Arquivo legislativo
Requerimento avocação plenário
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
02/04/2009
Votacao
22/05/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/05/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 2-3
2 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 711/X (4.ª) DETERMINA REGRAS DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO PÚBLICA, POR PARTE DE EMPRESAS COTADAS EM BOLSA, SUBSIDIADAS OU PARTICIPADAS PELO ESTADO, E LIMITA OS VENCIMENTOS DE ADMINISTRADORES Exposição de motivos No contexto da resposta à recessão de 2008 e 2009, foram aprovados diversos planos de estímulo à economia, que incluem financiamentos a empresas. Algumas dessas intervenções, como os planos de emergência para o sector automóvel ou têxtil e vestuário, pressupõem uma despesa pública muito elevada. Torna-se, por isso, imperativo estabelecer regras que protejam o gasto público e que garantam a sua maior eficiência. Assim, diversos governos impuseram regras que limitam a apropriabilidade dessas verbas por accionistas e administradores, impedindo o pagamento de dividendos e limitando os salários directos e indirectos. A razão para esta limitação é evidente: se, por força das escolhas dos accionistas e administradores nas suas operações no mercado, as empresas estão em dificuldades, é inaceitável serem remunerados suplementarmente por parte do dinheiro público que foi adiantado para proteger a empresa das dificuldades. Por outro lado, a exigência de transparência deve condicionar toda a responsabilidade social das empresas. Assim, o presente projecto de lei define a obrigação de publicação da despesa da empresa com remunerações directas e indirectas com cada administrador. A experiência das remunerações excepcionalmente elevadas praticadas em sociedades financeiras portuguesas, que sofreram fortes prejuízos, sublinhou a importância desta norma de transparência. No maior banco privado português pagavam-se os mais elevados salários e as comissões mais generosas da banca europeia, e no entanto os accionistas não têm acesso a informação discriminada sobre esses pagamentos. Tratando-se de sociedades de capital aberto na Bolsa, a exigência de transparência é ainda sublinhada pela responsabilidade de informação aos accionistas e ao público. Assim, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e regimentais, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece o dever de comunicação das remunerações pagas a administradores das empresas cotadas em Bolsa, determina novas condições para o acesso de empresas a subsídios e benefícios do Estado e cria um tecto salarial para os administradores de empresas subsidiadas ou participadas pelo Estado. Artigo 2.º Dever de comunicação pública As empresas cotadas em Bolsa têm o dever de comunicar, em cada Relatório e Contas anual, o total dos vencimentos directos e indirectos pagos a cada um dos seus administradores, incluindo outras remunerações, prémios, comissões, subvenções, pagamento em acções e outros rendimentos.
Discussão generalidade — DAR I série — 6-32
6 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009 Assim, passamos de imediato à ordem do dia de hoje que é preenchida pelo debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE), 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas (BE), 722/X (4.ª) — Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (BE), 723/X (4.ª) — Cria o imposto sobre as operações cambiais e especulativas (BE) e 724/X (4.ª) — Determina regras de acesso a benefícios fiscais em zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado português (BE) e do projecto de resolução n.º 463/X (4.ª) — Medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais (BE). Para apresentar o pacote de iniciativas do Bloco de Esquerda neste agendamento potestativo, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã. Digamos que este conjunto poderíamos designar por «o bloco legislativo do Bloco de Esquerda«» Risos. O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «O segredo bancário termina hoje», escrevia-se na conclusão da Cimeira, de Londres, do G20. «O segredo bancário termina hoje» — foi há duas semanas. É preciso acabar com a economia que está na «sombra», dizia José Sócrates, ou que está no «submundo», dizia Durão Barroso. Agora, já não há qualquer justificação para não agir. Os projectos de lei que o Bloco de Esquerda hoje apresenta entregam a todas as Deputadas e a todos os Deputados a responsabilidade primeira na instituição de uma nova forma de regulação em que a transparência combata a sombra e impeça a protecção ao crime. As leis que hoje vão ser votadas são um novo começo, depois de anos perdidos no combate à corrupção. Esta é, aliás, uma urgência nacional. O monstro cresceu em todos esses anos perdidos: permitiu-se a evasão fiscal através dos offshore, permitiu-se a especulação que delapidou as poupanças de milhões de pessoas, permitiu-se a reciclagem do dinheiro do crime em contas anónimas, permitiu-se tudo. Os prejuízos são imensos. Se compararmos, em Portugal, os dados das perdas do Produto no BPN com as perdas do PIB, nos Estados Unidos, na maior fraude da sua história, o escândalo Madoff, verifica-se que, entre nós, o impacto é três vezes maior. O País tem estado a saque. E ninguém pode dizer que não sabia o que se passava. O que já se conhece dos grandes escândalos bancários, do BCP, do BPN, do BPP, demonstra que tem razão Cavaco Silva quando, desde há anos — e ainda hoje mesmo repetiu —, tem proposto o fim do segredo bancário. Tem razão o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que demonstrou que só haverá combate ao crime económico com o levantamento do segredo bancário. Têm razão João Cravinho e tantas outras vozes de todas as áreas políticas que, em diversas vezes, defenderam e defendem o princípio da verdade fiscal. Vozes do BE: — Muito bem! O Sr. Francisco Louçã (BE): — Hoje tem de ser o dia do fim do segredo bancário, e há um consenso nacional para essa decisão. Essa é, aliás, a primeira proposta que aqui será votada. Para o Bloco de Esquerda e certamente para muitas Deputadas e Deputados, o fim do segredo bancário é a primeira condição para a verdade fiscal. A corrupção será protegida enquanto o dinheiro que a paga estiver escondido em contas secretas ou discretas. O enriquecimento ilícito será acarinhado enquanto o fisco não puder verificar a verdade da conta bancária. Para combater a corrupção é preciso encontrar o dinheiro que corrompeu e para combater o enriquecimento ilícito é preciso encontrar o rastro dessa fortuna. Todos os contribuintes, aliás, beneficiarão da transparência, porque a maioria que continua a pagar impostos altos tem de obrigar a minoria que foge aos impostos a responder pela sua responsabilidade. Total transparência e total responsabilidade.
Votação na generalidade — DAR I série — 32-32
32 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009 a trabalhar com o sistema Linux, que é incompatível, e outros tiveram o computador encravado, mas podem sempre pedir assistência, mesmo quando a consola de votação não fica visível. Os serviços vão reforçar a presença na Sala antes da hora marcada para as votações e, por isso, pede-se a todos que liguem os computadores e registem a vossa presença antes da hora de verificação de quórum. Aqueles que, por qualquer forma, não poderem aceder a essa verificação, já sabem que terão de assinar uma folha de presença nos serviços de apoio ao Plenário, à vossa esquerda. Vamos então accionar o mecanismo. Pausa. Srs. Deputados, passo a enunciar o quórum fixado pela Mesa: PS, 93, (90 sinalizados electronicamente e 3 que assinalaram à Mesa a sua presença); PSD, 67 (63 assinalados electronicamente e 4 presencialmente); PCP, 11; CDS, 8; BE, 8; Os Verdes, 2 e 2 Deputados não inscritos. No total, há 191 presenças, pelo que há quórum de deliberação. Pausa. Srs. Deputados, estão a surgir algumas dúvidas relativamente aos números anunciados e, para que não reste qualquer dúvida, a Mesa vai proceder a uma verificação visual das presenças. Pausa. Há 212 Srs. Deputados presentes: 110 do PS; 71 do PSD; 11 do PCP; 8 do CDS-PP, 8 do BE; 2 de Os Verdes e 2 Deputados não inscritos, pelo que há quórum de deliberação. Vamos, então, dar início ao período de votações. Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputado não inscrito. O projecto de lei baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, voto contra de 1 Deputado do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. O projecto de lei baixa à 5.ª Comissão. Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista. O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, votei contra e informo que farei chegar à Mesa uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do CDS-PP.
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 39-40
39 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009 Srs. Deputado, vamos, proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração 2P, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 56.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP. Era a seguinte: Artigo 56.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor dois anos após a data da publicação. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 246/X (4.ª). — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos agora um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo BE, que diz o seguinte: «O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requer, nos termos do artigo 151.º e do artigo 64.º, n.º 7, do Regimento da Assembleia da República, a avocação a Plenário, para discussão e votação na especialidade, do articulado do projecto de lei n.º 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda». O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, como propomos a avocação a Plenário do articulado de dois projectos de lei, para economia de tempo, poderíamos votá-los e, depois, fazer o debate de especialidade em conjunto. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o segundo requerimento de avocação apresentado pelo BE diz respeito ao projecto de lei n.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE). Vamos, então, fazer a sua apresentação em conjunto e, depois, procederemos à respectiva votação. Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, dispondo de 2 minutos. O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Parlamento aprovou há um mês, com os votos da maioria, do PS e de muitos outros Deputados e grupos parlamentares, os dois projectos de lei agora avocados para debate em Plenário. Acontece, no entanto, que, num raro rasgo de comédia, embora o PS tivesse, relativamente aos dois projectos de lei, feito propostas concretas para a especialidade, argumentadas em Plenário, propostas essas aceites pelo BE, partido proponente, numa votação na Comissão de Orçamento e Finanças — com a presença de um único Deputado do PS, porque todos os outros já estavam ausentes da sala — todas as propostas vieram a ser rejeitadas.
Votação na especialidade — DAR I série — 40-43
40 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009 As duas razões fundamentais de divergência sobre estas propostas são as seguintes, para ir ao conteúdo do problema: o BE propôs que indemnizações milionárias de «pára-quedas dourados» fossem taxadas em IRC e em IRS. O Governo não aceita que administradores que cessando funções têm um «pára-quedas dourado», como aconteceu no caso do BCP, em que sete pessoas receberam 90 milhões de euros, tenham de pagar um imposto pessoal directo e quer que, pelo contrário, possam submeter estes rendimentos ao imposto normal, como se fosse um salário normal, um rendimento normal. Em segundo lugar, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo indica que não aceita, e, por isso, a proposta foi rejeitada, a norma que o BE sugeriu no sentido de que não sejam pagos dividendos a partir do dinheiro público de apoio a uma empresa em dificuldades ou que não sejam pagos salários, prémios e bónus e outras mordomias quando o Estado financia uma empresa em dificuldades. O BE não pode, portanto, aceitar que os dinheiros destinados a responder a dificuldades sejam desviados para o bolso dos administradores que criaram essas dificuldades. Pois o Governo não aceita que essa norma seja imposta! Mas foi precisamente sobre ela que o PS aqui fez propostas no sentido de reforçar a iniciativa do BE. Dizia, aliás, o Deputado Josç Vera Jardim, dessas propostas, o seguinte: «isto ç a sçrio, não ç um nõmero«»! O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua. O Sr. Francisco Louçã (BE): — Concluo já, Sr. Presidente. E nós, Srs. Deputados, fiéis à palavra, porque é a sério, não aceitamos pressões dos interesses económicos e dos seus offshore fiscais. E é por isso que trazemos a voto nesta Assembleia aquilo que esta Assembleia aprovou mas que, no silêncio de uma Comissão, um único Deputado do PS quis fazer recusar. Trazemos essas propostas pela consistência e pela abertura a todas as modificações que vão no sentido de a reforçar e de a concluir. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, continuaremos, depois, com as intervenções. Agora, sugiro que votemos os dois requerimentos de avocação em conjunto. Vamos, então, votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo BE, de avocação a Plenário para discussão e votação na especialidade do articulado dos projectos de lei n.os 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores e 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, então, prosseguir com a discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo. O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS começa a ser useiro e vezeiro nesta prática de votar uma coisa na generalidade e votar exactamente o contrário na especialidade. Aconteceu agora com estes dois projectos de lei do BE, aconteceu há pouco mais de mês com um projecto de lei do PCP que visava alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. O PS viabilizou esse nosso projecto e, depois, na especialidade, votou contra todos e cada um dos seus artigos. Votou contra, por exemplo, o artigo que propunha equipas permanentes de supervisão nos grandes bancos, tal como, aliás, defende o Dr. Vítor Constâncio; votou contra, por exemplo, o artigo que propunha a protecção de testemunhas em crimes graves de burla económica, elemento, aliás, essencial para a sua investigação; e, Sr.as e Srs. Deputados, votou também contra uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, no sentido de as empresas cotadas passarem a divulgar obrigatoriamente a remuneração individual de todos os seus administradores, alteração que, aliás — sublinhe-se —, consta também deste projecto de lei do BE!
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE LEI Nº 711/X/4.ª Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores Exposição de motivos No contexto da resposta à recessão de 2008 e 2009, foram aprovados diversos planos de estímulo à economia, que incluem financiamentos a empresas. Algumas dessas intervenções, como os p lanos de emergência para o sector automóvel ou têxtil e vestuário, pressupõem uma despesa pública muito elevada. Torna-se por isso imperativo estabelecer regras que protejam o gasto público e que garantam a sua maior eficiência. Assim, diversos governos impuseram regras que limitam a apropriabilidade dessas verbas por accionistas e administradores, impedindo o pagamento de dividendos e limitando os salários directos e indirectos. A razão para esta limitação é evidente: se, por força das escolhas dos accionistas e administradores nas suas operações no mercado, as empresas estão em dificuldades, é inaceitável serem remunerados suplementarmente por parte do dinheiro público que foi adiantado para proteger a empresa das dificuldades. Por outro lado, a exigência de transparência deve condicionar toda a responsabilidade social das empresas. Assim, o presente projecto de lei define a obrigação de publicação da despesa da empresa com remunerações directas e indirectas com cada administrador. A experiência das remunerações excepcionalmente elevadas praticadas em sociedades financeiras portuguesas, que sofreram fortes prejuízos, sublinhou a importância desta norma de transparência. No maior banco privado português pagavam-se os mais elevados salários e as comissões mais generosas da banca europeia, e no entanto os accionistas não têm acesso a 2 informação discriminada sobre esses pagamentos. Tratando-se de sociedades de capital aberto na Bolsa, a exigência de transparência é ainda sublinhada pela responsabilidade de informação aos accionistas e ao público. Assim, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e regimentais, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1º Objecto A presente lei estabelece o dever de comunicação das remunerações pagas a administradores das empresas cotadas em Bolsa, determina novas condições para o acesso de empresas a subsídios e benefícios do Estado e cria um tecto salarial para os administradores de empresas subsidiadas ou participadas pelo Estado. Artigo 2º Dever de comunicação pública As empresas cotadas em Bolsa têm o dever de comunicar, em cada Relatório e Contas anual, o total dos vencimentos directos e indirectos pagos a cada um dos seus administradores, incluindo outras remunerações, prémios, comissões, subvenções, pagamento em acções e outros rendimentos. Artigo 3º Tecto salarial para os administradores de empresas que recebam subsídios públicos Para além das demais condições previstas na lei, o acesso de empresas a apoios e subsídios públicos, no âmbito dos programas definidos para resposta à recessão em 2009 e anos seguintes, está sujeito às seguintes condições: a) A divulgação anual por essas empresas do valor dos vencimentos directos e indirectos pagos aos seus administradores, incluindo outras remunerações, prémios, comissões, subvenções, pagamentos em acções e outros rendimentos; 3 b) A limitação do total desses rendimentos, nos anos em que têm acesso aos subsídios e apoios definidos pelos programas públicos de ajuda a empresas como resposta à recessão, a um tecto máximo a ser definido em portaria do Ministério da tutela, num prazo de 90 dias, como regra geral para as empresas, segundo a sua dimensão; c) A não distribuição de dividendos durante o período em que a economia portuguesa esteja em recessão técnica. Artigo 4º Estabelece a actuação do Estado na criação de um tecto salarial para administradores em empresas participadas pelo Estado O Estado deve, através dos seus representantes, propor à Assembleia Geral das empresas de que detém participação: a) A fixação de um tecto para o total dos rendimentos directos e indirectos auferidos pelos seus administradores, sendo os valores efectivamente pagos tornados públicos no Relatório e Contas da empresa; b) A não distribuição de dividendos durante o período em que a economia portuguesa esteja em recessão técnica. Artigo 5º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 31 de Março de 2009 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,