Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 445/X
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro,
que “Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, aplicáveis aos
procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados
à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas,
de locação ou aquisição de serviços necessários para a concretização de medidas em eixos
prioritários”
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro,
que “Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, aplicáveis aos procedimentos
de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de
contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou
aquisição de serviços necessários para a concretização de medidas em eixos prioritários” , as
Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o
seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que
Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, aplicáveis aos procedimentos de
concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de
contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou
aquisição de serviços necessários para a concretização de medidas em eixos prioritários”
Assembleia da República, 12 de Março de 2009
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-33 — 14/03/2009
33 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009
5 — O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.
6 — (») 7 — (»)«
Artigo 3.º Alteração de designação
As expressões «cartão especial de identificação» e «cartão de identificação» constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, deverão ser substituídas por «cartão de Deputado».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 246/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
O diploma que acabámos de aprovar baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 444/X (4.ª) (PSD) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários [apreciação parlamentar n.º 106/X (4.ª) (PSD)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 445/X (4.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários [apreciações parlamentares n.os 106/X (4.ª) (PSD) e 109/X (4.ª) (CDS-PP)]
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Srs. Deputados, a rejeição destes dois projectos de resolução implica a caducidade das apreciações parlamentares n.os 106/X (4.ª) e 109/X (4.ª), do PSD e do CDS-PP, respectivamente.
Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 446/X (4.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das unidades de saúde familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar [apreciações parlamentares n.os 105/X (4.ª) (PSD) e 108/X (4.ª) (CDS-PP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
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Publicação — DAR II série A — 39-40 — 14/03/2009
39 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009
− A nova unidade hospitalar que a RAM precisa é uma das primeiras prioridades de onde se esperam efeitos económicos positivos para esta região autónoma e efeitos favoráveis para a coesão económica e social da Região e do País; − O novo hospital contribuirá para a melhoria sustentada das condições de vida na RAM e deve ser apontado como uma das prioridades essenciais à coesão sócio-territorial da Região e do País;
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como ―projecto de interesse comum‖ e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da RAM, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional; b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assembleia da República, 12 de Março de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — José Alberto Lourenço — José Soeiro — Jorge Machado — João Oliveira — Miguel Tiago — Agostinho Lopes.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 444/X (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 106/X (4.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que «Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários».
Palácio de São Bento, 12 de Março de 2009.
Os Deputados do PSD: Paulo Castro Rangel — António Montalvão Machado — Luís Campos Ferreira — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro — Luís Montenegro — André Almeida — José Eduardo Martins — António Silva Preto — José de Aguiar Branco.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 445/X (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que «Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de serviços necessários para a concretização de medidas em eixos prioritários», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução:
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