Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 710/X/4.ª
Elevação da Povoação de Foz do Arelho a Vila
Exposição de motivos
A freguesia da Foz do Arelho foi criada no ano de 1919 pela lei 839, de 5 de Julho
desse ano, diploma através do qual o governo a desanexou da freguesia da Serra do Bouro.
Começou antes disso por ser um pequeníssimo povoado piscatório de casebres humildes.
A forte rebentação na embocadura do rio roubou a vocação atlântica à terra, que pescava na
Lagoa e cultivava os terrenos.
Actualmente esta freguesia conta com uma área aproximada de 10 km2, e com uma população
de cerca de 1749 habitantes, tendo vindo a aumentar significativamente
Fizeram parte da vida da Foz do Arelho homens como o Rei D. Carlos I e Francisco Almeida
Grandella. Desde cedo foi descoberta pelas elites intelectuais como destino de veraneio, facto
que ainda hoje se verifica com a avultada presença de banhistas todos os verões.
Quase desertificada pelo forte movimento de emigração, recebeu muitíssimos portugueses
regressados das ex-colónias na década de 70.
Desde sempre que a Foz do Arelho tem manifestado uma vocação cosmopolita, que tem
sabido perpetuar sem se deixar descaracterizar.
No que toca a infra-estruturas e equipamentos a Foz do Arelho dispõem de uma vasto leque
nas mais variadas áreas, no ensino conta com duas unidades escolares, Pré-escolar e ensino
básico, na saúde dispõem de centro de saúde e farmácia, instituições sociais (Associação de
Solidariedade Social da Foz do Arelho, e Associação Foz), equipamentos, posto de correios,
agência bancária, parque infantil, posto de internet, posto de venda Docapesca, igreja,
cemitério.
Actividades Culturais Recreativas e Desportivas
Escola de vela, parque polidesportivo, associação de pescadores e mariscadores da Lagoa de
Óbidos, sociedade Cultural e Recreativa da Foz do Arelho, centro de treinos da Federação
Portuguesa de Motonáutica.
Turismo
Centro de férias Inatel, diversos estabelecimentos turísticos (hotéis, residenciais, parque de
campismo)
Transportes
Dispõem de uma rede de transportes regulares (autocarros e táxi)
Conclusão
Pelo anteriormente exposto fica bem patente que a Povoação de Foz do Arelho reúne todos os
requisitos legalmente exigidos, para que se concretize a elevação à categoria de Vila
Em face do exposto, os Deputados signatários entendem que se encontram reunidos os
requisitos constantes do artigo 2.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82,
de 2 Junho, para que a Povoação de Foz do Arelho seja elevada à categoria de Vila. Nestes
termos, considerando que a Povoação de Foz do Arelho cumpre o estipulado, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A Povoação de Foz do Arelho no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de
Vila.
Palácio de S. Bento, 31 de Março de 2009
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 04/04/2009
34 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2009
Artigo único
A vila de Samora Correia, do concelho de Benavente, é elevada à categoria de cidade.
Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Helder Amaral — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.
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PROJECTO DE LEI N.º 710/X (4.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOZ DO ARELHO A VILA
Exposição de motivos
A freguesia da Foz do Arelho foi criada no ano de 1919 pela Lei n.º 839, de 5 de Julho desse ano, diploma através do qual o governo a desanexou da freguesia da Serra do Bouro. Começou antes disso por ser um pequeníssimo povoado piscatório de casebres humildes. A forte rebentação na embocadura do rio roubou a vocação atlântica à terra, que pescava na lagoa e cultivava os terrenos.
Actualmente esta freguesia conta com uma área aproximada de 10 km2 e com uma população de cerca de 1749 habitantes, tendo vindo a aumentar significativamente Fizeram parte da vida da Foz do Arelho homens como o Rei D. Carlos I e Francisco Almeida Grandella.
Desde cedo foi descoberta pelas elites intelectuais como destino de veraneio, facto que ainda hoje se verifica, com a avultada presença de banhistas todos os verões. Quase desertificada pelo forte movimento de emigração, recebeu muitíssimos portugueses regressados das ex-colónias na década de 70.
Desde sempre que a Foz do Arelho tem manifestado uma vocação cosmopolita, que tem sabido perpetuar sem se deixar descaracterizar.
No que toca a infra-estruturas e equipamentos, a Foz do Arelho dispõem de uma vasto leque nas mais variadas áreas. No ensino conta com duas unidades escolares, pré-escolar e ensino básico; na saúde dispõem de centro de saúde e farmácia; tem instituições sociais (Associação de Solidariedade Social da Foz do Arelho, e Associação Foz), equipamentos, posto de correios, agência bancária, parque infantil, posto de internet, posto de venda Docapesca, igreja e cemitério.
Actividades culturais, recreativas e desportivas : Escola de vela, parque polidesportivo, associação de pescadores e mariscadores da Lagoa de Óbidos, Sociedade Cultural e Recreativa da Foz do Arelho e um centro de treinos da Federação Portuguesa de Motonáutica.
Turismo: Centro de férias Inatel e diversos estabelecimentos turísticos (hotéis, residenciais, parque de campismo).
Transportes: Dispõem de uma rede de transportes regulares (autocarros e táxi).
Conclusão Pelo anteriormente exposto, fica bem patente que a povoação de Foz do Arelho reúne todos os requisitos legalmente exigidos, para que se concretize a elevação à categoria de vila.
Em face do exposto, os Deputados signatários entendem que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 2.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a povoação de Foz do Arelho seja elevada à categoria de vila.
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 15/06/2009
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 37-37 — 15/06/2009
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 15/06/2009
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS).
Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).
O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
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