Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 405/X
Sobre a suspensão e simplificação da avaliação do desempenho do pessoal
docente e alteração dos mecanismos de avaliação
O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente (ADD) tem revelado
várias incoerências do próprio modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes,
apontados pelo CDS-PP em devido tempo nesta Assembleia da República. Por esta
razão já indicamos caminhos alternativos através de um Projecto de Resolução,
apresentado na anterior sessão legislativa.
A avaliação de desempenho tem revelado que a sua principal fragilidade assenta no
primeiro concurso de acesso a professor titular. E se outras razões não existissem
para colocar em causa os critérios definidos para esse concurso, e muitas existem
naturalmente, vêm agora ao de cima razões que inquinam a execução do processo de
avaliação de desempenho dos docentes, a saber:
O concurso para professor titular não teve em conta a implementação do
modelo de ADD, não assegurando o número de professores titulares
suficientes. É precisamente por essa razão que tem sido necessário nomear,
apenas para o exercício de funções de avaliador, professores não titulares.
Mais uma vez o concurso para professor titular não tem em conta a
implementação do modelo de ADD, pois não assegurou o número de
professores titulares suficientes em cada grupo disciplinar, a fim de garantir
uma eficaz avaliação da componente cientifico-pedagógica. Este facto é ainda
mais grave, tendo em conta que é essa a componente central da avaliação de
um professor, e onde a distinção pelo mérito, através das menções de Muito
Bom e Excelente, tem as suas maiores evidências, em termos do seu
contributo para a melhoria dos resultados escolares.
É, assim, urgente que se pondere cuidadosamente sobre os custos de não corrigir os
resultados do concurso para professor titular, sob pena de se descredibilizar qualquer
modelo de avaliação, que, tenha como um dos seus mais importantes pilares, a
avaliação interna realizada pelos pares.
A resistência do Ministério da Educação, em introduzir alterações ao Decreto
Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, que visem melhorar o processo de
Avaliação de Desempenho Docente, adequando-o aos recursos humanos existentes
nas escolas, nomeadamente no que diz respeito à escassez de professores titulares
em função do modelo preconizado, só pode ter por base uma falta de compreensão do
modo de funcionamento das escolas e as inúmeras ocupações dos professores.
É necessário que os Agrupamentos de Escola estejam dotados do número de
professores titulares que garantam a execução do modelo. Para isso tem de haver
novo concurso de professores titulares com as mesmas condições de acesso
garantidas no primeiro concurso, a fim de que este tenha como objectivo reparar as
injustiças que aquele introduziu, ao não premiar o mérito de toda uma carreira,
focalizando-se apenas nos últimos sete anos do exercício de funções. Muita da
reacção ao sistema de avaliação passa pelo não reconhecimento de competências
pelos professores avaliados, relativamente aos seus avaliadores.
O modelo do Governo parece cada vez mais inadequado, injusto e inaplicável nas
nossas escolas. A prova evidente desta impossibilidade prática de aplicação do
modelo reside no facto de o Governo, em cerca de seis meses já o ter alterado e
suspendido por duas vezes.
Reconhecemos que, embora muito tardiamente, o Governo anunciou agora a
simplificação do modelo de ADD, tal como foi preconizado pelo CDS-PP, acatando
algumas das suas propostas. No entanto, esta previsível simplificação é ainda muito
limitada e de efeito escasso: o Governo já teve tempo mais que suficiente para
perceber que deveria ter feito muito melhor.
Queremos deixar claro que não nos revemos no actual modelo de ADD. Para o CDS-
PP a avaliação dos docentes deve ser justa e simples, significando um estímulo à
melhoria da qualidade do seu trabalho, e por isso deve ser promotora da melhoria
global do sistema educativo. Um modelo deste tipo pressuporia uma verdadeira
autonomia das escolas, nomeadamente na contratação de professores. Bem ao
contrário do que defendemos, o actual modelo de avaliação tem por finalidade
essencial a gestão da progressão na carreira.
Ainda assim, reconhecendo que estamos a trabalhar sobre um modelo de avaliação,
que nunca será o nosso, consideramos que a situação de conflitualidade
descontrolada que se vive no sistema educativo português, nos impõe o dever de,
mesmo tendo um mau ponto de partida, propormos alterações concretas ao modelo de
avaliação vigente que signifiquem uma solução transitória até que novo modelo, em
que já estamos a trabalhar, seja aprovado.
Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da
Educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. Que seja obtida uma solução transitória para o ano lectivo 2008/2009, que
implique a suspensão das normas legais que impõem a consideração dos
seguintes aspectos na avaliação de desempenho do professor:
i. Relação entre a avaliação dos professores e as classificações dadas
aos alunos ou o abandono escolar;
ii. Obrigatoriedade de assistência às aulas pelos avaliadores;
iii. Obrigatoriedade da entrevista final entre avaliador e avaliado;
iv. Obrigatoriedade da avaliação dos professores que já atingiram o topo
da carreira;
v. Obrigatoriedade de preenchimento, pelo professor, de múltiplas fichas,
reduzindo-se a burocracia à elaboração de relatório de auto-avaliação.
2. Que seja antecipado o processo de negociações previsto para o final do ano
lectivo, por forma a ser encontrado um novo regime de avaliação, simples e
justo, que concilie as pretensões dos professores e do Ministério, e onde sejam
salvaguardados os interesses dos alunos e das escolas.
3. Que neste novo modelo:
i. Seja alargada a periodicidade de cada avaliação, para que se
harmonize este período com o mandato dos Directores, conforme o
estipulado no nº1, do artigo 25º, do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de
Abril;
ii. O preenchimento de fichas e formulários se reduza a um relatório de
auto-avaliação, feito pelo professor ao longo do ano, a submeter ao
avaliador.
iii. Seja eliminada a possibilidade de professores de escalão inferior,
avaliarem professores de escalões superiores, bem como a
possibilidade de a avaliação ser feita por professores sem competência
pedagógica específica nas matérias cujos professores são sujeitos a
avaliação;
iv. A avaliação, embora tendo por base a auto-avaliação do docente, seja
efectuada pelo órgão de direcção pedagógica da escola;
v. Esteja prevista a possibilidade de recurso a mecanismos ágeis de
arbitragem, em caso de divergência do professor face ao resultado da
avaliação;
vi. Seja afastada qualquer relação entre as notas dadas pelo professor aos
seus alunos ou o abandono escolar, e o resultado de avaliação de
desempenho;
vii. Seja estabelecido um período de aplicação experimental, que permita a
sua avaliação;
Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2008
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 111-113 — 04/12/2008
111 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008
relevante de risco, não só pela recorrência com que sucede, mas igualmente pelo facto de dado estar associado a períodos cruciais do crescimento humano, como são a infância e juventude. Segundo os especialistas, o transporte diário de mochilas aumenta a probabilidade de surgimento de lombalgias, dorsalgias, cervicalgias, hipercifose (corcunda), artrose precoce e, em casos mais graves, escoliose idiopática infantil que, mesmo sendo congénita, se agrava com o transporte excessivo de peso.
O Ministério da Educação, através do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, identificou as disciplinas ou áreas curriculares em que não há lugar à adopção de manuais, ou em que esta é meramente facultativa.
Paralelamente, no âmbito da definição dos requisitos para a adopção e certificação dos manuais escolares, foi definido um peso limite máximo de 550 gramas para manuais do 1.º ciclo do ensino básico e de 750 gramas no caso dos manuais do segundo e terceiro ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Porém, o peso dos materiais escolares que os alunos necessitam transportar diariamente continua a ser muito significativo, exigindo que sejam criadas condições que permitam aos alunos deixar nas próprias escolas os materiais de que necessitam no seu quotidiano, designadamente os manuais, livros de exercício e outros materiais e documentos de apoio utilizados. Para o Bloco de Esquerda, esta medida reveste-se da maior urgência, dadas as relevantes consequências que a mesma comporta, quer para o bem-estar e promoção da saúde dos alunos do ensino básico e secundário, quer para a própria qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo:
1 — As medidas necessárias à instalação de cacifos individuais em todas as escolas do ensino básico e secundário, no prazo máximo de dois anos, de forma a responder a todos os alunos matriculados nestes níveis de ensino.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2008.
Os Deputados do BE: Cecília Honório — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Francisco Louçã.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 405/X (4.ª) SOBRE A SUSPENSÃO E SIMPLIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE E ALTERAÇÃO DOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente (ADD) tem revelado várias incoerências do próprio modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes, apontados pelo CDS-PP em devido tempo nesta Assembleia da República. Por esta razão, já indicamos caminhos alternativos através de um projecto de resolução, apresentado na anterior sessão legislativa.
A avaliação de desempenho tem revelado que a sua principal fragilidade assenta no primeiro concurso de acesso a professor titular. E se outras razões não existissem para colocar em causa os critérios definidos para esse concurso, e muitas existem naturalmente, vêm agora ao de cima razões que inquinam a execução do processo de avaliação de desempenho dos docentes, a saber:
— O concurso para professor titular não teve em conta a implementação do modelo de ADD, não assegurando o número de professores titulares suficientes. É precisamente por essa razão que tem sido necessário nomear, apenas para o exercício de funções de avaliador, professores não titulares.
— Mais uma vez o concurso para professor titular não tem em conta a implementação do modelo de ADD, pois não assegurou o número de professores titulares suficientes em cada grupo disciplinar, a fim de garantir uma eficaz avaliação da componente científico-pedagógica. Este facto é ainda mais grave, tendo em conta
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Apreciação — DAR I série — 49-61 — 05/12/2008
49 | I Série - Número: 022 | 5 de Dezembro de 2008
Ninguém discute a legitimidade do Governo. Mas, repare-se: quanto aos conteúdos, para o Governo e para a Sr.ª Ministra da Educação é natural que os professores estejam divididos em duas categorias. Não está, no entanto, provado que isso seja melhor para o desempenho docente nem que seja um modelo europeu universal. O Sr. Primeiro-Ministro conseguiu dar uma epígrafe a essa situação, dizendo que até na tropa há generais, coronéis e todo o tipo de hierarquias. É a ideia da hierarquia a presidir a essa divisão dos professores. Os professores não querem essa divisão em categorias! Mas entende o Governo, contra os professores, que deve impor essa divisão em categorias.
Em vez de responder ao problema da divisão em categorias, a Sr.ª Ministra da Educação preocupou-se mais em ser curadora de adjectivos, ou seja, em saber quais os adjectivos que o Bloco de Esquerda usa para rotular esta situação. Mas o problema nas escolas é muito sério! E a degradação do clima nas escolas provém, exactamente, da aplicação deste Estatuto da Carreira Docente. Queira ou não queira a Sr.ª Ministra, vai ter de enfrentar este problema nos próximos meses»
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Exactamente!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — » e de uma forma muito consistente da parte do oposicionismo docente.
Sr.ª Ministra da Educação, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, disse-se aqui, vem-se dizendo e achase perfeitamente natural dizer que os professores tenham mais trabalho. A verdade é que os professores nunca recusaram o trabalho nem a avaliação. Consideram normal que os trabalhadores do Estado tenham 35 horas de horário, mas os professores, hoje em dia, na prática, tenham muito mais do que 35 horas de trabalho?! Consideram normal que o modelo de avaliação tenha vindo aumentar ainda mais essa carga horária aos professores?! Debate-se essa matéria, aqui, com a maior das naturalidades. Porque é que os professores hão-de ser a classe profissional que tem mais horas de trabalho na Administração Pública, em termos de servidores do Estado? E esse descontentamento, que está latente nas movimentações dos professores, não teve hoje aqui resposta por parte do Governo.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que a Sr.ª Ministra está refém de uma contradição absolutamente insanável, porque, por um lado, diz «sou intransigente; vou manter, vou reformar, vou fazer»« — não se sabe bem com quem, mas vai — e, por outro lado, diz «para o ano talvez seja possível mudar o modelo». Das duas uma: ou tem convicção no modelo e não muda mais, e sujeita-se às consequências e à luta que existe, ou, então, se quer mudar o modelo para o ano, é um problema de perda de face política, um problema de obstinação, não é outra coisa. Isso ficou hoje, aqui, patente.
Ainda bem que os professores e as professoras podem ver este debate, porque, na realidade, percebem a Ministra que têm e a disposição negocial que ela demonstrou no Parlamento e, sobretudo, a enorme incoerência e a falha de princípios numa questão desta ordem, no dia seguinte à maior greve de professores de que há memória em Portugal.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate de urgência, passamos à apreciação dos projectos de resolução n.os 396/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação de desempenho e a adopção faseada de um novo modelo de avaliação de escolas e docentes, formativo, integrado e participado (BE), 397/X (4.ª) — Suspensão da aplicação do regime de avaliação do desempenho de professores previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro (PCP), 401/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes, previsto no Decreto Regulamentar n.º 2, de 10 de Janeiro do 2008, e a criação de condições para que se defina um modelo de avaliação que sirva o sistema educativo nacional (Deputada não inscrita Luísa Mesquita), 402/X (4.ª) — Recomenda a suspensão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a alteração ao Estatuto da Carreira Docente (PSD), 405/X
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Votação Deliberação — DAR I série — 06/12/2008
Sábado, 6 de Dezembro de 2008 I Série — Número 23
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/X (3.ª) — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que mereceu aprovação, tendo-se pronunciado o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados Maria José Gambôa (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Fernando Antunes (PSD), Bernardino Soares (PCP) e João Semedo (BE).
Foram apreciados em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, e o projecto de lei n.º 213/X (1.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP), tendo proferido intervenções o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Pedro Quartin Graça (PSD), António Filipe (PCP), Alda Macedo (BE), Manuel José Rodrigues (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foram, depois, aprovados dois requerimentos, um subscrito pelo PS e outro pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
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