Partido Popular
CDS-PP
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PROJECTO DE LEI N.º 708/X/4.ª
Elevação da Povoação de A-Dos-Francos a Vila
Exposição de motivos
A-dos-Francos situa-se a 17 Kms de Caldas da Rainha, a Sudoeste do concelho e é
limitada a norte pelas freguesias de S. Gregório da Fanadia e Vidais pertencentes ao Concelho
de Caldas da Rainha e freguesia de A-dos-Negros pertencente ao Concelho de Óbidos. A Sul
é limitada pela freguesia do Painho pertencente ao Concelho do Cadaval. A Este é limitada
pela freguesia do Landal e a Oeste pela freguesia do Carvalhal pertencente ao concelho do
Bombarral. A freguesia engloba os aglomerados de Casal Sobreiro, Vila Verde de Matos,
Salgueirinha, Casais de Stª Helena, Casais da Palmeira, Casais da Bica, Casal Pinheiro, Casais
da Aramenha, Casais das Sesmarias, Casais Gaiolas, Santa Susana, Broeiras e Carreiros.
Resumo Histórico
A-dos-Francos tem a sua origem no século XII. Segundo os documentos, esta foi uma
das terras dadas como comenda por D. Afonso Henriques aos cruzados francos que por volta
de 1140 o ajudaram na conquista de Portugal. É esta, também, a explicação para o nome da
freguesia. Aquela terra que lhes foi doada ficaria concedida como A dos Francos. Os
franceses ficariam ligados à história desta terra. Assim aconteceu, com as invasões
napoleónicas comandadas por Junot. A-dos-Francos pertencia ao concelho de Óbidos, mas a
partir da fundação do hospital das termas, as Caldas da Rainha desenvolveram-se muito e
anexaram diversos territórios, um dos quais A-dos-Francos. No século XIX, esta freguesia
desempenhava papel fundamental na circulação e nas comunicações entre as pessoas. Por aqui
passava, na estrada Azambuja, a velha diligência que ligava Caldas da Rainha a Lisboa, onde
se faziam transportar quase todos os banhistas que de Lisboa iam tratar-se nas Caldas. Com a
construção do caminho de ferro do Oeste, decaiu a velha diligência. Resta desse tempo a casa
da muda de gado, na mala-posta nos Carreiros, vasto edifício de excelente construção.
Área e número de habitantes
A Freguesia de A-dos-Francos tem uma área total de 19,13 Km2 onde residem
aproximadamente 1914 habitantes. Em termos económicos, a agricultura é a principal
ocupação de A-dos-Francos. Os excelentes terrenos proporcionavam, hoje como ontem, o
amanho das terras. Existindo, no entanto, alguns estabelecimentos de comércio e serviços.
Assim como, indústria de móveis.
Património
Os valores patrimoniais de A-dos-Francos incluem ainda a igreja paroquial de S.
Silvestre. Refere o " Inventário Artístico de Portugal": templo sem qualquer feição
arquitectónica a mencionar. Interiormente não tem nenhum adorno ou espécie artística que
mereça citação. Calculou-se que teria pertencido a esta ermida, a imagem de S. Silvestre,
escultura gótica, de madeira, que agora se guarda na Igreja de Nossa Senhora do Pópulo das
Caldas da Rainha.
Educação, Cultura, Saúde actividade económica e Solidariedade Social
Dois jardins-de-infância. Escola de música Sociedade de Instrução Musical de A-dos-
Francos. Associação Cultural dos Carreiros. Dois postos de Saúde. Farmácia com mais
de 150 anos. Centro de Dia.
Actividades económicas (principais)
o Agricultura
o Construção Civil
Colectividades e Associações:
o Sociedade de instrução musical cultura e recreio de A dos Francos
o Associação cultural e recreativa dos Carreiros
o Comissão de festas dos Casais da Bica
o Grupo desportivo e cultural de A dos Francos (escolinhas de futebol para
crianças, com jogos todos os fins de semana)
Infra-estruturas Publicas
Posto de Correios, agência bancária, piscina municipal, cooperativa agrícola e diversos
estabelecimentos comerciais.
Conclusão
Pelo anteriormente exposto fica bem patente a que a Povoação de A-dos-Francos reúne todos
os requisitos legalmente exigidos, para que se concretize a elevação à categoria de Vila.
Em face do exposto, os Deputados signatários entendem que se encontram reunidos os
requisitos constantes do artigo 2.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82,
de 2 Junho, para que a Povoação de A-dos-Francos seja elevada à categoria de Vila. Nestes
termos, considerando que a Povoação de A-dos-Francos cumpre o estipulado, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A Povoação de A-dos-Francos no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de
Vila.
Palácio de S. Bento, 31 de Março de 2009
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 30-32 — 04/04/2009
30 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2009
A vila de Valença dispõe também de uma estação de comboios, de um posto de correios, bancos, de um posto fronteiriço, do gabinete de apoio técnico às autarquias e de um pólo do EUROS.
A vila de Valença dispõe no seu núcleo urbano de escolas básicas, de uma escola EB 2.3 e de uma secundária, para além de diversas unidades de restauração, pastelarias, bares, cafés, hotéis e residenciais. A vila dispõe de transportes regulares urbanos.
A vila de Valença dispõe de um conjunto alargado de parques, jardins e zonas verdes e de lazer.
7 — Conclusão: Pelo anteriormente exposto, fica bem patente que a vila de Valença reúne não só todas as condições legalmente exigidas para que a elevação a cidade se concretize, mas também muitos outros factores que possibilitam a elevação a cidade da vila de Valença, sede do concelho de Valença, no distrito de Viana do Castelo.
Em face do exposto, os Deputados signatários entendem que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 13.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a vila de Valença seja elevada à categoria de cidade.
Nestes termos, considerando que a vila de Valença cumpre o estipulado, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A vila de Valença, do concelho de Valença, é elevada à categoria de cidade.
Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Helder Amaral — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.
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PROJECTO DE LEI N.º 708/X (4.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE A-DOS-FRANCOS A VILA
Exposição de motivos
A-dos-Francos situa-se a 17 km de Caldas da Rainha, a sudoeste do concelho e é limitada a norte pelas freguesias de S. Gregório da Fanadia e Vidais, pertencentes ao concelho de Caldas da Rainha, e a freguesia de A-dos-Negros, pertencente ao concelho de Óbidos. A sul é limitada pela freguesia do Painho, pertencente ao concelho do Cadaval. A este é limitada pela freguesia do Landal e a oeste pela freguesia do Carvalhal, pertencente ao concelho do Bombarral. A freguesia engloba os aglomerados de Casal Sobreiro, Vila Verde de Matos, Salgueirinha, Casais de Santa Helena, Casais da Palmeira, Casais da Bica, Casal Pinheiro, Casais da Aramenha, Casais das Sesmarias, Casais Gaiolas, Santa Susana, Broeiras e Carreiros. Resumo histórico: A-dos-Francos tem a sua origem no século XII. Segundo os documentos, esta foi uma das terras dadas como comenda por D. Afonso Henriques aos cruzados francos que, por volta de 1140, o ajudaram na conquista de Portugal. É esta, também, a explicação para o nome da freguesia. Aquela terra que lhes foi doada ficaria concedida como A-dos-Francos. Os franceses ficariam ligados à história desta terra. Assim aconteceu, com as invasões napoleónicas comandadas por Junot. A-dos-Francos pertencia ao concelho de Óbidos, mas a partir da fundação do hospital das termas, as Caldas da Rainha desenvolveram-se muito e anexaram diversos territórios, um dos quais A-dos-Francos. No século XIX esta freguesia desempenhava um papel fundamental na circulação e nas comunicações entre as pessoas. Por aqui passava, na estrada
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 3-3 — 23/04/2009
3 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009
PROJECTO DE LEI N.º 670/X (4.ª) (ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, PERMITINDO AOS MUNICÍPIOS A OPÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA A APLICAR EM CADA ANO, ATENDENDO AO NÚMERO DE MEMBROS DO AGREGADO FAMILIAR)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores é de parecer favorável.
Ponta Delgada, 8 de Abril de 2009.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
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PROJECTO DE LEI N.º 708/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE A-DOS-FRANCOS A VILA)
Rectificação apresentada pelo CDS-PP
Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar de solicitar que seja feita a seguinte correcção na exposição de motivos do projecto de lei n.º 108/X (4.ª) – ―Elevação da povoação de A-dos-Francos a vila‖, entregue no passado dia 31 de Março:
Onde se lê: (1.º parágrafo) — ―(») limitada a norte pelas freguesias de S. Gregório da Fanadia e Vidais (»)‖ Deve ler-se: ―(») limitada a norte pelas freguesias de S. Gregório e Vidais (»)‖.
Assembleia da República, 20 de Abril de 2009.
A Chefe de Gabinete, Mariana Ribeiro Ferreira.
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PROJECTO DE LEI N.º 731/X (4.ª) ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS E O REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS
Preâmbulo
A Constituição estabelece, no seu artigo 80.º, como primeiro princípio fundamental da organização económica, a ―subordinação do poder económico ao poder político democrático‖. Dçcadas de política de direita têm sistematicamente invertido este princípio, criando a justa convicção entre a generalidade dos portugueses, de que na realidade são as directrizes do poder económico que determinam as opções governativas.
Para além de uma prática política nesse sentido, as próprias regras legais não são, em muitos casos, consentâneas com a garantia de independência e autonomia do exercício de funções públicas, mesmo tendo consciência que nenhuma lei, por si só, poderá eliminar comportamentos deliberadamente incorrectos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação na especialidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação final global — DAR I série — 15/06/2009
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS).
Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).
O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
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