PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 119/X
Considerando a Declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa
de Espanha, de França, de Itália e de Portugal sobre a EUROMARFOR, adoptada em 15
de Maio de 1995, em Lisboa,
Considerando o Tratado sobre o estatuto da EUROFOR, assinado em Roma, em 5 de
Julho de 2000;
Considerando que o presente Protocolo Adicional concede ao pessoal atribuído pelas
Partes à célula permanente da EUROMARFOR o mesmo estatuto que o atribuído ao
pessoal da EUROFOR e que consta do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR,
Considerando que com a definição do estatuto do pessoal atribuído pelas partes à célula
permanente da EUROMARFOR permitirá que esta força realize os seus objectivos e
cumpra as suas missões;
Conscientes do contributo da EUROMARFOR para o desenvolvimento da identidade
europeia de segurança e defesa e para o reforço da Politica Europeia de Segurança e
Defesa,
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em
Lisboa, em 12 de Julho de 2005, bem como as declarações associadas, cujo texto, nas
versões autenticadas nas línguas portuguesa, francesa, italiana e espanhola, se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 30 de Dezembro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 2-9 — 29/01/2009
2 | II Série A - Número: 062S1 | 29 de Janeiro de 2009
Proposta de Resolução N.º 119/X (4.ª) Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 2005
Consultar Diário Original
---
Votação global — DAR I série — 32-32 — 28/03/2009
32 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 646/X (4.ª) — Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 684/X (4.ª) — Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos a votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 690/X (4.ª) — Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 692/X (4.ª) — Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 252/X (4.ª) – Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 119/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 123/X (4.ª) — Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo, em 24 de Março de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Abrir texto oficial