Arquivo legislativo
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
17/04/2009
Votacao
23/07/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 101-102
101 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009 isentas, havendo nestes casos, lugar à liquidação de imposto à taxa normal sem prejuízo de lhes ser aplicável o regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA, quando reunidas as condições ali referidas». Desta forma, a Administração Fiscal incorre num duplo erro. O primeiro erro consiste em reduzir o leque amplo de modos de realização de actividade previsto no CIVA ( espectáculos, filmes, discos ou outros suportes) à realização de espectáculos. Em segundo lugar confunde a protecção do exercício de actividade artística – como contemplada pela isenção do CIVA – com a tentativa de distinção em torno do conceito de promotor e de intermediário. Quando a prestação de serviço da parte de um ou uma artista se faz por mediação de um agente ou manager entre o artista e o promotor, a natureza e particularidades da actividade exercida não muda em nenhum aspecto e não se vislumbra nenhuma razão para a leitura interpretativa de Direcção-Geral dos Impostos sobre o texto do CIVA. Na sequência destes considerandos o Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que dirija uma recomendação ao Governo no sentido da reposição do princípio da justiça fiscal: A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, no exercício da sua competência tutelar clarifique a distinção entre o artista que no exercício da sua actividade se encontra isento de pagamento de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, e a actividade de promotor ou agente ou intermediário a nenhum dos quais esta isenção se aplica. Assembleia da República, 16 de Abril de 2009. As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda: Alda Macedo — Luís Fazenda — João Semedo — Helena Pinto — Ana Drago — Fernando Rosas. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 473/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DO IC2 JUNTO DA CIDADE DE COIMBRA DE MODO A PRESERVAR A MATA DO CHOUPAL Os cidadãos de Coimbra têm vindo a contestar de forma muito sustentada e veemente o projecto que o Governo tenciona levar por diante de fazer passar o novo traçado do IC2 junto à cidade de Coimbra através de uma ponte sobre o Rio Mondego que implicaria a destruição de mais quatro hectares da Mata do Choupal. Foi inclusivamente constituída em Coimbra uma ―Plataforma para a Defesa do Choupal‖ que tem mobilizado os cidadãos contra esse projecto e que apresentou uma petição à Assembleia da República com mais de 4 mil assinaturas. Trata-se de uma iniciativa de cidadania credora de todo o apoio e solidariedade. A Mata do Choupal tem uma importância ambiental e cultural enorme para a cidade de Coimbra. O traçado projectado para o IC2, amputando parte da Mata, degradaria irreversivelmente a qualidade de vida das populações e do ambiente urbano. Com um volume de tráfego superior a 100 000 veículos por dia, a passagem do IC2 num local ambientalmente tão sensível, seria um verdadeiro atentado contra a saúde pública. Importa e este respeito referir que o Secretário de Estado do Ambiente emitiu uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável ao traçado projectado para o IC2, contrariando as conclusões da Comissão de Avaliação (CA), que afirma que a construção da ponte e do viaduto sobre o Choupal terá efeitos ―negativos significativos e permanentes‖ sobre os recursos hídricos, o ambiente sonoro e a componente biológica da Mata Nacional do Choupal. Acresce que a Autoridade Florestal Nacional também emitiu parecer desfavorável devido á ―afectação do Regime Florestal Total e incompatibilidade com a Lei de Bases da Política Florestal.‖ Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que suspenda o concurso público para o atravessamento da cidade de Coimbra pelo IC2 tendo em conta os pareceres negativos quanto ao seu impacto ambiental.
Votação Deliberação — DAR I série — 91-91
91 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 823/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 149/X (2.ª) — Garante a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social pública por meio da diversificação das fontes de financiamento e do aumento da eficácia e da eficiência das despesas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar o projecto de resolução n.º 232/X (3.ª) — Garante e reforça os direitos das pessoas idosas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 310/X (2.ª) — Diversificação das fontes de financiamento — a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar o projecto de resolução n.º 498/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado da A32, na freguesia da Branca (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputado não inscrito. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 473/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado do IC2 junto da cidade de Coimbra de modo a preservar a Mata do Choupal (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 507/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que rejeite o atravessamento da Mata Nacional do Choupal pelo IC2 (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD. Prosseguimos com a votação do projecto de resolução n.º 459/X (4.ª) — Actualização extraordinária das pensões para 2009 (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 554/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que o artigo do Orçamento do Estado para 2009 referente ao recálculo das pensões produza efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 501/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro (BE).
Apreciação — DAR I série — 21-25
21 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Esta é a realidade e os muito bonitos discursos que possam aqui fazer não vos desresponsabilizam. Os senhores do PS e do PSD — não falo do CDS-PP, que foi sempre anti-regionalista e até votou contra a Constituição em 1976, mas os senhores não — são responsáveis, porque durante 34 anos boicotaram as regiões administrativas em Portugal. O PCP lutou, luta e lutará pelas regiões administrativas como preceito constitucional, como lutará por uma política que respeite aquilo que de melhor consagra a Constituição da República Portuguesa, que os senhores violaram permanentemente em 33 anos de governos, ora uns, ora outros. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda vê com simpatia a petição sobre a regionalização administrativa. Apoiamos um processo de regionalização administrativa e entendemos que o mesmo é profundamente necessário ao País, não porque formalmente é um objectivo constitucional, o que já imporia uma qualidade diferente ao nosso processo político em Portugal, mas porque é um imperativo democrático aproximar o poder dos cidadãos e, ao mesmo tempo, trazer uma diminuição de custos. Em Portugal, a inexistência de uma regionalização administrativa é um custo de contexto, dificulta a eficácia económica. E isto, que parece evidente hoje à generalidade dos cidadãos, tem sido ensombrado pelos jogos políticos entre os principais partidos, entre poderes fácticos e caciquismos regionais diversos. Tudo isso tem entravado o processo de regionalização. Não julgue o PS, que cometeu um lapso neste processo, que meteu, ao longo destes quatro anos e meio, a regionalização na gaveta, que a chamada desconcentração administrativa é uma via indolor para a regionalização na próxima legislatura. Na verdade, o que temos aqui de tentar aferir é se os partidos que criaram obstáculos constitucionais à regionalização administrativa estão dispostos a retirar os obstáculos constitucionais que eles próprios criaram para sabotar o processo de regionalização. Não é pura e simplesmente por dizer que faremos um referendo na próxima legislatura que resolveremos, como por encanto, as dificuldades da concretização da regionalização administrativa. A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem! O Sr. Luís Fazenda (BE): — Assim não parece ser. Sr. Deputado Mendes Bota, cumprimentando o seu entusiasmo por esta causa, também tem de apresentar uma moção ao PSD para defender uma posição diferente. É que acabámos de ouvir o Sr. Deputado do PSD António Manuel Campos dizer, na sua intervenção, que o PSD defende a democratização das CCDR. Não é a mesma coisa que regionalização. Portanto, a posição oficial hoje, aqui, do PSD é anti-regionalizante,» O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não é! O Sr. Luís Fazenda (BE): — » não ç uma posição regionalizante. Assim, necessário que os partidos centrais se autocritiquem e consigam alterar aquilo que de mau fizeram ao impor mecanismos referendários sem grande sentido. Aliás, é inédito, é absolutamente inusitado, em nenhum país se referendou a organização administrativa. Isso não faz o menor sentido neste processo e só serviu exactamente para travar tudo aquilo que a Constituição previa e que, em geral, poderia auxiliar ao nosso desenvolvimento económico e à participação democrática. Sr. Presidente, não vamos comprometer-nos com objectivos de facilitação constitucional. Com certeza que os teremos no momento próprio, uma vez aberta a revisão constitucional, agora o que é preciso é que os partidos centrais se comprometam com alguma coisa para essa revisão constitucional. Talvez a oportunidade desta petição seja esta mesma: agora que os partidos, em versão minimalista, maximalista ou seja lá o que for, preparam os programas eleitorais, escrevam lá muito claro, preto no branco, o que é que vão fazer, para que ninguém seja enganado nem iludido por declarações e fervores regionalistas que, depois, não têm qualquer tradução prática. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação, em conjunto, da petição n.º 556/X (4.ª) — Apresentada por Miguel Dias e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação da DIA e suspensão do concurso público relativo ao novo traçado do IC2 em Coimbra e a sua discussão pública para serem encontradas alternativas àquele traçado, e dos projectos de resolução n.os 473/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado do IC2 junto da cidade de Coimbra de modo a preservar a Mata do
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 473/X-4ª Recomenda ao Governo que reequacione o traçado do IC2 junto da cidade de Coimbra de modo a preservar a Mata do Choupal Os cidadãos de Coimbra têm vindo a contestar de forma muito sustentada e veemente o projecto que o Governo tenciona levar por diante de fazer passar o novo traçado do IC2 junto à cidade de Coimbra através de uma ponte sobre o Rio Mondego que implicaria a destruição de mais quatro hectares da Mata do Choupal. Foi inclusivamente constituída em Coimbra uma “Plataforma para a Defesa do Choupal” que tem mobilizado os cidadãos contra esse projecto e que apresentou uma petição à Assembleia da República com mais de 4 mil assinaturas. Trata-se de uma iniciativa de cidadania credora de todo o apoio e solidariedade. A Mata do Choupal tem uma importância ambiental e cultural enorme para a cidade de Coimbra. O traçado projectado para o IC2, amputando parte da Mata, degradaria irreversivelmente a qualidade de vida das populações e do ambiente urbano. Com um volume de tráfego superior a 100.000 veículos por dia, a passagem do IC 2 num local ambientalmente tão sensível, seria um verdadeiro atentado contra a saúde pública. Importa e este respeito referir que o Secretário de Estado do Ambiente emitiu uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável ao traçado projectado para o IC 2, contrariando as conclusões da Comissão de Avaliação (CA), que afirma que a construção da ponte e do viaduto sobre o Choupal terá efeitos “negativos significativos e permanentes” sobre os recursos hídricos, o ambiente sonoro e a componente biológica da Mata Nacional do Choupal. Acresce que a Autoridade Florestal Nacional também emitiu parecer desfavorável devido à “afectação do Regime Florestal Total e incompatibilidade com a Lei de Bases da Política Florestal.” 2 Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que suspenda o concurso público para o atravessamento da cidade de Coimbra pelo IC2 tendo em conta os pareceres negativos quanto ao seu impacto ambiental. 2. Que promova uma discussão pública alargada sobre as alternativas existentes para um futuro traçado dessa via rodoviária que salvaguarde a saúde e a qualidade de vida das populações afectadas e que não implique a lesão do valioso património ambiental e cultural que é a Mata do Choupal. 3. Que mantenha a Mata do Choupal no domínio público sob tutela do ICNB, a exemplo do que já foi anunciado em relação a outras matas nacionais e que promova a sua requalificação e preservação. Assembleia da República, 17 de Abril de 2009 Os Deputados, ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; FRANCISCO LOPES; MIGUEL TIAGO; JOSÉ SOEIRO; JERÓNIMO DE SOUSA; AGOSTINHO LOPES; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA