Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
11/03/2009
Votacao
10/07/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 31-33
31 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 Concluindo que a «sobreposição das AEC e das actividades curriculares nucleares causa problemas na distribuição das tarefas entre professores». Assim e considerando o resultado de todas as avaliações, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada subscritora recomenda ao Governo que proceda às alterações necessárias e urgentes com o objectivo de garantir que o prolongamento do horário nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico seja concretizado com qualidade e segurança e que as actividades de enriquecimento curricular não sejam transformadas em actividades lúdicas e/ou de ocupação de tempos livres, viabilizando inúmeras vezes soluções de «armazenamento» de crianças nos mesmos espaços onde decorre a actividade lectiva, nomeadamente, 1. Garantindo a universalidade, a obrigatoriedade e a gratuitidade do Ensino Básico, prevista no artigo 6º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 2. Garantindo uma formação geral comum a todas as crianças, prevista no artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 3. Proporcionando o desenvolvimento físico e motor, valorizando as actividades manuais e promovendo a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detectando e estimulando aptidões nesses domínios, de acordo com o previsto no artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 4. Proporcionando a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira, prevista no artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 5. Proporcionando o ensino coadjuvado no 1.º Ciclo do Ensino Básico, com a criação de equipas educativas que respondam às diferentes áreas curriculares, assegurando o carácter globalizante do ensino aprendizagem, da responsabilidade de um professor que integra e coordena uma equipa educativa; 6. Assegurando que as equipas educativas sejam constituídas por um conjunto de professores profissionalizados para a docência neste nível de ensino com formações diferenciadas, de forma a dar resposta às necessidades de organização pedagógica e de cumprimento do currículo; 7. Garantindo uma resposta social que salvaguarde a segurança e a qualidade dos tempos livres das crianças, como uma componente social de apoio à família, articulada com a escola mas organizada e desenvolvida pelas autarquias, recusando qualquer vertente escolarizante e apostando no seu carácter lúdico e cultural. 8. Garantido o fim da situação de exploração, precariedade e alienação a que estão sujeitos muitos dos docentes em exercício nas AEC. Assembleia da República, 10 de Março de 2009. A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 440/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL EM MOMENTO DE CRISE O agravamento da crise económica e financeira tem contagiado a economia real, gerando desemprego, pobreza e exclusão social. Num momento em que seria necessário promover medidas para aumentar as ajudas sociais para as pessoas com maiores fragilidades, o Governo tem demonstrado uma enorme insensibilidade e falta de decisão política para enfrentar a degradação das condições económicas e sociais. O desemprego começa a atingir níveis dramáticos. No final de 2008, existia meio milhão de desempregados. Em Janeiro deste ano, perderam já os seus postos de trabalho mais 70 334 pessoas, segundo os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Apreciação — DAR I série — 45-52
45 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009 O Sr. Deputado sabe, tão bem como nós, que muitas vezes esse é um trabalho jurídico fino e queremos fazer melhor. Portanto, Sr. Deputado, aqui tem a nossa disponibilidade de sempre para o fazer na comissão e, seguramente, também, do grupo parlamentar, como disse o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues. Portanto, Sr. Deputado, esteja descansado também quanto a essa matéria: não queremos estabelecer qualquer tipo criminal, nenhuma pena desproporcionada. Sr.ª Deputada Helena Pinto, quase que já respondi às questões sobre as dúvidas quanto à disponibilidade do Governo para trabalhar em comissão. É uma disponibilidade total e é total também nas outras matérias que levantou. O que queremos, como disse o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é um diploma o mais consensual possível, numa matéria fundamental e que, afinal, trata de cumprir compromissos internacionais. Mas não quero terminar sem dizer que tem razão quando diz que, neste tipo de relações penais, não basta ter em conta esses dois tipos de intervenientes no processo penal. Partilhamos dessa opinião e queremos ir ao encontro dessas preocupações na comissão, em sede de especialidade, para fazer evoluir o diploma, e vamos ver em que aspectos, agora, discutindo-os pormenorizadamente. É verdade: o processo penal não é apenas um processo penal de duas partes — nisso estamos de acordo! Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão. O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para reiterar as perguntas que formulei, mas a que o Sr. Secretário de Estado não respondeu. A primeira era a de saber o porquê da repetição da figura da associação criminosa neste diploma. Perguntei qual era a lógica de, de diploma em diploma, entramos num processo de repetição da figura da associação criminosa, mas o Sr. Secretário de Estado não respondeu. Em segundo lugar, perguntei o seguinte: por que não a criação de um novo tipo legal de crime, que facilitaria a investigação criminal, no sentido de introduzir «cavalos de Tróia» informáticos nos sistemas informáticos, para facilitar a investigação criminal? Era só para registar que o Sr. Secretário de Estado não respondeu a qualquer destas perguntas. O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado também já não dispõe de tempo para responder. Talvez possa fazê-lo noutra altura, porventura na sequência dos trabalhos em sede de especialidade, se for caso disso. Concluído o debate, conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 289/X (4.ª) e das propostas de resolução n.os 132 e 134/X (4.ª), vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 762/X (4.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP) e do projecto de resolução n.º 440/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise (BE). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado. O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS, além de ser responsável, por via dos despedimentos que promove na Administração Pública e das suas erradas opções políticas, pela mais elevada taxa de desemprego desde o 25 de Abril de 1974, que, hoje, em sentido real, afecta mais de 600 000 trabalhadores, é também responsável pelo facto de cada vez mais trabalhadores, estando desempregados, não terem acesso ao subsídio de desemprego. Na verdade, em 2006, o Governo PS alterou para pior a legislação do subsídio de desemprego. Hoje, as consequências são claras e evidentes: entre 2007 e 2009, o Governo retirou do Orçamento do Estado cerca de 400 milhões de euros a esta importante prestação social e hoje temos a inaceitável situação de mais de 300 000 trabalhadores desempregados não terem acesso ao subsídio de desemprego. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
Votação Deliberação — DAR I série — 42-42
42 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009 Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 861/X (4.ª) — Revoga o regime jurídico dos Projectos de Interesse Nacional (PIN e PIN+) (Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 2 Deputados do PSD. Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 295/X (4.ª) — Altera o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, previstos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto. Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 289/X (4.ª) — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita. A proposta de baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 132/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE. Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 134/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo à Incriminação de Actos de natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 762/X (4.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 440/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 495/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão da classificação do Cavalete do Poço de S. Vicente e de todo o couto mineiro de S. Pedro da Cova, o
Documento integral
1 Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 440/X Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do Subsídio de Desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise O agravamento da crise económica e financeira tem contagiado a economia real, gerando desemprego, pobreza e exclusão social. Num momento em que seria necessário promover medidas para aumentar as ajudas sociais para as pessoas com maiores fragilidades, o Governo tem demonstrado uma enorme insensibilidade e falta de decisão política para enfrentar a degradação das condições económicas e sociais. O desemprego começa a atingir níveis dramáticos. No final de 2008, existia meio milhão de desempregados. Em Janeiro deste ano, perderam já os seus postos de trabalho mais 70.334 pessoas, segundo os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A entrada em vigor do novo Código do Trabalho potencia as práticas ilegais e criminais, que se têm vindo a verificar nos despedimentos colectivos, que aumentaram 54% em 2008, no aumento em 67% das falências de empresas - muitas delas fraudulentas - e na triplicação do recurso ao lay-off. O Governo e a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho - confirmam essas práticas ilícitas, mas nada fazem. É absolutamente inaceitável que o Governo compactue com empresas que, recebendo apoios financeiros do Estado, não demonstram o mínimo de responsabilidade e preocupações sociais. Há muitos casos concretos e recentes: a ECCO LET - Indústria Calçado, que vai deslocar a sua produção, tendo como resultado o desemprego de 177 trabalhadores; a Renault CACIA, que recebeu 28,8 milhões de euros para a criação de 100 postos de trabalho e já despediu 30 trabalhadores contratados a termo e mais de 85 traba lhadores têm o seu futuro ameaçado; a multinacional TYCO Évora , que recebeu 23,4 milhões de euros para criação de 5 postos de trabalho, para depois tentar suspender o contrato a mais de 500 trabalhadores, acabando por concretizar o lay-off a 346 trabalhadores, acrescendo que esta empresa está a seleccionar os trabalhadores à margem do estabelecido na lei; a SAINT-GOBAIN a quem foram atribuídos benefícios fiscais, em sede de IRC e cuja administração decidiu, no entanto, suspender os contratos de trabalho de 73 2 trabalhadores. Mas, sem dúvida, que a situação mais escandalosa é o «despedimento colectivo preventivo» de 193 trabalhadores da Corticeira Amorim – a maior exportadora mundial - que pertence ao homem mais rico de Portugal e teve 6,15 milhões de euros de lucro no ano de 2008. O desemprego e a precariedade têm vindo a aumentar, mas verifica-se uma redução do apoio aos desempregados, por força da aplicação do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, verificando-se uma clara diminuição desta protecção social, colocando-os numa situação de grande vulnerabilidade. Neste momento, mais de 40% dos desempregados não têm qualquer protecção social, número que aumenta para 55%, se tivermos em conta o desemprego efectivo. Entre 2006 e 2008, o número de desempregados a receber subsídio diminuiu em 30.000. Sublinhe-se que as novas regras têm vindo a penalizar em especial os mais jovens, que são os mais atingidos pelo trabalho precário de curta duração, o que retira a esses trabalhadores o direito a receber o subsídio de desemprego, quando estão desempregados. Como consequência, se esta situação não for alterada, a miséria entre os desempregados vai aumentar ainda mais, num momento em que se prevê que o exército dos desempregados deverá crescer exponencialmente em 2009, de acordo com a generalidade das previsões. Urge, portanto, alterar a lei do subsídio de desemprego, de forma a alargar a protecção social nesta eventualidade e promover uma maior justiça social. Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, reunida em plenário, delibera recomendar ao Governo a alteração das regras da atribuição do Subsídio de Desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise, nos seguintes termos: 1 – Diminuir o prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego, passando a ser de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego; 2 - Diminuir o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego passando a ser de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego; 3 – Assegurar que o s períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com atribuição de prestações de desemprego sejam considerados para efeitos de prazo de garantia em nova situação de desemprego; 3 4 – Alterar o montante diário do subsídio de desemprego, passando o mesmo a ser igual a 70% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês; 5 – Prever que , quando no agregado familiar se verifique o desemprego simultâneo de dois dos seus membros, o subsídio mensal de desemprego de cada uma dessas pessoas desempregadas passe a ser aumentado em 20%; 6 – Alargar o período de concessão das prestações de desemprego, garantindo que o período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial seja estabelecido em função da idade do beneficiário, na determinação do período de concessão e nos acréscimos, nos seguintes termos: a) 360 dias, com acréscimo de 30 dias por cada cinco anos com registo de remunerações, para os beneficiários com idade inferior a 30 anos; b) 540 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos; c) 720 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos; d) 900 dias, com acréscimo de 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários com idade superior a 45 anos. 7- Alterar o actual período de concessão de subsídio social de desemprego quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego para 80% dos períodos fixados para o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego inicial. Assembleia da República, 10 de Março de 2009 As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda