Publicação — DAR II série A — 19-21 — 21/10/1994
21 DE OUTUBRO DE 1994
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.B126/VI
SOBRE A SUSPENSÃO DAS ACTIVIDADES 00 SIS ATÉ À INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM SISTEMA EFICAZ DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO.
A situação do Sistema de Informações da República Portuguesa é hoje fonte de gravíssimas e legítimas preocupações.
De facto, o funcionamento do sistema, desde que foi criado em 1984, até hoje, mostra que o processo de fiscalização instituído através da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, é globalmente ineficaz, já que o Conselho de Fiscalização não foi dotado dos poderes indispensáveis ao exercício das suas funções. Basta ver o artigo 8.° da Lei n.° 30/84: O Conselho analisa os relatórios anuais dos próprios Serviços, e os esclarecimentos complementares só os pode pedir legalmente através do ministro da tutela. Conhecida como é a capacidade de dissimulação de serviços deste género, e sendo por certo, por outro lado, que o Governo é o principal beneficiário da sua actividade, fica à vista o completo vazio de uma fiscalização que se baseia em relatórios (!) dos próprios serviços e em informações completamente fornecidas por quem os dirige superiormente e deles beneficia.
Foi assim que os escândalos se sucederam, com notícias de actividades do SIS que excedem completamente e violam frontalmente os seus limites de actuação previstos e definidos na lei.
A situação quanto a fiscalização veio a tornar-se mais tarde gritantemente grave com o facto de, após a recusa do PSD em alterar as disposições correspondentes da Lei n.° 30/84 e assim reforçar os poderes do Conselho, os membros do Conselho terem vindo a apresentar a sua demissão.
A continuação das actividades do SIS, numa situação como esta de inexistência de qualquer fiscalização, correspondente a uma situação de alto risco para a defesa e garantia dos direitos dos cidadãos, em termos insustentáveis no Estado de direito democrático, tal como se encontra definido na Constituição.
Aliás, nos últimos meses, desde que cessou completamente a fiscalização, os escândalos multiplicaram-se. No caso da Ponte de 25 de Abril, foi notificada a vigilância de partidos políticos e autarquias. Veio a público a notícia de um relatório sobre a indústria têxtil elaborado pelo SIS, com clara intromissão ilegal na actividade da Federação dos Sindicatos Têxteis. Num plenário de sindicatos da CGTP-IN foi detectado um agente dos SIS infiltrado na reunião.
São exemplos, certamente a ponta do iceberg, que mostram que esta situação de roda livre permite novas e graves ilegalidades.
É uma situação totalmente incompatível com a filosofia da Lei n.° 30/84, já que nesta a existência de fiscalização funciona como elemento integrante do sistema e como pressuposto da actividade dos Serviços de Informações. Mesmo o Governo assim sempre o entendeu publicamente, já que sempre que apareciam acusações de ilegalidades invocava a favor dos Serviços o facto de estar cm funcionamento o Conselho de Fiscalização.
O PCP apresentou hoje mesmo um projecto de lei tendente a garantir uma fiscalização eficaz dos Serviços de Informações. Mas, enquanto esse sistema não for instituído
e não funcionar, não é democraticamente aceitável nem legalmente possível que o SIS prossiga as suas actividades sem fiscalização, pelas razões acima referidas.
Assim, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República pronuncia-se pela suspensão das actividades do Serviço de Informações de Segurança até à instituição e funcionamento de um sistema eficaz de fiscalização c controlo, resultante da adequada alteração do capítulo respectivo da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro.
Assembleia da República, 19 de Outubro de 1994.— Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — João Amaral (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Luís Fazenda (Indep.) — André Martins (Os Verdes) — /sabei Castro (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — António Filipe (PCP) — Luís Peixoto (PCP) — Paulo Trindade (PCP) — Luís Sá (PCP).
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 81/VO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM.
Nos termos da alínea d) do n.° l do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo l.°
E aprovada, para ratificação, a Convenção entre os Estados membros das Comunidades Europeias relativa à aplicação do princípio ne bis in idem, aberta à assinatura dos Estados membros, em 25 de Maio de I987, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.
Artigo 2o
1 — Nos termos dos n." 1 e 2 do artigo 2.° da Convenção, Portugal declara que:
a) Aplicará o princípio ne bis in idem no caso previsto na alínea a) do n° I, sob condição de reciprocidade;
b) Invocará a excepção prevista na alínea b) do n.° 1 quando tal se mostre necessário para preservar um interesse essencial do Estado Português;
c) A excepção prevista na alínea b) do n.° 1 diz respeito aos crimes de contrafacção de moeda, de falsificação de moeda e outros crimes afins, aos crimes de terrorismo e organização terrorista e aos crimes contra a segurança do Estado.
2 — Nos termos do n.° 3 do artigo 4°, Portugal designa a Procuradoria-Geral da República como a autoridade competente para solicitar e para receber as informações previstas no n.° I do referido artigo.
3 — Nos termos do n.° 3 do artigo 6.°, Portugal declara que a Convenção lhe é aplicável, nas suas relações com os
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Apreciação — DAR I série — 06/01/1995
Sexta-feira, 6 de Janeiro de 1995
I Série - Número 27
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JANEIRO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa do inquérito parlamentar n. º 29/VI, do projecto de deliberação n.º 103/VI, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr Presidente anunciou à Câmara a renúncia ao mandato do Deputado do CDS-PP Nogueira de Brito.
Em declaração política, o Sr Deputado Pacheco Pereira (PSD) teceu críticas à prática de oposição do PS bem como à intervenção do Presidente da República durante o segundo mandato No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), Jaime Gama (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Também em declaração política, o Sr Deputado António Costa (PS) referiu-se aos rumores acerca da permanência do Primeiro-Ministro à frente do Governo até ao final da legislatura, respondeu a um. pedido de esclarecimento do Sr Deputado Guilherme Silva (PSD) e deu explicações ao Sr Deputado Pedro Pinto (PSD).
Ordem do dia.- Procedeu-se à discussão da proposta de lei n.º 113/VI - Autoriza o Governo a alterar o Código do Registo Civil, que foi depois aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global intervieram, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Eduardo Azevedo), os Srs Deputados José Vera Jardim (PS), Odete Santos (PCP), Luís Pais de Sousa (PSD) e Narana Coissoró (CDS-PP).
Os projectos de lei n.º 1442/VI - Gestão das zonas ribeirinhas em meio urbano (PS), 445/VI - Delimita as competências e jurisdição sobre a zona ribeirinha do estuário do Tejo (PCP) e 470/VI - Transferência de jurisdição de bens imóveis do domínio público para os municípios (Os Verdes) foram rejeitados na generalidade.
A proposta de resolução n.º 66/VI - Aprova, para ratificação, o Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa foi apreciada, tendo intervindo, além do Sr Secretário de Estado para os Assuntos Europeus (Vítor Martins), os Srs Deputados Miguel Urbano Rodrigues (PCP), Raul Brito (PS) e Arménio Santos (PSD).
A proposta de resolução n º 81/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção entre os Estados membros das Comunidades Europeias relativa à aplicação do princípio Ne Bis In Idem foi também apreciada. Após a apresentação do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação pelo Sr Deputado António Mana Pereira (PSD), usaram da palavra, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado para os Assuntos Europeus, os Srs Deputados Odete Santos (PCP), Luís Filipe Madeira (PS) e Conceição Seixos (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.