Projecto de Lei n.º 471/X/4.ª
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO
Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro
A Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, veio publicar a prevista revisão do Código do
Trabalho de 2003.
Esta revisão foi feita de modo precipitado, não acautelando situações jurídicas
inquestionáveis, como a previsão de contra-ordenações em matérias não revogadas.
A precipitada e involuntária revogação de contra-ordenações foi resolvida pelo
Governo recorrendo à pior técnica legislativa: mediante a declaração de rectificação nº
21/2009, de 18 de Março, invocando que a Lei 7/2009 saiu com inexactidões.
O PSD alertou, em tempo, para a manifesta inadequação desta actuação, pois não se
pode rectificar o que não existe e não se corrige um erro com outro erro. Por isso, o
PSD instou o Governo para que fosse apresentada uma Proposta de Lei que
ultrapassasse as lacunas e as incorrecções existentes.
É que a rectificação viola abertamente a Lei. É inconstitucional por violação do artigo
29º da Constituição da República Portuguesa.
As contra-ordenações, nomeadamente em matéria de saúde e segurança no trabalho,
foram revogadas em Fevereiro de 2009 e a despenalização teve, a partir de então, o
efeito de aplicar a solução mais favorável ao arguido. (artigo 29, nº 4 da CRP).
Nestes termos, e sem prejuízo da apresentação de novas iniciativas de alteração da Lei
7/2009, de 12 de Fevereiro, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o
seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho
Artigo 12º. No 3 a) Artigos 272.º a 280.º e 671.º, sobre segurança, higiene e saúde no
trabalho, na parte não referida na actual redacção do Código.
Artigo 12º. Nº 3 d) Artigos 569.º, 570.º e n.º 1 do artigo 688.º, sobre designação de
árbitros para arbitragem obrigatória e listas de árbitros.
Artigo 12º nº. 4 : A revogação dos artigos 34.º a 43.º, 50.º e 643.ºdo Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e dos artigos 68.º a 77 e
99.º a 106.º e 475.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, sobre protecção da
maternidade e da paternidade produz efeitos a partir da entrada em vigor da
legislação que regule o regime de protecção social na parentalidade.
Artigo 12 nº. 5 : A revogação dos artigos 414.º, 418.º, 430.º e 435.º, do n.º 2 do artigo
436.º, do n.º 1 do artigo 438.º e do artigo 681.º, este na parte referente aos dois
primeiros artigos, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de
Agosto, produz efeitos a partir da entrada em vigor da revisão do Código de Processo
do Trabalho.
Artigo 12 nº. 6 a) Artigos 14.º a 26.º, 469.º e 470.º, sobre trabalho no domicílio.
Artigo 12 nº. 6 b) Artigos 41.º a 65.º e 474.º, sobre protecção do património genético.
Artigo 12 nº. 6 f) Artigos 115.º a 126.º e 476.º, sobre protecção de menor no trabalho.
Artigo 12 nº. 6 g) Artigos 139.º a 146.º e 477.º, sobre participação de menor em
espectáculo ou outra actividade de natureza cultural, artística ou publicitária.
Artigo 12 nº. 6 i) Artigos 165.º a 167.º, 170.º e 480.º, sobre formação profissional.
Artigo 12 nº. 6 j) Artigos 176.º e 481.º, sobre período de funcionamento.
Artigo 12 nº. 6 m) Artigos 212.º a 280.º, 484.º e 485.º, este na parte referente àqueles
artigos, sobre segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 12 nº. 6 p) Artigos 365.º a 395.º e 489.º, sobre conselhos de empresa europeus.
Artigo 12 nº. 6 r) Artigos 452.º a 464.º, n.º 2 do artigo 469.º e artigos 490.º e 491.º,
sobre mapa do quadro de pessoal e balanço social.
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 16 de Abril de 2009
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 40-41 — 23/04/2009
40 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009
6. Infra-estruturas e equipamentos 1. A vila de S. Pedro do Sul conta com os mais diversos equipamentos sociais, de saúde, de administração pública e privada que hoje são indispensáveis para garantir qualidade de vida aos seus cidadãos.
Na área da saúde e segurança social: Apoio Domiciliário, Lar e Centro de Dia (Santa Casa da Misericórdia), Centro de Saúde, com Serviço Básico de Urgência; várias clínicas médicas privadas; laboratórios de análises e farmácias; o estabelecimento termal D. Afonso Henriques.
Na área da segurança: Corporação de Bombeiros; Unidade Territorial da GNR.
Na área da educação: Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários; Estabelecimentos de ensino primário; Escola Básica Integrada 2/3; Escola Secundária.
Na área do desporto: piscinas municipais; campos de jogos; pavilhões polidesportivos e gimnodesportivos; um Centro Desportivo Municipal.
Na área dos serviços da Administração Pública: Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública; Tribunal Judicial. Conservatória do Registo Civil, Comercial e Predial; Outros: Centro de Distribuição Postal; Estação de correios, telégrafos e telefones, Cartório Notarial, Centro de Emprego e diversas entidades bancárias.
2. A grande actividade no turismo termal desenvolveu no concelho um forte sector hoteleiro que conta com várias unidades: uma com quatro estrelas e outra com três, várias com duas; várias pensões e residenciais, unidades de turismo rural e de habitação, num total de cerca de duas mil camas. Suportam esta oferta hoteleira outros estabelecimentos ligados ao sector: cafés, bares, pastelarias e estabelecimentos de diversão.
7. Conclusão Pelo anteriormente exposto fica bem patente que a Vila de S. Pedro do Sul reúne todas as condições legalmente exigidas para que lhe seja atribuída a categoria de cidade.
Em face do exposto, os Deputados signatários entendem que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 13.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a vila de São Pedro do Sul seja elevada à categoria de cidade.
Nestes termos, considerando que a vila de S. Pedro do Sul cumpre o estipulado, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei.
Artigo único
A vila de S. Pedro do Sul, no distrito de Viseu, é elevada à categoria de cidade.
Palácio de S. Bento, 15 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Ginestal — Cláudia Vieira — Paulo Barradas.
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PROJECTO DE LEI N.º 741/X (4.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO – LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO
A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, veio publicar a prevista revisão do Código do Trabalho de 2003.
Esta revisão foi feita de modo precipitado, não acautelando situações jurídicas inquestionáveis, como a previsão de contra-ordenações em matérias não revogadas.
A precipitada e involuntária revogação de contra-ordenações foi resolvida pelo Governo recorrendo à pior técnica legislativa: mediante a declaração de rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, invocando que a Lei n.º 7/2009 saiu com inexactidões.
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Discussão generalidade — DAR I série — 25-29, 31-41 — 27/04/2009
25 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Aliás, a Marinha continua a ser a âncora e, portanto, esse interesse estratégico, essa missão estratégica do Arsenal está assegurada, e continuará a estar, no futuro.
Obviamente que há outras matérias importantes. Falou-se em áreas de grande capacidade do Arsenal, como a formação profissional. Se calhar, até haverá possibilidade de expandir mais essas áreas ou de fazer um novo aproveitamento, com relações laborais fora da própria área do Arsenal. Mas há outras áreas que são muito importantes socialmente — temos consciência disso — que estão asseguradas, e isso mesmo já foi transmitido aos trabalhadores, como o caso da creche.
A creche do Arsenal do Alfeite continuará a funcionar no futuro, tal como tem funcionado até agora, apoiando os filhos dos trabalhadores do Arsenal do Alfeite. Isto não está em causa.
Claro que o que queremos — é esse, obviamente, o nosso objectivo — é que o Arsenal do Alfeite continue a ser um centro de excelência da indústria naval, funcionando agora de acordo com novas regras que permitam que haja melhores condições de trabalho para os trabalhadores e que possam fazer-se investimentos, o que até agora não era possível, dada a natureza da empresa.
O que queremos, no futuro — e com isto termino, Sr. Presidente — é, de facto, que, através de uma parceira entre a nova administração e os trabalhadores, se continue a manter o sucesso daquilo que é a marca do Arsenal e que ele continue a ser uma âncora fundamental para a indústria naval portuguesa.
Este é o nosso objectivo e não outro, neste processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Está concluído este debate.
Deram entrada na Mesa vários projectos de resolução, apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, no sentido da cessação de vigência dos decretos-leis que estiveram em apreciação, os quais serão votados em momento oportuno, numa próxima sessão de votações.
Vamos passar, agora, à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 715/X (4.ª) — Primeira alteração ao Diploma Preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (CDS-PP), 680/X (4.ª) — Alteração à Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional (Deputado não inscrito José Paulo Carvalho), 727/X (4.ª) — Repõe o regime sancionatório das contra-ordenações laborais (PCP), 729/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho (BE) e 741/X (4.ª) — Alteração ao Código de Trabalho — Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PSD).
Para apresentar o projecto de lei n.º 715/X, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal de Trabalho de Santa Maria da Feira revogou uma coima de 2200 € relativa à não existência de seguros de acidentes de trabalho porque, de acordo com a sentença, «com a aprovação do novo Código do Trabalho já não subsistem normas que qualifiquem tais violações como contra-ordenações e as punam com coimas».
O Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira revogou uma coima de 4450 euros por uma contraordenação muito grave relativa à matéria da segurança no trabalho porque, segundo a sentença, «tais contraordenações não são actualmente susceptíveis de uma punição».
O Tribunal do Trabalho do Barreiro, no dia 27 de Março de 2009 (10 dias após a entrada em vigor do novo Código do Trabalho), decidiu que «a declaração de rectificação é inconstitucional porque, a coberto de uma declaração de rectificação, o que está a fazer é alterar a lei, violando, assim, a Constituição».
No mesmo sentido, o da inconstitucionalidade, foi proferida uma sentença no Tribunal do Trabalho de Almada em que se altera para «o vazio legal, que a declaração de rectificação não resolve».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, hoje, em Portugal, os trabalhadores, os empregadores, os tribunais, os advogados, o Ministério Público, a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Estado têm um enorme problema: há um vazio legal em matérias como a das contra-ordenações laborais sobre a saúde e a higiene no trabalho, em matérias como a da protecção dos horários de trabalho para trabalhadores em situações especiais, como é o caso das trabalhadoras grávidas e puérperas, como os trabalhadores que tem filhos a cargo com deficiências ou — uma coisa absolutamente espantosa! — , por exemplo, a não existência, hoje, de uma norma legal que permita que um trabalhador que tenha sido injusta e ilegalmente despedido possa optar
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Votação na generalidade — DAR I série — 02/05/2009
Sábado, 2 de Maio de 2009 I Série — Número 75
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 265 a 268/X (4.ª).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do PSD e à subsequente substituição.
Procedeu-se à eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação e dos representantes dos grupos parlamentares nesse mesmo Conselho.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) pediu o apuramento de responsabilidades sobre o uso de imagens de crianças de uma escola a utilizarem o computador Magalhães num tempo de antena do Partido Socialista, na RTP, e o interrogatório a que a InspecçãoGeral de Educação submeteu vários alunos da Escola Secundária de Fafe que participaram numa manifestação contra a Ministra da Educação. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Bravo Nico (PS), Pedro Duarte (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Filipe (PCP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) teceu considerações sobre o aumento do desemprego e, depois, deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adão Silva (PSD), Mariana Aiveca (BE), Bernardino Soares (PCP) e Miguel Laranjeiro (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP) criticou a aplicação do regime de mobilidade especial a trabalhadores do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Abel Baptista (CDS-PP), Miguel Ginestal (PS) e Carlos Poço (PSD). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Duarte (PSD) condenou o Governo e o PS pela utilização de escolas públicas e respectivos alunos para
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