PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 130/X/4.ª
Tendo em consideração que a República Portuguesa é desde 7 de Setembro de 2003 parte
na Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de
Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na
Dinamarca, em 25 de Junho de 1998;
Admitindo que esta Convenção não estabelece o mecanismo e as modalidades da
participação pública nas decisões relativas à autorização de libertação deliberada no
ambiente e de colocação no mercado de organismos geneticamente modificados, tendo em
vista assegurar a informação e participação prévias e efectivas do público antes da tomada
das referidas decisões;
Reconhecendo a importância das deliberações integradas em matéria de ambiente nos
processos governamentais de tomada de decisão e a consequente necessidade das
autoridades públicas terem informação correcta, compreensiva e actualizada sobre
ambiente;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução:
Aprovar a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no
Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em
Almaty, em 27 de Maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim
como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009
O Primeiro-Ministro
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 130/X/4.ª
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-10 — 04/04/2009
2 | II Série A - Número: 093S1 | 4 de Abril de 2009
Proposta de Resolução n.º 130/X (4.ª) Aprova a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005
Tendo em consideração que a República Portuguesa é desde 7 de Setembro de 2003 parte na Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998; Admitindo que esta Convenção não estabelece o mecanismo e as modalidades da participação pública nas decisões relativas à autorização de libertação deliberada no ambiente e de colocação no mercado de organismos geneticamente modificados, tendo em vista assegurar a informação e participação prévias e efectivas do público antes da tomada das referidas decisões; Reconhecendo a importância das deliberações integradas em matéria de ambiente nos processos governamentais de tomada de decisão e a consequente necessidade das autoridades públicas terem informação correcta, compreensiva e actualizada sobre ambiente; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009
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Votação global — DAR I série — 37-37 — 30/05/2009
37 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 128/X (4.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado, na cidade do Mindelo, em 16 de Setembro de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 129/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque, em 23 de Maio de 1997.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Agora, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 130/X (4.ª) — Aprova a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 357/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidades e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidade, apresentado pelo CDSPP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 457/X (4.ª) — Aumento do salário mínimo nacional, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 716/X (4.ª) — Confere aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Recordo aos Srs. Deputados que continua a decorrer a votação para a eleição do Provedor da Justiç, até 5 minutos após concluídos os nossos trabalhos.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de não ser autorizada a constituição como arguido do Sr. Deputado José Junqueiro (PS), no âmbito do inquérito n.º 2995/06.1 TAVIS, que corre termos no Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
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