Projecto de Resolução nº 430/X
Não aplicação da medida 5.16 do Acordo Tripartido Para Um Novo Sistema De
Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social
em Portugal.
O Governo negociou, em sede de Concertação Social, uma série de medidas relativas ao
mercado de trabalho, vertidas no “Acordo Tripartido Para Um Novo Sistema De
Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em
Portugal”, - assinado em 25 de Junho de 2008.
Aquela negociação ocorreu num clima económico e social muito diverso daquele que
estamos actualmente a viver e do que se anuncia até ao final de 2009.
O Governo, nessa altura, sustentava que o País não estava em crise, que o desemprego
ia descer e que era possível cumprir a meta da criação de 150.000 postos de trabalho
que tinha prometido aos portugueses na campanha eleitoral das eleições legislativas de
2005.
Mais tarde, com a evidência da crise internacional, o Governo continuou a sustentar que
a economia nacional estava robusta e Portugal não iria ser penalizado pela crise
financeira e económica internacional.
Infelizmente, veio a provar-se, da pior maneira, que o Governo não tinha razão.
À crise interna somou-se à crise internacional e as piores expectativas têm vindo a
verificar-se no dia-a-dia de milhares de empresas e trabalhadores.
No que tem a ver com a perspectiva de criação de emprego para 2009, o Plano de
Estabilidade e Crescimento, revisto em Janeiro de 2009, anuncia uma deterioração do
mercado de trabalho em 2009 porquanto considera que em vez da anterior taxa positiva
de criação de emprego de 0.6, se verificará uma taxa negativa de 0.7.
Por outro lado, no que concerne à evolução do desemprego, as perspectivas do próprio
Governo são sombrias, porquanto passou de um valor de 7,6% na proposta do
Orçamento do Estado para 2009, para um valor de 8,5% no Orçamento Suplementar
debatido no mês de Janeiro, na Assembleia da República.
Mais grave ainda: o próprio Governo face aos últimos indicadores de crescimento
económico divulgados pelas instituições comunitárias, vem reconhecer que estes valores
poderão ser ultrapassados.
O acesso ao emprego é, pois, hoje mais difícil e a contratação a termo é, muitas vezes, a
única possibilidade de acesso ao mercado de trabalho.
Numa altura em que todas as previsões relativas ao desempenho da economia e ao
mercado de trabalho são de maiores dificuldades (UE, OCDE, Banco de Portugal, INE e
o próprio Governo com o PEC) e da expectativa de mais e mais desemprego, importa
reponderar alguns aspectos essenciais da política laboral do actual Governo, maxime no
que respeita ao custo do factor trabalho.
Nestes termos,
O grupo Parlamentar do PSD apresenta a seguinte Proposta de Resolução, ao abrigo das
disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Dada a profunda alteração de circunstâncias verificada entre a assinatura do
Acordo Tripartido e a realidade de hoje, se abstenha, durante o ano de 2009, de
legislar no sentido de cumprir a claúsula 5.16 do referido Acordo que onera a
contratação a termo aumentando a taxa social única em 3 pontos percentuais,
passando as contribuições das entidades empregadoras de 23,75% para 26,75%,
e que,
2. No ano de 2010, reavalie a situação laboral e a oportunidade para legislar, ou
não, no sentido do cumprimento da referida cláusula do Acordo Tripartido.
Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2009
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 27/02/2009
9 | II Série A - Número: 076 | 27 de Fevereiro de 2009
Um outro elemento a ter em conta nessa avaliação deverá ser a questão da procura a médio e longo prazo.
Não é possível estar a formar profissionais que depois não têm saídas num espaço temporal razoável. Uma avaliação das necessidades é fundamental para se criarem novas áreas de formação que se avizinham essenciais para acudir a diferentes áreas de emprego para as quais não existem profissionais. Este elemento é ainda mais relevante no preciso momento em que Portugal vive uma crise financeira, infelizmente já estendida à economia real.
Para além desta avaliação, é também necessário um estudo aprofundado sobre os condicionalismos que pesam na escolha dos alunos quando optam entre o ensino profissional e o ensino regular. Só com a recolha desses elementos é possível traçar objectivos para o futuro, por forma a que a missão do ensino profissional não seja desvirtuada, tendo apenas como objectivo produzir estatísticas.
Quando estiver na posse destes elementos o Ministério da Educação poderá assim fazer uma avaliação do caminho seguido e das suas medidas, e, se necessário, produzir as alterações adequadas a um processo inovador para as nossas escolas.
Assim, e tendo em conta a importância da cultura de avaliação no nosso sistema educativo, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 — Que crie um sistema de avaliação do ensino profissional; 2 — Que os peritos nacionais ou internacionais sejam escolhidos de entre um painel alargado, com regras claras e num processo facilmente auditado; 3 — Que nesta avaliação sejam tidos em conta os seguintes parâmetros:
A existência ou não de recursos didácticos para o apoio ao ensino profissional; A necessidade de maior autonomia das escolas para alterar e adequar os cursos à realidade local; A necessidade de articular a rede pública e privada; A formação do pessoal docente no contexto da estrutura curricular do ensino profissional; A integração do ensino profissional no meio em que se encontra; As instalações físicas das escolas e a sua adaptação a esta nova missão; A articulação entre a escola e o mundo de trabalho; A integração no mercado de trabalho; A comparação entre os cursos profissionais ministrados no ensino privado, nas escolas profissionais públicas e nas escolas secundárias de ensino regular.
Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Nuno Teixeira de Melo.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 430/X (4.ª) NÃO APLICAÇÃO DA MEDIDA 5.16 DO ACORDO TRIPARTIDO PARA UM NOVO SISTEMA DE REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES LABORAIS, DAS POLÍTICAS DE EMPREGO E DA PROTECÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL
O Governo negociou, em sede de concertação social, uma série de medidas relativas ao mercado de trabalho, vertidas no «Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal», assinado em 25 de Junho de 2008.
Aquela negociação ocorreu num clima económico e social muito diverso daquele que estamos actualmente a viver e do que se anuncia até ao final de 2009.
O Governo, nessa altura, sustentava que o País não estava em crise, que o desemprego ia descer e que era possível cumprir a meta da criação de 150 000 postos de trabalho que tinha prometido aos portugueses na campanha eleitoral das eleições legislativas de 2005.
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Apreciação — DAR I série — 39-48 — 05/03/2009
39 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009
Será muito bom para o País que esse apagão se tenha restringido ao Congresso do Partido Socialista, porque o nosso desejo é o de que esse outro apagão não cause um lapso de memória dos portugueses e que eles tenham bem presente aquilo que os senhores fizeram no decurso desta Legislatura.
Lembra-se, Sr. Deputado, quando obtiveram maioria absoluta e, uns tempos depois, terem aparecido portugueses a pedir desculpas publicamente pelo facto de terem votado no Partido Socialista?
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Sr.ª Deputada, tem mesmo que terminar.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não tenho dúvidas de que o PS anseia continuar a governar o País! Mas do que tenho a certeza que os portugueses receiam é de serem governados por uma nova maioria absoluta do PS!
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Sr. Deputado Alberto Martins, para responder, tem a palavra.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, devo dizer que o tema «namorar à esquerda» é sedutor. Não tenho nada contra.
Risos.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Pena é que não o façam.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Mas acho que o Partido Socialista já disse claramente que vai concorrer sozinho às eleições, que vai procurar a maioria absoluta, que não fará coligações com ninguém, nem à esquerda nem à direita, e que assumirá as suas responsabilidades.
Mas devo dizer, Sr.ª Deputada, que é sempre fácil dizer o que não se quer. Isso custa zero na hierarquia e na racionalidade dos custos políticos. É preciso dizer o que se quer. Por isso, o que queremos é muito claro: queremos um Estado social justo, equilibrado, democrático, regulador, que combata as desigualdades e a pobreza. É esse o nosso caminho.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é esse o caminho que têm seguido.
O Sr. Alberto Martins (PS): — É esse o nosso caminho, é esse o caminho que vamos fazer e que queremos fazer. Por isso, Sr.ª Deputada, o nosso objectivo de obtermos a maioria absoluta é para alcançar esses objectivos.
Liberdade igual e as condições concretas do seu exercício é o nosso signo fundamental. Liberdade igual é o que nós defendemos, e é este o nosso caminho.
Por isso, Sr.ª Deputada, eu poderia lembrar sempre, em homenagem, um excerto de Teses de Abril: «Cinzenta é a teoria, mas verde a árvore eterna da vida». A vida exige outras coisas: exige responsabilidade, sentido da responsabilidade e do compromisso, que é o que estamos a fazer.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de esclarecimento, e uma vez que as declarações políticas dos Grupos Parlamentares do CDS-PP, do PSD e de Os Verdes transitarão para amanhã, vamos dar início à apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 430/X (4.ª) — Não aplicação da medida 5.16 do Acordo Tripartido Para Um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal (PSD) e 433/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que actue de modo a adiar a aplicação da medida que agrava em 3% a contribuição da taxa social única, a criar a obrigação de a Administração Pública contactar os desempregados licenciados quando promove concursos, a possibilitar a passagem à reforma dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo de percepção do subsídio de desemprego (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de resolução n.º 430/X (4.ª), do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 07/03/2009
39 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que a bancada do PS apresentará à Mesa uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Assim constará da acta quando apresentado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): — Sr. Presidente, quero comunicar que apresentarei à Mesa, por escrito, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Matilde Sousa Franco.
A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que vou apresentar à Mesa uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Portugal.
A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, gostava de anunciar que as Sr.as Deputadas do Partido Socialista Eugénia Santana Alho, Maria Júlia Caré e eu apresentaremos à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre os diplomas que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 430/X (4.ª) — Não aplicação da Medida 5.16 do Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 433/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que actue de modo a adiar a aplicação da medida que agrava em 3% a contribuição da Taxa Social Única, a criar a obrigação de a Administração Pública contactar os desempregados licenciados quando promove concursos, a possibilitar a passagem à reforma dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo de percepção do subsídio de desemprego (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 621/X (4.ª) — Regime do arrendamento do património do Estado para a habitação social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 665/X (4.ª) — Primeira alteração à Lei das Uniões de Facto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 3 Deputadas do PS.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 431/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um conselho geral e de supervisão na Caixa Geral de Depósitos e o estabelecimento de regras de nomeação que garantam a independência dos respectivos membros (CDS-PP).
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