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17/04/2009
Votacao
07/05/2009
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Iniciativa admitida à apreciação
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Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/05/2009
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 97-100
97 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009 Impõe-se por isso que, na definição das orientações de política criminal para o biénio 2009-2011 não sejam cometidos os erros do passado e que seja respeitada a autonomia do Ministério Público nos termos da lei. Isto é: O Ministério deve promover a prisão preventiva quando nos termos da Constituição e da lei, que já impõe um critério restritivo, entendam em cada caso concreto, que essa medida de coação se justifica em nome dos valores que importa defender. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que, no âmbito do processo legislativo conducente à aprovação da lei de política criminal para o biénio 2009-2011, elimine as restrições à promoção da prisão preventiva pelo Ministério Público constantes do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto. Assembleia da República, 16 de Abril de 2009. Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Honório Novo — Miguel Tiago — Bruno Dias — José Alberto Lourenço — José Soeiro — Jorge Machado. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 471/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE EXCEPÇÃO DE APOIO AOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR COM DIFICULDADES ECONÓMICAS, FACE AO MOMENTO DE RECESSÃO ECONÓMICA QUE O PAÍS ATRAVESSA O ambiente de recessão económica, que o país enfrenta, coloca um conjunto de graves constrangimentos à generalidade das famílias portuguesas, pondo em causa a sua qualidade de vida, ameaçando a desejável estabilidade e equidade social, deixando muitos milhares de portugueses sem esperança, nem soluções à vista. Também os estudantes e as suas famílias sentem cada vez mais o peso do esforço financeiro necessário para que a qualificação superior possa ser atingida. Sendo a formação um dos pilares fundamentais de progresso e desenvolvimento, é imperioso tomar medidas para que a crise económica que o país actualmente enfrenta não tenha reflexos na qualificação dos portugueses, designadamente por via das opções com que os estudantes do ensino superior se vêem crescentemente confrontados, quanto à prossecução dos seus estudos. Tal poderá, no curto prazo, redundar no aumento do abandono do sistema de Ensino Superior. Consequentemente, é imperioso criar um conjunto de instrumentos que, não tendo o propósito de assumir um carácter assistencialista, possam fazer face a uma situação de carácter excepcional que exige por si, também, medidas de natureza extraordinária. Ao já de si sobrecarregado esforço que as famílias têm de suportar para fazer face às regulares despesas com as necessidades básicas, bem como a custos contraídos ao longo dos anos, somam-se as despesas com a educação, directas ou indirectas, que nem sempre são olhadas como prioritárias em épocas de crise. A frequência de um curso superior, seja em estabelecimentos de Ensino Superior público seja de Ensino Superior privado, traduz-se numa despesa significativa nem sempre fácil de suportar, somando-se ao respectivo valor da propina, um conjunto de despesas relacionadas com o material escolar, a alimentação, despesas de transporte, alojamento, entre outras. Tais despesas poderão, assim, face à actual conjuntura de crise económica, ser arduamente suportáveis. Neste novo enquadramento, as famílias vêem-se obrigadas a reequacionar as suas prioridades na aplicação dos recursos dos seus orçamentos familiares. A impossibilidade objectivas de muitas famílias poderem continuar a suportar um pesado investimento, ao nível do Ensino Superior, não poderá deixar indiferente os responsáveis pela definição das políticas educativas e sociais. Neste contexto, o PSD considera urgente a apresentação, também nesta área, de um pacote de medidas anti-crise, recomendando a sua adopção pelo Governo, dando cumprimento ao que lhe incumbe,
Apreciação — DAR I série — 19-36
19 | I Série - Número: 077 | 8 de Maio de 2009 O Sr. Adão Silva (PSD): — Eu percebo! Eu percebo o seu esquecimento muito cirúrgico e muito estratégico! Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Adão Silva (PSD): — Agora, a questão é de propostas?! Apresentámo-las no sítio certo, no momento certo, e continuaremos a apresentá-las, porque o PSD tem capacidade, tem vocação e está disponível para governar o País muito melhor do que o Partido Socialista. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Adão Silva (PSD): — Agora, eu falo-lhe também de comportamentos, porque nesta matéria a questão dos comportamentos é muito importante. Digo-lhe uma coisa, Sr. Deputado: isto é obsceno! É obsceno que, num tempo de crise, que bate à porta de todos, o Governo, sobretudo pela mão do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que, mais do que ninguém, devia ter uma atenção particular, esteja a ter um comportamento absolutamente partidário, um comportamento em que distingue os «filhos» e os «enteados». Já lhe dei o exemplo de Vila Real e, agora, vou dar-lhe um, o de Beja, no Alentejo. Veja V. Ex.ª que vai do norte ao sul do País. O Sr. Afonso Candal (PS): — Fale de Aveiro e de Estarreja! O Sr. Adão Silva (PSD): — Com certeza! Os senhores lá sabem as maquinações e as mixórdias» Os senhores também sabem disso! Agora, vou dar-lhe um exemplo que conheço. Vou falar-lhe de Beja, onde o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social vai e assina acordos» O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua. O Sr. Adão Silva (PSD): — » de promoção de combate á pobreza com càmaras municipais do Partido Socialista. O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Porque será?! O Sr. Adão Silva (PSD): — Porque será?! Assina acordos para a instalação dos gabinetes de informação para a promoção do emprego com duas câmaras do Partido Socialista. Então, e as outras? As do PSD e as da CDU?! O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr. Deputado, tem de concluir. O Sr. Adão Silva (PSD): — É esta questão que importa, Sr. Deputado. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), 699/X (4.ª) — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (CDS-PP) e 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE) e dos projectos de resolução n.os 421/X (4.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público (BE) e 471/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 I Série — Número 77 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2009 Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) criticou a actuação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo chamado a atenção para a situação do sector leiteiro. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Soeiro (PCP), Jorge Almeida (PS) e Ricardo Almeida (PSD). Também em declaração política, o Sr. Deputado Adão Silva (PSD) teceu críticas às medidas adoptadas pelo Governo para combate à crise, lembrou algumas das apresentadas pelo PSD e solicitou a tomada de novas iniciativas nesse sentido, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Afonso Candal (PS). Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), 699/X (4.ª) — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (CDS-PP) e 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE), que foram rejeitados, e os projectos de resolução n.os 421/X (4.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público (BE) e 471/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica que o País atravessa (PSD), que foram também rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-
Documento integral
1 Projecto de Resolução n.º 471/X Recomenda ao Governo a adopção de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica que o País atravessa. O ambiente de recessão económica, que o país enfrenta, coloca um conjunto de graves constrangimentos à generalidade das famílias portuguesas, pondo em causa a sua qualidade de vida, ameaçando a desejável estabilidade e equidade social, deixando muitos milhares de portugueses sem esperança, nem soluções à vista. Também os estudantes e as suas famílias sentem cada vez mais o peso do esforço financeiro necessário para que a qualificação superior possa ser atingida. Sendo a formação um dos pilares fundamentais de progresso e desenvolvimento, é imperioso tomar medidas para que a crise económica que o país actualmente enfrenta não tenha reflexos na qualificação dos portugueses, designadamente por via das opções com que os estudantes do ensino superior se vêem crescentemente confrontados, quanto à prossecução dos seus estudos. Tal poderá, no curto prazo, redundar no aumento do abandono do sistema de Ensino Superior. 2 Consequentemente, é imperioso criar um conjunto de instrumentos que, não tendo o propósito de assumir um carácter assistencialista, possam fazer face a uma situação de carácter excepcional que exige por si, também, medidas de natureza extraordinária. Ao já de si sobrecarregado esforço que as famílias têm de suportar para fazer face às regulares despesas com as necessidades básicas, bem como a custos contraídos ao longo dos anos, somam-se as despesas com a educação, directas ou indirectas, que nem sempre são olhadas como prioritárias em épocas de crise. A frequência de um curso superior, seja em estabelecimentos de Ensino Superior público seja de Ensino Superior privado, traduz-se numa despesa significativa nem sempre fácil de suportar, somando-se ao respectivo valor da propina, um conjunto de despesas relacionadas com o material escolar, a alimentação, despesas de transporte, alojamento, entre outras. Tais despesas poderão, assim, face à actual conjuntura de crise económica, ser arduamente suportáveis. Neste novo enquadramento, as famílias vêem-se obrigadas a reequacionar as suas prioridades na aplicação dos recursos dos seus orçamentos familiares. A impossibilidade objectivas de muitas famílias poderem continuar a suportar um pesado investimento, ao nível do Ensino Superior, não poderá deixar indiferente os responsáveis pela definição das políticas educativas e sociais. Neste contexto, o PSD considera urgente a apresentação, também nesta área, de um pacote de medidas anti-crise , recomendando a sua adopção pelo Governo, dando cumprimento ao que lhe incumbe, por força da lei: “ assegurar a existência de um sistema de acção social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar” , como vem expressamente consagrado no nº 1 do artigo 20º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). 3 O abandono ou a desistência de frequência de um curso superior, por parte de um estudante, é uma realidade dramática que tem de ser evitada. Contudo, tal dramática realidade irá, seguramente, acentuar-se, caso nenhuma medida urgente venha a ser adoptada pelo Governo. O Grupo Parlamentar do PSD, atento à realidade e consciente das dificuldades que atravessam tantas famílias portuguesas, não pode permanecer indiferente perante o risco de ruína de todo o esforço financeiro, bem como das legítimas expectativas dos estudantes. Por recusar uma atitude passiva, o PSD recomenda ao Governo que adopte um conjunto de medidas com o intuito de minorar o impacto que o grave momento social, económico e financeiro já impende sobre as famílias portuguesas, acautelando e salvaguardando as legítimas aspirações dos estudantes do sistema de Ensino Superior. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao apresentar a presente recomendação ao Governo, pretende que seja assumida a garantia de que nenhum estudante abandone o sistema de ensino superior por razões económicas , em linha, de resto, com o princípio consagrado e claramente expresso no nº 2 do artigo 20º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES): “A acção social escolar garante que nenhum estudante é excluído do sistema de ensino superior por incapacidade financeira”. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo: 1. Abertura de uma nova época para candidatura a bolsas de estudo de emergência. 4 O recente e alarmante crescimento do desemprego e o agudizar da crise económica e social são factores que, no presente momento, não são considerados para o efeito de cálculo de atribuição de bolsas de acção social, uma vez que este cálculo é feito com base no rendimento anual do agregado familiar do estudante correspondente ao ano civil anterior ao do início do ano lectivo a que se reporta a bolsa. Ou seja, para o presente ano lectivo 2008-2009, os dados relevantes são os referentes ao IRS de 2007. Assim, propõe-se a abertura de uma época especial de candidaturas para atribuição de bolsas de estudo de emergência, que permita a todos os estudantes que hoje se encontram em situação económica especialmente grave, candidatar-se a este apoio de acção social escolar do Estado. Vale a pena recordar que o Regulamento, em vigor, de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público, Despacho nº 4183/2007, de 6 de Março, prevê no nº 2 do seu artigo 21º a atribuição de bolsas de estudo “face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano lectivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo”. Naturalmente, o mesmo princípio deverá ser aplicável aos estudantes do Ensino Superior não estatal. De resto, embora o respectivo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo – Despacho nº 12190/2007, de 19 de Junho – seja omisso nesta matéria, o mesmo prevê a aplicação supletiva das normas em vigor para o ensino superior público. Acresce que, no que respeita aos estudantes do Ensino Superior não público, há já sinais evidentes, amplamente divulgados pela comunicação social, de forte agravamento das dificuldades económicas que tem levado a um aumento do número de alunos que não está a cumprir o pagamento das propinas. 2. Uma maior comparticipação do Estado nos apoios indirectos da acção social escolar – serviço de refeições. 5 A acção social escolar indirecta, no que respeita ao acesso à alimentação, é outra das áreas que necessita de conhecer da parte do Governo um reforço e um apoio substanciais. Impõe-se um aumento da contribuição do Estado no custo das refeições, para que, assim, o preço final das refeições pagas pelos estudantes sofra uma significativa redução. Esta medida favorece não apenas os estudantes considerados pela lei como carenciados, mas também um vasto conjunto de estudantes que, embora não sejam reconhecidos legalmente como carenciados, no presente momento, enfrentam graves dificuldades financeiras. Ninguém pode ficar indiferente às notícias que nos dão conta do crescente número de alunos que já recorrem ao Banco Alimentar contra a Fome. 3. Revisão do modelo de cálculo para efeitos de atribuição de bolsas Aqui se recomenda um novo sistema de atribuição de bolsas que, desde logo, garanta que, para efeitos de cálculo do rendimento líquido do agregado familiar, relevante para atribuição de bolsas, sejam contabilizados somente 12 meses de rendimento familiar, e não 14 meses, à luz dos princípios que fundamentam o princípio social de remuneração de dois meses suplementares. Esta medida assegura, naturalmente, que um maior número de estudantes possa aceder a apoio social. De igual modo, deve caminhar-se para a introdução de um sistema de cálculo, para efeitos de atribuição de bolsas, com uma fórmula mais linear, atenuando as injustiças relativas causadas pelo vigente sistema de escalões. 4. Alargamento do programa e_escola dos 4-18 para os 4-26. 6 Os estudantes do Ensino Superior utilizam crescentemente os transportes públicos nas suas deslocações, o que se traduz numa despesa significativa no final do mês, agravada pelo facto de não disporem, para este efeito, de qualquer tipo de apoio financeiro. O programa «e_escola 4-18», que reduz em 50% o preço dos transportes públicos para os estudantes deste escalão etário (entre os 4 e os 18 anos), foi uma medida que esqueceu os estudantes do Ensino Superior. Em consequência, o Governo deverá proceder ao alargamento do referido programa até aos 26 anos, para que também os estudantes do Ensino Superior sejam abrangidos. 5. Criação de protocolos para aquisição de equipamento informático. Os efeitos da crise económica não escolhem destinatários, afectando toda a sociedade, sendo cada vez mais difícil conhecer um estudante que não sinta necessidade de receber algum tipo de apoio suplementar à sua frequência no sistema de Ensino superior. Sinal da crescente instabilidade da situação financeira dos estudantes e respectivas famílias é o aumento dos pedidos de bolsas de estudo fora do prazo. É hoje absolutamente incontornável a exigência de recursos informáticos na frequência e conclusão de qualquer curso do Ensino Superior, em qualquer dos ciclos de estudo. A adopção de uma medida semelhante à que é presentemente praticada junto dos alunos até ao 12º ano de escolaridade, no sentido de permitir um meio acessível de aquisição de material informático, garantiria a equidade e igualdade de acesso a esse equipamento, por qualquer estudante, e seria um forte contributo para diminuir os seus pesados custos. 6. Estímulos ao aproveitamento de material usado. 7 São poucas ou nenhumas as instituições que promovem a criação de um mercado de material escolar usado. Estão em causa não apenas livros ou sebentas, mas também instrumentos escolares que muitas vezes podem ser reutilizados. Recomenda-se, assim, ao Governo que adopte medidas no sentido de impulsionar junto das Instituições a máxima reutilização de todo o material escolar. 7. Incentivo à contratação de estudantes como prestadores de serviços nas Instituições de Ensino Superior. Há um conjunto de tarefas de prestação de serviços remunerados, que se praticam quotidianamente nas Instituições de Ensino Superior, que podem ser realizadas por estudantes do Ensino Superior. Esta realidade é já prática corrente em determinadas Instituições de Ensino Superior. Contudo, não é a regra. Neste sentido, recomenda-se ao Governo a definição de um quadro regulamentar de incentivo à contratação de estudantes do Ensino Superior para a realização de pequenas tarefas que tenham lugar nas Instituições de Ensino Superior, com regras claras e com processos concursais devidamente publicitados, ficando a cargo das associações de estudantes a fiscalização e o acompanhamento destes programas de contratação. Assembleia da República, 17 de Abril de 2009. Os Deputados