Proposta de Lei 250: Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei nº. 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas. | LegisMotion