PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 408/X/4ª
Cessação de vigência do Decreto-Lei nº 188/2008 de 23 de Setembro,
que “Altera as bases da concessão do Terminal portuário de Alcântara”
Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 97/X, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de
Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve revogar o Decreto-Lei nº 188/2008, de 23 de Setembro, que “Altera as
bases da concessão do terminal portuário de Alcântara”.
Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2008
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 115-115 — 04/12/2008
115 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008
2 — A implementação de uma solução transitória para o presente ano lectivo de 2008/2009 que garanta que nenhum educador ou professor será prejudicado nos seus direitos profissionais, designadamente na progressão na carreira; 3 — Que encete o processo de negociação com os sindicatos a fim de alterar o actual modelo de avaliação de desempenho dos docentes.
Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2008.
Os Deputados de Os Verdes: Francisco Madeira Lopes — Heloísa Apolónia.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 407/X (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE ALCÂNTARA»
(publicado no Diário da República, I Série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2008)
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do terminal portuário de Alcântara», as Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
1. Aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do terminal portuário de Alcântara».
Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2008.
Os Deputados do BE: Helena Pinto — Luís Fazenda — Alda Macedo — Francisco Louçã — Cecília Honório — Mariana Aiveca — João Semedo — Fernando Rosas.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 408/X (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE ALCÂNTARA»
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 97/X (4.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º 2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do terminal portuário de Alcântara».
Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — João Oliveira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.