PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 412/X-4ª
«Um Programa de Emergência para o Distrito de Braga»
1. A evolução da situação económico-social no Vale do Ave e Vale do Cávado não cessou de se
agravar desde o debate nesta Assembleia da República, a 3 de Abril de 2008, de quatro
Projectos de Resolução que elencavam medidas visando responder aos problemas existentes.
A não tomada de medidas pelo Governo PS, como as que eram referidas no Projecto de
Resolução do PCP, que foi rejeitado pelo Grupo Parlamentar do PS, conjugada com o drástico
agravamento da conjuntura nacional e internacional, acentuou dramaticamente esses
problemas, como todos os indicadores assinalam. O número de desempregados, em primeiro
lugar, particularmente de longa duração, o crescimento da precariedade e da pobreza, e
mesmo de manifestações de marginalidade social, os números da emigração, o
encerramento/paralisação de centenas de empresas, mesmo na comparação com os elevados
valores médios nacionais, evidenciam a gravidade da situação. O Governo PS não concretizou
sequer as tímidas, insuficientes e parciais medidas apresentadas no Projecto de Resolução do
PS (o único aprovado), muitas das quais correspondiam a iniciativas governamentais
anunciadas.
2. Mas o Governo PS fez pior, porque não só não tomou as medidas que se impunham, como
se mostrou incapaz de responder aos novos problemas que, particularmente, a evolução da
conjuntura económica internacional introduziu. Nomeadamente:
i) A não resposta à escalada dos preços do petróleo, bem como a não tomada de
medidas face ao atraso e insuficiente impacto da sua descida, a partir de Julho passado,
no preço dos combustíveis;
ii) O brutal atraso na operacionalização da aplicação dos fundos comunitários do
novo Quadro 2007/2013 – QREN, PRODER e PROMAR;
iii) O atraso na criação de linhas de crédito em condições de acesso e custos para a
generalidade das micro, pequenas e médias empresas – só em Junho é anunciada a
primeira linha de crédito e com um plafond claramente insuficiente, e mesmo hoje
continua estrangulado o acesso para milhares de pequenas empresas;
iv) A permanência do atraso de meses e anos das dívidas do Estado às empresas,
inclusive do não pagamento das contrapartidas dos projectos de investimento
integrados no quadro de ajudas com fundos comunitários;
v) A aprovação de um Orçamento do Estado para 2009, não só com um
enquadramento económico completamente irrealista, como sem a tomada das medidas
necessárias ao nível do investimento público, da dinamização do mercado interno
(aumentos de salários e pensões) e de política fiscal.
vi) Por outro lado o Distrito de Braga continuou fortemente penalizado, inclusive nas
ajudas comunitárias e nacionais à actividade económica (PIDDAC regionalizado, rubrica
“vários concelhos”), que mantiveram exactamente os mesmos valores do Orçamento do
Estado de 2008. Mesmo a correcção do cálculo das pensões, que afectava milhares de
pensionistas do Distrito que acederam à reforma após Maio de 2007, foi concretizada
sem o devido pagamento dos retroactivos correspondentes aos valores não pagos até
Dezembro de 2008.
vii) O Plano «Iniciativa para o Investimento e Emprego» que, passados quinze dias
sobre a aprovação do Orçamento do Estado para 2009, o Governo veio anunciar, não só
comprovou as deficiências e insuficiências do referido Orçamento, como também não
responde, como era necessário e urgente, ao conjunto dos problemas económicos e
sociais que o País atravessa na presente conjuntura.
3. Devem ainda referir-se, pela sua particular e grave incidência no Distrito, duas questões:
i) A aprovação, pela maioria PS, da proposta do Governo de um novo Código do Trabalho
que acarretará uma mais drástica fragilização das relações laborais e degradação dos
salários no Distrito, sem qualquer vantagem para as empresas;
ii) A ausência de iniciativas políticas do Governo PS ao nível da União Europeia, para que
fosse prorrogado, a partir de 31 de Dezembro último, o sistema de duplo controlo dos
produtos chineses importados, o que, na actual conjuntura, poderá ser um factor de
agravamento da difícil situação do têxtil e vestuário.
4. No período decorrido desde Abril de 2008, diversas estruturas associativas empresariais e
sindicais tornaram públicas as suas profundas preocupações com a situação do Distrito e
apresentaram propostas de medidas. Destacávamos, pelo seu particular significado, os
documentos «Distrito de Braga, uma Região de Futuro – Desenvolvida e Solidária, Propostas e
Desafios, da União dos Sindicatos de Braga Outubro de 2008, e as conclusões dos
Encontros/Debates promovidos pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e
Madeiras do Distrito de Braga, em Guimarães (em Abril) e em Cabeceiras de Basto (em
Novembro). Preocupações e propostas de medidas que quisemos integrar no Projecto de
Resolução que agora apresentamos.
5. Como afirmámos no Projecto de Resolução N.º 297/X, o Distrito de Braga exige medidas de
urgência. As que então enunciámos mantêm toda a sua actualidade. Mas, no contexto que
acima descrevemos, julgamos que é necessário responder de forma operativa e com sentido
da emergência à situação vivida.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o Projecto de Resolução «Um Programa de
Emergência para o Distrito de Braga», propondo que a Assembleia da República, ao abrigo do
N.º 5 do Artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomende ao Governo o
conjunto das seguintes medidas com aplicação imediata no Vale do Ave e no Vale do Cávado:
I) Criação de Gabinete de Acompanhamento da Situação Económica e Social do
Distrito de Braga, com a participação de representantes do Governo (Ministério da
Economia e Inovação e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), das
associações de municípios do Vale do Ave e do Vale do Cávado, das organizações
empresariais e sindicais regionais;
II) Reforço da Rede de Protecção Social , nomeadamente para os trabalhadores
vítimas do desemprego, a quem deve ser garantido o acesso ao subsídio de
desemprego e à reforma sem qualquer penalização, desde que: i) tenham, no
mínimo, 40 anos de contribuições para a Segurança Social, independentemente da
idade, ou ii) tenham idade igual ou superior a 55 anos; iii) aos outros
trabalhadores, e no caso de manifesto e provado insucesso na inserção no
mercado de emprego, garantir o prolongamento da atribuição do subsídio de
desemprego até alcançarem uma das situações referidas anteriormente; iv)
isenção de apresentação quinzenal no Instituto de Emprego e Formação
Profissional aos trabalhadores abrangidos pelas alíneas i) e ii); v) pagamento dos
retroactivos pelos cortes verificados em 2007 e 2008 nas pensões de reforma;
III) Aplicação e reforço das equipas AGIIRE no sentido de impulsionar de forma
preventiva e pré-activa, em colaboração com os parceiros sociais, soluções
capazes de salvar, reestruturar, inovar e modernizar as empresas produtivas do
Distrito, combatendo a precariedade e garantindo o emprego com direitos;
desenvolvimento de políticas activas de emprego e a efectivação do direito à
formação profissional de activos e desempregados, com elaboração de projectos
de formação em contexto de trabalho;
IV) Resposta rápida aos problemas das micro e pequenas empresas, com pagamento
das dívidas do Estado, acesso fácil ao crédito (inclusive para fundos de tesouraria)
e ao apoio de fundos comunitários (QREN, PRODER, PROMAR), alteração dos
mecanismos de pagamento do IVA e eliminação do Pagamento Especial por Conta
(PEC);
V) Redimensionamento dos investimentos previstos no PIDDAC do Orçamento do
Estado de 2009, de forma a aumentar significativamente as aplicações no Distrito,
concretizando um conjunto de projectos de infra-estruturas públicas há muito
consideradas (inclusive as que já estiveram com dotações orçamentais nas áreas
da educação, saúde, forças de segurança, vias de comunicação e infra-estruturas
sociais;
VI) Medidas para reduzir a factura energética das empresas , face até à previsão dos
preços do petróleo para 2009, nomeadamente nos combustíveis, energia eléctrica
e gás natural, nomeadamente travando os aumentos anunciados de 5,9% na
electricidade e 8,7% no gás; estabelecimento de valores adequados e inferiores
aos actuais, para as portagens nas auto-estradas que atravessam a região; e de
uma forma sistematizada, deveriam ser analisadas propostas de redução dos
custos dos factores de produção dos diversos sectores, agricultura, pescas,
indústrias transformadoras;
VII) Avaliação dos problemas que atingem as pequenas empresas das áreas do têxtil
e vestuário, metalurgia, cerâmica e construção civil e a tomada das medidas que
se impuserem, nomeadamente face à política de comércio externo da União
Europeia; é urgente, por exemplo, a reconsideração pelo Governo, junto da União
Europeia, das políticas de duplo controlo das importações da China e outros países
emergentes.
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2009
Os Deputados,
AGOSTINHO LOPES; HONÓRIO NOVO; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA
---
Publicação — DAR II série A — 66-68 — 08/01/2009
66 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009
Artigo 51.º Pena acessória
Conjuntamente com as penas previstas no presente capítulo, podem ser ordenadas as sanções acessórias previstas no artigo 49.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Artigo 52.º Aplicabilidade de outros regimes sancionatórios
1 — O disposto no presente título não prejudica a aplicação dos artigos 35.º a 49.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais ou das disposições do Código Penal, se de tal aplicação resultar, em concreto, uma sanção mais grave.
2 — O disposto no presente título não prejudica a aplicação da lei relativa à criminalidade informática.
Artigo 53.º Responsabilidade civil e disciplinar
O disposto no presente título não prejudica a efectivação da responsabilidade civil ou disciplinar.
Capítulo X Disposições finais
Artigo 54.º Direito subsidiário
É subsidiariamente aplicável, às matérias relativas à protecção de dados pessoais previstas no presente diploma, o disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Artigo 55.º Adaptações técnicas
As adaptações necessárias ao cumprimento dos requisitos técnicos previstos na presente lei são efectuadas no prazo máximo de dois anos após a sua entrada em vigor.
Artigo 56.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor seis meses após a data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2008.
P’lo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 412/X (4.ª) PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA O DISTRITO DE BRAGA
1 — A evolução da situação económico-social no Vale do Ave e Vale do Cávado não cessou de se agravar desde o debate nesta Assembleia da República, a 3 de Abril de 2008, de quatro projectos de resolução que elencavam medidas visando responder aos problemas existentes. A não tomada de medidas pelo governo PS, como as que eram referidas no projecto de resolução do PCP, que foi rejeitado pelo Grupo Parlamentar do PS,
---
Apreciação — DAR I série — 15-23 — 10/01/2009
15 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009
Quanto ao demais e às questões suscitadas em matéria de especialidade, quero dizer que temos toda a disponibilidade para discuti-las, encará-las e pensar nelas. O mesmo se passa, particularmente, em relação a questões de mediação.
A mediação é absolutamente voluntária, como sempre dissemos e sempre assumimos em todas as nossas iniciativas, ajuda a resolver conflitos por acordo e só é estabelecida, só existe se todas as partes estiverem de acordo. Daí não ser correcto dizer, Sr. Deputado João Oliveira, que o Governo empurra o que quer que seja para a mediação. O Governo põe o mecanismo à disposição das pessoas, que o usam se quiserem, se não quiserem, não usam — é absolutamente voluntário. Como voluntária foi também a introdução da mediação laboral, com um acordo firmado com todos os parceiros sociais, a saber, CGTP, UGT, CAP, CIP, CCP e CTP.
Portanto, Srs. Deputados, temos razões e motivos para estarmos contentes. Contentes com a posição que aqui assumimos, por termos encontrado uma solução, na generalidade, para resolver este problema, que, agora, poderemos melhorar, na especialidade, e que, mais uma vez, tem muito a ver com as pessoas. Ora, é para as pessoas que devemos tomar posições políticas, procurar respostas e orgulhar-nos dos resultados, quando eles correm bem e tiveram a participação consciente de todos aqueles que votaram favoravelmente estas iniciativas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 235/X (4.ª).
Passamos, agora, à apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 411/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na sub-região do Vale do Ave e do Vale do Cávado, implemente um programa específico de combate ao desemprego, apoio aos desempregados, estímulo à produtividade e às empresas, bem como programas específicos de ocupação para desempregados de longa duração (CDS-PP), 412/X (4.ª) — Programa de emergência para o distrito de Braga (PCP) e 413/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na subregião do Vale do Ave e no Vale do Cávado, crie medidas especiais de apoio às empresas, combate ao desemprego e à exclusão social (PSD) e, na generalidade, do projecto de lei n.º 629/X (4.ª) — Estabelece um programa de intervenção para o Ave e o Cávado com a finalidade de minorar os efeitos do desemprego nesta região (BE).
Para apresentar o projecto de resolução do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se o cenário conjuntural do País é de crise, a realidade nos Vales do Ave e da Cávado, a norte, é já de tragédia social. É bom que o Parlamento tenha disso noção e que decida, como do Parlamento se espera.
O desemprego, a norte, supera a média nacional numa tendência crescente, de 8,6%, no primeiro trimestre, para 9,1%, no terceiro trimestre, ambos de 2008, de acordo com dados do INE.
Mas nos Vales do Ave e da Cávado, regiões já caracterizadas pelos mais baixos salários praticados no País, o desemprego disparou para valores de alarme, muito acima dos 11% e, logo, da média nacional e dos verificados na própria região Norte, como advertiu recentemente a Associação Industrial do Minho.
Vivem-se, hoje, situações de carência, pobreza e, em alguns casos, de exclusão social, que afectam famílias inteiras, e temos exemplos recorrentes de desemprego dos dois membros do casal. Na tipologia do desemprego dos Vales do Ave e da Cávado, grande parte dos desempregados de longa duração são mulheres ou não possuem particulares qualificações, sendo demasiado novos para se aposentarem mas possuindo também uma idade considerada avançada para encontrarem com facilidade os empregos que procuram e desejam.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Isso é que é grave!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Também o desemprego especializado dos licenciados, principalmente dos mais jovens, disparou. E os números revelam que, em 2008, o número de insolvências de empresas nestas regiões mais do que duplicou relativamente a 2007, sendo que as PME são, como se sabe, mais de 90% das empresas do País, garantindo mais de 80% do emprego gerado, sucedendo também que,
---
Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 10/01/2009
36 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 240/X (4.ª) — Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 599/X (4.ª) — Criação do conselho nacional do turismo, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 237/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho de 2003.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, igualmente na generalidade, da proposta de lei n.º 235/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o Código Civil, o Código do Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março de 2008 e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 411/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na agora votar o subregião do Vale do Ave e do Vale do Cávado, implemente um programa específico de combate ao desemprego, apoio aos desempregados, estímulo à produtividade e às empresas, bem como programas específicos de ocupação para desempregados de longa duração (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 629/X (4.ª) — Estabelece um programa de intervenção para o Ave e o Cávado com a finalidade de minorar os efeitos do desemprego nesta região (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 412/X (4.ª) — Programa de emergência para o distrito de Braga (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de um Deputado não inscrito.
Abrir texto oficial