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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 461/X/4.ª
Recomenda ao Governo que adopte, de imediato, uma reforma da prática da
Oncologia em Portugal.
Exposição de Motivos
Em Portugal morrem, anualmente, cerca de 22.000 pessoas vítimas de cancro, tornando-o a
segunda causa de morte depois das doenças cardio e cérebro vasculares.
Já existiram mais do que um Plano Oncológico Nacional quinquenal; já existiu um Conselho
Oncológico Nacional directamente dependente do Ministro da Saúde; e existe uma
Coordenação Nacional de Doenças Oncológicas, prioritária e directamente dependente do
Alto Comissariado da Saúde.
No entanto, as taxas de morbilidade e mortalidade por neoplasias malignas,
nomeadamente por cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon
e do recto, não têm evidenciado melhorias significativas no contexto nacional.
Segundo a “Carta de Princípios de Coimbra”, subscrita em Novembro de 2008 pela
Presidente da Sociedade Portuguesa de Oncologia, pelo Colégio da Especialidade de
Oncologia Médica e pelo Colégio da Especialidade de Radioterapia, “ a taxa de mortalidade
por cancro registou um aumento continuado em Portugal de acordo com os estudos
realizados sob a égide do IARC e publicados sob a sigla EUROCARE (1, 2 e 3), ao contrário do
que se observou na maioria dos países do espaço europeu em que nos inserimos. Apenas no
último destes estudos (o EUROCARE 4), publicado em 2007 no The Lancet Oncology se
observou, pela primeira vez, uma ligeira inversão destes números”.
Referem os especialistas que “o nosso país apresenta ainda resultados sofríveis no que se
refere ao tratamento de neoplasias malignas”.
Cumpre destacar três realidades que, de acordo com a “Carta de Princípios de Coimbra”,
contribuem para a situação presente, impedindo um tratamento de qualidade:
1) A falta de profissionais especialistas é apontada como um dos problemas mais
graves. Actualmente, estão em actividade apenas metade dos especialistas que seriam
necessários para fazer face ao número de doentes e prevê-se que esta carência se venha a
agravar nos próximos anos.
2) A falta de equipamentos em número adequado, quer em radioterapia, quer em
estruturas para a administração de quimioterapia, para fazer face ao estimado aumento de
incidência das doenças oncológicas, assim como às implicações que as novas tecnologias
impõem.
3) O aumento das listas de espera, sem que exista um aumento da resposta. No
primeiro semestre de 2008 houve um acréscimo de 3 mil doentes em lista de espera para
cirurgia em relação ao mesmo período de 2007, perfazendo um número total de 22 mil
doentes oncológicos em espera. Os tempos de espera para cirurgia e para início de
radioterapia excedem frequentemente os prazos clinicamente aceitáveis.
Neste sentido, impõe-se uma revisão da abordagem estratégica nacional que vise
contrariar a evolução da realidade existente . Tem, inevitavelmente, de ser adoptada uma
gestão integrada da doença oncológica que permita resultados eficazes no diagnóstico e
tratamento do cancro.
Uma organização eficaz da prestação dos cuidados de saúde oncológicos deve ser composta
por uma rede efectiva de rastreio e garantir o acesso atempado a cuidados especializados.
Assim, os resultados dos rastreios devem ser enviados, em tempo real, para as respectivas
unidades de saúde permitindo um diagnóstico precoce, decisões multidisciplinares e
encaminhamento imediato do doente. Os tempos de espera clinicamente aceitáveis
divergem conforme as diferentes patologias, mas impõe-se estabelecer prazos máximos de
espera para cirurgia e para tratamento, devendo estes prazos ser rigorosamente cumpridos.
Segundo a Circular Normativa nº 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, o modelo de
gestão integrada da doença visa “reorganizar a prestação de cuidados de saúde (…)”
garantindo que esta “se realize no nível adequado e com a melhor utilização de recursos,
facilitando-se, assim, o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde altamente diferenciados,
para os quais é necessária uma concentração específica de recursos (infra-estruturas,
conhecimento, competências) e a programação dos cuidados necessários”.
É referido, ainda, que “ a acção deverá centrar-se nas doenças com elevado peso
orçamental, com graves repercussões a nível social e económico, pela precocidade,
severidade e incapacidade associada, e com necessidades de melhoria da eficiência da
coordenação de cuidados e uniformização das práticas profissionais”.
Neste sentido, e através da Circular Normativa acima referida, a Direcção-Geral de Saúde
(DGS) criou os Centros de Elevada Diferenciação (CED) e os Centros de Tratamento (CT).
Os CED são “ serviços hospitalares com elevada diferenciação técnica que desenvolvem
competências clínicas e de investigação com o objectivo de estruturar a abordagem do
diagnóstico e do tratamento global e integral do doente com doença crónica”. Estes centros
têm, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- “Capacidade diferenciada de diagnóstico, de seguimento da evolução da doença crónica e
da sua gestão integral, com base na procura dos melhores resultados”;
- “ Capacidade de confirmação de diagnósticos, de consultadoria/aconselhamento, de
colaboração na elaboração, adesão e divulgação das orientações de boa prática e de
implementação de medidas de resultado”;
- “Promovem a abordagem multidisciplinar apropriada”;
- “Promovem a continuidade de cuidados através da articulação entre os diferentes níveis de
cuidados de saúde”.
Já o CT “ é uma unidade diferenciada que, em articulação com o CED, desenvolve um
determinado tratamento médico ou cirúrgico de forma intensiva e qualificada”. Estes CT têm
em vista “ a melhor prestação de cuidados de saúde, através da garantia da
complementaridade de cuidados e a sua necessária coordenação”, competindo-lhes:
- “Ter uma equipa multidisciplinar com dedicação de tempo integral ao CT”;
- “Estar habilitados e reconhecidos pelo respectivo CED com quem se articulam”;
- “ Desenvolver actividades de forma intensiva e exclusiva, na área em que foram
reconhecidos”.
Através dos CED e dos CT, a DGS tem vindo a desenvolver trabalho nas áreas da doença
renal crónica e da obesidade mórbida. Mas, incompreensivelmente, não existe um
investimento semelhante para a Oncologia.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
1- A implementação imediata dos rastreios sistemáticos dos tipos de cancro com
maior incidência na população portuguesa: cancro da mama feminina, cancro do
colo do útero e cancro do cólon e do recto, susceptíveis de diagnóstico precoce
através de rastreios de base populacional, cobrindo todo o território nacional.
2- A criação de um Registo Oncológico Nacional eficaz, com emissão de dados em
tempo real que permitam estimar a incidência das neoplasias malignas e a
sobrevivência aos 5 anos.
3- Que assegure a referenciação adequada dos doentes com neoplasias malignas.
4- Que assegure a projecção e planeamento das necessidades a médio e longo prazo,
em todo o território nacional, em matéria de recursos humanos e de equipamentos
necessários na área da oncologia.
5- A criação de Centros de Elevada Diferenciação (CED) e de Centros de Tratamento
(CT), nos termos da Circular Normativa nº 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008,
da Direcção-Geral de Saúde, para confirmação diagnóstica multidisciplinar e
tratamento de neoplasias malignas.
6- A emissão, por parte da Direcção-Geral de Saúde, de normas de qualidade
organizacional para os CED e CT.
7- A divulgação de normas de orientação clínica (“guidelines”) para diagnóstico e
tratamento das neoplasias malignas, nomeadamente quanto aos tempos máximos
de espera, por parte do Departamento da Qualidade na Saúde, criado pela Portaria
nº 155/2009, de 10 de Fevereiro.
8- O aumento da formação de especialistas de Oncologia Médica, Radioterapia e
Anatomia Patológica, em conformidade com as projecções do Departamento da
Qualidade na Saúde, para que seja possível garantir a qualidade dos cuidados e a
sua acessibilidade.
9- O reforço da vertente de investigação clínica em Oncologia, área fundamental para
a melhoria da qualidade do processo assistencial, formativo e organizativo das
Instituições.
10- A emissão de um relatório anual sobre os rastreios, diagnósticos e tratamentos das
neoplasias malignas a apresentar ao Parlamento.
Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 46-48 — 09/04/2009
46 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009
Nome: Função (título/grau): Data: Carimbo oficial (eventualmente)
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 461/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE, DE IMEDIATO, UMA REFORMA DA PRÁTICA DE ONCOLOGIA EM PORTUGAL
Exposição de motivos
Em Portugal morrem, anualmente, cerca de 22 000 pessoas vítimas de cancro, tornando-o a segunda causa de morte depois das doenças cardio e cérebro vasculares.
Já existiram mais do que um Plano Oncológico Nacional quinquenal; já existiu um Conselho Oncológico Nacional directamente dependente do Ministro da Saúde; e existe uma Coordenação Nacional de Doenças Oncológicas, prioritária e directamente dependente do Alto Comissariado da Saúde.
No entanto, as taxas de morbilidade e mortalidade por neoplasias malignas, nomeadamente por cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, não têm evidenciado melhorias significativas no contexto nacional.
Segundo a ―Carta de Princípios de Coimbra‖, subscrita em Novembro de 2008 pela Presidente da Sociedade Portuguesa de Oncologia, pelo Colégio da Especialidade de Oncologia Médica e pelo Colégio da Especialidade de Radioterapia, ―a taxa de mortalidade por cancro registou um aumento continuado em Portugal de acordo com os estudos realizados sob a égide do IARC e publicados sob a sigla EUROCARE (1, 2 e 3), ao contrário do que se observou na maioria dos países do espaço europeu em que nos inserimos.
Apenas no último destes estudos (o EUROCARE 4), publicado em 2007 no The Lancet Oncology se observou, pela primeira vez, uma ligeira inversão destes nõmeros‖.
Referem os especialistas que ―o nosso país apresenta ainda resultados sofríveis no que se refere ao tratamento de neoplasias malignas‖.
Cumpre destacar três realidades que, de acordo com a ―Carta de Princípios de Coimbra‖, contribuem para a situação presente, impedindo um tratamento de qualidade:
1) A falta de profissionais especialistas é apontada como um dos problemas mais graves. Actualmente, estão em actividade apenas metade dos especialistas que seriam necessários para fazer face ao número de doentes e prevê-se que esta carência se venha a agravar nos próximos anos.
2) A falta de equipamentos em número adequado, quer em radioterapia, quer em estruturas para a administração de quimioterapia, para fazer face ao estimado aumento de incidência das doenças oncológicas, assim como às implicações que as novas tecnologias impõem.
3) O aumento das listas de espera, sem que exista um aumento da resposta. No primeiro semestre de 2008 houve um acréscimo de 3 mil doentes em lista de espera para cirurgia em relação ao mesmo período de 2007, perfazendo um número total de 22 mil doentes oncológicos em espera. Os tempos de espera para cirurgia e para início de radioterapia excedem frequentemente os prazos clinicamente aceitáveis.
Neste sentido, impõe-se uma revisão da abordagem estratégica nacional que vise contrariar a evolução da realidade existente. Tem, inevitavelmente, de ser adoptada uma gestão integrada da doença oncológica que permita resultados eficazes no diagnóstico e tratamento do cancro.
Uma organização eficaz da prestação dos cuidados de saúde oncológicos deve ser composta por uma rede efectiva de rastreio e garantir o acesso atempado a cuidados especializados. Assim, os resultados dos
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 04/07/2009
41 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
Agora, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo ao projecto de resolução n.º 478/X (4.ª) – Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 461/X (4.ª) – Recomenda ao Governo que adopte, de imediato, uma reforma da prática de oncologia em Portugal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 258/X (4.ª) – Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo ao projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 260/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 288/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 206/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009.
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