PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 639/X-4ª
REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
Exposição de motivos
O Sistema Público, Universal e Solidário de Segurança Social é um sistema de garantia de
atribuição de prestações, como direitos, que desempenha na sociedade actual um papel
decisivo na política de protecção social de todos os Portugueses. A Segurança Social está
presente nos momentos mais marcantes da vida das mulheres e homens do nosso país. Está
presente nos bons momentos, por exemplo aquando do nascimento de um filho, mas está
sobretudo presente quando surgem dificuldades como sejam o desemprego, a invalidez ou a
exclusão social.
Contudo, o Governo do PS, na senda dos Governos antecessores, encetou um processo de
desmantelamento do sistema público de Segurança Social, penalizando cada vez mais os
reformados e pensionistas portugueses, quer através da imposição do factor de
sustentabilidade quer através de uma fórmula de cálculo que, pelo período de mais de um
ano, penalizou severamente quem se reformou a partir de 2007.
O PCP, desde sempre rejeitou este caminho, levando mesmo ao retrocesso do Governo na
aplicação da fórmula de cálculo, sem que o PS, contudo, ressarcisse os milhares de
pensionistas pelo tempo em que viram a sua reforma reduzida em várias dezenas de euros.
O PCP rejeita, ainda, a redução de importantes direitos constitucionalmente consagrados,
caminho trilhado de uma forma particularmente intensa pelo Governo PS. É necessário
sublinhar que, embora o número de activos por pensionistas tenha diminuído em Portugal,
devido ao envelhecimento da população, é ocultado que o crescimento da riqueza criada por
empregado aumentou muito mais. Entre 1975 e 2004 o número de activos por pensionistas
diminuiu de 3,78 para 1,63, ou seja baixou 2,3 vezes. Mas, no mesmo período, a riqueza criada
por empregado cresceu 41 vezes, já que, segundo o Banco de Portugal, o PIB por empregado
subiu de 640 euros para 26 300 euros.
O PCP rejeita que, a pretexto da “questão demográfica” ou de qualquer outra, se introduza
um eufemisticamente denominado “factor de sustentabilidade” no sistema previdencial. Este
factor é, simplesmente, um factor de redução das pensões.
O PS empenhou-se, desde o início do seu mandato, em anunciar a falência do sistema de
Segurança Social. Com base num estudo com a designação de “Relatório sobre a
sustentabilidade da Segurança Social”, que o Governo PS anexou à proposta de Orçamento
do Estado para 2006, fundamentou todas as medidas de penalização dos reformados e
pensionistas, omitindo, por completo, a necessidade de diversificação das fontes de
financiamento.
Com as projecções demográficas daquele Relatório, cujo carácter aleatório é evidente, e com
as taxas de crescimento económico aí apresentadas, que são inferiores às constantes do
próprio Plano de Estabilidade e Crescimento para 2006-2009, chega-se à conclusão de que,
em 2015, se esgotaria o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e que, a partir
desse ano, a Segurança Social apresentaria sempre um défice crescente. Todavia é no próprio
Relatório que se reconhece que a “ Segurança Social é bastante sensível às evoluções a longo
prazo das variáveis macroeconómicas, dos ganhos de produtividade induzidos por melhorias
qualificacionais e organizacionais ” (pág. 242). E que por isso, “ as projecções apresentadas
devem ser lidas à luz dos pressupostos macroeconómicos e demográficos considerados, em
termos de tendência, e sem considerações imperativas sobre os momentos de ruptura ou dos
défices previstos do sistema” (pág. 245 do relatório).
No entanto, e apesar deste chamamento de atenção feito pela própria comissão que elaborou
o relatório, para a incerteza das projecções e conclusões, o relatório tem sido reiteradamente
utilizado de uma forma alarmista.
Assim, e num quadro em que cerca de 85% dos reformados em Portugal vive com menos de
um salário mínimo por mês, o Governo pretende aplicar factores de redução das já baixas
pensões. Entre os reformados, as mulheres continuam a ser as mais penalizadas, sendo que a
pensão média das mulheres na invalidez é 76,5% da do homem e, na velhice, é somente de
60,5%. Entre 2008 e 2009, os aumentos médios este ano nas pensões de invalidez foram de 35
cêntimos por dia para os homens e apenas de 27 cêntimos para as mulheres; e nas pensões de
velhice, os aumentos médios, entre 2008 e 2009, foram de 44 cêntimos por dia para os
homens e de apenas 27 cêntimos para as mulheres.
Na Administração Pública, contrariamente àquilo que o Governo pretende fazer crer, existem
muitos trabalhadores que se aposentam com pensões muito baixas. De acordo com o
Relatório e Contas da CGA, 40,6% dos aposentados da Administração Pública recebem
pensões inferiores a 750 euros, e 13,4% recebem mesmo pensões inferiores a 250 euros por
mês. Em 2009, uma parte dos reformados e dos aposentados da Administração Pública (os
com pensões entre 6 IAS e 12 IAS) tiveram aumentos ainda inferiores aos do sector privado,
que foram já muito baixos.
É sobre estas pensões que o Governo introduziu o factor de sustentabilidade. Mas estas
medidas não afectam apenas os que se vão reformar num futuro próximo. A antecipação da
nova fórmula de cálculo das pensões introduziu, a partir da sua entrada em vigor, reduções
imediatas nas pensões, que o próprio Governo estimou serem entre 8% e 12%. O factor de
sustentabilidade aliado à antecipação da nova fórmula de cálculo das pensões hipoteca, desde
já, o futuro de milhares de jovens que hoje iniciam a sua vida laboral. Estima-se que a
aplicação destes dois factores implicará uma redução de 34% nas pensões em 2050, garantido
que o reformado receba apenas 55% daquela que foi a média das suas remunerações. Esta é
proposta de mais justiça social deste Governo.
Ao mesmo tempo que, a par do anúncio do aumento das receitas da Segurança Social,
deitando por terra a tese da falência, o Governo invoca a crise para reduzir salários e pensões,
usa o orçamento da Segurança Social para alegadamente a combater, financiando as
entidades patronais. É o próprio Governo que admite: a comunicação social, invocando fontes
governamentais (Diário de Notícias de 19.12.08, “Governo abdica de 200 milhões em receitas
de contribuições”), indica que a redução da receita prevista nas medidas de combate à crise
vai ser suportada em partes iguais pelo Orçamento de Estado e pelo Orçamento da Segurança
Social.
Assim, e de acordo com estimativas da CGTP-IN, só o custo com a redução de 3 pontos
percentuais ascende a 170 milhões de euros, admitindo que serão abrangidos 513 mil
trabalhadores como é indicado pelo Governo. Estes dados supõem um salário médio sujeito a
base de descontos para a segurança social de perto de 800 euros.
As perdas são mais elevadas em resultado da aplicação de medidas de redução ou isenção das
contribuições patronais. Em 2009, estas perdas são avaliadas pela CGTP-IN em 56 milhões de
euros. O Governo anuncia um total de 225 milhões de euros em 2009 dos quais metade será
suportada pela segurança social. Esta verba representa 27% do que o Governo prevê gastar
este ano com o subsídio de doença. Mas o custo será superior porque as medidas de isenção
de pagamento de contribuições podem durar 3 anos.
Por outro lado, haverá perdas de contribuições em resultado da redução da TSU de 1% para
trabalhadores efectivos. A perda total estimada das contribuições dos trabalhadores por
conta de outrem é estimada pela CGTP-IN em 300 milhões de euros anuais, supondo-se uma
taxa de contratação a termo de 18,5%. Parte desta verba será recuperada pelo agravamento
da TSU sobre os contratos a termo, não havendo recuperação total.
O Governo PS demonstra, assim, claramente, quem suportará o défice, impondo sobre os
actuais e futuros reformados uma brutal e injusta redução nas suas pensões – redução no
rendimento de que dependem, na grande maioria, exclusivamente milhares de pensionistas,
que não conseguem fazer face ao aumento do nível de vida. Num contexto de aumento da
pobreza, a política necessária passa pelo aumento dos salários e pensões, pela valorização dos
trabalhadores e dos reformados. Porque é possível uma vida melhor, o PCP propõe a
revogação do factor de sustentabilidade, afirmando a necessidade de pensões justas que
permitam uma vida com dignidade.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português apresentam o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1º
Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
É revogado o artigo 64º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.
Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de
31 de Dezembro
É revogado o artigo 35º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-
A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 3º
Recálculo oficioso das pensões
As pensões calculadas com aplicação do factor de sustentabilidade desde a data da sua
entrada em vigor, serão recalculadas com base na presente lei, sendo devidos os retroactivos
decorrentes da aplicação do factor de sustentabilidade, os quais deverão ser pagos,
integralmente, a cada beneficiário, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente
lei.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2009
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; JORGE MACHADO;
BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO; JOSÉ LOURENÇO; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES;
JOSÉ SOEIRO
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Publicação — DAR II série A — 9-11 — 22/01/2009
9 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009
d) (») e) (») f) (») g) (eliminar) h) (eliminar) i) (eliminar) j) Transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis.
3 — (».) 4 — (eliminar)
Proposta de alteração
Artigo 14.º Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
2 — (») 3 — (»)
Lisboa, 15 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Helena Pinto — Cecília Honório — Alda Macedo.
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PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
Exposição de motivos
O sistema público, universal e solidário de segurança social é um sistema de garantia de atribuição de prestações como direitos, que desempenha na sociedade actual um papel decisivo na política de protecção social de todos os portugueses. A segurança social está presente nos momentos mais marcantes da vida das mulheres e homens do nosso país. Está presente nos bons momentos, como, por exemplo, aquando do nascimento de um filho, mas está sobretudo presente quando surgem dificuldades como sejam o desemprego, a invalidez ou a exclusão social.
Contudo, o governo do PS, na senda dos governos antecessores, encetou um processo de desmantelamento do sistema público de segurança social, penalizando cada vez mais os reformados e pensionistas portugueses, quer através da imposição do factor de sustentabilidade quer através de uma fórmula de cálculo que, pelo período de mais de um ano, penalizou severamente quem se reformou a partir de 2007.
O PCP desde sempre rejeitou este caminho, levando mesmo ao retrocesso do Governo na aplicação da fórmula de cálculo, sem que o PS, contudo, ressarcisse os milhares de pensionistas pelo tempo em que viram a sua reforma reduzida em várias dezenas de euros.
O PCP rejeita, ainda, a redução de importantes direitos constitucionalmente consagrados, caminho trilhado de uma forma particularmente intensa pelo governo PS. É necessário sublinhar que, embora o número de activos por pensionistas tenha diminuído em Portugal, devido ao envelhecimento da população, é ocultado que o crescimento da riqueza criada por empregado aumentou muito mais. Entre 1975 e 2004 o número de activos por pensionistas diminuiu de 3,78 para 1,63, ou seja, baixou 2,3 vezes. Mas, no mesmo período, a riqueza criada por empregado cresceu 41 vezes, já que, segundo o Banco de Portugal, o PIB por empregado subiu de 640 euros para 26 300 euros.
O PCP rejeita que, a pretexto da «questão demográfica» ou de qualquer outra, se introduza um eufemisticamente denominado «factor de sustentabilidade» no sistema previdencial. Este factor é, simplesmente, um factor de redução das pensões.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 13-15 — 12/02/2009
13 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009
de Novembro, e estabelece medidas de: apoio aos desempregados de longa duração, nomeadamente através da prorrogação, por mais seis meses, do período do subsídio social, de desemprego, majorando, simultaneamente, o respectivo montante em 10% por cada filho no agregado familiar, entende que a proposta do Bloco de Esquerda deve ser rejeitada porque desadequada e desnecessária.
O Grupo Parlamentar do PS lamenta que a Assembleia da República tenha agendado o diploma quando ainda decorria o período de audição à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP informou que a sua posição será de abstenção. No entanto, e lendo em conta que o mesmo já foi votado na Assembleia da República, tendo sido chumbado, não vê qual o sentido de se emitir parecer em relação ao mesmo.
Não se pronunciaram o Grupo Parlamentar do PSD e a representação parlamentar do PCP.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais também não se pronunciaram.
Capítulo V Conclusões e parecer
Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela desadequação da iniciativa legislativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 620/X (4.ª) – Altera as regras de atribuição do subsidio de desemprego.
Horta, 30 de Janeiro de 2009 A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.
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PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) (REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE)
Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo I Introdução
A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, no dia 5 de Fevereiro de 2009, por vídeo conferência, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei n.º 639/X (4.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade.
O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 27 de Janeiro de 2009 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia datado do mesmo dia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 16 de Fevereiro de 2009.
Capítulo II Enquadramento jurídico
O projecto de lei em apreciação é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-32 — 13/02/2009
27 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009
Estamos a falar das crianças e dos jovens numa lógica que penso ser comum a todos nós: queremos promover a desinstitucionalização dos jovens. Mas temos de ver como o fazemos. É preciso muito cuidado em todas estas temáticas.
Por isso, entendo que a Assembleia deve aproveitar esta oportunidade para ir ao fundo do problema, para saber o que está a ser feito e para alterar o que tiver de ser alterado.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo para uma intervenção, beneficiando de tempo cedido pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo também autor do projecto de lei em debate, quero saudar todas as bancadas, que julgo terem percebido bem o alcance das medidas que propomos no diploma, e, em particular, a bancada do Partido Socialista. Embora não esperasse outra coisa da especial sensibilidade da Deputada Maria do Rosário Carneiro em relação a estas matérias, confesso que fiquei um pouco preocupado com aquilo que se disse acerca da discussão na especialidade.
Estive reunido com várias das pessoas que, neste momento, estão em risco de perder, ou perderam já, os apoios pelos acolhimentos que fazem, muitas vezes de familiares seus. A questão que se põe aqui é verdadeiramente de emergência, porque, neste momento, os serviços da segurança social estão a operacionalizar as medidas previstas na lei de Janeiro de 2008, razão pela qual, se a Assembleia da República não se apressa, sem prejuízo de outras discussões, a repor algumas das propostas que temos no nosso projecto de lei, vamos ter, nas próximas semanas, porventura, muitos casos de falta de apoio para o acolhimento que, até agora, tem sido dado nos termos da lei que foi alterada em 2008.
É para este ponto que eu quero chamar a atenção da comissão parlamentar que vai apreciar, na especialidade, este projecto de lei.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez concluída esta matéria, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos com a apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 639/X (4.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade (PCP), 648/X (4.ª) — Revoga o designado «factor de sustentabilidade» do sistema público de segurança social (BE) e 433/X (3.ª) — Alteração à Lei de Bases da Segurança Social (CDS-PP).
Par apresentar o projecto do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segurança social e o direito dos trabalhadores a uma reforma digna depois de uma vida de trabalho são uma preocupação central para o Partido Comunista Português e neste âmbito temos desenvolvido inúmeras iniciativas. Apresentámos uma proposta de lei de bases da segurança social; abordámos, por diversas vezes, o problema da actualização e valorização das pensões; lutámos contra a injusta fórmula de cálculo; propusemos a valorização das longas carreiras contributivas; e, entre muitas outras iniciativas, apresentámos diversas propostas que visam garantir a sustentabilidade financeira da segurança social.
O PCP foi o primeiro partido a denunciar e a propor a revogação do chamado «factor de sustentabilidade», que mais não é que um factor de redução das reformas dos trabalhadores portugueses.
O Governo, após anunciar a eminente falência da segurança social e utilizando o argumento do envelhecimento da população, introduziu o factor de sustentabilidade, que é um verdadeiro imposto sobre a esperança média de vida.
O factor de sustentabilidade, que reduz o valor da reforma em função do aumento da esperança média de vida, é um indecoroso aproveitamento de uma importante conquista social.
Se é verdade que o número de activos por pensionista, entre 1975 e 2004, baixou de 3,78 para 1,63, tambçm ç verdade que a riqueza criada por empregado aumentou 41 vezes, isto ç, passou de 641 € para 26 332 €.
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Votação na generalidade — DAR I série — 29-29 — 14/02/2009
29 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 587/X (4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 578/X (3.ª) — Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de violência doméstica (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 657/X (4.ª) — Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 639/X (4.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 648/X (4.ª) — Revoga o designado «factor de sustentabilidade» do sistema público de segurança social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 433/X (3.ª) — Alteração à Lei de Bases da Segurança Social (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho,
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 17-17 — 14/02/2009
17 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009
IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência da seguinte iniciativa conexa com o presente projecto de lei: Projecto de lei n.º 648/X (4.ª) (BE) – Revoga o designado ―factor de sustentabilidade‖ do sistema põblico de segurança social.
V. Audições obrigatórias e/ou facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações sindicais e patronais.
VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.
VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Da aprovação da presente iniciativa decorrem encargos com repercussões orçamentais dificilmente quantificáveis no presente momento.
Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2009.
Os Técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Filomena Martinho e Fernando Ribeiro (DILP).
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Parecer do Governo Regional da Madeira
Reportando-me ao vosso ofício n.º 065/GPAR/09-pc, de 19 de Janeiro do corrente ano, relativo ao projecto de diploma titulado em epígrafe, o qual foi remetido ao Gabinete da Presidência desta Região Autónoma, encarrega-me o Sr. Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de transmitir a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições concatenadas do n.º 2, do artigo 229.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, o parecer do Governo Regional, que é do seguinte teor: Nos termos consignados do artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as Bases da Segurança Social, e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que define o regime jurídico das pensões de regime geral, às pensões iniciadas a partir de 2008 é aplicado o denominado Factor de Sustentabilidade, o qual expressa a relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2006 com aquela calculada no ano imediatamente anterior ao do início da pensão.
No primeiro ano de vigência do factor de sustentabilidade (2008) o seu valor foi fixado em 0,56%.
Tal significa que, desde o início de 2008, os beneficiarios que pretendiam requerer aposentação, tiveram de compensar o efeito financeiro do aumento da esperança de vida, prolongando a sua vida activa, trabalhando mais tempo, ou, tiveram de aceitar a correspondente penalização, com redução ao nível do montante da sua pensão.
Todavia, sempre se dirá que a introdução do factor de sustentabilidade assume o relevo de medida estratégica da reforma e da sustentabilidade financeira do Sistema Público de Segurança Social, pese embora se verifique uma redução do valor da pensão estatutária operada por efeito da aplicação daquele factor.
Funchal, 10 de Fevereiro de 2009.
O Chefe de Gabinete, Miguel Prestana.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 20-21 — 12/03/2009
20 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009
preparação a nível universitário, tal como estabelecido pelas directivas comunitárias e estabelecendo a sua organização profissional.
Essa legislação conformou-se na Lei n.º 129/91, de 10 de Abril10, que aprova a regulamentação da profissão de enólogo.
O artigo 1.º foi entretanto alterado pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Fevereiro11 (Art. 1-undecies, Accesso alla professione di enologo).
O referido artigo prevê que «o título de enólogo é atribuído àqueles que tenham obtido um diploma universitário de 1.º nível, previsto pela Lei n.º 341/90, de 19 de Novembro, relativo ao sector vitivinícola. A licenciatura trienal de primeiro nível relativa ao sector vitivinícola, obtida nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 509/99, de 3 de Novembro, é equiparável para todos os efeitos de lei ao diploma universitário de 1.º nível previsto pela Lei n.º 341/90, de 19 de Novembro, relativo ao mesmo sector».
Outra legislação: Decreto 30 luglio 200312 — Modalita' di applicazione del Regolamento (CE) n. 1622/2000 che istituisce un codice comunitario delle pratiche e dei trattamenti enologici.
Informações mais detalhadas podem ser obtidas na página13 da Associação de Enólogos e Enotécnicos Italianos.
IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias
A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.
V — Audições obrigatórias e/ou facultativas
A 11.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade deste projecto de lei, a audição, entre outras entidades, da Associação Portuguesa de Enologia (APE), do Instituto da Vinha e do Vinho, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), que ministra o curso de Licenciatura em Enologia, e do Instituto Superior de Agronomia (ISA), que, em conjunto com a Universidade do Porto, ministra o mestrado em viticultura e enologia.
O presente projecto de lei deverá ser publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, pelo prazo de 30 dias.
VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa
Os contributos recebidos serão objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2009 Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP)
——— PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) (REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar, relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para emissão de parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que este mereceu parecer negativo, porquanto o factor de sustentabilidade é uma 10 http://www.assoenologi.it/site/assets/upload/pdf/legge_129_91_b.pdf 11 http://www.camera.it/parlam/leggi/06027l.htm 12 http://www.assoenologi.it/site/assets/upload/pdf/decreto_30_7_2003_b.pdf
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 10-10 — 14/03/2009
10 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009
Relativamente à etiquetagem, o Código do Consumo estabelece no artigo R11222 as regras relativas à etiquetagem dos produtos embalados. No artigo R112-9-123 está previsto que a utilização de sal de amónio seja indicada nos produtos de doçaria, pela sua contra-indicação para os doentes hipertensos. Por outro lado, nos produtos lácteos (queijo, manteiga, etc.) não é necessária a sua indicação, de acordo com o artigo R11215-124. De acordo com o artigo L2133-125 do Código da Saúde Pública, a publicidade a bebidas deve informar quais os ingredientes contidos (incluindo o sal), no contexto da protecção da saúde infantil.
IV. Audições obrigatórias e/ou facultativas A Comissão Parlamentar de Saúde poderá promover, em fase de apreciação na especialidade, a audição da Sociedade Portuguesa de Hipertensão.
V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.
VI. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Luísa Veiga Simão (DAC) — Lurdes Migueis — Lisete Gravito e Rui Brito (DILP).
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PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) (REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para emissão de parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que este mereceu parecer negativo, porquanto o factor de sustentabilidade é uma medida que pretende contribuir para assegurar o sistema de segurança social, tendo em conta as modificações demográficas, nomeadamente o aumento da esperança média de vida.
Ponta Delgada, 9 de Março de 2009.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
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22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=965C91ECD10CA83159389153EADAF231.tpdjo10v_3?idSectionTA=LEGISCTA0
00006146604&cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=20090107 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006292777&cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=2
0090107&fastPos=2&fastReqId=1481822146&oldAction=rechCodeArticle 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006292796&cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=2
0090107&fastPos=3&fastReqId=1481822146&oldAction=rechCodeArticle 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006687416&cidTexte=LEGITEXT000006072665&dateTexte=2
0090107&fastPos=22&fastReqId=1481822146&oldAction=rechCodeArticle
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