PROJECTO DE LEI Nº 695/X/4ª
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CASAL DE CAMBRA, NO CONCELHO
DE SINTRA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I. Do Enquadramento Histórico-Geográfico
Casal de Cambra é uma povoação situada no concelho de Sintra, sede da
Freguesia com o mesmo nome, que foi criada pela Lei n.º 35/97, publicada no
Diário da República, I Série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997.
É delimitada a norte pela freguesia de Caneças (concelho de Odivelas) e pela
freguesia de Almargem do Bispo (concelho de Sintra), a nascente pelas
freguesias de Caneças e de Famões (também no concelho de Odivelas), a Sul
pela freguesia de S. Brás (concelho da Amadora), e a poente pela freguesia de
Belas (concelho de Sintra).
Ocupando uma área de 2,40 Km², Casal de Cambra é uma freguesia
eminentemente urbana e composta por quatro bairros contíguos, a saber:
Bairro do Casal de Cambra, Bairro da Serra da Helena, Bairro de Santa Marta
e uma parte do Bairro do Olival Santíssimo.
A origem remota da ocupação humana nestas paragens pode, com alguma
segurança, situar-se num eneolítico final ou calcolítico, uma vez que a
existência da Anta das Pedras Altas e do Cabeço do Bispo, mesmo nos limites
da freguesia, atesta a presença de comunidades humanas nas redondezas
que, como é sabido, procuravam pontos altos de fácil vigilância e onde
pudessem ao mesmo tempo praticar a agricultura essencial à sua
subsistência.
Em fase posterior, já no século XV, aparecem algumas notícias sobre o “ Lugar
de Camera” numa Carta de Doação lavrada por Dona Brites, mãe de el-Rei D.
Manuel a um tal Rodrigo Afonso de Atouguia, a 13 de Agosto de 1490.
Remonta, contudo, apenas ao século XVI, a primeira notícia que, com alguma
certeza, nos permite afirmar de uma ocupação efectiva destas terras na Idade
Moderna. De facto, existe um registo de baptismo na Igreja de Belas que dá
conta de que, no dia 12 de Março de 1567, foi ali baptizado um individuo
nascido no “ Lugar de Camera ”, a par de outros assentos, de casamento e
falecimento, que referem indivíduos moradores no mesmo lugar.
Porém, a raridade de documentos torna difícil determinar, com exactidão, os
primeiros momentos da ocupação do espaço que é hoje a Freguesia de Casal
de Cambra.
Já no século XVII, vem a ser erigida nos “ Casais de Camera ” uma ermida,
evocativa de Santa Marta, existindo mesmo um documento que refere que a
povoação tinha à época sete casais e uma ermida com o nome de Santa Marta.
A actual designação, “Casal de Cambra”, ao que se sabe, aparece pela primeira
vez nos anos trinta do século XX, num pedido ao Município, de uma licença
para um velocípede.
Finalmente, a grande ocupação começa nos anos sessenta do século XX, com
o loteamento em “ Quintinhas” de cinco, oito e dez mil metros quadrados, por
parte do então seu proprietário, Sr. António Baptista Mota, natural da Vila de
Alcanena.
Situada às portas de Lisboa, a escassos cinco quilómetros da Pontinha,
rapidamente os lotes foram vendidos, vindo posteriormente a ser efectuadas
subdivisões dos mesmos em parcelas, bem mais pequenas, que foram
adquiridas por dezenas, ou mesmo centenas, de pequenos proprietários que aí
começaram a edificar as suas habitações, dando rapidamente origem àquilo
que, foi já considerado, “o maior bairro clandestino da Europa”.
Em termos orográficos, Casal de Cambra ocupa, por assim dizer, um pequeno
planalto sobranceiro a Lisboa, delimitado a Norte e a Nascente por duas
colinas ligadas entre si que, por sua vez, delimitam o vale de Caneças.
Com a forma geométrica de um quadrado, foi rasgada aquando da execução
dos loteamentos iniciais, e mesmo posteriormente, por arruamentos em forma
reticulada, o que lhe confere um aspecto semelhante ao da Baixa Pombalina
ou ao da, igualmente Pombalina, Vila Real de Santo António.
Tal circunstância veio, em muito, facilitar a posterior requalificação
urbanística da localidade, tendo tornado possível a actual existência de uma
malha urbana com bastante coerência, quando comparada com outros locais,
igualmente de origem clandestina.
A partir dos anos setenta e oitenta do último século, deu-se o grande
desenvolvimento da construção, dando-se igualmente início a um programa de
requalificação e infra-estruturação urbana, da responsabilidade da Câmara
Municipal de Sintra, com a comparticipação dos proprietários.
A arquitectura predominante é, ainda hoje, a de pequenas moradias uni-
familiares, com um ou dois pisos, por vezes com uma loja por baixo e um
pequeno quintal, embora a partir de certa altura tenham começado a surgir
construções de habitação colectiva, já devidamente licenciadas pela Câmara
Municipal de Sintra.
De salientar, ainda, a existência de uma zona de construção cooperativa e de
uma outra de habitação social, edificada ao abrigo do Programa Especial de
Realojamento.
Casal de Cambra possui actualmente um parque habitacional mais
modernizado e com construção de qualidade, fruto da sua proximidade com
Lisboa e devido às fáceis acessibilidades.
II. Da Heráldica
A Freguesia de Casal de Cambra adoptou a seguinte ordenação heráldica do
brasão e bandeira, conforme Edital publicado no Diário da República, III Série,
n.º 188, de 17/08/1998:
Brasão: escudo verde, um dragão quadrúpede de ouro, armado e lampassado
de vermelho, passante sobre um aqueduto de cinco arcos de prata movente dos
flancos; em chefe, um crescente de prata, contendo entre as pontas uma estrela
do mesmo; em ponta, mó de moinho de ouro. Coroa mural de prata de três
torres. Listel branco, com legenda a negro: “CASAL DE CAMBRA”.
Bandeira: amarela. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.
O dragão quadrúpede de ouro é o símbolo heráldico de Santa Marta, a
padroeira local. O aqueduto de cinco arcos simboliza o Aqueduto das Águas
Livres, numa representação da muita água existente na localidade. O
crescente e a estrela de cinco pontas, ambos de côr prateada, estão presentes
no brasão de armas da Vila de Sintra e representam os antigos senhores da
vila, os mouros, que Dom Afonso Henriques venceu. A mó de moinho
simboliza as terras de pão que, desde a antiguidade, foram as de Casal de
Cambra. As cores que dominam – o ouro e o verde – pretendem simbolizar as
espigas douradas e a esperança.
III. Do Património Cultural e outros Locais de Interesse
Em termos de património histórico-cultural, destaca-se, em Casal de Cambra,
a Capela (ou Ermida) de Santa Marta, símbolo da devoção das suas
populações, que foi erigida no início do século XVII.
Situada no perímetro urbano do bairro, esta ermida terá sido construída
numa estreita ligação simbólica às águas salutares que existem na zona, vindo
estas “águas santas” a ser designadas pelo nome da padroeira, Santa Marta.
No século XIX, a Ermida de Santa Marta foi utilizada como habitação, sendo
destruída por um incêndio e permanecendo em ruínas até aos nossos dias. O
edifício que hoje existe no local resulta de um processo de recuperação, levado
a efeito pela Câmara Municipal, no final dos anos noventa do século XX, que
embora respeitando a traça original, introduziu algumas inovações,
designadamente, uma sacristia provida de campanário e um novo altar,
compatível com as normas impostas pelo Concílio Vaticano II.
Destacam-se, ainda, em Casal de Cambra, as ruínas do edifício termal da
Quinta das Águas Férreas, de finais do séc. XIX, um antigo balneário que foi
famoso pela característica das suas águas ( Agoas Medecinaes de Casaes ),
para o qual existe um projecto de recuperação, e as ruínas do Moinho de
Vento do Cabeço da Velha, para além de um troço e vários respiradouros das
captações do Aqueduto das Águas Livres, uma obra monumental, construída
no reinado de D. João V (o alvará régio que determinou a sua construção data
de 1731), com a finalidade de abastecer a cidade de Lisboa.
Embora de construção recente, são também de referir o edifício-sede da Junta
de Freguesia (espaço sócio-cultural, que renasceu do edifício social construído
por iniciativa dos moradores do bairro, no início dos anos oitenta do século
XX), o Centro Comunitário e a Igreja Paroquial de Santa Marta.
IV. Da Caracterização Demográfica
É desconhecido o número anterior de habitantes, sendo o Censos de 1991 o
primeiro que nos fornece dados, mais ou menos fiáveis, sobre a povoação de
Casal de Cambra. Apontava-se, então, para a existência de 6.756 moradores,
sendo que, nos dados recolhidos no Censos de 2001, são já referidos 9.865
habitantes. Tais números permitem-nos admitir que os dados actuais
apontem para os 11.000 ou 12.000 habitantes, sobretudo se tivermos em
conta os números dos inscritos no Centro de Saúde (que já ultrapassam os
15.000), sendo 8.680 o número actual de eleitores.
Em termos sociológicos, Casal de Cambra caracteriza-se por ser uma povoação
composta por uma heterogeneidade, relativamente às origens da população
nacional, e ainda a uma grande componente de imigração, proveniente
essencialmente dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e do Brasil,
além de uma significativa comunidade originária nos países do leste europeu.
Trata-se, em grande parte, de uma classe média, com razoável poder de
compra e boa capacidade de empreendedorismo e, ainda, de uma grande
massa assalariada, com menos recursos e com algumas “ ilhas” de fracos
recursos.
V. Dos Equipamentos Colectivos
No que respeita aos requisitos exigidos pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/82 de 2
de Junho, Casal de Cambra cumpre-os integralmente, porquanto, na área dos
equipamentos colectivos, possui uma extensão do Centro de Saúde de Queluz,
em edifício próprio, uma farmácia, um centro socio-cultural (edifício-sede da
Junta de Freguesia), com um auditório com capacidade para 150 pessoas,
transportes públicos, posto de correios, estabelecimentos comerciais, uma
escola do 2º e 3º ciclos do ensino básico, duas escolas do 1º ciclo do ensino
básico e três agências bancárias.
Possui, ainda, dois jardins-de-infância da rede oficial, um mercado municipal,
uma esquadra territorial da Polícia de Segurança Pública, bem como um
Centro Comunitário com diversas valências (berçário, creche, infantário, ATL,
Centro de Dia e de Convívio, apoio domiciliário) e um Centro Social Paroquial.
Para além disso, em Casal de Cambra existe um Parque Urbano, que inclui
um campo de futebol de onze (medidas oficiais), um ringue descoberto, dois
parques infantis e zona de lazer com lagoa artificial.
Está também já concluído um pavilhão gimnodesportivo municipal, com
capacidade para 600 espectadores, que se encontra em fase de instalação dos
respectivos mobiliário e equipamento desportivos.
VI. Das Actividades Económicas
Coexistem, em Casal de Cambra, as mais diversas actividades económicas,
não só as normalmente necessárias à satisfação das necessidades locais, como
também, e com bastante expressão, actividades que, aqui sediadas, produzem
para o mercado regional, nacional e até internacional.
Não sendo uma localidade industrial, possui no entanto algumas pequenas e
médias empresas, no sector das indústrias transformadoras, que
proporcionam alguma empregabilidade e criaram condições para que Casal de
Cambra tenha sido, desde sempre, não só um dormitório da grande cidade,
mas, de igual modo, um local para onde, diariamente, convergem
trabalhadores com origem noutras localidades.
Existem na localidade, nomeadamente, uma fábrica de equipamentos para as
indústrias de materiais de construção (empresa exportadora), duas fábricas de
artigos de matérias plásticas, fábricas de móveis, uma fábrica de placas termo
isolantes e diversas oficinas de alumínios e metalomecânica.
Quanto ao sector do comércio, manutenção e reparação de veículos
automóveis e motociclos, estão instalados, em Casal de Cambra, três stands
de venda, quatro lojas de peças e acessórios-auto e diversas oficinas de
mecânica, electricidade, bate-chapa, pintura, etc.
No sector do comércio a retalho, estão instaladas diversas mercearias e
minimercados, padarias, peixarias, lojas de produtos congelados, de material
informático e eléctrico, de materiais de construção, de móveis, de têxteis e
vestuário, de artigos de desporto, de material óptico, de rações e alimentos
para animais, uma para-farmácia, uma ourivesaria/joalharia/relojoaria,
papelarias e tabacarias, floristas e diversos estabelecimentos do tipo “bazar”.
Na área da restauração e similares, Casal de Cambra possui diversos
restaurantes e cafés (entre os quais duas pizzarias e um pronto-a-comer) e três
pastelarias com fabrico próprio.
Na área dos serviços, existem na localidade diversos salões de cabeleireiro e
estética, barbearias, oficinas de reparação de calçado, uma tipografia, dois
vídeo-clubes, agências de lotaria e outros jogos de aposta e uma agência
funerária.
Casal de Cambra está, ainda, dotada de duas escolas de condução, cinco
agências imobiliárias, uma agência de documentação e contabilidade, bem
como de clínicas médicas, dentárias e de laboratórios de análises clínicas.
Para além das três agências bancárias, de três dos principais bancos privados
nacionais, existe ainda a perspectiva da instalação de mais duas agências.
VII. Dos Transportes e Acessibilidades
Casal de Cambra é servida por transporte público, com diversas ligações
rodoviárias, efectuadas por dois operadores, à rede do metropolitano
(Pontinha, Odivelas, Colégio Militar), e à do caminho-de-ferro (Amadora).
Tem acessibilidade directa à rede de auto-estradas, através do Nó de Belas,
situado a cerca de 1 km do limite da freguesia.
Em Casal de Cambra está também instalada uma praça de táxis.
VIII. Das Colectividades e Associações
Em Casal de Cambra, para além de uma associação de proprietários, existem
outras organizações associativas, que aí desenvolvem as suas actividades
culturais, desportivas e recreativas, designadamente:
Associação Recreativa e Cultural “7 de Abril”
Futebol Clube “O Despertar”
Grupos de Ciclo-turismo “Os Gaivotas” e “Os Passarinhos”
“Imagem” - Associação de Jovens de Casal de Cambra
“Outros Rituais” – Associação Cultural
IX. Das Tradições Religiosas
Todos os anos, na última semana do mês de Julho, realiza-se em Casal de
Cambra uma festa evocativa da Padroeira, Santa Marta, onde também se
comemora o aniversário da Junta de Freguesia.
Para além disso, a cada dia 12 de Maio, é realizada na localidade uma
procissão evocativa das aparições de Fátima, entre a Igreja Paroquial e a
Capela de Santa Marta.
X. Critérios Legais e Conclusões
O regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e
determinação da categoria das povoações, inicialmente regulado pela Lei n.º
11/82, de 2 de Junho, foi, entretanto, profundamente alterado.
O regime de criação de freguesias é, agora, regulado pela Lei n.º 8/93, de 5 de
Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho,
mantendo-se na lei inicial os requisitos para a designação e determinação da
categoria das povoações.
A povoação de Casal de Cambra reúne todos os requisitos legais,
nomeadamente os previstos no artigo 12.º da já citada lei, para poder ser
elevada à categoria de Vila.
Nestes termos, e ainda pelas razões de ordem histórica, geográfica,
demográfica e sócio-económica enunciadas, a Deputada e o Deputado do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, ao
abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o
seguinte Projecto de Lei:
ARTIGO ÚNICO
A povoação de Casal de Cambra, no concelho de Sintra, é elevada à
categoria de Vila.
Lisboa, Assembleia da República, 24 de Março de 2009
A Deputada O Deputado
( Ana Couto ) ( Rui Vieira )
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Publicação — DAR II série A — 3-7 — 28/03/2009
3 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009
Ponta Delgada, 24 de Março de 2009.
O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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PROJECTO DE LEI N.º 695/X (4.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CASAL DE CAMBRA, NO CONCELHO DE SINTRA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I. Do Enquadramento Histórico-Geográfico
Casal de Cambra é uma povoação situada no concelho de Sintra, sede da freguesia com o mesmo nome, que foi criada pela Lei n.º 35/97, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997.
É delimitada a norte pela freguesia de Caneças (concelho de Odivelas) e pela freguesia de Almargem do Bispo (concelho de Sintra), a nascente pelas freguesias de Caneças e de Famões (também no concelho de Odivelas), a Sul pela freguesia de S. Brás (concelho da Amadora), e a poente pela freguesia de Belas (concelho de Sintra).
Ocupando uma área de 2,40 Km², Casal de Cambra é uma freguesia eminentemente urbana e composta por quatro bairros contíguos, a saber: Bairro do Casal de Cambra, Bairro da Serra da Helena, Bairro de Santa Marta e uma parte do Bairro do Olival Santíssimo.
A origem remota da ocupação humana nestas paragens pode, com alguma segurança, situar-se num eneolítico final ou calcolítico, uma vez que a existência da Anta das Pedras Altas e do Cabeço do Bispo, mesmo nos limites da freguesia, atesta a presença de comunidades humanas nas redondezas que, como é sabido, procuravam pontos altos de fácil vigilância e onde pudessem ao mesmo tempo praticar a agricultura essencial à sua subsistência.
Em fase posterior, já no século XV, aparecem algumas notícias sobre o ―Lugar de Camera‖ numa Carta de Doação lavrada por Dona Brites, mãe de el-Rei D. Manuel a um tal Rodrigo Afonso de Atouguia, a 13 de Agosto de 1490.
Remonta, contudo, apenas ao século XVI, a primeira notícia que, com alguma certeza, nos permite afirmar de uma ocupação efectiva destas terras na Idade Moderna. De facto, existe um registo de baptismo na Igreja de Belas que dá conta de que, no dia 12 de Março de 1567, foi ali baptizado um individuo nascido no «Lugar de Camera», a par de outros assentos, de casamento e falecimento, que referem indivíduos moradores no mesmo lugar.
Porém, a raridade de documentos torna difícil determinar, com exactidão, os primeiros momentos da ocupação do espaço que é hoje a Freguesia de Casal de Cambra.
Já no século XVII, vem a ser erigida nos «Casais de Camera» uma ermida, evocativa de Santa Marta, existindo mesmo um documento que refere que a povoação tinha à época sete casais e uma ermida com o nome de Santa Marta.
A actual designação, «Casal de Cambra», ao que se sabe, aparece pela primeira vez nos anos trinta do século XX, num pedido ao Município, de uma licença para um velocípede.
Finalmente, a grande ocupação começa nos anos sessenta do século XX, com o loteamento em «Quintinhas» de cinco, oito e dez mil metros quadrados, por parte do então seu proprietário, Sr. António Baptista Mota, natural da vila de Alcanena.
Situada às portas de Lisboa, a escassos cinco quilómetros da Pontinha, rapidamente os lotes foram vendidos, vindo posteriormente a ser efectuadas subdivisões dos mesmos em parcelas, bem mais pequenas, que foram adquiridas por dezenas, ou mesmo centenas, de pequenos proprietários que aí começaram a
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação na especialidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação final global — DAR I série — 15/06/2009
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS).
Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).
O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
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