ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 661/X
Altera o cartão especial de identificação do Deputado, procedendo à alteração ao
Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março
O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, prevê no seu
artigo 15º n.º 3 alínea d) que os Deputados têm direito a cartão especial de
identificação. O cartão especial de identificação, cujas características são enunciadas
depois nos números 4 e 5 do mesmo artigo, consta de anexo ao Estatuto e visa
exclusivamente a identificação dos Deputados.
Embora não conste de qualquer diploma, desde a IXª Legislatura, os Deputados
dispõem ainda de um cartão para efeitos de votação electrónica. Na presente
Legislatura foi criada a Entidade Certificadora da Assembleia da República e iniciou-se
já a emissão dos cartões de assinatura digital.
Dado não se justificar a emissão de três cartões distintos, podendo ainda a opção por
um cartão, tipo smart card, permitir o acréscimo de novas funcionalidades, propõe-se
a alteração do cartão especial de identificação do Deputado, que passa a designar-se
de cartão do Deputado e funciona como cartão de identificação, de assinatura digital e
de votação electrónica. Para facilitar a evolução do cartão, determina-se que são
fixadas por despacho do Presidente da Assembleia da República as regras relativas ao
modelo e emissão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte Projecto de Lei:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 1º
Os nº 3, 4 e 5 do artigo 15º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis
n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro,
passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 15º
(…)
1.
2.
3….
a)…
b)…
c)…
d) Cartão do Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por Despacho do
Presidente da Assembleia da República;
e)…
f)…
g)…
h)…
4. O cartão do Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas
do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do
respectivo mandato, bem como o número do Bilhete de Identidade ou de Cartão do
Cidadão
5. O cartão do Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a
votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e
outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 2º
É revogado o Anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei n.º
3/2001, de 23 de Fevereiro.
Assembleia da República, de Fevereiro de 2009
Os Deputados
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José Batista Mestre Soeiro
João Guilherme Nobre Fragoso Rebelo
Helena Maria Moura Pinto
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Publicação — DAR II série A — 2-2 — 27/02/2009
2 | II Série A - Número: 076 | 27 de Fevereiro de 2009
PROJECTO DE LEI N.º 661/X (4.ª) ALTERA O CARTÃO ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO DEPUTADO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO
O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, prevê, no seu artigo 15.º, n.º 3, alínea d), que os Deputados têm direito a um cartão especial de identificação. O cartão especial de identificação, cujas características são enunciadas depois nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo, consta de anexo ao Estatuto e visa exclusivamente a identificação dos Deputados.
Embora não conste de qualquer diploma, desde a IX Legislatura os Deputados dispõem ainda de um cartão para efeitos de votação electrónica. Na presente Legislatura foi criada a Entidade Certificadora da Assembleia da República e iniciou-se já a emissão dos cartões de assinatura digital.
Dado não se justificar a emissão de três cartões distintos, podendo ainda a opção por um cartão, tipo smart card, permitir o acréscimo de novas funcionalidades, propõe-se a alteração do cartão especial de identificação do Deputado, que passa a designar-se de «Cartão do Deputado» e funciona como cartão de identificação, de assinatura digital e de votação electrónica. Para facilitar a evolução do cartão determina-se que são fixadas por despacho do Presidente da Assembleia da República as regras relativas ao modelo e emissão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 15.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 55/98, de 18 de Agosto, 45/99, de 16 de Junho, e 3/01, de 23 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) Cartão do Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República; e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) 4 — O Cartão do Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.
5 — O Cartão do Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.»
Artigo 2.º
É revogado o anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 2009 Os Deputados: José Lello (PS) — Jorge Costa (PSD) — José Soeiro (PCP) — João Rebelo (CDS-PP) — Helena Pinto (BE) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
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Votação na generalidade — DAR I série — 32-32 — 14/03/2009
32 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 448/X (4.ª) — Aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/X (4.ª) — Altera o cartão especial de identificação do Deputado, procedendo à alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março (PS, PSD. PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do projecto de lei n.º 661/X (4.ª) — Altera o cartão especial de identificação do Deputado, procedendo à alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março (PS, PSD. PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), bem como da votação final global e da dispensa de redacção final do referido projecto de lei.
Srs. Deputados, caso não vejam inconveniente, vamos votar em conjunto, para além do requerimento, o próprio diploma na especialidade, incluindo as propostas, apresentadas pelo PS, de alteração da alínea d) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, constante do artigo 1.º do projecto de lei n.º 661/X (4.ª), e da proposta de aditamento de um artigo 3.º ao referido projecto de lei, bem como em votação final global, com a dispensa de redacção final.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
As propostas são as seguintes:
Artigo 1.º […] «Artigo15.º […] 1 — (») 2 — (») 3 — (»)
a) (») b) (») c) (») d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por Despacho do Presidente da Assembleia da República; e) (») f) (») g) (») h) (»)
4 — O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do Bilhete de Identidade ou de Cartão do Cidadão.
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Requerimento Votação Especialidade (Final Global) — DAR I série — 32-32 — 14/03/2009
32 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 448/X (4.ª) — Aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/X (4.ª) — Altera o cartão especial de identificação do Deputado, procedendo à alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março (PS, PSD. PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do projecto de lei n.º 661/X (4.ª) — Altera o cartão especial de identificação do Deputado, procedendo à alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março (PS, PSD. PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), bem como da votação final global e da dispensa de redacção final do referido projecto de lei.
Srs. Deputados, caso não vejam inconveniente, vamos votar em conjunto, para além do requerimento, o próprio diploma na especialidade, incluindo as propostas, apresentadas pelo PS, de alteração da alínea d) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, constante do artigo 1.º do projecto de lei n.º 661/X (4.ª), e da proposta de aditamento de um artigo 3.º ao referido projecto de lei, bem como em votação final global, com a dispensa de redacção final.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
As propostas são as seguintes:
Artigo 1.º […] «Artigo15.º […] 1 — (») 2 — (») 3 — (»)
a) (») b) (») c) (») d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por Despacho do Presidente da Assembleia da República; e) (») f) (») g) (») h) (»)
4 — O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do Bilhete de Identidade ou de Cartão do Cidadão.
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Votação na especialidade — DAR I série — 14/03/2009
Sábado, 14 de Março de 2009 I Série — Número 57
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.os 128 e 129/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 439 a 443/X (4.ª).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD.
Foi apreciado, na generalidade, e depois aprovado, o projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia (PS), tendo intervindo os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Mota Soares (CDSPP) e Luís Fazenda (BE).
Na generalidade, foi também discutido e aprovado o projecto de lei n.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS). Intervieram os Srs. Deputados Joaquim Couto (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), Teresa Caeiro (CDSPP), João Semedo (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate do projecto de resolução n.º 398/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil (PS), que viria a ser aprovado, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Helena Oliveira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Alda Macedo (CDS-PP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foram também debatidos, na generalidade e em conjunto, e posteriormente rejeitados, os projectos de lei n.os 623/X (4.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças
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Votação final global — DAR I série — 32-32 — 14/03/2009
32 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 448/X (4.ª) — Aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/X (4.ª) — Altera o cartão especial de identificação do Deputado, procedendo à alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março (PS, PSD. PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do projecto de lei n.º 661/X (4.ª) — Altera o cartão especial de identificação do Deputado, procedendo à alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março (PS, PSD. PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), bem como da votação final global e da dispensa de redacção final do referido projecto de lei.
Srs. Deputados, caso não vejam inconveniente, vamos votar em conjunto, para além do requerimento, o próprio diploma na especialidade, incluindo as propostas, apresentadas pelo PS, de alteração da alínea d) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, constante do artigo 1.º do projecto de lei n.º 661/X (4.ª), e da proposta de aditamento de um artigo 3.º ao referido projecto de lei, bem como em votação final global, com a dispensa de redacção final.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
As propostas são as seguintes:
Artigo 1.º […] «Artigo15.º […] 1 — (») 2 — (») 3 — (»)
a) (») b) (») c) (») d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por Despacho do Presidente da Assembleia da República; e) (») f) (») g) (») h) (»)
4 — O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do Bilhete de Identidade ou de Cartão do Cidadão.
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