PROJECTO DE LEI N.º637/X
APROVA O ESTATUTO DO PROFISSIONAL DE ENOLOGIA
Exposição de motivos
Ao longo da história, o sector vitivinícola tem tido um papel de relevo no nosso país
enquanto actividade produtora de riqueza, capaz de promover a fixação de pessoas no
território e de contribuir para o desenvolvimento rural. No entanto, à excepção do vinho
do Porto, nunca o produto vinho contribuiu de forma significativa para as exportações
do país, nem foi encarado como um sector estratégico da nossa economia. Estudos
recentes sobre a economia portuguesa, as suas potencialidades de crescimento, criação
de riqueza e competitividade nos mercados externos, apontaram o vinho como uma das
fileiras agrícolas com mais aptidão para criar mercado exportador e mais margem de
crescimento nesse mercado.
Portugal possui condições edafo-climáticas muito propícias à viticultura, às quais se
aliam a versatilidade e originalidade dos seus produtos vínicos, e um saber fazer
tradicional, enraizado e consolidado nas populações rurais. No entanto, uma análise fina
ao sector permitiu também identificar dificuldades e constrangimentos, responsáveis por
um nível de competitividade aquém do verdadeiro potencial do sector, a que não são
alheios o modelo fundiário, a preparação dos recursos humanos, a organização, a
qualidade do produto, a sua promoção e comercialização.
A definição do sector como fileira estratégica, no âmbito do Proder, constituiu uma
decisão histórica muito assertiva, não só pela majoração dos apoios financeiros
estruturais que implica, mas também pelas consequências políticas, culturais e
organizacionais que pode gerar. Projectos de fileira onde a modernização das
organizações e do processo de produção se podem desenvolver, onde a maximização da
qualidade do produto e a sua consequente comercialização e internacionalização,
venham a ser conseguidas, e que poderão conduzir o sector para melhores níveis de
competitividade nos mercados europeus e extra-europeus.
A recente Reforma da Organização Comum de Mercado Vitivinícola assentou no
aumento da competitividade dos vinhos europeus face à crescente concorrência dos
vinhos do Novo Mundo e na imprescindibilidade de redução do potencial de produção,
dados os excedentes estruturais, que paulatinamente cresceram e se consolidaram na
última década. Esse mesmo aumento de competitividade só pode ser alcançado se a
variável qualidade for maximizada, de forma a comportar a melhor relação qualidade-
preço.
A qualidade constitui por isso o novo e grande paradigma para o sucesso e
competitividade dos vinhos portugueses, que, concorrendo em mercados globais, só
poderão vencer e consolidar-se nesses mercados, se, à tradicional originalidade e
diferenciação dos vinhos portugueses for acrescentada a qualidade a caminho da
excelência.
Um dos profissionais mais determinantes para a melhoria qualitativa do vinho
português, é sem dúvida o Enólogo. Acompanha a evolução vegetativa vitícola, as
doenças da vinha, as práticas culturais, os processos de vinificação, as práticas
enológicas, as condições de armazenamento e envelhecimento, as características físico-
químicas e organolépticas e o engarrafamento, trabalho multidisciplinar que exige
capacidade técnica e tecnológica, investigação e experimentação, conhecimentos de
agronomia, biologia, química, análise sensorial e legislação vitivinícola.
O profissional de enologia, nos seus diversos níveis profissionais, é já reconhecido em
vários países europeus. Por sua vez as empresas do sector, num mercado competitivo e
aberto, reconhecem também a importância crescente do profissional de enologia, na
organização tecnológica da empresa, e nas tarefas de gestão que incidem na qualidade
do vinho.
Já há vários anos que a Universidade Portuguesa e diversas outras instituições de
ensino, dão formação enológica, em diversos níveis académicos. Apesar do histórico de
duas décadas de formação superior em enologia, apesar dos relevantes serviços que os
enólogos têm prestado à fileira, sobretudo na significativa elevação da qualidade média
dos vinhos portugueses e na qualificação de excelência de alguns deles, a verdade é que
estes profissionais ainda não estão providos do respectivo Estatuto Profissional, de um
estatuto legal que regule a sua actividade e defina a formação necessária à obtenção dos
diversos níveis profissionais.
Nestes termos, Os Deputados abaixo assinados, apresentam o presente Projecto de Lei,
ao abrigo da alínea b), do artº 156º da Constituição da República Portuguesa e dos
artigos 131º, 132º nº 1, 137º e 138º do Regimento da Assembleia da República:
Foram ouvidos os Estabelecimentos de Ensino com cursos superiores que incluem
unidades curriculares desta área, a Associação Portuguesa de Enologia, e o Instituto da
Vinha e do Vinho.
ESTATUTO DO PROFISSIONAL DE ENOLOGIA
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei aprova o estatuto do profissional de enologia.
Artigo 2.º
Definição
Para efeitos da presente lei, considera-se profissional de enologia, o profissional
que, possuindo os conhecimentos científicos e técnicos adequados aos níveis
profissionais nela estabelecidos, é capaz de desempenhar as funções definidas no artigo
seguinte.
Artigo 3.º
Funções
1 – O profissional de enologia acompanha todas as operações, desde a cultura da
vinha até ao engarrafamento, incluindo a colheita das uvas, os processos de vinificação,
armazenamento e envelhecimento, supervisionando e determinando todas as práticas
necessárias a garantir a qualidade do vinho, abrangendo os diferentes momentos da
elaboração e os diversos tipos de vinho ou produtos vitivinícolas.
2 – O profissional de enologia deve desempenhar, nomeadamente, as seguintes
funções:
a) Aplicar os conhecimentos científicos e técnicos adquiridos e os constantes de
textos científicos;
b) Proceder à pesquisa tecnológica;
c) Colaborar na concepção do material utilizado em enologia e no equipamento das
adegas;
d) Colaborar na instalação, na cultura e tratamento das vinhas;
e) Assumir a responsabilidade da elaboração do mosto de uva, do vinho e dos
produtos derivados da uva, assegurando a sua boa conservação;
f) Proceder às análises físico-químicas, microbiológicas e organolépticas dos
produtos referidos na alínea anterior, e interpretar os seus resultados;
g) Cumprir as normas aplicáveis à higiene e segurança dos géneros alimentícios.
3 – Para o pleno cumprimento das funções previstas nos números anteriores, o
profissional de enologia deve conhecer e acompanhar o mercado dos produtos
vitivinícolas, a evolução económica e a legislação do sector vitivinícola, as técnicas de
viticultura e de enologia e a organização da distribuição do produto.
Artigo 4.º
Níveis profissionais
Estabelecem-se três níveis profissionais:
a) Auxiliar de enologia;
b) Técnico de enologia;
c) Enólogo.
Artigo 5.º
Requisitos
Para efeitos de integração nos níveis profissionais estabelecidos no número anterior,
devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Auxiliar de enologia: escolaridade obrigatória ou equivalente e formação de 100
horas em enologia ou viticultura e enologia;
b) Técnico de enologia: formação académica de nível 3 ou equivalente e formação
de 500 horas em enologia ou viticultura e enologia;
c) Enólogo: formação superior que confira grau académico de licenciado e cujo
ciclo de estudos contenha unidades curriculares de enologia ou viticultura e enologia.
Artigo 6.º
Título profissional de enólogo
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o título profissional de enólogo
exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo anterior.
2 – Por deliberação de uma Comissão a criar para o efeito, por despacho do Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no prazo máximo de 6 meses a
contar da entrada em vigor da presente Lei, o título profissional de enólogo pode ser
ainda concedido a quem apresente relevante currículum profissional e académico,
nomeadamente uma pós-graduação em enologia ou curso de especialização tecnológica
em enologia ou em viticultura e enologia.
3 – O título profissional é constituído pela designação de “enólogo”, podendo ser
precedido do grau académico ou profissional.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
S. Bento, 9 de Janeiro de 2008
OS DEPUTADOS
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Publicação — DAR II série A — 5-8 — 15/01/2009
5 | II Série A - Número: 053 | 15 de Janeiro de 2009
Assim, nos termos do disposto nos artigos 167.º e 156.º, alínea b), da Constituição e dos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 118.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
São aditados os artigos 37.º-A e 37.º-B ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com a seguinte redacção:
«Artigo 37.º-A Prorrogação extraordinária do período de concessão das prestações de desemprego
1 — O período de concessão das prestações de desemprego previsto no artigo anterior é, durante o ano de 2009, acrescido do número de dias de concessão até à data limite de 31 de Dezembro de 2009, com um período mínimo de 30 dias.
2 — A extensão do período das prestações referido no número anterior não prejudica a possibilidade de os beneficiários optarem pela situação prevista no artigo 57.º.
Artigo 37.º-B Montante dos subsídios
Os montantes diários do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego mantêm-se ao longo do período excepcional previsto no artigo anterior.»
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da Republica, 8 de Janeiro 2009.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Martins — Agostinho Branquinho — Fernando Antunes — Miguel Frasquilho — Ana Zita Gomes — José Pedro Aguiar Branco — Fernando Negrão — Carlos Andrade Miranda — António Almeida Henriques — Ribeiro Cristóvão — José Manuel Ribeiro — Miguel Macedo — Carlos Poço — Jorge Pereira — José Cesário — José Freire Antunes — Sérgio Vieira — Patinha Antão — Duarte Lima.
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PROJECTO DE LEI N.º 637/X (4.ª) APROVA O ESTATUTO DO PROFISSIONAL DE ENOLOGIA
Exposição de motivos
Ao longo da história o sector vitivinícola tem tido um papel de relevo no nosso país enquanto actividade produtora de riqueza, capaz de promover a fixação de pessoas no território e de contribuir para o desenvolvimento rural. No entanto, à excepção do vinho do Porto, nunca o produto vinho contribuiu de forma significativa para as exportações do País, nem foi encarado como um sector estratégico da nossa economia.
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Publicação em Separata — Separata — 04/02/2009
Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2009 Número 90
X LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projecto de lei n.
o 637/X (4.ª) — Aprova o estatuto do
profissional de enologia (PS)
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Discussão generalidade — DAR I série — 6-11 — 14/03/2009
6 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Deputados não inscritos em grupo parlamentar:
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de resolução n.os 128/X (4.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado na Cidade do Mindelo, em 16 de Setembro de 2006, que baixou à 2.ª Comissão, e 129/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque, em 23 de Maio de 1997, que baixou à 2.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 439/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda às alterações necessárias e urgentes com o objectivo de garantir que o prolongamento de horário nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico seja concretizado com qualidade e segurança e que as actividades de enriquecimento curricular não sejam transformadas em actividades lúdicas e/ou de ocupação de tempos livres, promovendo soluções de «armazenamento» de crianças nos mesmos espaços onde decorre a actividade lectiva, que baixou à 8.ª Comissão (Deputada não inscrita Luísa Mesquita), 440/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 441/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a instituição do dia 10 de Maio como o Dia Nacional da Adopção de Crianças (BE), que baixou à 12.ª Comissão, 442/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a proibição da utilização de animais selvagens em circos (BE), que baixou à 12.ª Comissão, e 443/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como «projecto de interesse comum» (PCP), que baixou à 10.ª Comissão.
Há, ainda, de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que se refere à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 13 de Março de 2009, inclusive, do Sr. Deputado Joaquim Ponte (PSD), círculo eleitoral dos Açores, cessando a Sr.ª Deputada Judite Jorge.
O parecer é no sentido de a retoma ser de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 2 Deputados não inscritos.
Srs. Deputados, passamos agora ao primeiro ponto da nossa agenda de trabalhos.
Vamos, então, apreciar, na generalidade, o projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia (PS).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.
O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, uma saudação aos profissionais de enologia e uma saudação ainda mais especial aos seus dirigentes associativos que, ao vivo e através dos órgãos de comunicação social, nos vão acompanhar neste debate.
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Votação na generalidade — DAR I série — 14/03/2009
Sábado, 14 de Março de 2009 I Série — Número 57
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.os 128 e 129/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 439 a 443/X (4.ª).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD.
Foi apreciado, na generalidade, e depois aprovado, o projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia (PS), tendo intervindo os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Mota Soares (CDSPP) e Luís Fazenda (BE).
Na generalidade, foi também discutido e aprovado o projecto de lei n.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS). Intervieram os Srs. Deputados Joaquim Couto (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), Teresa Caeiro (CDSPP), João Semedo (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate do projecto de resolução n.º 398/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil (PS), que viria a ser aprovado, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Helena Oliveira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Alda Macedo (CDS-PP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foram também debatidos, na generalidade e em conjunto, e posteriormente rejeitados, os projectos de lei n.os 623/X (4.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças
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Votação final global — DAR I série — 59-59 — 19/06/2009
59 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o estatuto do profissional de enologia (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, de seguida, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 372/X (2.ª) — Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos a votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 277/X (4.ª) — Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à solicitação da 6.ª Vara Criminal de Lisboa, processo n.º 7002/06.1 TDLSB, sendo no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, assim, estão concluídos os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, pelas 10 horas, e tem como ordem do dia uma interpelação ao Governo, de Os Verdes, sobre política energética e seu impacto para o ambiente e desenvolvimento sustentável.
Está encerrada a reunião.
Eram 18 horas e 37 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 275/X (4.ª) e aos projectos de lei n.os 766/X (4.ª) e 768/X (4.ª)
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