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Estado oficial
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04/02/2009
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 3-5
3 | II Série B - Número: 068 | 14 de Fevereiro de 2009 VOTO N.º 207/X (4.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE ATINGIRAM A AUSTRÁLIA A Austrália tem sido na última década, em particular no último ano, assolada por várias catástrofes naturais, fenómeno tanto mais preocupante quando visto no quadro das consequências das alterações climáticas. Para além de cheias e secas, incêndios de proporções sem precedentes abateram-se recentemente sobre este país da Oceânia. O governador de Vitória considerou-os «o maior desastre natural na história da Austrália». O PrimeiroMinistro Kevin Rudd chamou-lhe um «assassínio em massa». Os incêndios que têm assolado a Austrália devastaram comunidades inteiras, ceifaram centenas de milhares de hectares de floresta, arruinaram famílias e localidades. As altas temperaturas que se fizeram sentir no último mês e a seca mais severa dos últimos 100 anos formaram uma catástrofe indescritível e ainda imprevisível quanto aos danos causados. Na região sul, a mais afectada, chegaram a verificar-se 30 incêndios em simultâneo. Esta catástrofe já fez, até ao momento, 200 vítimas mortais, bem como milhares desalojados, sendo esta apenas a face mais visível do terrível impacto que um fenómeno desta natureza tem sobre uma comunidade, nomeadamente ao nível social. Os portugueses também foram vítimas, num passado recente, nomeadamente em 2003, de incêndios de grandes dimensões, conhecendo bem as suas devastadoras consequências. A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelas vítimas desta catástrofe e a sua solidariedade para com o país australiano. Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2009 Os Deputados: Telmo Correia (CDS-PP) — Leonor Coutinho (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Marta Rebelo (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Fernando Jesus (PS) — Maria José Gambôa (PS) — Maria de Lurdes Ruivo (PS) — Diogo Feio (CDS-PP) — Renato Leal (PS) — Isabel Vigia (PS). ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 100/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 21/2009, DE 19 DE JANEIRO, QUE, «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 42/2008, DE 27 DE AGOSTO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO E DA MODIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E DOS CONJUNTOS COMERCIAIS» Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que, «no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais», que procede à revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, o Grupo Parlamentar do PCP considera oportuno e imperioso requerer a sua apreciação parlamentar, pelos seguintes motivos: 1 — Por razões processuais que violam a intervenção da Assembleia da República na revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março. A Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, estabelecia, no seu artigo 37.º, o processo da sua própria revisão: «A presente lei será objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência da apreciação, pela Assembleia da República, de um relatório apresentado pelo Governo quanto à sua execução.» O Governo, através do Ministério da Economia e da Inovação, elaborou um anteprojecto de legislação sobre o qual ouviu algumas (poucas) associações do sector, mas não dando conhecimento do mesmo à Assembleia da República nem tendo em conta o comando imperativo do artigo 37.º da Lei n.º 12/2004!
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar N.º 100 /X/4ª ao Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais” [Publicado no Diário da República n.º 12, série I, de 19 de Janeiro de 2009] Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que “no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais”, que procede à revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, o Grupo Parlamentar do PCP considera oportuno e imperioso requerer a sua Apreciação Parlamentar, pelos seguintes motivos: 1. Por razões processuais que violam a intervenção da Assembleia da República na revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março. A Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, estabelecia, no seu artigo 37.º, o processo da sua própria revisão: «A presente lei será objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência da apreciação, pela Assembleia da República, de um relatório apresentado pelo Governo quanto à sua execução.» O Governo, através do Ministério da Economia e Inovação, elaborou um anteprojecto de legislação sobre o qual ouviu algumas (poucas) associações do sector, mas não dando conhecimento do mesmo à Assembleia da República, nem tendo em conta o comando imperativo do artigo 37.º da Lei n.º 12/2004! 2 Quando o Senhor Secretário de Estado do Comércio foi ouvido em sede da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) sobre o relatório previsto no artigo 37.º, a 24 de Junho de 2008, tinham passado muitos meses sobre a decisão da Comissão, de Outubro de 2007, para a sua audição sobre o assunto. E o debate, que teve lugar no Plenário da Assembleia da República em 4 de Julho de 2008, teve como objectivo a abordagem da Proposta de Lei n.º 192/X/3.ª, “pedido de autorização legislativa do Governo, para rever o regime jurídico de licenciamento exclusivamente em matéria de taxas e contra-ordenações”, porque assunto da exclusiva competência da Assembleia da República. Registe-se que a «arrogância legisladora» do Governo foi ao extremo de, na fórmula preambular do Decreto-Lei n.º 11/2009, agora publicado, referir terem sido ouvidas, a título obrigatório ou facultativo, treze entidades (órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho Nacional do Consumo, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, União Geral de Consumidores, Associação de Consumidores da Região dos Açores, Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição, Associação Portuguesa dos Centros Comerciais, Associação Empresarial de Portugal e Associação Industrial Portuguesa), sem fazer qualquer referência à Assembleia da República ou ao «Parecer sobre o Relatório de Execução da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, sobre o Licenciamento Comercial», aprovado pela CAEIDR a 12 de Dezembro de 2007. Assinale-se ainda que, durante meses, o secretário de Estado do Comércio, para justificar a urgência e formas expeditas para rever a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, marginalizando a Assembleia da República, referia a pressão e ameaças da União Europeia para as alterações a fazer, sob risco do País ser penalizado (como se isso fosse argumento aceitável!), e depois, ter demorado quase meio ano a aprovar a documentação em Conselho de Ministros após a publicação da autorização legislativa referida anteriormente (27 de Agosto de 2008). 2. Por razões do seu conteúdo material que representa a total liberalização do processo de licenciamento de áreas comerciais , reforçando a concentração e domínio dos mercados grossista e de retalho pelos grupos de grandes cadeias de distribuição e promotores 3 (imobiliários) dos centros comerciais, acentuando o desequilíbrio entre os diversos formatos comerciais. O Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, entre outros aspectos, apresenta as seguintes alterações negativas face à Lei n.º 12/2004 de 30 de Março: i) Eliminou o objectivo previsto no artigo 2.º da Lei n.º 12/2004, de assegurar «a coexistência e equilíbrio dos diversos formatos comerciais», mesmo que a aplicação da referida lei se tenha traduzido já por uma expansão brutal das áreas de comércio promovida pelos grupos das cadeias de distribuição; ii) Restringe, no artigo 2.º, o âmbito do licenciamento ao comércio a retalho excluindo, contrariamente ao estabelecido na Lei n.º 12/2004, o comércio por grosso; eleva os níveis das áreas comerciais a licenciar: o que era obrigatório no comércio a retalho a partir de 500 m 2 (alínea a), nº 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004), passa a ser a partir dos 2 000 m2, (alínea a), n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei em apreciação); na avaliação da dimensão da área acumulada no plano nacional por um dado grupo, que torna obrigatório que o licenciamento, qualquer que seja a área de venda, passe de 500 m 2 (alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004), para 30 000 m 2 (alínea b) do n.º 10 do artigo 2.º do Decreto-Lei em apreciação), assim liberalizando e alargando o licenciamento de áreas comerciais sem qualquer controlo; iii) Estabelece como critérios para pontuação e determinação da «valia do projecto» (artigo 10.º - Parâmetros para a elaboração do relatório final), parâmetros de grande subjectividade e ambiguidade, susceptíveis de produzir as mais díspares avaliações, mas permitindo elevadas pontuações. Caso da alínea c), que estabelece dois parâmetros, avaliação da «qualidade do emprego» e avaliação da «responsabilidade social da empresa». Como se avaliam e traduzem em pontos esses parâmetros? Que é feito do critério objectivo, rigoroso, de quantidade de emprego criado? iv) Afastaram-se, no artigo 11.º (Comissões de autorização comercial), das Comissões de Licenciamento – como desejava a grande distribuição – as associações concelhias e regionais de comerciantes; v) Substituiu-se o sistema de candidaturas por fases, que permitia alguma avaliação do mérito relativo dos projectos, para uma mesma localidade, e logo, alguma racionalidade no 4 ordenamento comercial (artigo 10.º da Lei n.º 12/2004), por um sistema de entrada de candidaturas em contínuo, com o argumento de que aquele sistema era «penalizador do investimento e dos promotores», estranhamente em contradição com os projectos de candidaturas ao QREN, em que se utiliza o sistema de fases de candidaturas! vi) Reduz algumas das coimas por violação de normas do processo de licenciamento a valores simbólicos para os grandes grupos da distribuição; por exemplo, a falta de envio de informações à DGAE pelas empresas é penalizada com uma coima entre 250 e 1250 euros. Face às questões referenciadas, o Grupo Parlamentar do PCP considera que se deve permitir a prevista e adequada intervenção da Assembleia da República, conforme a exigência estabelecida para o processo de revisão do artigo 37.º da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e as alterações necessárias para corrigir os seus aspectos mais gravosos, nomeadamente dos indicados anteriormente, com o objectivo de fixar um quadro legal que possa contribuir para algum reequilíbrio entre os diversos formatos comerciais e garantir um ordenamento do território e urbanismo comercial que salvaguardem uma perspectiva integrada e valorizadora do desenvolvimento da economia e da protecção do ambiente. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 16 de Janeiro que “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais”. Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2009 Os Deputados, AGOSTINHO LOPES; JOSÉ ALBERTO LOURENÇO; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; JOÃO OLIVEIRA; JOSÉ SOEIRO; JORGE MACHADO