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27/11/2008
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Publicação — DAR II série B — 4-6
4 | II Série B - Número: 039 | 6 de Dezembro de 2008 e) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários; f) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos lacunas ou deficiências de regulamentação, ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN. Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2008. Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Paulo Rangel (PSD) — Diogo Feio (CDS-PP) — Ricardo Rodrigues (PS) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Hugo Velosa (PSD) — HelenaTerra (PS) — António Galamba (PS). ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 228/2008, DE 25 DE NOVEMBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 185/2006, DE 12 DE SETEMBRO, QUE CRIA O FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, ALARGANDO O SEU OBJECTO Depois de permitir, ao longo de três anos, um aumento muito significativo das dívidas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos respectivos fornecedores, o Governo foi obrigado, pela actual crise financeira, a anunciar o pagamento de algumas dessas dívidas, há muito vencidas. Num momento inicial, o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças anunciaram que a Administração Central iria pagar, não se sabe em que período, mil e duzentos milhões de euros de dívidas a fornecedores, sem esclarecer quanto destes €1200 milhões se destinam a pagar dívidas do Ministçrio da Saõde. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Novembro, o Governo «aprovou hoje uma resolução que cria um programa de regularização extraordinária de dívidas do Estado a fornecedores, que garantirá os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, visando a continuação da redução dos prazos de pagamento a fornecedores praticados por entidades públicas». E o referido comunicado governamental prossegue: «No caso específico das unidades de saúde determina-se a reestruturação do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Sistema Nacional de Saúde, tendo em vista o processamento célere dos pagamentos devidos aos fornecedores pelas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde. Com estas novas medidas, serão mobilizados 1200 milhões de euros para pagamento das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado e do Serviço Nacional de Saúde.» Surpreendentemente, porém, e de uma forma aparentemente desgarrada em relação ao programa governamental do pagamento de dívidas vencidas, o Ministério da Saúde veio depois anunciar o seu próprio programa, sem nele fazer qualquer referência à resolução do Conselho de Ministros referida supra. Com efeito, de um lado, o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde anunciou, em 9 de Novembro, que o Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS, criado há dois anos, será reforçado de € 200 milhões para € 800 milhões, e que atravçs desse fundo o capital social dos hospitais põblicos empresariais (hospitais EPE) será utilizado para pagar as respectivas dívidas, bem como as dos outros hospitais que já não disponham de meios para tal. Dito de outro modo, o Governo defende que as dotações de capital possam ser utilizadas para o financiamento de despesas correntes das instituições, procedimento que, no entendimento, aliás, também defendido pelo anterior Ministro da Saúde, é incorrecto, para não dizer ilegal, já que «dotações de capital não podem cobrir despesa ordinária». Em todo o caso, o propósito seria o de, até Dezembro de 2008, pagar todas as dívidas a fornecedores dos hospitais, vencidas há mais de 90 dias, as quais, segundo o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, rondarão os mil milhões de euros.
Documento integral
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/X Decreto-lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, que cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, alargando o seu objecto” Depois de permitir, ao longo de três anos, um aumento muito significativo das dívidas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos respectivos fornecedores, o Governo foi obrigado pela actual crise financeira a anunciar o pagamento de algumas dessas dívidas, há muito vencidas. Num momento inicial, o Primeiro Ministro e o Ministro das Finanças anunciaram que a Administração Central iria pagar, não se sabe em que período, mil e duzentos milhões de euros de dívidas a fornecedores, sem esclarecer quanto destes € 1.200 milhões se destinam a pagar dívidas do Ministério da Saúde. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Novembro, o Governo “aprovou hoje uma resolução que cria um programa de regularização extraordinária de dívidas do Estado a fornecedores, que garantirá os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios, visando a continuação da redução dos prazos de pagamento a fornecedores praticados por entidades públicas” (sublinhado nosso). E o referido comunicado governamental prossegue: “No caso específico das unidades de saúde determina-se a reestruturação do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Sistema Nacional de Saúde, tendo em vista o processamento célere dos pagamentos devidos aos fornecedores pelas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde. “Com estas novas medidas, serão mobilizados 1200 milhões de euros para pagamento das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado e do Serviço Nacional de Saúde.” 2 Surpreendentemente, porém, e de uma forma aparentemente desgarrada em relação ao programa governamental do pagamento de dívidas vencidas, o Ministério da Saúde veio depois anunciar o seu próprio Programa, sem nele fazer qualquer referência à resolução do Conselho de Ministros referida supra. Com efeito, de um lado, o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde anunciou, em 9 de Novembro, que o Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS, criado há dois anos, será reforçado de € 200 milhões para € 800 milhões, e que através desse fundo o capital social dos hospitais públicos empresariais (Hospitais EPE) será utilizado para pagar as respectivas dívidas, bem como as dos outros hospitais que já não disponham de meios para tal. Dito de outro modo, o Governo defende que as dotações de capital possam ser utilizadas para o financiamento de despesas correntes das instituições, procedimento que, no entendimento aliás também defendido pelo anterior Ministro da Saúde, é incorrecto, para não dizer ilegal, já que “dotações de capital não podem cobrir despesa ordinária”. Em todo o caso, o propósito seria o de, até Dezembro de 2008, pagar todas as dívidas a fornecedores dos hospitais, vencidas há mais de 90 dias, as quais, segundo o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, rondarão os mil milhões de euros. Porém, do outro lado, em 12 de Novembro, um dia depois de, numa declaração insólita, a Ministra da Saúde dizer aos Portugueses que não sabia qual é o montante das dívidas do SNS, a mesma governante afirmou que «As dívidas [do SNS] são as que estão já vencidas, no valor de um milhão de euros [sic]. E no dia em que sair o decreto-lei [que aprova o Fundo de Apoio aos Fornecedores do SNS], o Ministério da Saúde dará conta de qual é a dívida total dos hospitais EPE. Portanto o país será devidamente informado do conjunto das dívidas do Ministério da Saúde» (sublinhado nosso). Sucede que, depois de aprovado em Conselho de Ministros do passado dia 2 de Novembro, foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, que alarga o objecto do Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, diploma que criou o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, proclama, no seu preâmbulo, que o executivo pretende “reduzir o prazo a fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde”. Mas a verdade é que o decreto-lei mencionado pela Ministra da Saúde não contém, nem é acompanhado de qualquer referência às dívidas do SNS, nem o Governo fez nessa data publicitar qualquer comunicado ou informação – oficial ou oficiosamente – que desse conta ao País sobre o montante que as dívidas do SNS presentemente atingem. Assim, não só a Ministra da Saúde não cumpriu a sua promessa de divulgar as dívidas do SNS na data da publicação do Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, como o Governo fez aprovar legislação destinada a pagar as dívidas vencidas do Serviço Nacional de Saúde, sem divulgar e, provavelmente e o que é ainda mais grave, sem saber qual é o montante das mesmas. 3 Certo é, porém, que não pode o Governo pretender introduzir na ordem jurídica nacional um decreto-lei que visa pagar dívidas já vencidas dos serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde, sem esclarecer, sequer minimamente, qual é o montante dessas dívidas. O PSD desde há muito que tem muitas e fundadas dúvidas quanto à verdade e transparência das contas do Governo para o Sector da saúde. Essas dúvidas avolumaram-se durante a discussão do Orçamento do Estado para 2009, altura em que os Portugueses ficaram a saber que a Ministra da Saúde não conhece o montante da dívida do SNS e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde esconde o seu desconhecimento na matéria com a frase de que «basta fazer as contas para saber o montante das dívidas». De facto, e na ausência de números mais recentes, recorde-se que, de acordo com o próprio Ministério da Saúde, as dívidas do SNS passaram, entre 2005 e 2006, de 1.412,2 milhões de euros para 1989,4 milhões de euros, ou seja, registaram um aumento de 40,9% em apenas um ano, tendo o Tribunal de Contas, no seu Relatório 1/2007 (" Acompanhamento da Situação Económico Financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – 2006 "), corrigido este último valor, relativo a 2006, para 2.214,7 milhões de euros. Só no que se refere à divida total dos hospitais do SNS a fornecedores de medicamentos e meios de diagnóstico, entre Fevereiro de 2005, altura em que o PS ganhou as últimas eleições, e o passado mês de Setembro, a mesma subiu 29%, de 577 milhões de euros, para 771,3 milhões. E desde que a actual Ministra tomou posse, há 9 meses, essa dívida subiu 17%, de 638 milhões de euros para os já referidos 771 milhões. Em Fevereiro de 2005, os prazos médios de pagamento a fornecedores de medicamentos e meios de diagnóstico, eram de 274 dias, tendo passado para 388 dias em Setembro, ou seja, agravaram-se 41% desde que o PS está no Governo. Esta evolução, escandalosa e absolutamente inaceitável, é da inteira e exclusiva responsabilidade do Partido Socialista e, a ser agora finalmente corrigida, é lamentável que tenha sido a crise financeira e económica em que o País mergulhou a obrigar o Governo a pagar o que durante três anos deveu às empresas que lhe forneceram os bens e os serviços que produziram e cujo custo entretanto tiveram de suportar. Daí que os desideratos agora proclamados pelo Governo socialista, no Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, apenas pecam por tardios, já que o montante acumulado das dívidas do SNS aos respectivos fornecedores há muito justificavam a aprovação de um novo Orçamento rectificativo em 2008, o que o executivo só não fez devido à sua deliberada política de engenharia financeira, seja na camuflagem do défice seja na própria desorçamentação. Em face desta total opacidade das contas do SNS, a Assembleia da República, enquanto Órgão de Soberania que tem, entre outras, a missão de fiscalizar a actividade do Governo e perante o qual este depende politicamente, não pode deixar de exigir conhecer situação financeira do SNS e, em articular, o montante das dívidas acumuladas pelo Estado no sector da Saúde. 4 Além disso, não pode também o Parlamento conformar-se com a violação do solene e público compromisso político que a Ministra da Saúde assumiu, de que, no dia em que saísse o decreto- lei que aprovasse o Fundo de Apoio aos Fornecedores do SNS, o Ministério da Saúde daria conta de qual era a dívida total dos hospitais EPE, o mesmo importando verificar-se também em relação às dívidas dos restantes organismos e serviços integrados no SNS. O contrário seria pactuar com a política de endividamento e de não transparência que o Governo até agora prosseguiu. O Governo deve, assim, honrar a palavra dada pela Ministra da Saúde, enviando ao Parlamento os números da dívida do SNS, por forma a possibilitar a este Órgão de Soberania o devido e adequado acompanhamento da evolução económico-financeira das entidades e serviços pertencentes ao SNS. Consequentemente, o decreto-lei cuja apreciação parlamentar agora se requer não poderá deixar de conter a previsão do envio regular e periódico, à Assembleia da República, de informação actualizada e devidamente consolidada, sobre os montantes globais das dívidas vencidas dos organismos e serviços integrados no SNS aos respectivos fornecedores e, bem assim, sobre o grau de cumprimento do pagamento dessas dívidas. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, que “ Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, que cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, alargando o seu objecto”. Palácio de S. Bento, 26 de Novembro de 2008, Os Deputados,