PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 456/X/4.ª
Acordos de Cooperação com as Instituições da Economia Social
Portugal está sujeito a uma crise económica e social de características
absolutamente extraordinárias e de dimensão e gravidade que justificam a
adopção de medidas, também elas, extraordinárias.
Com efeito, verifica-se a confluência de diversos factores negativos, com
imediato reflexo na vida dos Portugueses e das instituições que importa
minorar, através da tomada atempada de medidas correctivas.
Factores como o crescimento negativo da população, as perspectivas de
uma vida cada vez mais longa, com novas realidades e carências, e a evolução
do mundo do trabalho e das famílias, e o apoio aos mais jovens, aos mais
idosos e aos doentes ou portadores de deficiência é encontrado, as mais das
vezes, fora do quadro familiar e importam novas respostas, novos paradigmas
sociais.
Neste quadro de novas realidades e novas soluções, encontramos um
Estado pesado, burocratizado e com dificuldade de, em tempo útil e com
eficácia, dar as respostas adequadas às novas exigências sociais.
Em contrapartida, Portugal dispõe de uma rede ímpar de economia
social que, com cerca de 200 mil trabalhadores e inúmeros voluntários, apoia já
cerca de 600 mil portugueses.
Portugal orgulha-se da acção a favor da solidariedade e serviço
desenvolvida pelas Misericórdias há mais de quinhentos anos e que nos
tempos mais recentes se alargou e milhares de outras IPSS e mutualidades,
que honram este legado genético da alma portuguesa: a universalidade, o
serviço, o socorro social.
Perante os desafios sociais crescentes, o actual Governo tem
demonstrado uma resposta muitas vezes tíbia.
Esta tibieza está bem demonstrada no fraco crescimento anual dos
montantes financeiros alocados para os acordos de cooperação com as
Misericórdias, IPSS e Mutualidades.
Daqui resulta que muitas instituições se confrontam com a realidade
seguinte: acolhem utentes em diversas valências de apoio social,
especialmente nas valências relativas a idosos. que são em número muito
superior àquele que está acordado com os serviços de Segurança Social e
pelos quais essas instituições são co-financiadas pelo Estado.
Esta situação contribui para um desequilíbrio orçamental de diversas
instituições levando-as, muitas vezes, ao limite da sua sobrevivência.
Esta situação é preocupante, não apenas porque põe em causa milhares
de empregos mas, também, porque pode induzir uma desvalorização dos
serviços de apoio social por falta de recursos.
Por isso se torna urgente que o Governo proceda a uma reavaliação dos
acordos de cooperação, tanto no montante unitário, como nos montantes
globais transferidos por valência para cada uma das instituições de apoio
social, por forma a que todas as pessoas acolhidas tenham, da parte do Estado
a respectiva comparticipação financeira.
Os Centros de Dia para Idosos são uma valência da maior relevância,
desenvolvida pelas instituições com o apoio da Segurança Social.
Milhares de idosos, muitas vezes em situação de solidão e precariedade
pessoal e social, são acolhidos nestas instituições, tornando-se claro que
muitos destes idosos vivem numa situação de dependência física, psíquica ou
ambas.
Esta situação de dependência exige um esforço acrescido às instituições
de acolhimento em recursos financeiros, humanos e físicos a que muitas vezes
não conseguem responder por dificuldades orçamentais.
Impõe-se, por isso, que rapidamente o Ministério do Trabalho e da
Solidariedade proceda à criação de uma nova valência, com montante justo,
para apoiar idosos portadores de dependência física e/ou psíquica acolhidos
em Centros de Dia.
O normal funcionamento dos equipamentos das instituições confronta-se
com uma variação do número de utentes. Em concreto, quando uma Instituição
perde alguns dos seus utentes, também perde automaticamente, pelo menos
durante um mês, o montante do acordo respectivo.
Esta situação que em princípio é correcta, converte-se em burocrática e
penalizadora das instituições e dos cidadãos necessitados que estão em lista
de espera naquelas instituições.
O que devia ficar garantido é que sempre que uma instituição tenha lista
de espera de utentes, estes possam ser admitidos perante a desistência de
outros, sem qualquer quebra no financiamento mensal pela via dos acordos de
cooperação.
Cientes dos desafios e carências sociais que o país atravessa e da
capacidade de resposta demonstrada pela rede de Misericórdias, IPSS e
Mutualidades, a Assembleia da República, nos termos legais e regimentais,
recomenda ao Governo:
A imediata abertura de renegociação dos acordos com as instituições da
economia social por forma a:
1. Ajustar os valores dos acordos aos novos custos de funcionamento das
instituições;
2. Aumentar o número de acordos sempre que se verifique uma situação
de disparidade entre o número de utentes que frequentam as instituições
e o número de utentes contemplados nos acordos;
3. Que seja criada uma nova valência de acordo de cooperação para
utente de Centro de Dia para Idosos em situação de dependência física
e/ou psíquica.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2009
Os Deputados do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 26/03/2009
60 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009
colocando em situação de igualdade colegas com e sem profissionalização no grupo de espanhol (»). Lemos nestas alterações um claro desrespeito pelo direito dos alunos a uma formação de qualidade e um forte atentado à dignidade da classe que, deste modo, vê posta em causa a imagem/representação do professor de espanhol, no que à sua autoridade científico-pedagógica se refere, com todas as implicações negativas que tal pode ter na relação pedagógica que se estabelece entre docente e discente».
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada subscritora recomenda ao Governo um conjunto de medidas que possam corrigir as iniquidades que resultam das alterações produzidas por avisos e portarias ao regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário:
1 — Suspender de imediato as condições previstas no Aviso n.º 5432-A/2009, de abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010, e na portaria assinada pelo Sr. Secretário de Estado da Educação em 11 de Março de 2009 para a candidatura ao grupo 350, sem prejuízo de todos os candidatos que, nesta data, já concorreram, apesar de não profissionalizados nesse grupo de recrutamento e aos quais devem ser asseguradas as condições legalmente previstas para poderem concorrer aos grupos de docência para os quais estejam efectivamente habilitados; 2 — Que, com carácter de excepção, se garanta que aqueles que este ano concluem a sua profissionalização no grupo do espanhol possam concorrer às necessidades e ou carências identificadas pelo Ministério da Educação; 3 — Que, mantendo-se a carência para o próximo ano lectivo de 2009-2010 de professores de língua espanhola, se considerem outras certificações existentes e não exclusivamente o DELE; 4 — Que, na procura de soluções, o Ministério da Educação ausculte os legítimos representantes dos professores e dos de língua espanhola em particular, cumprindo a Lei n.º 23/98 de 26 de Maio; 5 — Que o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior articulem políticas adequadas de formação inicial de professores e de reconversão profissional de grupos de docência excedentários para impedir a aplicação de medidas casuísticas e iníquas que questionam a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e os direitos dos professores.
Assembleia da República, 20 de Março de 2009 A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 456/X (4.ª) ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES DA ECONOMIA SOCIAL
Portugal está sujeito a uma crise económica e social de características absolutamente extraordinárias e de dimensão e gravidade que justificam a adopção de medidas, também elas, extraordinárias.
Com efeito, verifica-se a confluência de diversos factores negativos, com imediato reflexo na vida dos portugueses e das instituições que importa minorar, através da tomada atempada de medidas correctivas.
Factores como o crescimento negativo da população, as perspectivas de uma vida cada vez mais longa, com novas realidades e carências, a evolução do mundo do trabalho e das famílias, o apoio aos mais jovens, aos mais idosos e aos doentes ou portadores de deficiência são encontrados, as mais das vezes, fora do quadro familiar e importam novas respostas, novos paradigmas sociais.
Neste quadro de novas realidades e novas soluções, encontramos um Estado pesado, burocratizado e com dificuldade de, em tempo útil e com eficácia, dar as respostas adequadas às novas exigências sociais.
Em contrapartida, Portugal dispõe de uma rede ímpar de economia social que, com cerca de 200 000 trabalhadores e inúmeros voluntários, apoia já cerca de 600 000 portugueses.
Portugal orgulha-se da acção a favor da solidariedade e serviço desenvolvida pelas misericórdias há mais de 500 anos e que nos tempos mais recentes se alargou e milhares de outras IPSS e mutualidades, que honram este legado genético da alma portuguesa: a universalidade, o serviço e o socorro social.
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Apreciação — DAR I série — 5-29 — 27/03/2009
5 | I Série - Número: 062 | 27 de Março de 2009
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro
Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Alberto Azevedo Lourenço
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Deputada não inscrita em grupo parlamentar (N insc.):
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como sabem, as presenças são agora assinaladas através do sistema informático. Para isso, no computador, só têm de «iniciar sessão» utilizando o cartão de Deputado ou, em alternativa, digitando o nome de utilizador e a respectiva palavra passe. Isso significa sinalização de presença.
Mais à frente, como o grupo parlamentar que fez a marcação da ordem do dia pediu que realizássemos as votações dos diplomas em apreciação, faremos também a verificação de quórum.
Srs. Deputados, a nossa ordem do dia, resultante de marcação do Grupo Parlamentar do PSD, será preenchida com a apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 454/X (4.ª) — Criação de um fundo de
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Votação Deliberação — DAR I série — 29-29 — 27/03/2009
29 | I Série - Número: 062 | 27 de Março de 2009
Esperemos que todos os Srs. Deputados tenham o computador ligado, de modo a que possamos proceder à verificação do quórum. Para tal, podem accionar «verificação do quórum», tocando no botão de cor azul.
Pausa.
Há 13 Srs. Deputados que não conseguiram accionar o sistema. Peço aos serviços que indiquem o resultado electrónico.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 190 presenças, às quais se somam 13 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 454/X (4.ª) — Criação de um fundo de emergência social (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 456/X (4.ª) — Acordos de cooperação com as instituições da economia social (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Assim se concluem os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se, amanhã, com início às 10 horas, dela constando: a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 252/X (4.ª) — Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade; e a apreciação dos projectos de resolução n.os 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP) e 437/X (4.ª) — Recomenda a alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego (PCP), e das propostas de resolução n.os 119/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 2005, e 123/X (4.ª) — Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo, em 24 de Março de 2008.
Haverá, ainda, votações regimentais, às 12 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
José Eduardo Vera Cruz Jardim
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