Publicação — DAR II série A — 51-66 — 04/12/2008
51 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008
PROPOSTA DE LEI N.º 236/X (4.ª) ALTERA O CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS E O CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2005/56/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005, RELATIVA ÀS FUSÕES TRANSFRONTEIRIÇAS DAS SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, A DIRECTIVA 2007/63/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE ALTERA AS DIRECTIVAS 78/855/CEE E 82/891/CEE DO CONSELHO, NO QUE RESPEITA À EXIGÊNCIA DE UM RELATÓRIO DE PERITOS INDEPENDENTES AQUANDO DA FUSÃO OU DA CISÃO DE SOCIEDADES ANÓNIMAS E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA SOCIEDADE RESULTANTE DA FUSÃO
Exposição de motivos
A presente proposta de lei destina-se a transpor a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada e a Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas.
A transposição da Directiva relativa às fusões transfronteiriças visa permitir que sociedades de responsabilidade limitada de diferentes tipos, regidas por legislação de diferentes Estados-membros se possam fundir. Trata-se de uma possibilidade fundamental para o funcionamento de um mercado interno comunitário.
O presente diploma regime reduz os custos de uma fusão transfronteiriça, beneficiando o maior número possível de empresas, em harmonia com os propósitos de crescimento do emprego, assumidos na Agenda de Lisboa.
Com vista à facilitação de fusões transfronteiriças entre sociedades de responsabilidade limitada que, até agora, ou eram impossíveis ou envolviam custos excessivamente elevados, estabelece-se no Código das Sociedades Comerciais um quadro simples e funcional.
Simultaneamente, é estabelecido o regime aplicável à definição dos direitos de participação dos trabalhadores da sociedade resultante da fusão transfronteiriça, procurando-se assegurar, em conformidade com a Directiva, o respeito pelos direitos de participação de que eram titulares, anteriormente à fusão, os trabalhadores das sociedades nela participantes.
O regime aplicável a uma fusão transfronteiriça implica a inserção de um novo conjunto de disposições no Código das Sociedades Comerciais. A matéria relativa à participação dos trabalhadores, prevista ao artigo 16.º da Directiva, surge separada, justificando-se, por razões de sistemática, a sua condensação noutro capítulo e, por consequência, a sua não inserção no Código das Sociedades Comerciais.
É ainda transposta a Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, dispensando este relatório quando todos os sócios e portadores de outros títulos que confiram direito de voto de todas as sociedades que participam na fusão o dispensarem.
Deve ser ponderada a promoção de consulta às organizações representativas dos trabalhadores.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
CAPÍTULO I Disposições comuns
Artigo 1.º Objecto e âmbito
1 — A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, incluindo o regime referente à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão e a Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas.
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Publicação em Separata — Separata — 08/01/2009
Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 Número 87
X LEGISLATURA
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das
Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial,
transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das
sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e
82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável
à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/02/2009
Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 I Série — Número 45
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão, conjunta e na generalidade, da proposta de lei n.º 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, e dos projectos de lei n.os 587/X (4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE), 578/X (3.ª) — Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de violência doméstica (CDS-PP) e 657/X (4.ª) — Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão), os Srs. Deputados Helena Pinto (BE), Teresa Caeiro (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Mendes Bota (PSD), Ana Maria Rocha (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paula Nobre de Deus (PS) e Luís Fazenda (BE).
Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Adão Silva (PSD), Maria do Rosário Carneiro (PS), Jorge Machado (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Miguel Macedo (PSD).
A Assembleia debateu também, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 639/X (4.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade (PCP), 648/X (4.ª) — Revoga o designado «factor de sustentabilidade» do sistema público de Segurança Social (BE) e 433/X (3.ª) — Alteração à Lei de Bases da Segurança Social (CDS-PP).
Usaram da palavra os Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Pedro Mota Soares (CDSPP), Adão Silva (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Maria José Gambôa (PS).
Por último, a Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva
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Votação na generalidade — DAR I série — 29-30 — 14/02/2009
29 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 587/X (4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 578/X (3.ª) — Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de violência doméstica (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 657/X (4.ª) — Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 639/X (4.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 648/X (4.ª) — Revoga o designado «factor de sustentabilidade» do sistema público de segurança social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 433/X (3.ª) — Alteração à Lei de Bases da Segurança Social (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho,
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Votação final global — DAR I série — 35-35 — 20/03/2009
35 | I Série - Número: 059 | 20 de Março de 2009
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 451/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de novas medidas fiscais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 452/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a reorientação do investimento público (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 453/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a adopção de orientações genéricas sobre a missão e função da Caixa Geral de Depósitos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 345/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a definição de critérios claros, objectivos e transparentes na gestão das listas de espera de equipamentos sociais públicos, ou que gozem de financiamento público, e a efectiva fiscalização do cumprimento desses mesmos critérios (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 420/X (4.ª) — Pela garantia de construção do novo hospital de Évora (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de aditamento de um novo artigo 1.º ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 250/X (4.ª) — Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.
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