P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 733/X/4.ª
Cria um novo imposto sobre operações realizadas no mercado de valores
mobiliários
1 - Vivemos hoje uma das mais graves crises do sistema capitalista, porventura a
maior após o crash bolsista de 1929. Desencadeada a partir dos EUA, com a crise
hipotecária e a bolha especulat iva dos mercados financeiros, os seus impactos
fazem-se sent ir de forma global e at ingem profundamente a economia e a
capacidade produtiva instalada em termos mundiais, com consequências
dramát icas para os trabalhadores e os povos.
Esta crise resulta essencialmente da contradição entre a sobreprodução e
sobreacumulação dos meios de produção, por um lado, e, por outro lado a
contracção dos mercados e do consumo provocados pela crescente desvalorização
do poder de compra e abissais assimetrias de rendimentos. O obsessivo estímulo
ao crédito, criando uma imparável espiral de endividamento, serviu o propósito de
aumentar lucros a qualquer preço e ret irar benefícios sempre crescentes por parte
dos detentores do capital financeiro. As consequências, inevitáveis, não podiam
deixar de ser o agravamento e aprofundamento da crise.
A financeirização da economia - com o desenvolvimento de processos produt ivos
sem tradução nem correspondência em real act ividade produt iva - const itui peça
central da estratégia de desenvolvimento do neoliberalismo, sempre em busca de
taxas de lucro que a produção económica não podia, nem pode assegurar Para esta
estratégia contribuíram, como instrumentos essenciais, a total liberalização dos
mercados de capitais e dos mercados financeiros, a ut ilização de paraísos fiscais, a
crescente contracção da despesa e do investimento público, (a pretexto da
contenção dos défices orçamentais), e a privatização e liberalização de serviços
públicos e de empresas essenciais ao desenvolvimento económico e social.
2 - Como panaceias para a crise anunciam-se medidas que, no essencial, se tem
traduzido na deslocação de vultuosos meios financeiros e de fundos públicos para
o sistema financeiro, com obvias consequências nas contas públicas, a par do
condicionamento e limitação do crédito para as micro e pequenas empresas e para
os projectos de natureza pública e de novas medidas de contenção ou restrição nas
despesas e prestações sociais.
Tal como em 2002, com o escândalo da Enron e da Worldcom, ensaiam-se de novo
afirmações que tendem a focalizar na alteração das regras de regulação e de
supervisão do sistema financeiro, bem como no reforço da interdependência e
art iculação das ent idades reguladoras, a solução “def initiva” da crise.
Paralelamente, ensaiam-se discursos de demarcação e de aparente afastamento
do neoliberalismo da parte daqueles que, ao longo das últ imas décadas, o
acarinharam e lhe facilitaram os meios legais e os instrumentos para o seu
desenvolvimento.
3 - Neste contexto, importa recordar a hipócrita e mist ificadora posição do Governo
PS sobre a crise, a sua génese, desenvolvimento e consequências em Portugal.
Depois de meses a negar a crise, o Governo passou a seguir à fase da sua
desvalorização e da ocultação das suas mais graves e previsíveis consequências,
ensaiando agora tentat ivas de desresponsabilização face às dificuldades que o País
e os trabalhadores atravessam.
4 - Entre as medidas indispensáveis para fazer face, de forma integrada e art iculada, à
crise e às suas consequências em Portugal, o PCP tem vindo a defender o reforço
do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas
part icularmente no sector financeiro, da energia, dos transportes e comunicações,
e o abandono da reiterada polít ica de privat izações do Governo do PS.
A exigência do fim dos off-shores e dos paraísos fiscais cont inua na ordem do dia e
const itui um object ivo de sempre do PCP .
Não obstante as recentes declarações do Primeiro-Ministro e as anunciadas boas
intenções da Cimeira do G-20, a verdade é que na prát ica os paraísos fiscais
cont inuam de “boa saúde”, const ituindo instrumentos privilegiados da evasão
fiscal, do crime económico e do branqueamento de capitais, e servindo às mil
maravilhas as estratégias da financeirização da economia.
Importa que, neste aspecto, o Governo não se fique pelas declarações de boas
intenções, nem permaneça eternamente “à espera de Godot” (isto é, à espera que
outros façam primeiro ou antes, se algum dia o fizerem…), e tome medidas
concretas para promover a erradicação do off-shore da Região Autónoma da
Madeira, onde anualmente se perdem receitas fiscais superiores a 2000 milhões de
euros.
Na mesma linha, o PCP tem defendido que importa gerar novas receitas capazes
de fazer face às ant igas e permanentes necessidades sociais, e bem assim àquelas
que se tem imposto com o agravamento da presente crise, designadamente
através das receitas resultantes da taxação da circulação dos capitais especulat ivos
em mercados cambiais e financeiros, mormente através da introdução da Taxa
Tobin.
A introdução desta taxa – há tantos anos defendida pelos comunistas – regressou
entretanto à agenda polít ica. Mesmo em Portugal se levantaram vozes insuspeitas
em defesa da sua introdução, como o caso recente do professor Paz Ferreira, da
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
De facto os valores envolvidos à escala mundial nos mercados cambiais e
financeiros at ingem somas astronómicas. Est imava-se em cerca de 1500 mil
milhões de dólares diários, (dados de 1998), o volume de capitais em circulação,
essencialmente com génese e object ivos especulativos. Uma taxa de 0,1% aplicada
a este t ipo de capitais faria com que cada transacção de 1000 euros pagasse o
quase irrisório valor de 1 euro, menos que o que é genericamente cobrado pelo
imposto de selo, quando aplicável.
Naturalmente que a taxa Tobin levantou e levanta problemas técnicos na sua
aplicação mult ilateral. Mas não são os problemas técnicos que têm paralisado a
sua introdução efect iva. A questão central – tal como nos off-shores – reside na
ausência de real vontade polít ica em controlar os movimentos especulat ivos de
capitais, contribuir para a sua autoregulação e diminuição, melhorando, por outro
lado, de forma muito significat iva a capacidade de intervenção dos Estados ao
gerar substanciais receitas adicionais para aplicar em object ivos sociais e públicos.
5 - A necessidade de gerar uma receita cuja origem resultasse da taxação dos
movimentos de capitais mot ivou o PCP - já na VIII Legislatura – a propor no
Projecto de Lei de Bases de Segurança Social, então apresentado, uma fonte
adicional e diferenciada de financiamento do sistema público de protecção social
em resultado do produto obt ido pela aplicação dessa taxa Tobin. Proposta que,
aliás, retomámos também na presente legislatura, através do Projecto de
Resolução nº 149/X, que visava garant ir a sustentabilidade financeira do sistema de
segurança social pública.
A instauração de uma taxa sobre os movimentos cambiais teria certamente a
virtude de conter uma parte dos volumosos movimentos especulat ivos
ilegit imamente não tributados, em boa parte responsáveis pela instabilidade dos
mercados financeiros. Mas bem se sabe que, no actual quadro de profunda
liberalização e desregulamentação do mercado de capitais, a “Taxa Tobin” tem
possibilidades limitadas de vingar e de produzir efeitos concretos posit ivos, se
implantada num único País. Para se tornar eficiente, a Taxa Tobin requer uma
aplicação simultânea e conjunta num espaço mais alargado, por exemplo, a zona
euro ou um conjunto de mercados financeiros que representem parte substantiva
do volume global de transacções cambiais.
6 - É contudo possível introduzir novas formas de gerar receitas fiscais sem penalizar
nem agravar a carga fiscal que já hoje sobrecarrega a esmagadora maioria da
população que vive do seu salário ou que já hoje condiciona e esmaga a capacidade
financeira e de tesouraria das micro e pequenas empresas.
Inspirado na “Taxa Tobin”, é possível contudo criar um imposto de nova geração
que, com uma pequena taxa de 0,1%, possa ser aplicável a todas as transacções
efectuadas na bolsa de valores mobiliários, sem necessidade de qualquer
pendência ou decisão externa.
Segundo dados do Banco de Portugal, o património financeiro, const ituído por
acções e outras part icipações ascendia, no final de 2007, a um total próximo dos
142 mil milhões de euros. No entanto, e apesar da baixa significat iva das cotações,
as transacções na Bolsa de Lisboa (incluindo o mercado regulamentado e o não
regulamentado) at ingiram os 154 mil milhões de euros em 2008 e, no primeiro
trimestre de 2009, não obstante os efeitos da crise, totalizaram 14 mil milhões de
euros.
Estes volumes de transacções permit iriam, mesmo com uma taxa muito limitada, a
repart ir equitat ivamente entre comprador e vendedor, a obtenção de receitas que,
no quadro actual poderiam ajudar a compensar de forma muito significat iva, a
def iciente execução das receitas fiscais orçamentadas e, simultaneamente,
contribuir para fazer face a responsabilidades sociais inadiáveis sem aumentar a
carga f iscal sobre a esmagadora maioria dos portugueses.
Assim, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Part ido Comunista
Português apresente o seguinte Projecto Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente Lei cria o Imposto sobre Transacções efectuadas no Mercado de Valores
Mobiliários, também designado por Imposto sobre Transacções em Bolsa (ITB).
Artigo 2.º
Âmbito
O Imposto sobre Transacções efectuadas no Mercado de Valores Mobiliários é
aplicável a todas as transacções efectuadas quer no mercado regulamentado que no
mercado não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
Artigo 3.º
Taxas
1- A taxa do Imposto sobre Transacções em Bolsa é fixada em 0,1% do valor bruto
de cada operação de transacção efectuada nos termos do artigo anterior.
2- A taxa definida no número anterior é liquidada equitat ivamente pelo
adquirente e pelo alienante do objecto da transacção.
Artigo 4º
Intervenção da CMVM
1- A Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários é responsável pela retenção
do imposto a efectuar no acto da emissão das ordens de compra e de venda.
2- O produto do Imposto sobre as Transacções em Bolsa é entregue mensalmente
à Direcção G eral dos Impostos em data a fixar por portaria do Ministério das
Finanças e da Administração Pública.
Artigo 5º
Regimes sancionatórios
Os regimes sancionatórios aplicáveis às situações de incumprimento do estabelecido
pela presente lei, são os def inidos pelo Regime G eral das Infracções Tributárias e,
quando aplicável, pelo Código de Valores Mobiliários.
Artigo 6º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2009
Os Deputados,
HONÓRIO NOVO; BERNARDINO SOARES; AGOSTINHO LOPES; JOSÉ ALBERTO
LOURENÇO; JERÓNIMO DE SOUSA; JOSÉ SOEIRO; ANTÓNIO FILIPE; JORGE
MACHADO; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 14-17 — 23/04/2009
14 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009
aprovada por portaria do Ministro das Finanças, ou residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação, independentemente do tempo em que tenham sido detidas pela alienante.
4- [»].
5- [»].
6- O disposto nos n.os 1 e 3 é igualmente aplicável a sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja situada em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado membro da União Europeia, que tenham por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, desde que preencham os demais requisitos a que se encontram sujeitas as sociedades regidas pelo Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro.»
Artigo 8.º Norma revogatória
É revogado o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/1989, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.
Artigo 9.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — José Alberto Lourenço — Agostinho Lopes — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Bruno Dias — Jorge Machado.
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PROJECTO DE LEI N.º 733/X (4.ª) CRIA UM NOVO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
1 – Vivemos hoje uma das mais graves crises do sistema capitalista, porventura a maior após o crash bolsista de 1929. Desencadeada a partir dos EUA, com a crise hipotecária e a bolha especulativa dos mercados financeiros, os seus impactos fazem-se sentir de forma global e atingem profundamente a economia e a capacidade produtiva instalada em termos mundiais, com consequências dramáticas para os trabalhadores e os povos.
Esta crise resulta essencialmente da contradição entre a sobreprodução e sobreacumulação dos meios de produção, por um lado, e, por outro lado a contracção dos mercados e do consumo provocados pela crescente desvalorização do poder de compra e abissais assimetrias de rendimentos. O obsessivo estímulo ao crédito, criando uma imparável espiral de endividamento, serviu o propósito de aumentar lucros a qualquer preço e retirar benefícios sempre crescentes por parte dos detentores do capital financeiro. As consequências, inevitáveis, não podiam deixar de ser o agravamento e aprofundamento da crise.
A financeirização da economia – com o desenvolvimento de processos produtivos sem tradução nem correspondência em real actividade produtiva – constitui peça central da estratégia de desenvolvimento do neoliberalismo, sempre em busca de taxas de lucro que a produção económica não podia, nem pode assegurar Para esta estratégia contribuíram, como instrumentos essenciais, a total liberalização dos mercados de capitais e dos mercados financeiros, a utilização de paraísos fiscais, a crescente contracção da despesa e do investimento público, (a pretexto da contenção dos défices orçamentais), e a privatização e liberalização de serviços públicos e de empresas essenciais ao desenvolvimento económico e social.
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Discussão generalidade — DAR I série — 8-41 — 28/05/2009
8 | I Série - Número: 085 | 28 de Maio de 2009
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Segue-se um parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Cidália Faustino (PS) a prestar declarações e a eventual constituição como arguida no âmbito do Processo 214/08.5TASRT, proveniente dos Serviços do Ministério Público de Sertã – Unidade de Apoio.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — O último parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Junqueiro (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do Processo 1049/06.5TALMG, Tribunal Judicial de Peso da Régua – 1.º Juízo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a ordem de trabalhos de hoje consta de um agendamento potestativo do PCP, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 732/X (4.ª) — Altera os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre Veículos (ISV), do Imposto Único de Circulação (IUC) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, visando gerar receitas adicionais, introduzir maior justiça fiscal e promover maior equidade na distribuição de rendimentos (PCP) e 733/X (4.ª) — Cria um novo imposto sobre operações realizadas no Mercado de Valores Mobiliários (PCP).
Para apresentar ambas as iniciativas, em nome da bancada do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate dois projectos de lei com objectivos bem claros e precisos.
Em primeiro lugar, o PCP quer fazer alterações significativas no sistema fiscal que, sem aumentar um cêntimo a carga fiscal para a esmagadora maioria dos portugueses, sem qualquer sobrecarga fiscal para as micro e pequenas empresas, permitam que o Estado aumente as suas receitas fiscais.
Em segundo lugar, o PCP quer também fazer alterações no regime de deduções fiscais que permitam, simultaneamente, aliviar o fardo fiscal sobre as famílias de menores rendimentos e aumentar o rendimento disponível de todos os que são tributados pelos escalões inferiores do IRS.
Podem dizer o que quiserem. Pode alguma direita e algum PS dizer que estas medidas propostas pelo PCP aumentam a carga fiscal, penalizam os contribuintes ou, quiçá, são apresentadas na parte final da Legislatura.
São argumentos falsos que constituem meros pretextos para recusar ou desvalorizar a importância destas iniciativas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 28/05/2009
42 | I Série - Número: 085 | 28 de Maio de 2009
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 732/X (4.ª) — Altera os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre Veículos (ISV), do Imposto único de Circulação (IUC) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, visando gerar receitas adicionais, introduzir maior justiça fiscal e promover maior equidade na distribuição de rendimentos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 733/X (4.ª) — Cria um novo imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação do projecto de lei n.º 732/X (4.ª).
O Sr. Presidente: — Peço à Sr.ª Secretária para proceder à leitura da acta da eleição para o cargo de Provedor de Justiça, que teve lugar na anterior sessão.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a acta é do seguinte teor: Aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e nove, procedeu-se à eleição para o cargo de Provedor de Justiça, tendo sido apresentadas as seguintes candidaturas: Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca Mário Idalino da Costa Brochado Coelho
Votantes — 222 Os resultados foram os seguintes: Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda — Votos «sim» — 113 Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia — Votos «sim» — 59 Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca — Votos «sim» — 15 Mário Idalino da Costa Brochado Coelho — Votos «sim» — 16 Votos brancos — 16 Votos nulos — 3 Nenhum dos candidatos apresentados foi eleito por não ter obtido a maioria qualificada constitucionalmente requerida para o efeito.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Isabel Santos — Miguel Coelho — Ofélia Moleiro — Celeste Correia.
O Sr. Presidente: — Na sessão da próxima sexta-feira terá lugar uma nova eleição, em que estarão presentes os dois candidatos mais votados na primeira volta. O requisito para a eleição de um candidato é a obtenção da maioria de dois terços dos Deputados, como se encontra estipulado na Constituição.
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