Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
26/03/2009
Votacao
07/05/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/05/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-3
2 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 699/X (4.ª) CRIA A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS PARA ESTUDANTES QUE SE ENCONTREM A RECEBER O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO OU O SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO Exposição de motivos Portugal está perante uma gravíssima crise económica e social, onde é necessário tomar medidas urgentes para a contrariar e alterar o «défice social» gerado pelo desemprego e pela exclusão. É essencial que se promovam todas as medidas possíveis e indispensáveis para melhorar a vida dos cidadãos portugueses. Actualmente, a relação entre o custo de vida e os níveis de desemprego, em Portugal, é preocupante, o que provoca que muitas pessoas sejam obrigadas a fazer opções entre as despesas que têm, independentemente de isso constituir, ou não, uma mais-valia para a sua vida. No entender do CDS-PP as despesas que se façam com estudo e formação académica serão sempre vistas como um investimento e nunca como um gasto. Por isso, devem ser tomadas medidas para que nenhum português deixe de continuar a sua formação académica por falta de recursos, como acontece hoje em dia, de modo muito gravoso. Apesar de não existir nenhum indicador estatístico oficial, constata-se, na sociedade civil, um aumento do número de pessoas que abandonam o ensino superior por não terem capacidade económica para suportar certas despesas de educação, como é o caso do pagamento das propinas. Um dos grupos da sociedade que vem encontrando muitas dificuldades em conseguir suportar as despesas relativas ao ensino superior, juntamente com as outras despesas básicas, é o dos desempregados, que estão a evitar ou abandonar o ensino superior a um nível preocupante. Compete-nos contrariar esta realidade, tornando menos dificultosa a conciliação das despesas com a educação dos cidadãos com as outras despesas, para que cada vez menos pessoas sejam obrigadas, por força das circunstâncias, a abandonar a sua formação académica. Ao fazê-lo, temos a certeza de que estamos a proporcionar a melhor das oportunidades para combater o desemprego: a qualificação de quem quer trabalhar é uma poderosa ajuda para alterar uma situação conjuntural de desemprego. Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º É alterado o artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 35.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — Estão igualmente isentos do pagamento de propinas os cidadãos que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, nos termos da alínea b) do número anterior e que tenham filhos a cargo no agregado familiar. 4 — No caso de o beneficiário a que se refere o número anterior, não ter qualquer filho a cargo terá um desconto de 50% do valor da propina.» Artigo 2.º A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010. Assembleia da República, 17 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Helder Amaral — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Nuno Teixeira de Melo — Teresa Caeiro — Paulo Portas. ———
Discussão generalidade — DAR I série — 19-36
19 | I Série - Número: 077 | 8 de Maio de 2009 O Sr. Adão Silva (PSD): — Eu percebo! Eu percebo o seu esquecimento muito cirúrgico e muito estratégico! Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Adão Silva (PSD): — Agora, a questão é de propostas?! Apresentámo-las no sítio certo, no momento certo, e continuaremos a apresentá-las, porque o PSD tem capacidade, tem vocação e está disponível para governar o País muito melhor do que o Partido Socialista. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Adão Silva (PSD): — Agora, eu falo-lhe também de comportamentos, porque nesta matéria a questão dos comportamentos é muito importante. Digo-lhe uma coisa, Sr. Deputado: isto é obsceno! É obsceno que, num tempo de crise, que bate à porta de todos, o Governo, sobretudo pela mão do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que, mais do que ninguém, devia ter uma atenção particular, esteja a ter um comportamento absolutamente partidário, um comportamento em que distingue os «filhos» e os «enteados». Já lhe dei o exemplo de Vila Real e, agora, vou dar-lhe um, o de Beja, no Alentejo. Veja V. Ex.ª que vai do norte ao sul do País. O Sr. Afonso Candal (PS): — Fale de Aveiro e de Estarreja! O Sr. Adão Silva (PSD): — Com certeza! Os senhores lá sabem as maquinações e as mixórdias» Os senhores também sabem disso! Agora, vou dar-lhe um exemplo que conheço. Vou falar-lhe de Beja, onde o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social vai e assina acordos» O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua. O Sr. Adão Silva (PSD): — » de promoção de combate á pobreza com càmaras municipais do Partido Socialista. O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Porque será?! O Sr. Adão Silva (PSD): — Porque será?! Assina acordos para a instalação dos gabinetes de informação para a promoção do emprego com duas câmaras do Partido Socialista. Então, e as outras? As do PSD e as da CDU?! O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr. Deputado, tem de concluir. O Sr. Adão Silva (PSD): — É esta questão que importa, Sr. Deputado. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), 699/X (4.ª) — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (CDS-PP) e 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE) e dos projectos de resolução n.os 421/X (4.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público (BE) e 471/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de
Votação na generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 I Série — Número 77 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2009 Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) criticou a actuação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo chamado a atenção para a situação do sector leiteiro. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Soeiro (PCP), Jorge Almeida (PS) e Ricardo Almeida (PSD). Também em declaração política, o Sr. Deputado Adão Silva (PSD) teceu críticas às medidas adoptadas pelo Governo para combate à crise, lembrou algumas das apresentadas pelo PSD e solicitou a tomada de novas iniciativas nesse sentido, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Afonso Candal (PS). Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), 699/X (4.ª) — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (CDS-PP) e 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE), que foram rejeitados, e os projectos de resolução n.os 421/X (4.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público (BE) e 471/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica que o País atravessa (PSD), que foram também rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-
Documento integral
Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar Projecto de Lei n.º 699/X/4.ª Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego Exposição de Motivos Portugal está perante uma gravíssima crise económica e social, onde é necessário tomar medidas urgentes para a contrariar e alterar o “défice social” gerado pelo desemprego e pela exclusão. É essencial que se promovam todas as medidas possíveis e indispensáveis para melhorar a vida dos cidadãos portugueses. Actualmente, a relação entre o custo de vida e os níveis de desemprego, em Portugal, é preocupante, o que provoca que muitas pessoas sejam obrigadas a fazer opções entre as despesas que têm, independentemente de isso constituir, ou não, uma mais- valia para a sua vida. No entender do CDS-PP, as despesas que se façam com estudo e formação académica serão sempre vistas como um investimento e nunca como um gasto. Por isso, devem ser tomadas medidas para que nenhum português deixe de continuar a sua formação académica por falta de recursos, como acontece hoje em dia, de modo muito gravoso. Apesar de não existir nenhum indicador estatístico oficial, constata-se, na sociedade civil, um aumento do número de pessoas que abandonam o ensino superior por não terem capacidade económica para suportar certas despesas de educação, como é o caso do pagamento das propinas. Um dos grupos da sociedade que vem encontrando muitas dificuldades em conseguir suportar as despesas relativas ao ensino superior, juntamente com as outras despesas básicas, é o dos desempregados, que estão a evitar ou abandonar o ensino superior a um nível preocupante. Compete-nos contrariar esta realidade, tornando menos dificultosa a conciliação das despesas com a educação dos cidadãos com as outras despesas, para que cada vez menos pessoas sejam obrigadas, por força das circunstâncias, a abandonar a sua formação académica. Ao fazê-lo, temos a certeza de que estamos a proporcionar a melhor das oportunidades para combater o desemprego: a qualificação de quem quer trabalhar é uma poderosa ajuda para alterar uma situação conjuntural de desemprego. Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1º É alterado o artigo 35º da lei 37/2003, de 22 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção: Artigo 35º (…) 1 – (…) 2 – (…) 3 – Estão igualmente isentos do pagamento de propinas os cidadãos que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, nos termos da alínea b) do número anterior e que tenham filhos a cargo no agregado familiar. 4 – No caso de o beneficiário, a que se refere o número anterior, não ter qualquer filho a cargo terá um desconto de 50% do valor da propina. Artigo 2º A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010 Assembleia da República, 17 de Março de 2009 Os Deputados