P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 698/X-4ª
Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino
superior
Preâmbulo
A actual situação económica e o consequente contexto social criados em torno de
uma crise do sistema capitalista à escala global e com efeitos part icularmente
significat ivos no nosso país, fruto de uma polít ica que não só não combate
eficazmente a crise e seus efeitos como os tem object ivamente potenciado, merece
da parte da Assembleia da República a convocação de todos os esforços e a
convergência política necessária para a defesa dos direitos e do bem-estar da
população, principalmente no que toca às camadas mais afectadas pela crise
económica pela sua posição no contexto económico nacional e pela sua posição no
quadro das forças de classe, ou seja, as camadas mais empobrecidas da população, as
camadas laboriosas e as suas famílias.
A polít ica de Ensino Superior prat icada pelos sucessivos governos, part icularmente
desde o período que se inicia com o Governo PSD/CDS de Durão Barroso, e que se
intensifica com o actual Governo do Part ido Socialista, assentou na
desresponsabilização do Estado perante a Educação Superior da população e na
responsabilização directa do estudante e da sua família. Ao abrigo dos pretextos
polít icos mais retrógrados e à margem da Constituição da República Portuguesa,
estes Governo promoveram conscientemente a ideia de que o acesso ao Ensino
Superior e a formação superior são mais-valias de carácter estritamente pessoal e
individual e que quem delas t ira proveito é apenas o estudante e sua família. Ora, tal
concepção, aproxima-se da visão de desfiguração do Estado que estes Governos têm
subscrito e apoiado, mas afasta-se cada vez mais significat ivamente da orientação da
República Portuguesa.
Na verdade, a despesa com Ensino Superior resulta num invest imento de grande
retorno, quer pela mais-valia criat iva e produt iva que os futuros quadros superiores
acrescem ao país, quer pelo retorno económico e financeiro propriamente dito que a
valorização salarial dessa mão-de-obra mais qualificada significa, implicando
dinamização do consumo interno e aumento do volume das suas contribuições f iscais.
A importância da formação de mão-de-obra cada vez mais qualificada é um desígnio
anunciado deste Governo, aliás tem sido ut ilizada como pretexto para diversos
atropelos à Lei de Bases do Sistema Educat ivo e para várias operações de
propaganda. No entanto, nunca será demais relembrar que o déf ice estrutural de
quadros superiores que o país apresenta o coloca numa situação de elevada
fragilidade perante o cenário europeu em que se insere, sendo que a taxa de
licenciados em Portugal é de cerca de 10%, a menor da União Europeia.
A carência de polít icas de acção social escolar, a responsabilização do indivíduo pelo
pagamento dos diversos custos associados à frequência do Ensino Superior
(transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, propinas) tem
colocado muitos estudantes do Ensino Superior numa situação de ruptura eminente e
muitos são os que se encontram em risco de abandonar o Sistema de Ensino Superior
por mot ivos económicos. Aqueles que, sendo trabalhadores-estudantes, trabalham
em regime de elevada precariedade (com recurso a recibo verde e contratos a termo
certo) e que ficam durante longos períodos no desemprego, nesta altura
part icularmente grave da situação económica nacional ficam incapazes de
concret izar o pagamento do milhar de euros anual devido em função da Lei do
Financiamento do Ensino Superior e das propinas que contempla. Também os
estudantes que, sendo emancipados economicamente, caem numa situação de
desemprego, recebendo apenas porção do seu salário por via do subsídio de
desemprego ou não tendo acesso de todo a esse subsídio, também ficam numa
situação de eminente abandono. O mesmo se passa com aqueles que, vivendo ainda
na dependência económica das suas famílias, vêem afectados os seus pais ou
familiares próximos pelo desemprego galopante, perdendo parte significat iva do
rendimento familiar disponível.
Na actual fase, de queda desamparada dos indicadores sociais e económicos
nacionais, todas estas situações podem passar a verificar-se de um dia para o outro,
afectando assim muitos dos que não estão abrangidos pela Acção Social Escolar. Da
mesma forma, afectam aqueles que, dispondo do subsídio de desemprego como
único rendimento, não podem assumir os custos da totalidade da sua frequência do
Ensino Superior.
É sabido que Part ido Comunista Português e a Juventude Comunista Portuguesa
sempre propuseram a gratuit idade do Ensino em todos os seus graus e que isso
implica o fim das propinas para todos os efeitos, bem como o fim das taxas e
emolumentos cobrados nas Inst ituições de Ensino Superior. Isso significa que o PCP
preconiza um rumo polít ico baseado na democrat ização do acesso ao Conhecimento
e de qualificação significativa da população, assim alavancando o desenvolvimento
económico e social do país. Também significa que o PCP entende que a única forma
de assegurar just iça e equidade no acesso ao Ensino Superior é a determinação do
acesso em função das capacidades do indivíduo e não em função da condição social, o
que implica directamente a gratuit idade total da frequência. É na just iça f iscal que se
determina a diferenciação entre os escalões de rendimento e não no acesso aos
direitos.
No entanto, apresentando a isenção de pagamento de propinas como medida
excepcional no actual quadro, o PCP propõe também que sejam reforçados os
mecanismos de acção social escolar, nomeadamente o apoio às refeições, ao
alojamento e à deslocação por transportes públicos. Tendo em conta a volat ilidade,
precariedade e instabilidade que os estudantes do ensino superior sentem como
resultado da situação económica e social, o presente Projecto de Lei estabelece a
abertura de novas fases de candidatura aos apoios sociais, e a possibilidade de
requerimento de revisão dos processos, sempre que as condições do estudante ou sua
família se alterem em relação à data do encerramento do seu processo de candidatura
original.
Perante a situação complexa e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na
salvaguarda dos direitos da população, e ao mesmo tempo, proteger a estrutura
científ ica e técnica nacional, como importante elemento da economia nacional e
como garante da sua capacidade de recuperação presente e futura.
O que o PCP propõe é a criação de um sistema de apoio aos estudantes do ensino
superior, público e privado, que ultrapasse os limites estreitos do Sistema de Acção
Social e que contemple efect ivamente todos aqueles que estejam em risco de
abandonar a frequência do ensino superior e aqueles que sacrificam o seu sucesso
escolar para trabalhar ou por não disporem dos meios económicos necessários para a
garant ia do desejado sucesso. A prova de que a Lei em vigor e os mecanismos de
Acção Social Escolar não são suficientes é o reconhecimento por parte das
Inst ituições de Ensino Superior da existência de abandono ou intenção de abandono
por mot ivos financeiros e o facto de estas inst ituições recorrerem a métodos não
previstos na lei para tentar impedir que se verifiquem e concret izem essas situações.
O facto de existirem inst ituições de ensino superior que recorrem ao apoio do Banco
Alimentar contra a Fome para suprir necessidades básicas de estudantes que as
frequentam demonstra bem a necessidade urgente de despoletar medidas que
humanizem a actual situação. É impensável que o Estado cobre propinas a um
estudante que, assumidamente, passa fome.
Sem prejuízo de um projecto mais vasto que consiste numa nova Lei do
Financiamento do Ensino Superior, que aposta no Ensino Superior Público como
factor estruturante, quer da economia, quer da democracia portuguesa, e que
responsabilize o Estado pelo financiamento e pela qualidade do ensino superior em
Portugal. Tendo em conta que actualmente o Estado assume e reconhece o papel do
Ensino Superior Privado (Part icular, Cooperativo e Concordatário), no quadro não da
desejada suplementariedade, mas de complementariedade, é importante que o apoio
do Estado chegue aos estudantes do Ensino Privado, na medida em que muitos ali
estudam, não por opção, mas por ali terem encontrado a única possibilidade de
estudar no Ensino Superior.
Assim, nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino
superior, cuja insuficiência de recursos económicos comprometa o seu direito a
frequentar esse grau de ensino, por via do reforço dos mecanismos de acção social
escolar e da isenção do pagamento de propinas.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todos os estudantes matriculados num estabelecimento de
ensino superior, público ou privado.
Artigo 3.º
Isenção do pagamento de propinas
1.Estão isentos do pagamento de propinas todos os estudantes que se encontrem
numa das seguintes condições:
a) Pertençam a agregado familiar que aufira um rendimento mensal per capita igual
ou inferior ao valor mínimo estabelecido nos termos do n.º 2 do art igo 16º da Lei nº
37/2003, de 22 de Agosto, na redacção dada pela Lei nº 49/2005, de 30 Agosto;
b) se encontrem, em situação de desemprego ou pertençam a um agregado familiar
onde exista, pelo menos, um membro em situação de desemprego devidamente
comprovada;
c) todos os beneficiários de qualquer apoio da acção social escolar.
2. Os estudantes que se encontrem numa condições referidas no número anterior e
que estudem numa inst ituição privada de ensino superior recebem, como apoio
máximo, o valor da propina máxima cobrada nas inst ituições de ensino superior
público, nos termos da lei.
Artigo 4.º
Requerimento de isenção
1. As isenções de propinas previstas na presente lei são requeridas junto:
a) dos serviços de acção social das respect ivas inst ituições, no caso dos estudantes do
ensino superior público;
b) dos serviços do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no caso dos
estudantes do ensino superior privado.
Artigo 5.º
Transferências do valor das propinas para as instituições públicas de Ensino
Superior
1. O Estado transfere para cada inst ituição de ensino superior público o valor
correspondente à propina aí fixada, mult iplicada pelo número de estudantes
matriculados que beneficiem de isenção nos termos da presente lei.
2. A transferência prevista no número anterior decorre nos prazos regulares de
transferência do financiamento do Orçamento G eral do Estado para cada inst ituição,
com a excepção do presente ano.
3. O apoio suplementar de isenção de propina dest inado aos estudantes do ensino
privado é feito directamente entre os serviços de acção social e o estudante.
Artigo 6.º
Refeições sociais
1. O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito da acção social escolar para
estudantes do ensino superior é fixado em € 1, sendo actualizado anualmente em
valor correspondente à inflação verificada, por despacho do Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior.
2. Aos estudantes que preencham os requisitos previstos no art igo 3.º são distribuídas
senhas de refeição gratuita, sem prejuízo das distribuições gratuitas de senhas de
refeição já levadas a cabo à data da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 7.º
Transportes
1. Os estudantes do ensino superior beneficiam de uma redução do preço do título de
transporte, a qual corresponde a um desconto de 50% no valor da tarifa inteira
relat iva aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados
e os passes de rede ou de linha, e bilhetes simples ou pré-comprados,
correspondentes ao percurso efectuado.
2. As compensações financeiras a atribuir aos operadores de transportes em razão da
obrigação tarifária decorrente da presente lei, são estabelecidas em termos a acordar
entre o Governo e as empresas de transporte.
Artigo 8.º
Fase complementar de candidaturas a bolsas e apoios de acção social
1. O processo de candidatura a apoio no quadro da Acção Social Escolar decorre uma
vez no início de cada semestre.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estudante tem direito a requerer
revisão do seu processo de candidatura a apoio de acção social escolar, sempre que se
verifiquem alterações na sua situação económica, ou na do seu agregado familiar,
relat ivamente à data da análise e decisão do seu processo pelos serviços
competentes.
Artigo 9.º
Alojamento
1. O alojamento dos estudantes do Ensino Superior Público nas residências da Acção
Social Escolar é totalmente gratuito.
2. Para efeitos do número anterior, têm prioridade na colocação em residências de
acção social os estudantes bolseiros e os estudantes abrangidos pelo disposto no
art igo 3.º, desde que considerados estudantes deslocados, seguindo-se-lhes os
restantes estudantes de acordo com a sua condição social e ponderada a distância à
área de residência.
Artigo 10.º
Matrícula na instituição de Ensino Superior
1. A matrícula e o ingresso nas inst ituições de ensino superior público não está
dependente do pagamento de propina, independentemente da modalidade escolhida
por cada inst ituição para esse pagamento.
Artigo 11.º
Normas transitórias
1. Até ao final do ano orçamental em curso, as inst ituições públicas de ensino superior
comunicam em cada mês ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o
número de estudantes abrangidos pelo disposto na presente lei, para efeitos de
reembolso do montante das isenções de propinas concedidas.
2. O reembolso devido nos termos do número anterior é processado pelo Ministério
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no prazo de 30 dias após a comunicação.
3. Os estudantes do Ensino Superior Público que se encontrem em condições de
beneficiar da isenção prevista na presente lei e que já tenham efectuado o
pagamento, parcial ou integral, das respect ivas propinas, podem requerer ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o reembolso dos montantes
despendidos, o qual deve ser processado no prazo de 30 dias.
4. O Orçamento do Estado contempla a transferência dos montantes necessários para
o cumprimento da presente lei, para os serviços de acção social escolar das
inst ituições de ensino superior público.
Artigo 12.º
Disposição revogatória
É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 22 434/2002.
Assembleia da República, 24 de Março de 2009
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOSÉ
ALBERTO LOURENÇO; JORGE MACHADO; AGOSTINHO LOPES; JOSÉ SOEIRO;
HONÓRIO NOVO; BRUNO DIAS
---
Publicação — DAR II série A — 20-24 — 28/03/2009
20 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009
V – Conclusão
A elevação a vila do lugar de Olival, da freguesia do mesmo nome no concelho de Ourém, distrito de Santarém, assenta em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica e cultural mas também pelo facto da sua viabilidade político-administrativa e das suas repercussões administrativas e financeiras não colidirem com interesses de ordem geral ou local.
Por todas estas razões e porque este projecto mereceu o apoio unânime da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia do Olival bem como também da Câmara Municipal de Ourém e foi apoiado por maioria absoluta (só um voto contra) pela Assembleia Municipal de Ourém, o Partido Social Democrata entende que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 12.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para que a povoação de Olival seja elevada à categoria de vila.
Deste modo, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentares aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo único:
A localidade de Olival, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho de Ourém, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 25 de Março de 2009.
Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque — Miguel Relvas — Vasco Cunha.
———
PROJECTO DE LEI N.º 698/X (4.ª) ESTABELECE UM REGIME SUPLEMENTAR DE APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
Preâmbulo
A actual situação económica e o consequente contexto social criados em torno de uma crise do sistema capitalista à escala global e com efeitos particularmente significativos no nosso país, fruto de uma política que não só não combate eficazmente a crise e seus efeitos como os tem objectivamente potenciado, merece da parte da Assembleia da República a convocação de todos os esforços e a convergência política necessária para a defesa dos direitos e do bem-estar da população, principalmente no que toca às camadas mais afectadas pela crise económica pela sua posição no contexto económico nacional e pela sua posição no quadro das forças de classe, ou seja, as camadas mais empobrecidas da população, as camadas laboriosas e as suas famílias.
A política de Ensino Superior praticada pelos sucessivos governos, particularmente desde o período que se inicia com o Governo PSD/CDS de Durão Barroso, e que se intensifica com o actual Governo do Partido Socialista, assentou na desresponsabilização do Estado perante a Educação Superior da população e na responsabilização directa do estudante e da sua família. Ao abrigo dos pretextos políticos mais retrógrados e à margem da Constituição da República Portuguesa, estes Governo promoveram conscientemente a ideia de que o acesso ao Ensino Superior e a formação superior são mais-valias de carácter estritamente pessoal e individual e que quem delas tira proveito é apenas o estudante e sua família. Ora, tal concepção, aproxima-se da visão de desfiguração do Estado que estes Governos têm subscrito e apoiado, mas afasta-se cada vez mais significativamente da orientação da República Portuguesa.
Na verdade, a despesa com Ensino Superior resulta num investimento de grande retorno, quer pela maisvalia criativa e produtiva que os futuros quadros superiores acrescem ao país, quer pelo retorno económico e financeiro propriamente dito que a valorização salarial dessa mão-de-obra mais qualificada significa, implicando dinamização do consumo interno e aumento do volume das suas contribuições fiscais.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 19-36 — 08/05/2009
19 | I Série - Número: 077 | 8 de Maio de 2009
O Sr. Adão Silva (PSD): — Eu percebo! Eu percebo o seu esquecimento muito cirúrgico e muito estratégico!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Agora, a questão é de propostas?! Apresentámo-las no sítio certo, no momento certo, e continuaremos a apresentá-las, porque o PSD tem capacidade, tem vocação e está disponível para governar o País muito melhor do que o Partido Socialista.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Agora, eu falo-lhe também de comportamentos, porque nesta matéria a questão dos comportamentos é muito importante. Digo-lhe uma coisa, Sr. Deputado: isto é obsceno! É obsceno que, num tempo de crise, que bate à porta de todos, o Governo, sobretudo pela mão do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que, mais do que ninguém, devia ter uma atenção particular, esteja a ter um comportamento absolutamente partidário, um comportamento em que distingue os «filhos» e os «enteados».
Já lhe dei o exemplo de Vila Real e, agora, vou dar-lhe um, o de Beja, no Alentejo. Veja V. Ex.ª que vai do norte ao sul do País.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Fale de Aveiro e de Estarreja!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Com certeza! Os senhores lá sabem as maquinações e as mixórdias» Os senhores também sabem disso! Agora, vou dar-lhe um exemplo que conheço. Vou falar-lhe de Beja, onde o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social vai e assina acordos»
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Adão Silva (PSD): — » de promoção de combate á pobreza com càmaras municipais do Partido Socialista.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Porque será?!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Porque será?! Assina acordos para a instalação dos gabinetes de informação para a promoção do emprego com duas câmaras do Partido Socialista. Então, e as outras? As do PSD e as da CDU?!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. Adão Silva (PSD): — É esta questão que importa, Sr. Deputado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), 699/X (4.ª) — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (CDS-PP) e 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE) e dos projectos de resolução n.os 421/X (4.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público (BE) e 471/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de
---
Votação na generalidade — DAR I série — 08/05/2009
Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 I Série — Número 77
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) criticou a actuação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo chamado a atenção para a situação do sector leiteiro. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Soeiro (PCP), Jorge Almeida (PS) e Ricardo Almeida (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Adão Silva (PSD) teceu críticas às medidas adoptadas pelo Governo para combate à crise, lembrou algumas das apresentadas pelo PSD e solicitou a tomada de novas iniciativas nesse sentido, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Afonso Candal (PS).
Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), 699/X (4.ª) — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (CDS-PP) e 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE), que foram rejeitados, e os projectos de resolução n.os 421/X (4.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público (BE) e 471/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica que o País atravessa (PSD), que foram também rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-
Abrir texto oficial