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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
20/03/2009
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 2-2
2 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 110/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 51/2009, DE 27 DE FEVEREIRO «PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO, QUE REVIU O REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, BEM COMO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, E QUE REVOGOU O DECRETO-LEI N.º 35/2003, DE 27 DE FEVEREIRO» Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 20/2006, o PCP alertou para as consequências que teriam essas alterações concretizadas pelo Governo nas regras dos concursos de selecção e recrutamento de docentes. Nessa ocasião requeremos a apreciação parlamentar do referido decreto-lei e apresentámos inúmeras propostas de alteração, todas elas rejeitadas pelo PS. A verdade é que, passados três anos, confirmaram-se as preocupações que então manifestámos relativamente ao novo regime de concursos e, lamentavelmente, os docentes portugueses sofreram as consequências dessas alterações, com graves prejuízos para a sua vida pessoal e profissional. Com o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, o Governo vem novamente introduzir alterações ao regime do concurso de selecção e recrutamento de docentes, uma vez mais introduzindo mecanismos que penalizam — e duramente — os docentes portugueses, aumentando a precariedade a que estão sujeitos e pondo ainda mais em causa a sua estabilidade. A consideração da avaliação de desempenho para efeitos de concurso, a não consideração de tempo de serviço prestado no ensino superior, a distribuição de serviço aos docentes dos grupos de recrutamento da educação especial, a transferência automática de docentes dos quadros de escola para quadros de agrupamento de escolas, a não definição de regras para a atribuição de serviço aos docentes dos quadros de escola e de agrupamento ou para a afectação dos docentes dentro dos agrupamentos ou a eliminação do mecanismo de transferência ou destacamento dos docentes portadores de deficiência são algumas das questões mais preocupantes que resultam do novo regime legal. Continuarão, simultaneamente, por resolver os problemas relacionados com o desemprego que atinge milhares de docentes, com a possibilidade de colocação em mobilidade especial de muitos professores, com a instabilidade profissional a que estão sujeitos milhares de professores contratados que sofrem nas suas vidas as consequências destas políticas de precarização que o governo do PS, mais uma vez, não quer corrigir e procura mesmo aprofundar. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro», publicado no Diário da República n.º 41, I Série, de 27 de Fevereiro. Assembleia da República, 20 de Março de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — José Soeiro — Agostinho Lopes — José Alberto Lourenço — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado. ———
Documento integral
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 110/X-4ª Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro» (Diário da República nº 41, I Série de 27 de Fevereiro) Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 20/2006, o PCP alertou para as consequências que teriam essas alterações concret izadas pelo Governo às regras dos concursos de selecção e recrutamento de docentes. Nessa ocasião requeremos a apreciação parlamentar do referido Decreto-Lei e apresentámos inúmeras propostas de alteração, todas elas rejeitadas pelo PS. A verdade é que, passados três anos, confirmaram-se as preocupações que então manifestámos relat ivamente ao novo regime de concursos e, lamentavelmente, os docentes portugueses sofreram as consequências dessas alterações com graves prejuízos para a sua vida pessoal e profissional. Com o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, o Governo vem novamente introduzir alterações ao regime do concurso de selecção e recrutamento de docentes, uma vez mais introduzindo mecanismos que penalizam – e duramente – os docentes portugueses, aumentando a precariedade a que estão sujeitos e pondo ainda mais em causa a sua estabilidade. A consideração da avaliação de desempenho para efeitos de concurso, a não consideração de tempo de serviço prestado no Ensino Superior, a distribuição de serviço aos docentes dos grupos de recrutamento da Educação Especial, a transferência automát ica de docentes dos quadros de escola para quadros de agrupamento de escolas, a não def inição de regras para a atribuição de serviço aos docentes dos quadros de escola e de agrupamento ou para a afectação dos docentes dentro dos agrupamentos ou a eliminação do mecanismo de transferência ou destacamento dos docentes portadores de deficiência são algumas das questões mais preocupantes que resultam do novo regime legal. Cont inuarão simultaneamente por resolver os problemas relacionados com o desemprego que at inge milhares de docentes, com a possibilidade de colocação em mobilidade especial de muitos professores, com a instabilidade profissional a que estão sujeitos milhares de professores contratados que sofrem nas suas vidas as 2 consequências destas polít icas de precarização que o Governo do PS, mais uma vez, não quer corrigir e procura mesmo aprofundar. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do art igo 162º e do art igo 169º da Const ituição da República Portuguesa e ainda do art igo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP , vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro» , publicado no Diário da República nº 41, I Série de 27 de Fevereiro. Assembleia da República, 20 de Março de 2009 Os Deputados JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; BRUNO DIAS; JOSÉ SOEIRO; AGOSTINHO LOPES; JOSÉ ALBERTO LOURENÇO; JERÓNIMO DE SOUSA; JORGE MACHADO