiros públicos, que despreza a degradação económica que o país atravessa e o
depauperamento em que os trabalhadores portugueses se encontram.
Há muito que o Governo desleixa gravemente as suas responsabilidades na protecção
dos recursos hídricos. Ao invés de reverter as polít icas de privat ização e de assegurar
o direito à água a todos os cidadãos, o Governo do PS sobrecarrega as populações
com mais encargos, onera as act ividades produt ivas e destrói cada vez mais o
potencial económico do país.
Além de tudo isto, o Governo aplica uma taxa sem que sequer assegure o
cumprimento da sua parte. Em inúmeras situações o Estado cobra taxas de recursos
hídricos de montantes absurdamente elevados, sem que a água em causa esteja
sequer em condições para o uso que lhe é dado, condições essas que cabe ao Estado
assegurar.
É o exemplo das origens de água para abastecimento público, cuja garant ia de
qualidade, a classificação como massas de água protegidas, a monitorização
sistemát ica e recuperação compete ao Estado, responsabilidades há muitos anos
completamente descuradas, em violação gritante da legislação nacional e das
direct ivas europeias com que se escuda para lançar estas taxas.
Viola sistemat icamente o Decreto-Lei n.º 236/98, que regula as obrigações de
qualidade das origens de água para consumo humano transpondo duas direct ivas
europeias, assim como viola o art igo 7º da Direct iva Quadro da Água, sobre origens de
água potável, que nem sequer foi correctamente transposto no art igo 48º da Lei da
Água, estando em incumprimento, pelo menos, desde 2006.
Porque, das direct ivas europeias sobre a água, o Governo só “é bom aluno” quando se
trata de impôr medidas gravosas para a população, mesmo não obrigatórias, como o
caso da famigerada recuperação dos custos dos serviços de água. Mas torna-se um
aluno péssimo quando referem obrigações do Estado na protecção e recuperação da
qualidade dos recursos hídricos.
Isso não significa que forma alguma que o Part ido Comunista Português tolere a
existência de uma taxa desde que o Estado cumpra as suas obrigações no que toca aos
recursos hídricos. Na verdade, essa taxa será sempre injusta, pela natureza iníqua que
lhe é inerente e a sua existência não pode servir de moeda de troca para que o Estado
assuma as suas responsabilidades. As responsabilidades do Estado perante os
recursos hídricos e perante a gestão da água, a sua qualidade, o abastecimento
público e outras ut ilizações cruciais para a própria soberania nacional são
independentes da cobrança de uma taxa, pois estão contidas nas suas obrigações
centrais de acordo com a Const ituição da República Portuguesa. Cabe pois ao Estado
assegurar a sustentabilidade dos recursos hídricos, a qualidade da água e o direito das
populações à água.
No entanto, no quadro legal existente, por opção polít ica de PSD, CDS e PS, existe a
figura obrigatória da taxa de recursos hídricos. É importante lembrar, porém, que esta
taxa não tem sido cobrada de igual forma a todas as ent idades a quem se aplica. A
EDP está em grande medida, isenta do pagamento real que se lhe exigiria por
aplicação da fórmula associada ao regime económico-financeiro dos recursos
hídricos. Isto significa que o Estado negociou com a EDP uma verdadeira isenção do
pagamento, reduzindo-o a uma percentagem ínfima da taxa calculada pela legislação
aplicável a todos os cidadãos. Até hoje, continua por clarif icar o cálculo que do
Despacho n.º 28231/2008 dos Ministérios das Finanças, da Administração Pública, do
Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e da Economia
e da Inovação que determinou essa “isenção”.
O que o PCP propõe através de Projecto de Resolução é que a Assembleia da
República, sensível à situação social e económica e consciente da necessidade de
estímulos posit ivos ao desenvolvimento económico do país, recomende ao Governo a
tomada de medidas conducentes à imediata suspensão da cobrança da Taxa de
Recursos Hídricos, com o consequente perdão das dívidas entretanto acumuladas por
todas as ent idades a que tal se aplique e a devolução das taxas cobradas às ent idades
correspondentes.
Assim, e nos termos regimentais aplicáveis, a Assembleia da República decide
recomendar ao Governo que:
1. Suspenda de imediato a cobrança da Taxa de Recursos Hídricos prevista no
Decreto-Lei n. 97/2008, de 11 de Junho, a todas as ent idades ut ilizadoras da
água, independentemente do f im a que se destina.
2. Que emita orientações para o Ministro do Ambiente, Ordenamento do
Território e Desenvolvimento Regional e ent idades dele dependentes no
sent ido da não cobrança de dívida acumulada pela aplicação da Taxa de
Recursos Hídricos por ent idades a que se aplique.
3. Que emita orientações para as ent idades colectoras das taxas (Administrações
de Região Hidrográf ica e INAG) no sent ido da devolução dos montantes
cobrados no âmbito da Taxa de Recursos Hídricos a todas as ent idades que
tenham já procedido ao seu pagamento.
Assembleia da Republica, 23 de Abril de 2009
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; AGOSTINHO LOPES; BERNARDINO SOARES; JOSÉ SOEIRO; ANTÓNIO
FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; HONÓRIO NOVO; JORGE
MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 71-73 — 29/04/2009
71 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009
iniciativa conseguirem colaborar para o reconhecimento de ideias e para a valorização do mérito então terão cumprido o seu objectivo. De facto, todos os funcionários públicos são potenciais criadores de ideias que melhorem os serviços públicos e, do mesmo modo, também os cidadãos também devem ser englobados neste projecto e podem apresentar ideias para a melhoria dos serviços.
No seguimento desta referência, a Sr.ª Deputada Teresa Venda (PS) pediu a palavra para dar conta do endereço da página do sítio da Internet onde se encontra alojado o projecto britânico: www.betterregulation.gov.uk.idea. E aproveitou para dar um exemplo prático de uma proposta e da rapidez da análise, bem como das consequências quando é aceite, nomeadamente, da inclusão dos prazos de implementação.
12. O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) solicitou a palavra para começar por solicitar a melhor compreensão pelo atraso. Referiu então que este projecto de resolução tem o mérito de colocar os trabalhadores a falarem sobre a melhoria dos serviços, contudo, os trabalhadores têm dado ideias sobre as reformas já efectuadas, que não têm sido ouvidas e parece difícil que depois do que já foi feito aos trabalhadores, estes queiram agora prestar colaboração.
13.Realizada a discussão do presente projecto de resolução, remete-se a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, bem como o projecto de resolução n.º 414/X (4.ª) (PS), para que este seja votado em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 22 de Abril de 2009.
O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 477/X (4.ª) SUSPENDE A APLICAÇÃO DA TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS
A aprovação da Lei da Água, resultante da convergência política e programática entre os projectos do PSD, CDS e PS, veio aplicar a um serviço público e a todas as operações humanas que envolvem o uso desse recurso natural uma abordagem legislativa mercantil, assente na mercantilização do recurso água propriamente dito. Toda a política do Governo entretanto desenvolvida tem sido claramente orientada para aquilo a que o próprio Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional chama de ―grande mercado da água‖.
Além dessa política de privatização e concessão da gestão da água, de verdadeira entrega da água propriamente dita e dos direitos de uso a entidades privadas, o Governo aplicou também uma estratégia de desfiguração do Domínio Público Hídrico e uma objectiva subordinação do direito à água à capacidade de por ele pagar, o que resulta na sua verdadeira supressão.
No seguimento da Lei da Água proposta pela direita parlamentar e pelo PS, através da sua maioria absoluta, confirmando a sua tendência real para a política de direita, foi erguido um regime legal e normativo que mais não faz senão estabelecer as regras de um mercado da água e as formas de poder obter lucro pela venda desse recurso como se de qualquer tipo de mercadoria se tratasse. A cobrança da taxa de recursos hídricos, estipulada através do Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos, é um exemplo flagrante da perspectiva mercantil que o Governo fez aplicar ao recurso água.
A taxa de recursos hídricos, além de introduzir um vasto conjunto de injustiças e de sobrecarregar as carteiras dos utilizadores, vem punir a indústria, os sectores produtivos, a agricultura e a piscicultura e aquicultura. Mas mais grave ainda é o facto de essa cobrança implicar uma visão subversiva da água, e de contribuir objectivamente para a degradação do estado dos recursos hídricos em Portugal.
A actual situação, fruto desta crise estrutural do sistema capitalista mundial, carece de medidas de estímulo ao consumo, de estímulo à produção e, essencialmente de medidas políticas de orientação social justa, para a