PROJECTO DE LEI N.º 717/X/4.ª
APROVA NORMA TRANSITÓRIA PARA RESOLVER A SITUAÇÃO DOS
JUÍZES AUXILIARES NOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO
Exposição de motivos
Em cumprimento do Acordo Político-Parlamentar para a reforma da Justiça, PS
e PSD aprovaram a Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, que introduziu
importantes alterações às regras de acesso aos Tribunais Superiores,
imprimindo maior publicidade e transparência neste procedimento.
O diploma, originariamente proposto pelo Governo (Proposta de Lei n.º 175/X),
contou com importantes aperfeiçoamentos introduzidos pela autoria do PSD,
como seja o da valorização das anteriores classificações de serviço sobre a
avaliação curricular na graduação final dos magistrados no concurso para aos
Tribunais da Relação, atendendo a que é de privilegiar o mérito no exercício da
função de julgar, não ser podendo ser conferida idêntica relevância às
actividades extra-profissionais.
Ficou, todavia, por acautelar a situação dos juízes de 1ª instância colocados,
em regime de destacamento, nos Tribunais de 2ª instância como Juízes
“Auxiliares”.
Trata-se de juízes que exercem funções nos Tribunais da Relação, nomeados
pelo Conselho Superior da Magistratura, além do quadro de cada Relação,
para fazer face ao normal funcionamento destes tribunais, com a designação
de “Auxiliares”.
São juízes que têm as mesmas funções, a mesma distribuição de serviço, a
mesma responsabilidade – até são remunerados pelo mesmo índice – dos
Juízes Desembargadores e que foram providos com os mesmos critérios
destes.
Com efeito, todos os Juízes Auxiliares na Relações, aquando da sua
nomeação, sujeitaram-se ao preenchimento dos mesmos requisitos exigidos
aos Juízes Desembargadores para o acesso a estes Tribunais Superiores.
São, por isso, para todos os efeitos, Juízes Desembargadores já que se
sujeitaram ao mesmo concurso exigível para todos os Juízes
Desembargadores.
Só não são titulares de lugar no quadro porque esse mesmo quadro estava
desfasado das reais necessidades, como aliás o Governo veio recentemente
reconhecer ao proceder ao seu aumento, num total de mais 85 lugares, através
do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro.
Se o aumento dos quadros tivesse ocorrido há mais tempo, muitos dos actuais
Juízes Auxiliares colocados nas Relações já aí estariam colocados como
Juízes Desembargadores, ao abrigo do regime jurídico anterior à Lei n.º
26/2008, de 27 de Janeiro.
Actualmente estão nesta situação 115 Juízes Auxiliares, nomeados pelo
Conselho Superior da Magistratura, além do quadro de cada Relação, para
fazer face ao normal funcionamento destes Tribunais Superiores, alguns dos
quais há mais de três anos.
Não se pode ignorar e deve mesmo ser dada resposta ao apelo feito pelo
Conselho Superior da Magistratura, na sua deliberação de 8 de Janeiro de
2009, “no sentido da aprovação de norma transitória que enfrente a situação
actual dos Juízes Auxiliares nos Tribunais da Relação”.
O poder legislativo não pode ficar indiferente a esta solicitação do Conselho
Superior da Magistratura.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ciente de
que é necessário acautelar a situação dos Juízes Auxiliares nos Tribunais da
Relação, vem estabelecer, na Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, uma norma
transitória para resolver esta situação, à semelhança, aliás, do que foi feito
para os Juízes Interinos e Auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça (cfr. artigo
144º, n.º 2, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e artigo 48º, n.º 2, da Lei n.º
52/2008, de 28 de Agosto).
Dado que os Juízes Auxiliares colocados nos Tribunais da Relação foram já aí
colocados por concurso curricular nos termos da legislação anterior à Lei n.º
26/2008, de 27 de Janeiro, considera-se necessário e adequado que os
mesmos sejam colocados como efectivos nesses tribunais, sem necessidade a
novo concurso curricular.
Não faz sentido que os Juízes Auxiliares dos Tribunais da Relação estejam
sujeitos, como actualmente estão, às mesmas condições de acesso a estes
Tribunais em que se encontram todos aqueles que nunca exerceram tais
funções. Ainda por cima com uma desvantagem sobre os juízes de 1ª
instância: é que os Juízes Auxiliares, por determinação do Conselho Superior
da Magistratura, deixaram se ser inspeccionados.
Por isso, propomos o aditamento à Lei n.º 26/2008 de norma transitória que
permita a integração nos quadros dos Tribunais da Relação dos Juízes
Auxiliares.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,
apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
Aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho
É aditado à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo 2º-A, com a
seguinte redacção:
“Artigo 2º-A
Disposição transitória
1 – As actuais vagas dos quadros dos Tribunais da Relação, e aquelas que se venham a
verificar, serão imediatamente preenchidas, a título definitivo, pelos Juízes
Desembargadores Auxiliares já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura.
2 – Os actuais Juízes Desembargadores Auxiliares que não tenham sido providos nos
lugares do quadro mantêm-se na Relação, além do quadro, e serão providos
definitivamente nas próximas vagas.”
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 2009
Os Deputados do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 16/04/2009
3 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009
PROJECTO DE LEI N.º 717/X (4.ª) APROVA NORMA TRANSITÓRIA PARA RESOLVER A SITUAÇÃO DOS JUÍZES AUXILIARES NOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO
Exposição de motivos
Em cumprimento do acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, o PS e PSD aprovaram a Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, que introduziu importantes alterações às regras de acesso aos tribunais superiores, imprimindo maior publicidade e transparência neste procedimento.
O diploma, originariamente proposto pelo Governo (proposta de lei n.º 175/X), contou com importantes aperfeiçoamentos introduzidos pelo PSD, como seja o da valorização das anteriores classificações de serviço sobre a avaliação curricular na graduação final dos magistrados no concurso para os Tribunais da Relação, atendendo a que é de privilegiar o mérito no exercício da função de julgar, não podendo ser conferida idêntica relevância às actividades extra-profissionais.
Ficou, todavia, por acautelar a situação dos juízes de 1.ª instância colocados, em regime de destacamento, nos tribunais de 2.ª instância como juízes «auxiliares».
Trata-se de juízes que exercem funções nos Tribunais da Relação, nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, além do quadro de cada Relação, para fazer face ao normal funcionamento destes tribunais, com a designação de «auxiliares».
São juízes que têm as mesmas funções, a mesma distribuição de serviço, a mesma responsabilidade — até são remunerados pelo mesmo índice — dos juízes desembargadores e que foram providos com os mesmos critérios destes.
Com efeito, todos os juízes auxiliares na Relações, aquando da sua nomeação, sujeitaram-se ao preenchimento dos mesmos requisitos exigidos aos juízes desembargadores para o acesso a estes tribunais superiores.
São, por isso, para todos os efeitos, juízes desembargadores já que se sujeitaram ao mesmo concurso exigível para todos os juízes desembargadores.
Só não são titulares de lugar no quadro porque esse mesmo quadro estava desfasado das reais necessidades, como, aliás, o Governo veio recentemente reconhecer ao proceder ao seu aumento, num total de mais 85 lugares, através do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro.
Se o aumento dos quadros tivesse ocorrido há mais tempo, muitos dos actuais juízes auxiliares colocados nas Relações já aí estariam colocados como juízes desembargadores, ao abrigo do regime jurídico anterior à Lei n.º 26/2008, de 27 de Janeiro.
Actualmente estão nesta situação 115 juízes auxiliares, nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, além do quadro de cada Relação, para fazer face ao normal funcionamento destes tribunais superiores, alguns dos quais há mais de três anos.
Não se pode ignorar e deve mesmo ser dada resposta ao apelo feito pelo Conselho Superior da Magistratura, na sua deliberação de 8 de Janeiro de 2009, «no sentido da aprovação de norma transitória que enfrente a situação actual dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação».
O poder legislativo não pode ficar indiferente a esta solicitação do Conselho Superior da Magistratura.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ciente de que é necessário acautelar a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação, vem estabelecer, na Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, uma norma transitória para resolver esta situação, à semelhança, aliás, do que foi feito para os juízes interinos e auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça (cfr. artigo 144.º, n.º 2, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e artigo 48.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto).
Dado que os juízes auxiliares colocados nos Tribunais da Relação foram já aí colocados por concurso curricular nos termos da legislação anterior à Lei n.º 26/2008, de 27 de Janeiro, considera-se necessário e adequado que os mesmos sejam colocados como efectivos nesses tribunais, sem necessidade de novo concurso curricular.
Não faz sentido que os juízes auxiliares dos Tribunais da Relação estejam sujeitos, como actualmente estão, às mesmas condições de acesso a estes tribunais em que se encontram todos aqueles que nunca
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Discussão generalidade — DAR I série — 37-41 — 02/05/2009
37 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009
Socialista, o que diz o Primeiro-Ministro e o que diz, hoje, a Ministra da Educação, que atribui a tudo isto erros de comunicação. Compreendo a desorientação. Portanto, a minha simpatia vai para si por causa desta missão que lhe foi pedida de tentar aqui defender o indefensável.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Penso que fez bem em fugir à questão, porque isso, às vezes, é preferível a estarmos a «dar tiros no pé» de forma tão ostensiva.
Agora, entendo que esse silêncio é revelador das dificuldades do Partido Socialista.
Aliás, também registo o seu silêncio face ao desafio que há pouco lhe lancei no sentido de comentar o facto de, no final de uma reunião negocial, o Sr. Secretário de Estado da Educação ter dito que o Governo admite prescindir do número limitado de vagas para acesso à categoria de professor titular, o que era absolutamente inegociável — não sei se se recorda?!» — nos últimos dois anos de negociação a propósito da avaliação dos professores!! No entanto, o Sr. Secretário de Estado admitiu isto: «se os sindicatos puserem fim ao clima de contestação dos últimos tempos».
Ora, isto é absolutamente notável! Portanto, o que é relevante para o Governo não é saber se é bom para o País ou se é mau para o País tomar uma decisão. O que é relevante é a atitude: «se os senhores se calarem, nós concederemos. Se os senhores não se calarem, nós penalizamos a escola pública e continuamos a penalizar os professores», nem que para isso se esteja a hipotecar toda uma geração em prol de interesses meramente eleitorais do Partido Socialista.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Agora, sim, concluímos as declarações políticas.
Relembro aos Srs. Deputados que está a decorrer a votação para a eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação e dos representantes dos grupos parlamentares nesse Conselho. Agradeço que não se esqueçam de exercer o direito de voto.
Posto isto, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos de hoje, com a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 716/X (4.ª) — Confere aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua (PSD), 717/X (4.ª) — Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos tribunais da Relação (PSD) e 752/X (4.ª) — Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação (PCP).
Para apresentar os projectos de lei n.os 716/X (4.ª) e 717/X (4.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na sequência de dois diplomas fundamentais para a vida judiciária portuguesa, que é o Estatuto dos Magistrados Judiciais e a lei orgânica do funcionamento dos tribunais judiciais, surgiram dois problemas a necessitarem de aperfeiçoamento.
O primeiro tem a ver com a necessidade de corrigir os meios que habilitem os magistrados à formação.
Estas alterações obrigam a mais formação por parte dos magistrados por via da necessidade de tribunais cada vez mais especializados e por via da complexidade cada vez maior da sociedade e, por isso, dos problemas que surgem aos tribunais e aos magistrados para os resolver. Essa formação exige que se criem condições para os magistrados poderem dela usufruir.
Por isso, a primeira iniciativa legislativa do PSD foi no sentido de criar os abonos de ajudas de custo, bem como o pagamento das viagens, aos magistrados no que diz respeito às deslocações das regiões autónomas para o continente quando a formação tenha de cá ser feita. É importante a criação dessas condições para que o acesso à formação seja igual para todos os magistrados.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 02/05/2009
54 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009
O Sr. Paulo Pedroso (PS): — Sr. Presidente, quero apenas anunciar que os Srs. Deputados Alberto Antunes, Ana Catarina Mendonça e eu próprio apresentaremos à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre os diplomas referentes ao Arsenal do Alfeite.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 715/X (4.ª) — Primeira alteração ao Diploma Preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 680/X (4.ª) — Alteração à Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contraordenacional, apresentado pelo Deputado não inscrito José Paulo Carvalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 727/X (4.ª) — Repõe o regime sancionatório das contra-ordenações laborais, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 729/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, apresentado pelo BE.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 741/X (4.ª) — Alteração ao Código de Trabalho — Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputadas do PS e de 2 Deputados não inscritos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Júlia Caré.
A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que, em relação aos projectos de lei sobre o Código do Trabalho, as Sr.as Deputadas Teresa Portugal, Eugénia Santana Alho, Matilde Sousa Franco e eu apresentaremos à Mesa, por escrito, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 716/X (4.ª) — Confere aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 717/X (4.ª) — Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos tribunais da Relação, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 31-31 — 16/05/2009
31 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009
Vamos proceder à votação do projecto de resolução 458/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a rescisão do contrato de parceria público-privada para a gestão da Linha Saúde 24 e a sua gestão exclusivamente pública no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de um Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita.
A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que a bancada parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 717/X (4.ª) — Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação (PSD) e 752/X (4.ª) — Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo ao projecto de lei n.º 183/X (1.ª) — Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro) e à proposta de lei n.º 116/X (2.ª) — Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro destaque que queria fazer relativamente à aprovação da proposta de lei n.º 116/X (2.ª) é para a iniciativa legislativa de cidadãos.
Foi a primeira iniciativa legislativa deste Parlamento subscrita por 35 000 cidadãos e cidadãs. Por isso, queria destacar o papel que teve, pois foi ela que verdadeiramente impulsionou o Governo a apresentar uma proposta legislativa, que era urgente, de revisão de um decreto de 1973 e que todos julgávamos obsoleto, não correspondendo ao edificado e às necessidades dos dias de hoje.
O Bloco de Esquerda não votou favoravelmente, na especialidade, todos os artigos, manifestou o seu voto contra nalguns e absteve-se noutros, mas o seu sentido de voto foi favorável, na medida em que era absolutamente necessário alterar uma legislação que, hoje, não respondia mais aos problemas do País.
O grupo de trabalho que, durante três anos, trabalhou nesta proposta teve o seu trabalho muito dificultado.
Aqui confluíam muitas contradições e, até, muitos interesses, aparentemente antagónicos, mas cujo resultado final nos pode deixar satisfeitos.
É verdade que esta lei terá sempre oposição de alguns sectores, até porque são bastantes os sectores que, como já referi, aqui confluem.
No entanto, queremos deixar claro que não se pode repetir com esta lei aquela que foi a experiência do Decreto n.º 73/73, que era um decreto provisório e que durou 36 anos.
Temos de deixar claro que as leis têm de ir sendo sempre, sucessivamente, adequadas à vida.
Esta proposta de lei prevê um período transitório bastante mais alargado do que aquela que era a iniciativa legislativa dos cidadãos. Creio que este é um período razoável. No entanto, durante estes cinco anos, tem de
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