ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Proposta de substituição apresentada pelo PS, PPD/PSD e CDS-PP ao
Inquérito Parlamentar n.º 8/X/4.ª (CDS-PP)
Os Deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República a
constituição de uma comissão eventual de inquérito sobre a situação que
levou à nacionalização do BPN – Banco Português de Negócios, com o
seguinte objecto:
a ) Apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que
levaram à nacionalização;
b ) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar,
estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detectadas
ou para a sua não detecção atempada;
c ) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais,
institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento
das instituições de crédito e sociedades financeiras, que tenham
facilitado ou permitido as irregularidades reveladas;
d ) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal, cumpriu
plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao
Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008;
e ) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de
Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres
estatutários;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
f ) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e
impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de
cargos públicos lacunas ou deficiências de regulamentação,
ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.
Palácio de S. Bento, 4 de Dezembro de 2008
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série B — 6-7 — 29/11/2008
6 | II Série B - Número: 036 | 29 de Novembro de 2008
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.O 8/X (4.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À EXISTÊNCIA DE UMA FALTA GRAVE NA ACTUAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL NO EXERCÍCIO DO SEU PODER DE SUPERVISÃO DO SISTEMA BANCÁRIO NO CASO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS
1. A situação do Banco Português de Negócios (BPN), que culminou com a nacionalização, levanta questões muito sérias, tanto no plano das práticas eventualmente ilegais, irregulares ou fraudulentas no quadro de instituição, como quanto à eficácia da actuação do regulador do sistema financeiro português – o Banco de Portugal.
2. O exercício dos poderes de regulação e supervisão atribuídos legalmente ao Banco de Portugal tem como objectivo fundamental a garantia da estabilidade e legalidade do sistema financeiro português.
3. Os acontecimentos ocorridos no BPN colocam, pela segunda vez, em crise, num curto espaço de tempo, o papel crucial de quem deve ser a garantia do sistema – o Banco de Portugal representado pelo seu Governador – e, bem assim, a forma como são interpretados e foram desempenhado os seus poderes.
4. O CDS-PP é exigente quanto à responsabilidade ética da economia de mercado. Este princípio implica, para além de normas actuais e eficientes que enquadrem o sistema financeiro, a existência de um regulador forte, tempestivo e isento de qualquer condescendência – por acção ou por omissão – com práticas fraudulentas, ilegais ou irregulares.
5. Por isso mesmo, entende o CDS-PP que não poderiam de forma alguma ser ignorados, nem desvalorizados, os indícios demasiadamente evidentes e perigosos, daquele tipo de práticas, no BPN.
6. O Governador, em nome da instituição, tem expressado uma leitura minimalista da supervisão prudencial. Só isso explica que o supervisor tenha ignorado, desprezado e desvalorizado sinais tão preocupantes como as inúmeras e consecutivas modificações na composição da Administração do grupo; sucessivas alterações dos auditores externos do Banco; a auditoria, que é pública, feita pela Deloitte em 2003, sobre as contas de 2002, a recusa de uma instituição de renome internacional em ser adviser do BPN quando tentou a entrada em bolsa; constantes e sucessivas notícias, nomeadamente no meio financeiro, que apontavam para comportamentos de risco elevado no BPN. A nada disto, o Banco de Portugal parece ter estado significantemente atento.
7. Mais do que isso: as evidências suportam a convicção de que o supervisor teve uma atitude incauta e condescendente com o facto de, tendo dirigido inúmeras perguntas ao BPN em 30 de Janeiro de 2008, só ter recebido respostas quatro meses depois, o que indicia claramente a vontade de não comunicar ao Banco Central factos decisivos.
8. A mesma incúria e deficiente percepção dos factos é assinalável quando o Banco de Portugal recebeu a carta de 15 de Maio do BPN – onde era feita a confissão parcial da prática de actos irregulares; e mesmo quando recebeu a carta de 2 de Junho, onde se concretiza a confissão total da prática desses mesmos factos.
Constata-se que nem aí – perante a gravidade do que se reconhecia – o Banco de Portugal exerceu os poderes de supervisão mais relevantes.
9. É por isso, no mínimo, altamente controversa a forma como o Banco de Portugal conduziu, desde há vários anos, todo o processo relativo à sua intervenção no Banco Português de Negócios, sendo manifesto que o seu carácter muito tardio e limitado contribuiu para agravar custos, directos ou indirectos, que o contribuinte terá de suportar como consequência das ajudas à instituição, e da própria nacionalização; 10. Tendo ainda em consideração o abalo que este caso tem gerado na opinião pública, tão necessitada de confiança e competência numa altura de elevadas turbulências económicas e financeiras.
11. Considerando que, nos termos da alínea c) do artigo 12.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, compete a este, em especial «velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional».
12. Considerando ainda mais que, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma, compete ao Banco de Portugal, «exercer a supervisão das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente sujeitas, nomeadamente estabelecendo directivas para a sua actuação».
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Apreciação — DAR I série — 04/12/2008
Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2008 I Série — Número 21
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 235 a 239/X (4.ª), da proposta de resolução n.º 115/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 607 e 608/X (4.ª), da apreciação parlamentar n.º 98/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 403 a 406/X (4.ª).
Procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo PSD, sobre a intervenção do Estado português na situação do Banco Privado Português, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina), os Srs. Deputados Paulo Rangel (PSD), Paulo Portas (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Victor Baptista (PS) e Francisco Louçã (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Seguro Sanches (PS), a propósito da realização da Conferência sobre Alterações Climáticas a decorrer em Poznan, na Polónia, abordou a problemática do aquecimento global, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Carlos Monteiro (CDS-PP), José Eduardo Martins (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Alda Macedo (BE).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) falou sobre a situação da escola portuguesa e do protesto dos professores no dia em que fazem greve às aulas. No fim, deu resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Paula Barros (PS), Emídio Guerreiro (PSD) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
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Votação Deliberação — DAR I série — 23-24 — 06/12/2008
23 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008
O Sr. Presidente: — Feita a interpelação e o apelo, vamos proceder às votações.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 400/X (4.ª) (PSD) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto [apreciação parlamentar n.º 94/X (4.ª) (PSD)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Com o resultado desta votação, ficam prejudicadas as votações dos projectos de resolução n.os 407/X (4.ª) (BE) e 408/X (4.ª) (PCP), sobre a mesma matéria, bem como a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 605/X (4.ª) — Retroacção dos efeitos de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor (PSD).
Sobre as apreciações parlamentares n.os 94/X (4.ª) (PSD) e 97/X (4.ª) (PCP), referentes ao Decreto-Lei n.º 188/2008, informo que foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, a qual, juntamente com o Decreto-Lei, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, onde será analisada e votada.
Vamos proceder à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PS, PSD e CDS-PP, do inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP).
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.
É a seguinte:
Os Deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República a constituição de uma comissão eventual de inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN — Banco Português de Negócios, com o seguinte objecto:
a) Apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização; b) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada; c) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras, que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas; d) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008; e) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários; f) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos lacunas ou deficiências de regulamentação, ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Paulo Rangel (PSD) — Diogo Feio (CDS-PP) — Ricardo Rodrigues (PS) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Hugo Velosa (PSD) — Helena Terra (PS) — António Galamba (PS).
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, ao inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP).
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